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segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

Delega competência para VISA SÃO PAULO realizar as inspeções para verificação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação de fabricantes de produtos para a saúde de classe de risco III e IV e medicamentos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/12/2021 | Edição: 238 | Seção: 1 | Página: 286

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA N° 680, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Delega competência para a realização das inspeções para verificação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação de fabricantes de produtos para a saúde de classe de risco III e IV e medicamentos, exceto gases medicinais, para fins de emissão da Autorização de Funcionamento e do Certificado de Boas Práticas de Fabricação.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, IX, aliado ao art. 54, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14, § 1º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,

considerando o art. 7º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando o art. 13-§2º, da Resolução de Diretoria Colegiada RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021;

considerando o percentual obtido de atendimento aos critérios de avaliação do Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 32, de 12 de abril de 2019, no triênio 2019-2021;, resolve:

Art. 1º Delegar competência para a realização das inspeções para verificação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação de fabricantes de produtos para a saúde de classe de risco III e IV e medicamentos, exceto gases medicinais, para fins de emissão da Autorização de Funcionamento e do Certificado de Boas Práticas de Fabricação, ao seguinte órgão do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária:

Nome do órgão: Centro de Vigilância Sanitária, da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo (CVS/SES/SP

Endereço: Avenida Dr. Arnaldo 351 - Anexo III, Cerqueira César - São Paulo/SP

Nº do Processo: 25351.943305/2018-96

Art. 2º Esta delegação é condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na Instrução Normativa - IN nº 32, de 12 de abril de 2019, e suas atualizações, e tem validade até dezembro de 2024, podendo ser revogada ou renovada a critério da Anvisa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CD APROVA CONTINUIDADE DAS PDPs dos MABS e insulinas redistribuídas exceto Trastuzumabe do Tecpar com ROCHE e Insilina Bahiafarma com Indar

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/12/2021 | Edição: 238 | Seção: 1 | Página: 252

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.561, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Divulga o resultado da revisão de ofício das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo que foram objeto de redistribuição.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no Anexo XCV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação;

Considerando a Portaria GM/MS nº 184, de 29 de janeiro de 2021, que estabelece os procedimentos para a revisão de ofício das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo que foram objeto de redistribuição;

Considerando as recomendações do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União para que o Ministério da Saúde adote medidas para sanear as possíveis irregularidades advindas da redistribuição das PDP;

Considerando os processos administrativos específicos de cada uma das PDP que foram objeto de redistribuição, instruídos de acordo com as informações previstas no Art. 2º da Portaria GM/MS nº 184, de 29 de janeiro de 2021; e

Considerando a análise e avaliação das PDP realizada pela Comissão Técnica de Avaliação (CTA) e pelo Comitê Deliberativo (CD), em conformidade com o previsto nos arts. 3º e 4º da Portaria GM/MS nº 184, de 29 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º Divulgar o resultado da decisão do CD sobre a revisão de ofício das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo que foram objeto de redistribuição, cujas informações atualizadas foram encaminhadas pelas instituições públicas ao Ministério da Saúde até o mês de maio de 2021.

PRODUTO

INSTITUIÇÃO

PARECER

Adalimumabe

Instituto Butantan

CONTINUIDADE DA PDP

Adalimumabe

Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocruz)

CONTINUIDADE DA PDP

Etanercepte

Instituto Butantan

CONTINUIDADE DA PDP

Etanercepte

Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocruz)

CONTINUIDADE DA PDP

Infliximabe

Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocruz)

CONTINUIDADE DA PDP

Insulina Humana recombinante (NPH e regular)

Fundação Baiana de Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos (Bahiafarma)

NÃO CONTINUIDADE DA PDP

Insulina Humana recombinante (NPH e regular)

Fundação Ezequiel Dias (FUNED)

CONTINUIDADE DA PDP

Rituximabe

Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocruz)

CONTINUIDADE DA PDP

Trastuzumabe

Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocruz)

CONTINUIDADE DA PDP


Art. 2º É facultado às Instituições Públicas o direito de interposição de recurso administrativo em face da decisão do CD, com fundamentos em razões de legalidade e de mérito, nos termos do Art. 5º da Portaria GM/MS nº 184, de 29 de janeiro de 2021, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Programações financeiras oriundas de emendas parlamentares individuais e de bancada executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/12/2021 | Edição: 238 | Seção: 1 | Página: 145

Órgão: Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Assistência Social

PORTARIA Nº 151, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Torna públicas as programações financeiras oriundas de emendas parlamentares individuais e de bancada executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e pela Portaria nº 305, de 10 de março e 2020, do Ministério da Cidadania, e

Considerando a Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e a execução da Lei Orçamento de 2021;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021; e

Considerando a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;, resolve:

Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações financeiras referente às emendas parlamentares para os exercícios de 2020 e 2021 executadas pela Unidade Gestora 330013 - Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.

Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação:

I - a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e

II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).

Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumprido os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

ANEXO

Nomeado o servidor Juvenal de Souza Brasil Neto para ocupar o cargo de Diretor Adjunto do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/12/2021 | Edição: 238 | Seção: 2 | Página: 46

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 693, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 172, VI, aliado ao art. 203, III, 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Nomear o servidor Juvenal de Souza Brasil Neto, matrícula SIAPE nº 3148001, para ocupar o cargo de Diretor Adjunto, código CGE-I, do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Suspensão temporária por tempo indeterminado dos prazos previstos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 22 de 29 de abril de 2014 que estabelece a utilização do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC por farmácias e drogarias

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/12/2021 | Edição: 238 | Seção: 1 | Página: 287

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO RDC Nº 586, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a suspensão temporária, por tempo indeterminado, dos prazos previstos nos §3º e §4º do art. 10 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 22, de 29 de abril de 2014, que estabelece a utilização do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC, por farmácias e drogarias, como um sistema de informação de vigilância sanitária para a escrituração de dados de produção, manipulação, distribuição, prescrição, dispensação e consumo de medicamentos e insumos farmacêuticos

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de dezembro de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º  Ficam suspensos, por tempo indeterminado, os prazos de transmissão de arquivos eletrônicos (XML), descritos nos §3º e §4º do art. 10 da Resolução RDC nº 22, de 29 de abril de 2014, referentes às movimentações do estoque de medicamentos e insumos farmacêuticos de controle da Portaria SVS/MS nº 344, de 1998, e da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 2021, sujeitos à escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

Parágrafo único.  A ausência de transmissão dos arquivos eletrônicos mencionados no caput deste artigo não implicará em infração sanitária no período compreendido entre 5 de outubro de 2021 e a data de retorno regular da transmissão, a ser divulgada pela Anvisa nos termos do art. 2º.

Art. 2º  A Anvisa divulgará em seu sítio eletrônico a data e as orientações relativas ao retorno da transmissão regular de arquivos eletrônicos de que trata o art. 1º desta Resolução.

Art. 3º  Após a determinação da data de retorno para transmissão de arquivos eletrônicos de que trata o art. 1º desta Resolução, os estabelecimentos deverão retomar a sua transmissão regular.

Parágrafo único.  Os estabelecimentos deverão retomar a observância obrigatória dos prazos previstos nos §3º e §4º do art. 10 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 22, de 2014, a partir da data indicada para o retorno da transmissão regular mencionada no caput deste artigo.

Art. 4º  Durante o período de suspensão de que trata o art. 1º desta Resolução, os estabelecimentos deverão manter a escrituração nos livros de registros específicos, informatizados ou não, dos medicamentos e insumos sujeitos à escrituração no SNGPC, e os documentos comprobatórios devem permanecer à disposição das autoridades fiscalizadoras.

§ 1º  Os estabelecimentos deverão obedecer aos prazos de guarda documental previstos no art. 19 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 22, de 29 de abril de 2014, no art. 64 da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e no art. 22 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021.

§ 2º  Os registros de escrituração atualizados e os documentos comprobatórios devem ser suficientes para permitir fiscalizações pela autoridade sanitária competente, conforme previsto pelo art. 97 da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.

§ 3º  A escrituração e a guarda documental, durante o período de suspensão, são de responsabilidade do farmacêutico Responsável Técnico ou do seu substituto.

§ 4º Durante o período de suspensão, as atividades de compra, transferência, devolução, manipulação, distribuição, prescrição, dispensação de medicamentos e insumos farmacêuticos, sujeitos ao controle do SNGPC, não sofrerão prejuízos, podendo ser realizadas normalmente até que haja a retomada da regularidade da transmissão.

