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segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

MS compra TAFAMIDIS 20 mg da PFIZER EXPORT BV, representada pela empresa WYETH. Valor Total estimado: R$ $ 49.675.134,34

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/12/2021 | Edição: 228 | Seção: 3 | Página: 191

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 252/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.049034/2021-66.

Inexigibilidade Nº 32/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: EX2590110 - PFIZER EXPORT BV, representada pela empresa WYETH INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA, CNPJ 61.072.393/0039-06, Objeto: Aquisição de Tafamidis, 20 mg.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 02/12/2021 a 02/12/2022. Valor Total estimado: R$ $ 49.675.134,34. Data de Assinatura: 02/12/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 03/12/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Resolução regulamenta as normas e estabelece os critérios os procedimentos e os mecanismos específicos para as outorgas do Título de Pesquisador Emérito do CNPq e da Menção Especial de Agradecimentos

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/12/2021 | Edição: 228 | Seção: 1 | Página: 12

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

RESOLUÇÃO CNPQ Nº 7, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO -CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03 de outubro de 2016, ad referendum do Conselho Deliberativo, e nos termos das justificativas e motivação constantes do processo nº 01300.007732/2021-41, resolve:

Art. 1º Esta Resolução regulamenta as normas e estabelece os critérios, os procedimentos e os mecanismos específicos para as outorgas do Título de Pesquisador Emérito do CNPq e da Menção Especial de Agradecimentos.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 2º O Título de Pesquisador Emérito do CNPq e a Menção Especial de Agradecimentos foram criados conforme decisão do Conselho Deliberativo em sua Reunião Extraordinária de 25 de janeiro de 2005, e referendados na 131ª (centésima trigésima primeira) reunião, de 31 de março de 2005.

Art. 3º A outorga do Título de Pesquisador Emérito do CNPq e da Menção Especial de Agradecimentos são gerenciados pela Diretoria de Cooperação Institucional (DCOI) e operacionalizados pelo Serviço de Prêmios (SEPRM).

Art. 4º Compete à Diretoria de Cooperação Institucional (DCOI), por meio do Serviço de Prêmios (SEPRM), disciplinar as especificidades e os ajustes requeridos para cada edição, em especial a elaboração dos cronogramas de atividades, a instrumentalização e o cumprimento dos critérios definidos para indicações de candidatos e providências relacionadas à premiação,à divulgação e à operacionalização da cerimônia de outorga do Título e da Menção.

CAPÍTULO II

REGULAMENTO DO TÍTULO DE PESQUISADOR EMÉRITO DO CNPq

Art. 5º O Título de Pesquisador Emérito do CNPq tem como objetivo reconhecer o pesquisador brasileiro ou estrangeiro, radicado no Brasil há pelo menos dez anos, pelo conjunto de sua obra científico-tecnológica e por seu renome junto à comunidade científica.

Parágrafo único. Entende-se como conjunto da obra: artigos científicos, livros e capítulos de livros, orientações em cursos de pós-graduação, participação em academias nacionais e internacionais, patentes registradas, prêmios e láureas recebidos.

Art. 6º O Título será concedido anualmente, em sessão pública e solene, em data e local a serem definidos, conforme § 3º, consideradas as necessidades de planejamento e organização do CNPq.

§ 1º O número de laureados anualmente não poderá exceder a seis pesquisadores.

§ 2º O CNPq se responsabilizará pelo pagamento das despesas com passagens e diárias para os laureados ou seus representantes para comparecerem à solenidade de concessão do Título, quando se tratar de cerimônia presencial.

§ 3º A Diretoria de Cooperação Institucional aprovará, a cada edição, o detalhamento de datas e do local da realização da cerimônia de entrega do Título.

§ 4º A Diretoria de Cooperação Institucional poderá, na edição específica, incluir, alterar e excluir critérios para indicação de pesquisadores e o número de agraciados.

Art. 7º A cada ano, o plenário do Conselho Deliberativo do CNPq, com a presença da maioria dos seus integrantes, procederá à escolha dos laureados dentre os pesquisadores indicados, em concordância com o estabelecido no caput do Art. 5º.

§ 1º Caberá a cada membro do Conselho Deliberativo do CNPq a indicação, acompanhada de justificativa, de até dois nomes de pesquisador elegível ao Título, de qualquer área do conhecimento.

§ 2º Os bolsistas de Produtividade em Pesquisa (PQ), Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) e Produtividade Sênior (PQ-Sr) do CNPq, com bolsas em período de vigência, não serão elegíveis ao Título de Pesquisador Emérito do CNPq.

§ 3º No processo de escolha dos laureados serão considerados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente: idade e tempo de doutoramento.

Art. 8º A premiação consiste de:

I - título e diploma de Pesquisador Emérito do CNPq; e

II - passagem aérea e até seis diárias para participação em congresso científico no País ou no exterior.

§ 1º Por solicitação do agraciado, a Diretoria de Cooperação Institucional poderá autorizar a utilização do valor equivalente à premiação para custear despesas com pesquisador visitante, aquisição de insumos ou utilização em atividade relacionada com a pesquisa científica e tecnológica.

§ 2º A premiação será concedida no ano da concessão do título ou no ano subsequente.

CAPÍTULO III

REGULAMENTO DA MENÇÃO ESPECIAL DE AGRADECIMENTOS

Art. 9º A Menção Especial de Agradecimentos tem como objetivo reconhecer pessoas físicas ou jurídicas pelos significativos serviços prestados ao crescimento, desenvolvimento, aprimoramento e divulgação do CNPq no ano anterior à entrega da Menção.

Art. 10. A Menção será concedida anualmente, em sessão pública e solene, em data e local a serem definidos, conforme § 3º, consideradas as necessidades de planejamento e organização do CNPq.

§ 1º O número de laureados anualmente não poderá exceder a quatro pessoas físicas ou jurídicas.

§ 2º O CNPq se responsabilizará pelo pagamento das despesas com passagens e diárias para os laureados ou seus representantes comparecerem à solenidade de concessão da Menção, quando se tratar de cerimônia presencial.

§ 3º A Diretoria de Cooperação Institucional aprovará, a cada edição, o detalhamento de datas e do local da realização da cerimônia de entrega da Menção.

§ 4º A Diretoria de Cooperação Institucional poderá, na edição específica, incluir, alterar e excluir critérios para indicação de pessoas físicas ou jurídicas e o número de agraciados.

Art. 11. A cada ano, o plenário do Conselho Deliberativo do CNPq, com a presença da maioria dos seus integrantes, procederá à homologação dos laureados dentre as pessoas físicas ou jurídicas indicadas, em concordância com o estabelecido no caput do Art. 9º.

Parágrafo único. Caberá à Diretoria Executiva do CNPq a indicação, acompanhada de justificativa, de pessoas físicas ou jurídicas.

Art. 12. A premiação consiste de um diploma.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Para cada edição do Título e da Menção será elaborado folder contendo fotografia ou logo e dados curriculares relevantes ou texto institucional dos laureados.

Art. 14. Os casos não previstos nesta Resolução e as situações excepcionais serão decididos pelo Presidente do CNPq.

Parágrafo único. No caso de apresentação de recurso, a Diretoria Executiva do CNPq deliberará em última instância.

Art. 15. Ficam convalidadas as edições do Título de Pesquisador Emérito do CNPq e da Menção Especial de Agradecimentos realizadas até a presente data.

Art. 16. Ficam revogados os seguintes atos normativos:

I - Resolução Normativa nº 11, de 1° de abril de 2005;

II - Resolução Normativa n° 23, de 28 de setembro de 2009; e

III - Resolução Normativa nº 22, de 3 de outubro de 2016.