Art. 5º  A vigência desta Resolução cessará automaticamente na data de retomada regular da transmissão divulgada pela Anvisa nos termos do art. 2º desta Resolução.

Parágrafo único.  Após o fim da vigência desta Resolução, ficam restabelecidos os prazos previstos nos §3º e §4º do art. 10 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 22, de 2014, bem como a sujeição dos responsáveis técnicos e legais por infração sanitária em caso de sua inobservância.

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.976, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021-Dispõe sobre a organização e o funcionamento das sociedades de arrendamento mercantil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/12/2021 | Edição: 238 | Seção: 1 | Página: 173

Órgão: Ministério da Economia/Banco Central do Brasil

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.976, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a organização e o funcionamento das sociedades de arrendamento mercantil.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2021, com base no disposto nos incisos VIII, XI e XIII do art. 4º da Lei nº 4.595, de 1964, no § 1º do art. 2º e nos arts. 7º, 8º e 23 da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolveu:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a organização e o funcionamento das sociedades de arrendamento mercantil.

Art. 2º O funcionamento das pessoas jurídicas que tenham como objeto principal de sua atividade a prática de operações de arrendamento mercantil, denominadas sociedades de arrendamento mercantil, depende de autorização do Banco Central do Brasil, na forma da regulamentação específica.

Art. 3º Aplicam-se às sociedades de arrendamento mercantil, no que couber, as mesmas condições estabelecidas para o funcionamento de instituições financeiras pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e pela legislação posterior relativa ao Sistema Financeiro Nacional.

Art. 4º As sociedades de arrendamento mercantil devem ser constituídas como sociedades anônimas, constando obrigatoriamente em sua denominação social a expressão "Arrendamento Mercantil".

Parágrafo único. A expressão "Arrendamento Mercantil" na denominação ou razão social é privativa das sociedades de que trata este artigo.

Art. 5º As sociedades de arrendamento mercantil devem observar permanentemente limites mínimos de capital realizado e de patrimônio líquido de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais).

Art. 6º As sociedades de arrendamento mercantil devem manter:

I - diretor responsável pela área de arrendamento mercantil e informar seu nome ao Banco Central do Brasil; e

II - departamento técnico especializado em arrendamento mercantil devidamente estruturado e supervisionado diretamente pelo diretor mencionado no inciso I do caput.

Art. 7º É vedada às sociedades de arrendamento mercantil a celebração de contratos de mútuo com pessoas naturais e jurídicas não financeiras.

Art. 8º As disponibilidades das sociedades de arrendamento mercantil, quando não mantidas em espécie, podem ser livremente aplicadas no mercado, observados os limites e demais normas regulamentares pertinentes a cada espécie de aplicação financeira.

Art. 9º As sociedades de arrendamento mercantil podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de:

I - recursos captados no exterior;

II - empréstimos e financiamentos de instituições financeiras nacionais, inclusive na forma de repasses de recursos externos;

III - instituições financeiras oficiais, destinados a repasses de programas específicos;

IV - emissão de Letra de Arrendamento Mercantil, nos termos da regulamentação específica;

V - emissão pública ou privada de debêntures;

VI - emissão de notas promissórias destinadas a oferta pública;

VII - cessão de contratos de arrendamento mercantil, bem como dos direitos creditórios deles decorrentes;

VIII - depósitos interfinanceiros, nos termos da regulamentação específica; e

IX - outras formas de captação de recursos autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

Parágrafo único. A captação de recursos no exterior de que trata o inciso I do caput, quando realizada por meio de empréstimo, somente poderá ter as seguintes finalidades:

I - obtenção de recursos para aquisição de bens para fins de arrendamento;

II - aquisição de direitos creditórios decorrentes de contratos de arrendamento mercantil que contenham cláusula de variação cambial; e

III - aquisição de contratos de arrendamento mercantil que contenham cláusula de variação cambial.