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

EVALDO FERREIRA VILELA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

Política de Desenvolvimento Científico Tecnológico e Inovação para Tecnologias Habilitadoras no âmbito do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovações

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/12/2021 | Edição: 228 | Seção: 1 | Página: 9

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 5.365, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação para Tecnologias Habilitadoras, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA e INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, na Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, e no Decreto nº 10.531, de 26 de outubro de 2020, na Portaria MCTI nº 5.109, de 16 de agosto de 2021, na Portaria MCTI nº 4.578, de 22 de março de 2021 e, em conformidade com a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovações - 2016/2022, resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a Política de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação para Tecnologias Habilitadoras, com o objetivo de criar, integrar e fortalecer as ações ministeriais em ciência, tecnologia, inovações e empreendedorismo em tecnologias habilitadoras, com ênfase na dinamização econômica, agregação de valor tecnológico, geração de novos produtos, processos e serviços, estímulo à criação de empregos qualificados e garantia da autonomia tecnológica nacional.

§ 1º A Política de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação para Tecnologias Habilitadoras será executada de forma transversal e sinérgica com as demais políticas setoriais deste Ministério e observará os princípios, diretrizes gerais, instrumentos de governança e os mecanismos de monitoramento e avaliação estabelecidos no âmbito da Política Nacional de Inovação e da Política Nacional de Ciência e Tecnologia.

Anexo:

§ 2º A Política deDesenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação para TecnologiasHabilitadoras terá atuação nas seguintes áreas do conhecimento:

Indicados pela Presidência da República os novos diretores para o Banco Central do Brasil

RENATO DIAS DE BRITO GOMES, na vaga decorrente do término do mandato de João Manoel Pinho de Mello e DIOGO ABRY GUILLEN, na vaga decorrente do término do mandato de Fábio Kanczuk.

Ambos serão sabatinados pelo Senado Federal

Fórum Inovação além do tratamento

 

O EVENTO

Nesta edição do CB Fórum Live, convidamos renomados especialistas e representantes da área de saúde para dialogarem sobre os principais desafios para formar alianças de sucesso a favor dos pacientes e sistemas de saúde no Brasil.

Na era da Inteligência Artificial é possível sermos mais eficientes na saúde?
Como podemos acelerar políticas públicas que ampliem o acesso às inovações?

Venha debater conosco estes pontos e conhecer cases de sucesso com impacto positivo no paciente e em uma gestão sustentável do setor.

Saiba mais aqui.

 


domingo, 5 de dezembro de 2021

18ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia

Está começando a 18ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia e o senador Izalci participou da abertura do evento nesta sexta-feira (03/12). Izalci lembrou em seu discurso que a tecnologia ainda é um desafio para o Brasil e que há grande necessidade de despertar nas novas gerações a paixão pela Ciência. O senador lembrou também o esforço do Legislativo para liberar mais recursos para a pesquisa e mais uma vez cobrou do governo federal sua aplicação na prática. A feira acontece entre os dias 03 e 10 de dezembro no pavilhão de exposições do Parque da Cidade, com entrada gratuita. #MCIT #Brasília

Confira aqui a programação


Responsabilidade solidária no transporte aéreo

Publicado por Moyses Simão Sznifer


Duas companhias aéreas com atuação no mercado nacional anunciaram o início de um acordo de “codeshare”, para atender inúmeras rotas domésticas com voos compartilhados. Com essa modalidade de associação, uma companhia aérea deverá transportar passageiros cujos bilhetes foram emitidos pela outra.

O objetivo desse pacto é oferecer mais horários e destinos do que uma empresa aérea isoladamente poderia propiciar aos seus passageiros, além de diminuir os custos operacionais.

Segundo definição constante da enciclopédia livre Wikipédia: “Codeshare” é um acordo no qual duas ou mais companhias aéreas compartilham o mesmo voo, os mesmos padrões de serviço e os mesmos canais de venda”. Vale dizer, trata-se de um acordo de natureza comercial relativamente comum na aviação e não interfere na autonomia de cada empresa contratante, que segue com autonomia e independência, e suas rotas continuam sendo operadas normalmente.

No âmbito deste artigo pretendemos demonstrar que diante do ordenamento jurídico nacional a referida modalidade de associação, para exploração conjunta do mercado aéreo nacional, acarreta a responsabilidade solidária de cada empresa participante que deverá responder por eventual dano ocasionado ao cliente, mesmo que tenha sido causado exclusivamente pela outra contratante.

Cumpre destacar que o contrato mantido pelo passageiro com a empresa aérea, para aquisição de passagens ou mesmo estadias em hotéis, configura uma autêntica Relação de Consumo e deve ser interpretado em conformidade com as regras protetivas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor. A relação jurídica de consumo pode ser definida como aquela que vincula o consumidor ao fornecedor, tendo por objeto o fornecimento de um produto ou a prestação de um serviço.(1)

Destarte, o passageiro é o destinatário final da prestação de serviços da empresa e, por seu intermédio, também da empresa de transporte aéreo associada, assim como do próprio hotel eventualmente contratado e cuja reserva tenha sido efetivada por intermédio da própria companhia aérea, inserindo-se, portanto, no conceito legal de consumidor.

Como ensina a mais abalizada doutrina, corre à conta do fornecedor, no caso da companhia aérea, o risco pela eleição e pela qualidade das empresas contratadas/associadas para prestar serviços ao consumidor, até porque é seu o risco da atividade econômica. Assim, tem o dever de escolher adequadamente toda e qualquer empresa com quem irá compartilhar seus voos, ou mesmo representar e vender seus bilhetes.

Se escolher mal esses prestadores de serviço que, por exemplo, vierem a extraviar a bagagem do cliente ou mesmo atrasar injustificadamente sua chegada ao destino, deverá responder solidariamente pela reparação dos danos materiais e morais causados em decorrência dos serviços deficientemente prestados, por uma ou por todas as empresas que representa perante o mercado de consumo.

Consoante dispõe o art. 264 do Código Civil: “Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.” Desse modo, o consumidor poderá exigir de qualquer uma das empresas que operam em “Codeshare” o ressarcimento por inteiro da obrigação de reparar os danos sofridos.

Neste contexto, vale ressaltar que todos os fornecedores que integram a mesma cadeia de fornecimento de produtos ou serviços devem responder objetiva e solidariamente pelos danos causados ao consumidor, (artigos parágrafo único12 e 14 c/c 20, caput, e 25§ 1º., do Código de Defesa do Consumidor). (2)

(1) “ Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. (Art. , do CDC)."

“Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

§ 1º Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.” (Art. , do CDC).

(2)“Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo”... (artigo parágrafo único do CDC).

“O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.”.…………………………(art. 12, caput do CDC).

“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.…………………………(art. 14, caput do CDC).]

“ O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:”…………………………………(art. 20, caput do CDC).

“.. Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas Seções anteriores, ”(§ 1º, do art. 25 do CDC).

Moyses Simão Sznifer

Advogado/Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP; Especialista em Contratos e Obrigações pela ESA/SP; Ex Membro do Ministério Público da União;Professor Universitário.

O que fazer em caso de Erro médico?

Publicado por Daniel Frederighi


A natureza humana está atrelada a um fato comum e universal que acontece com todos uma hora ou outra na vida: cometer erros. A frase “errar é humano”, apesar da singeleza com que se apresenta, expressa uma verdade incontestável.

Em qualquer área da vida que seja, e nisso está incluída a profissão, o ser humano está propenso a cometer erros pelos mais variados motivos. Um erro ocasionado por determinados profissionais pode acarretar consequências irreparáveis, como é o caso do médico.

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Emendas de relator vão atender 20 programações com R$ 16,2 bilhões em 2022

Comissão de Orçamento deve votar nesta segunda-feira o parecer preliminar ao projeto de lei orçamentária do ano que vem

Billy Boss/Câmara dos Deputados


Hugo Leal: Orçamento deve ser aprovado até 17 de dezembro

O relator-geral do Orçamento 2022, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), apresentou nesta sexta-feira (3) parecer preliminar em que determina 20 programações de caráter nacional para receber recursos das emendas de relator, classificadas como RP9. Conforme a Resolução do Congresso 2/21-CN promulgada nesta quinta-feira, as emendas RP9 terão um teto de R$ 16,2 bilhões no ano que vem, valor pouco inferior à dotação deste ano, de R$ 16,8 bilhões.

A Comissão Mista de Orçamento deve votar nesta segunda-feira (6) o parecer preliminar ao projeto de lei orçamentária do ano que vem. "Vamos tentar a aprovação do Orçamento até 17 de dezembro, a semana que antecede o recesso do Congresso", estima Hugo Leal.