Art. 10. As sociedades de arrendamento mercantil podem obter empréstimos, financiamentos, repasses de recursos e garantias de instituições financeiras coligadas ou interdependentes, observado que os encargos correspondentes devem ser os normalmente cobrados em operações da espécie realizadas com terceiros.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:

I - coligada: a entidade sobre a qual a instituição tenha influência significativa, conforme definido na regulamentação específica sobre mensuração e reconhecimento contábeis de investimentos em coligadas, controladas e controladas em conjunto mantidos por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e

II - interdependente: a pessoa, natural ou jurídica, que é parte relacionada da instituição, conforme definido na regulamentação específica que dispõe sobre as condições e os limites para a realização de operações de crédito com partes relacionadas por instituições financeiras e por sociedades de arrendamento mercantil, para fins do disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 1964.

Art. 11. As sociedades de arrendamento mercantil podem oferecer, em garantia de empréstimos contraídos nos mercados interno ou externo, a caução de direitos creditórios de contratos de arrendamento mercantil.

Art. 12 . Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e a adotar as medidas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

sábado, 18 de dezembro de 2021

Câmara aprova projeto que institui a bula digital de medicamentos

Proposta segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei 3846/21, que permite aos laboratórios inserirem QR Code nas embalagens de medicamentos para acesso a uma bula digital. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o substitutivo do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) para o projeto, de autoria do deputado André Fufuca (PP-MA), a bula escrita continua sendo exigida e não poderá ser dispensada, exceto em casos a serem definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

                                                                                                        Michel Jesus/Câmara dos Deputados


Isnaldo Bulhões Jr., relator do projeto

As bulas digitais deverão ser hospedadas em links autorizados pela agência, e o laboratório poderá inserir outras informações, além do conteúdo completo e atualizado, idêntico ao da bula impressa. O formato deve facilitar a leitura e a compreensão e deve permitir a conversão do texto em áudio e ou vídeo mediante o uso de aplicativo adequado.

Controle dos medicamentos
O substitutivo aprovado revoga regras sobre controle de medicamentos constantes na Lei 11.903/09, que previa um Sistema Nacional de Controle de Medicamentos por meio de banco de dados centralizado em instituição do governo federal para armazenamento e consulta das movimentações dos medicamentos.

Com a nova redação dada à lei, o laboratório deverá possuir sistema que permita a elaboração de mapa de distribuição de medicamentos, identificando os quantitativos de comercialização e distribuição para cada lote e os destinatários das remessas.

Esse mapa e as embalagens devem conter, obrigatoriamente, o número de lote do medicamento; a data de fabricação do lote; e a data de validade do lote.

Após a conclusão da regulamentação, as demais etapas do sistema deverão ser implantadas em até 12 meses, segundo cronograma da Anvisa.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara deNotícias

PRESIDENTE DA ALERJ DESTACA LEIS DE INCENTIVO À INDÚSTRIA EM ENCONTRO NA FIRJAN

Por Gustavo Natario e Leon Lucius/alerj.rj.gov.br

                                                                                                                                              Foto Octacilio Barbosa


Ceciliano fala em combate à guerra fiscal e recebe reconhecimento pela criação do Fundo Soberano

Diante de mais de uma centena de empresários na sede da Federação da Indústria do Rio de Janeiro (Firjan), nesta quinta-feira (16/12), o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), André Ceciliano (PT) ressaltou o empenho do Parlamento fluminense na aprovação de leis que desoneram os setores produtivos e, principalmente, equiparam tributos aos de estados vizinhos do Sudeste para assegurar competitividade ao Rio.

“Estamos enfrentando uma guerra fiscal com alguns estados do entorno. Não pode pagar 1% lá no Espírito Santo e pagar 18% aqui. A Assembleia tem feito essa discussão. Chegamos a ser o segundo estado em emprego na área industrial e hoje somos o sexto. Isso é muito grave num estado que tem o segundo maior PIB do Brasil”, pontuou Ceciliano.

Durante o ‘Encontro da Indústria com os Poderes’, o presidente da Firjan, Eduardo Eugênio Gouvêa Vieira, reconheceu o papel desempenhado pelo Alerj e, em especial, do presidente Ceciliano, no apoio ao Programa de Retomada do Desenvolvimento em Bases Competitivas.

“Hoje é nossa obrigação vir a público e reconhecer o trabalho feito pela Alerj nessa pauta, nos setores do leite, água mineral, pescado, trigo, cachaça, cárneos, querosene de aviação, cervejas artesanais, além de projetos que beneficiaram inúmeros setores como audiovisual, energia, 5G, entre outros. Presidente André, em seu nome agradecemos a todos os deputados estaduais por essas conquistas”, declarou.

Leis para apoiar os setores produtivos

Ceciliano fez um balanço de leis aprovadas este ano pela Casa que favorecem as empresas, como a que reduz em 25% o setor de bares e restaurantes, apoiando a retomada do crescimento econômico do estado. Medida semelhante foi adotada com a aprovação da Lei 9428/2021, que suspendeu o regime de substituição tributária, nas operações de saída interna, sobre bebidas produzidas no Rio de Janeiro, incluindo água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, cachaça, dentre outros produtos. O estado já teve 44 cooperativas de leite, hoje tem dez, sendo apenas duas de grande porte. A norma veio dar apoio a atividade, que corria o risco de desaparecer no estado.

Ceciliano destacou que as medidas foram aprovadas com muita transparência e acompanhamento dos órgãos de controle (Ministério Público e Procuradoria Geral), além da Fazenda, para que o estado possa equacionar os efeitos dessa guerra fiscal. Ele, porém, chamou a atenção para a falta de agilidade no acesso das empresas a benefícios fiscais.

“Precisa não só mudar a legislação, mas ter um estado mais ágil. Tem 70 empresas querendo vir para o Rio de Janeiro, para gerar empregos e fazer investimentos. No Aeroporto de Cabo Frio, tem seis empresas esperando para chegar no entorno e nada de conseguir o benefício”, cobrou.

Em defesa do Galeão

Outro tema que vem mobilizando a Assembleia e o empresariado do estado é a concessão do Aeroporto Santos Dumont. O modelo de concessão estabelecido pelo Governo Federal é apontado como predatório das atividades do Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão). Nesta quinta-feira, o Parlamento fluminense aprovou decreto, proposto por Ceciliano, que susta a licença ambiental para ampliação das pistas de voo e decolagem terminal do Centro da Capital. O argumento principal é de que o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) emitiu o documento mesmo sem o relatório de impacto.

“É uma covardia o que estão fazendo com o Rio de Janeiro. Vão quebrar o Galeão sem trazer nenhum benefício nem arrecadação a mais da forma que está a licitação. Não sou contra a concessão do Santos Dumont, mas não se pode tirar dois terços dos voos do Galeão para viabilizar a outorga do Santos Dumont”, disse.

Fundo Soberano é destaque

O presidente da Firjan também destacou a iniciativa de Ceciliano na criação do Fundo Soberano, que o empresário definiu como o projeto de maior reconhecimento na atuação legislativa e um marco de modernidade.

“Quero em meu nome pessoal e da Diretoria da Firjan fazer esse reconhecimento público pela condução do presidente André, que com habilidade política, respeito à democracia e seriedade de propósitos, soube transformar a Alerj numa instituição ativa e fundamental na recuperação política, econômica e social de nosso estado”, comentou.

O evento contou com a presença de autoridades dos poderes Executivo e Judiciário fluminense, como o governador Cláudio Castro; o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira; e o presidente da Câmara Municipal do Rio, Carlo Caiado. Outros deputados estaduais também prestigiaram o encontro, como Luiz Paulo (Cidadania), Ronaldo Anquieta (MDB), Jalmir Junior (PRTB), Adriana Baltazar (Novo), Franciane Motta (MDB) e Alexandre Freitas (Novo), além de representantes de diversas entidades empresariais.

Relatório final do Orçamento será apreciado na segunda-feira (20)

Da Agência Senado

                                                                                                Geraldo Magela/Agência Senado


O relatório final ao projeto de lei orçamentária do próximo ano (PLOA 2022) já estará disponível para consulta na página da comissão no domingo (19)

A votação do relatório final do Orçamento de 2022 ocorrerá nesta segunda-feira (20), às 10h, na Comissão Mista do Orçamento (CMO). O relatório do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao projeto de lei orçamentária do próximo ano (PLOA 2022) já estará disponível para consulta na página da comissão no domingo (19). O Orçamento de 2022 deverá alcançar um marco histórico nas finanças públicas, ultrapassando a marca de R$ 2 trilhões nas receitas primárias do governo federal (R$ 2,028 trilhões).