O parecer preliminar reserva R$ 90,6 bilhões para fazer mudanças no projeto de lei orçamentária. Parte desses recursos correspondem a R$ 71,8 bilhões de reestimativa bruta da receita. Ainda há R$ 10,5 bilhões reservados para emendas impositivas individuais e R$ 5,7 bilhões para emendas de bancada estadual com execução obrigatória.

O relator-geral ainda propõe um corte linear de 2,6% no total dos recursos alocados em programações discricionárias do Poder Executivo, o que deve gerar mais R$ 2,655 bilhões.

No entanto, o Orçamento para o ano que vem ainda pode ganhar mais recursos após a aprovação da PEC dos Precatórios, prevista para a semana que vem na Câmara dos Deputados. Hugo Leal ainda espera garantir mais dinheiro no relatório final com a privatização da Eletrobrás. "A expectativa é que, após tudo isso, possamos incluir no Orçamento 2022 o necessário para o pagamento do Auxílio Brasil", calcula.

No momento, o projeto de lei orçamentária destina somente R$ 35,3 bilhões para o novo programa social, o que ainda é insuficiente para ampliar o número de beneficiários e alcançar a transferência de renda mínima de R$ 400 por família.

Programações
Segundo o parecer preliminar, as emendas de relator devem atender 20 programações que tenham caráter nacional. São elas:

  • ações e serviços públicos de saúde;
  • sistemas públicos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de resíduos sólidos;
  • Defesa Nacional, bem como a proteção, ocupação e o desenvolvimento das faixas de fronteira, incluindo melhorias na infraestrutura local;
  • investimentos de infraestrutura logística, social, urbana e hídrica;
  • promoção do desenvolvimento regional e territorial;
  • construção, reforma e reaparelhamento de portos e aeroportos de interesse regional;
  • expansão e funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior, Hospitais Universitários e Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, colégios militares e infraestrutura e desenvolvimento da educação básica;
  • instalação e modernização de infraestrutura para esporte educacional, recreativo e de lazer e a ampliação e qualificação do acesso da população ao esporte e ao lazer;
  • desenvolvimento e promoção do turismo e da cultura;
  • ações de defesa civil;
  • fortalecimento da Política Nacional de Segurança Pública;
  • defesa sanitária animal e vegetal, à pesquisa e inovação agropecuária, à assistência técnica e às ações de fomento ao setor agropecuário voltadas para a melhoria da qualidade e o aumento da produção, inclusive com vistas ao aumento das exportações e ao cumprimento de acordos internacionais;
  • consolidação do Sistema Único de Assistência Social e ações sociais;
  • proteção, desenvolvimento e controle ambiental e promoção e defesa das comunidades indígenas;
  • ações de ciência e tecnologia;
  • instalação de projetos de cidades digitais e inteligentes e de inclusão digital;
  • instalação, ampliação e desenvolvimento de projetos de fontes de energia alternativa e renovável;
  • aquisição de terras e desenvolvimento de assentamentos rurais, regularização fundiária e assistência técnica e extensão rural;
  • ações e políticas voltadas à promoção da mulher, da família e dos direitos humanos;
  • fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas e inspeção em segurança e saúde no trabalho.

Relatórios setoriais
A comissão deve votar os relatórios setoriais até o dia 13. O Orçamento conta com relatores setoriais para 16 áreas temáticas:

  • Infraestrutura: deputado André Fufuca
  • Saúde: deputado Sanderson
  • Desenvolvimento Regional: senadora Simone Tebet
  • Educação: senador Wellington Fagundes
  • Cidadania, Cultura e Esporte: deputado Júnior Ferrari
  • Agricultura: deputado Sergio Souza
  • Turismo: senador Weverton
  • Defesa: deputado Bosco Costa
  • Justiça e Segurança Pública: deputado Gilberto Abramo
  • Economia: senador Ângelo Coronel
  • Ciência, Tecnologia e Comunicações: deputado Domingos Sávio
  • Meio Ambiente: deputado Beto Faro
  • Presidência e Relações Exteriores: senadora Soraya Thronicke
  • Minas e Energia: senador Jean Paul Prates
  • Poderes: deputado Dagoberto Nogueira
  • Mulheres, Família e Direitos Humanos: deputado Gonzaga Patriota