A data de votação do relatório final do Orçamento foi acertada em reunião de líderes ocorrida nesta quinta (16). Ao longo desta semana, a CMO aprovou 15 dos 16 relatórios setoriais da proposta orçamentária. A exceção foi a área temática Presidência e Relações Exteriores, cujas emendas ainda serão analisadas pelo relator geral, deputado Hugo Leal. Além de detalhar as despesas da União, os relatórios setoriais indicam quais emendas individuais e coletivas podem ser incluídas no relatório final da matéria.

Nos relatórios setoriais do Orçamento de 2022, até o presente momento, o maior valor destinado foi para a área da Saúde, relatada pelo deputado Sanderson (PSL-RS), com mais de R$ 8,8 bilhões em emendas parlamentares, seguida das áreas de Economia, Trabalho e Previdência (R$ 3,2 bilhões), relatada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA); Desenvolvimento Regional (R$ 2,1 bilhões), relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS); e Educação (R$ 1,4 bilhão), relatada pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT).

Ao fazer um balanço e comentar as expectativas de votação, a presidente da Comissão Mista do Orçamento (CMO), senadora Rose de Freitas (MDB-ES), disse que a comissão trabalhou com a premissa básica de que a pandemia, nos últimos anos, prejudicou muito o Brasil, sobretudo o desempenho da educação. Ela reconheceu ainda que a fase final de elaboração do relatório geral encontra uma certa dificuldade para atender a todas as demandas parlamentares.

— Mas estamos muito animados de que a gente possa, a partir desse momento, inclusive tendo um olhar muito atento para aquelas que são as prioridades de todas as áreas, começar uma nova caminhada em relação ao Orçamento. Vamos votar o orçamento e submetê-lo ao plenário do Congresso Nacional — concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Manifesto De Apoio Aos Técnicos Da Anvisa Pela Independência Técnica De Atuação No Combate À Pandemia De COVID-19

A sociedade civil organizada, aqui representada por meio de profissionais das diversas áreas do conhecimento e com apoio de Sociedades Científicas e Associações, manifestam seu apoio incondicional à vida, ao Sistema Único de Saúde, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ao Programa Nacional de Imunização e aos seus técnicos para que se mantenham firmes, independentes e imparciais em suas decisões de combate à COVID-19 no Brasil.

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sexta-feira, 17 de dezembro de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 17 de dezembro

-  Eletrobras: O secretário especial de Desestatização do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord, disse que a decisão do Tribunal de Contas da União sobre a privatização da estatal permite manter o cronograma para o primeiro quadrimestre de 2022, informa o Estado de S. Paulo.

-  Segurança pública: O governo enviou ofício ao Congresso pedindo R$2,86 bilhões no Orçamento de 2022 para reajustar o salário de policiais federais, diz ainda o Estado.

-  RP9: Por oito votos favoráveis e dois contrários, o Supremo Tribunal Federal decidiu manter a liberação da execução das emendas de relator.

-  Fundo Eleitoral: O Congresso se reúne hoje para analisar vetos presidenciais e pode derrubar o que reduziu o valor para o chamado Fundão, restabelecendo o montante a R$5,7 bilhões.

-  Orçamento: O Congresso vota o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2022 entre segunda e terça-feira da próxima semana,. Relatório dever ser divulgado no domingo.

-  Novo Refis: Sem acordo em torno do texto do relator, deputado André Fufuca, e sob resistência da equipe econômica para ser votado ontem, o projeto acabou adiado.

-  FMI no Brasil: A decisão do Fundo Monetário Internacional de fechar seu escritório no Brasil foi tomada antes de o ministro da Economia, Paulo Guedes, assumir o cargo no governo Jair Bolsonaro, reporta o Valor Econômico.

-  João Doria: As economistas Ana Carla Abrão e Zeina Latif e a tributarista Vanessa Rahal Canado foram anunciadas ontem auxiliares econômicas do pré-candidato do PSDB à presidência.

-  Ciro Gomes: O pré-candidato do PDT negou ontem que vá desistir de disputar o Palácio do Planalto. O Scoop By Mover antecipou que o PDT deve liberar palanques estaduais para se beneficiar da liderança do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas pesquisas. Levantamento do Datafolha confirmou números do Ipec, CNT/MDA e Genial/Quaest.

-  Live: O presidente anunciou ontem, em sua transmissão ao vivo, que pediu os nomes dos integrantes da Anvisa que aprovaram a aplicação da vacina da Pfizer contra a Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos, relata o UOL. Bolsonaro, na quarta-feira, disse em evento que demitiu diretores do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o Iphan, por embargarem uma obra do empresário Luciano Hang.

- Mendonça, do STF, é exaltado em culto por "não se envergonhar do Evangelho

- Após a cerimônia de posse, nesta quinta (16), autoridades e lideranças religiosas seguiram para a Catedral da, Baleia, onde Mendonça foi recebido com aplausos, e celebrado como irmão em Cristo.

- Governo aprova US$ 250 milhões para retomada da educação pós-pandemia.

- O projeto Educa Forte Norte e Nordeste tem o objetivo de mitigar os impactos da pandemia de Covid-19 nas regiões.

Concurso Petrobras 2022: sai edital com 4,5 mil vagas e salário de R$ 11 mil

- A estatal vai selecionar para 4.537 vagas de nível superior, das quais 757 imediatas e 3.780 para cadastro de reserva. Os salários chegam a R$ 11.716,82

- As inscrições serão abertas ainda hoje (17), às 10h00, no site da organizadora, do certame, Cebraspe. O prazo para inscrições termina em 5 de Janeiro. A taxa é de 79,83

Edmar Soares

DRT 2321

CCJ aprova proposta que cria Estatuto dos Direitos do Paciente

Entre as medidas, estatuto dá ao paciente o direito de ser informado sobre a procedência dos medicamentos que lhe são destinados

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados


Paulo Teixeira: proposta supera visão hierárquica entre médico e paciente

Proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados cria o Estatuto dos Direitos do Paciente, com o objetivo de garantir dignidade e autonomia ao cidadão que precisa de serviços de saúde de qualquer natureza em hospitais públicos ou privados.

Entre os direitos previstos no Projeto de Lei 5559/16, de autoria do ex-deputado Pepe Vargas, está o de indicar um acompanhante em qualquer momento do tratamento por meio de registro no prontuário. A presença do acompanhante só será negada se o médico a entender como prejudicial à saúde ou à segurança do internado.

O estatuto também dá ao paciente o direito de ser informado sobre a procedência dos medicamentos que lhe são destinados e de verificar, antes de recebê-los, informação sobre a dosagem prescrita.

Discriminação
Outro direito assegurado ao paciente é não ser tratado com distinção, exclusão, restrição ou preferência de atendimento baseados em sexo, raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, origem nacional ou étnica, renda ou qualquer outra forma de discriminação que provoque restrições em seus direitos.

Ainda segundo o texto, o paciente tem direito de ter acesso a cuidados em saúde de qualidade, no tempo oportuno, e de ser atendido em instalações físicas limpas e adequadas, bem como por profissionais de saúde adequadamente formados e capacitados. Pela proposta, o paciente terá o direito de ser transferido para outra unidade de saúde, quando se encontrar em condições clínicas que permitam a transferência em segurança, respeitada a disponibilidade de leitos.

O Estatuto dos Direitos do Paciente também trata dos direitos de buscar segunda opinião; de ter acesso ao seu prontuário; além de garantir ao paciente a decisão final sobre seu tratamento, salvo em situações de risco de morte em que esteja inconsciente.

Morrer com dignidade, livre de dor e escolher o local de sua morte também estão entre os direitos previstos.

Relação médico-paciente
O relator na CCJ, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), ressalta que a proposta avança no sentido de superar uma visão hierárquica entre médico e paciente.

“Cuida-se de importante marco legal, que proclama o caráter dialógico da relação médico-paciente, afastando a superada visão paternalista do profissional sobre o doente, incompatível com os ditames do estado democrático de Direito”.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), que relatou o projeto na Comissão de Direitos Humanos, destacou que muitos desses direitos já são assegurados, mas ainda não há uma legislação ordenada a respeito do tema.

“Aqui se busca preencher uma série de lacunas para assegurar os direitos da pessoa que é atendida na rede de saúde. Nós não estamos falando apenas na rede de saúde pública, mas em todas as instituições que prestam assistência à saúde. Aqui se reafirma direitos que, via de regra, já são implementados no dia a dia, mas que não compõem uma legislação”.

A proposta que cria o Estatuto dos Direitos do Paciente foi apreciada em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Agência Câmara deNotícias

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