Pandemia, saúde e educação
O projeto de lei orçamentária para 2022 destina R$ 7,1 bilhão para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, distribuídos em programações para o programa de vacinação (R$ 3,9 bilhões) e o custeio de procedimentos de média e alta complexidade (R$ 1,8 bilhão). Em comparação com anos anteriores, quando a destinação de recursos para o enfrentamento da pandemia foi autorizada exclusivamente por meio de créditos extraordinários, o montante constante do PLOA 2022 corresponde a 17% do empenhado em 2020 (R$ 42 bilhões) e a 15% do total autorizado até agosto de 2021 para essa finalidade (R$ 47 bilhões).

Os gastos com Saúde em 2022 chegam a R$ 135,4 bilhões, com ao menos R$ 5,2 bilhões das ações e serviços de saúde atendidos por emendas individuais e R$ 2,9 bilhões por emendas de bancada. O projeto de lei orçamentária destina R$ 111,2 bilhões para Educação, incluindo despesas com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no valor de R$ 30,1 bilhões.

Receita e teto de gastos
Segundo o relatório preliminar, o teto de gastos da União alcançará R$ 1,61 trilhão em 2022. No entanto, o número poderá mudar com a aprovação da PEC dos Precatórios, que altera o cálculo de reajuste do teto de gastos. A receita primária total prevista é de R$ 1,959 trilhão, equivalentes a 21% do PIB. Esse valor representa crescimento nominal de R$ 45,5 bilhões em relação ao valor de R$ 1,913 trilhão reestimados para este ano.

A estimativa de renúncia de receita tributária é de R$ 371 bilhões. Os maiores benefícios tributários decorrem de desonerações do Simples Nacional (R$ 81,8 bilhões ou 22% desses gastos), da agricultura e agroindústria (R$ 47,5 bilhões ou 13%), da Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio (R$ 45,6 bilhões ou 12% dos gastos) e rendimentos isentos e não tributáveis (R$ 36,6 bilhões ou 10% dos gastos);

Pessoal e previdência
O PLOA 2022 prevê R$ 343,7 bilhões para gastos primários com pessoal e encargos sociais. Esse valor, que se inclui integralmente entre as despesas obrigatórias, indica acréscimo nominal de 1,82% em relação ao autorizado para 2021. O projeto orçamentário também prevê impacto de R$ 4,66 bilhões decorrente de provimento, admissão ou contratação de 69.543 servidores, distribuídos em todos os Poderes. Desse montante, R$ 4,38 bilhões estão reservados para aplicação pelo Poder Executivo.

O PLOA 2022 projeta déficit consolidado do Regime Próprio de Previdência do Servidor e das pensões dos militares de R$ 62,5 bilhões, correspondentes a 0,67% do PIB, portanto menor do que o previsto para 2021 (0,79% do PIB). Já as despesas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) alcançarão o montante de R$ 765,6 bilhões, representando crescimento nominal de 8,4% frente à projeção para 2021, de R$ 705,9 bilhões. Com isso, haverá um déficit de R$ 282,5 bilhões no RGPS para 2022, o equivalente a 3% do PIB, patamar semelhante ao deste ano.

Considerando-se o período de 2011 a 2020, o déficit do RGPS apresentou crescimento expressivo, tanto em termos nominais quanto em proporção do produto nacional, saltando de 0,8% para 3,5% do PIB.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Roberto Seabra

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara deNotícias

Comissão debate projeto que reconhece pacientes com fissura palatina como pessoas com deficiência

Reila Maria/Câmara dos Deputados


Deputado Francisco Jr., que pediu a audiência pública

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta terça-feira (7) para discutir o Projeto de Lei 11.217/18, que trata do reconhecimento dos pacientes que apresentam fissura palatina ou labiopalatina não reabilitados como pessoas com deficiência.

O debate será realizado às 14 horas, em local a ser definido, e poderá ser acompanhado de forma virtual e interativa pelo e-Democracia.

A audiência atende requerimento apresentado pelo deputado Francisco Jr. (PSD-GO). Segundo ele, o PL 11.217/18 e outras quatro propostas que tramitam apensadas se assemelham sob o aspecto de terem o objetivo de garantir que indivíduos com determinadas condições ou doenças sejam reconhecidos pessoas com deficiência.

Debatedores
Confirmaram presença na audiência:
- o especialista em cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial Carlos Nicolau Feitosa Lima Babadopulos;
- o advogado e especialista em direitos das pessoas com deficiências e de fissuras labiopalatinas, Thyago Cezar; e
- o superintendente do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais (HRAC-USP), Carlos Ferreira dos Santos.

Da Redação – RS

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

Fonte: Agência Câmara deNotícias

Comissão aprova projeto que regulamenta a telemedicina no País

Conforme a proposta, operadoras de planos de saúde não poderão interferir na modalidade de atendimento ou estabelecer valores diferenciados de presencial e remoto

Marina Ramos/Câmara dos Deputados


Soraya Manato apresentou substitutivo ao texto

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a realização de consultas com médicos, terapeutas, psicólogos ou nutricionistas por meio de tecnologias da informação e da comunicação.

Segundo o texto, caberá ao profissional de saúde avaliar se o serviço a distância e por meio de tecnologias da informação é o meio mais adequado de atender ao paciente, devendo informá-lo de todas as limitações desse método.

Por fim, a proposta proíbe operadoras de planos de saúde de interferirem na modalidade de atendimento – presencial ou remoto – escolhida pelo paciente. As operadoras também não poderão estabelecer valores diferenciados entre atendimento presencial e remoto.

Relatora da matéria, a deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES) recomendou a aprovação do Projeto de Lei 916/20, do deputado Coronel Armando (PSL-SC), e de outros quatro apensados na forma de um substitutivo.

O novo texto amplia a validade da medida para além de casos de calamidade pública ou de quarentena; exclui detalhamentos sobre a forma de faturamento e de comprovação dos atendimentos virtuais; e impede operadoras de planos de saúde de imporem limitações à realização do teleatendimento.

“A atual pandemia acelerou um processo que vinha ganhando corpo já há alguns anos, que é a possibilidade de prestação de serviços à saúde de forma remota, intermediada por ferramentas que utilizam tecnologias da informação e comunicação”, disse a relatora.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei. 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Agência Câmara deNotícias

Comissão debate proposta que cria passaporte sanitário da Covid-19

Camila Batista - Prefeitura de Manaus


Deputada alega que passaporte poderá criar "castas" de vacinados

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados debate nesta terça-feira (7) a criação de passaporte sanitário da Covid-19, previsto no PL 1158/21.  O debate atende a pedido da deputada Chris Tonietto (PSL-RJ).

Conforme o texto em debate, o passaporte sanitário de Covid-19 deverá ser apresentado no embarque ou desembarque aéreo ou terrestre e na hospedagem. Nas viagens ao exterior, porém, caberá ao país de destino a exigência ou não de testes ou quarentena.

Para Chris Tonietto, “é crucial que o tema seja exaustivamente debatido, seja com renomados especialistas da área médica e de imunologia, bem como advogados e juristas de notório saber jurídico, a fim de coibir a criação de “castas” na sociedade brasileira, a saber, a casta dos vacinados, que terá total liberdade de ir e vir, e a casta dos não vacinados, a serem tidos como uma espécie de cidadãos de última categoria, caso optem por não receber a vacina contra o coronavírus”.

Foram convidados:
- o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), Francisco Eduardo Cardoso Alves;
- o procurador-geral do Ministério Público de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Henrique Lima;
- a juíza na Comarca de Unaí (MG) Ludmila Lins Grillo;
- o deputado estadual da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Márcio Gualberto;
- representante do Ministério da Saúde; e
- o clínico geral, alergista e imunologista Roberto Zeballos.

A reunião será realizada às 10 horas, no plenário 7. O público pode acompanhar o debate e participar da discussão pela internet. 

Da Redação – RL

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