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terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação entre o Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e a Fundação Oswaldo Cruz

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/02/2022 | Edição: 22 | Seção: 3 | Página: 103

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico

EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA

Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I nº 59/2021 entre o Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia - INMETRO, CNPJ nº: 00.662.270/0003-20, SEPN-W3-Norte, Quadra 511, Bloco B - 4º andar - Brasília/DF, CEP: 70750-542, a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-RIO, CNPJ nº 33.555.921/0001-70, Rua Marquês de São Vicente 225, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22451-900 e a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, CNPJ n° 33.781.055/0001-35, Av. Brasil n° 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21045-900, por intermédio de sua unidade técnico-científica Instituto Nacional da Saúde da Mulher da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira - IFF. Objeto: desenvolver o intercâmbio e a cooperação técnico-científica no campo da tomografia de coerência óptica para uso em diagnóstico em lesões precursoras de câncer no colo uterino.

Assinatura: 28 de janeiro de 2022. Vigência: 28/01/2022 a 28/01/2027. Signatários: Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior, Presidente do INMETRO; Pe. Josafá Carlos de Siqueira S.J., Reitor da PUC-RIO e Antonio Flavio Vitarelli Meirelles, Diretor do IFF/FIOCRUZ. Processo FIOCRUZ nº 25384.000267/2021-01.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Instituído o Comitê de Assessoramento Técnico com o objetivo de subsidiar o Ministério da Saúde na supervisão da execução dos serviços especializados em oncologia firmados em diretrizes e metas estabelecidas no Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos - PCEP

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/02/2022 | Edição: 22 | Seção: 1 | Página: 66

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 37, DE 26 DE JANEIRO DE 2022

Institui Comitê de Assessoramento Técnico, com o objetivo de subsidiar o Ministério da Saúde na supervisão da execução dos serviços especializados em oncologia firmados em diretrizes e metas estabelecidas no Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos - PCEP.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.024, de 25 de setembro de 2008, que estabelece recursos a serem incorporados ao teto financeiro de média e alta complexidade do Estado e Município do Rio de Janeiro destinados ao INCA para custeio dos serviços especializados em oncologia, e determina à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, por meio da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar/DAHU que adote todas as medidas necessárias à garantia do cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Operativo do INCA; e

Considerando as diretrizes e as metas quantitativas e qualitativas para as atividades de atenção especializada em câncer, ensino e pesquisa para a prevenção e controle do Câncer e aprimoramento e aperfeiçoamento da gestão institucional, estabelecidas no Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos - PCEP, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Assessoramento Técnico, com o objetivo de subsidiar o Ministério da Saúde na supervisão da execução dos serviços especializados em oncologia firmados em diretrizes e metas estabelecidas no Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos - PCEP.

Art. 2º Cabe ao Comitê:

I - avaliar o cumprimento das metas quali-quantitativas e físico-financeiras;

II - avaliar a capacidade instalada;

III - adequar às metas pactuadas, os recursos financeiros a serem repassados e outras que se fizerem necessárias; e

II - Promover, diligenciar ou exigir as correções sempre quando aprovadas pelo Comitê.

Art. 3º O Comitê será composto pelos representantes (titular e suplente) dos seguintes órgãos:

I - 5 (cinco) representantes do Ministério da Saúde, sendo:

a) 1 (um) representante do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde - DAHU/SAES/MS, que o coordenará;

b) 1 (um) representante da Secretaria-Executiva - SE/MS;

c) 1 (um) representante do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde - DRAC/SAES/MS;

d) 1 (um) Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde - DAET/SAES/MS; e

II - 2 (dois) representantes da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro;

III - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro; e

III - 2 (dois) representantes do Instituto Nacional do Câncer.

Parágrafo único. Os representantes titulares e suplentes serão indicados, à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades.

Art. 4º O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação de seu coordenador.

§ 1º O quórum de reunião e deliberação do Comitê é de maioria simples.

§ 2º A Comissão se reunirá regularmente enquanto estiver vigente instrumento contratual entre as partes.

Art. 5º A participação no Comitê é considerada como prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º Ficam revogadas a Portaria nº 118/SAES/MS, de 20 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 76, de 23 de abril de 2009, seção 1, página 53, a Portaria nº 9/SAES/MS, de 2 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União- DOU nº 7, de 10 de janeiro de 2012, seção 2, página 24 e a Portaria nº 306/SAES/MS, de 10 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 70, de 11 de abril de 2014, seção 2, página 49.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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Ministro indefere Recurso à Portaria SCTIE/MS nº 72 de 6 de dezembro de 2021 que decidiu não incorporar no âmbito do SUS o Larotrectinibe da Bayer

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/02/2022 | Edição: 22 | Seção: 1 | Página: 66

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

DESPACHO Nº 57, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Processo nº 25000.183319/2021-25

Interessada: Bayer S.A.

Assunto: Recurso à Portaria SCTIE/MS nº 72, de 6 de dezembro de 2021, que decidiu não incorporar, no âmbito do SUS, o larotrectinibe para o tratamento de adultos e crianças com tumores sólidos localmente avançados ou metastáticos e que apresentam a fusão do gene NTRK.

Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na NOTA TÉCNICA Nº 540/2021-CITEC/CGGTS/DGITIS/SCTIE/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde, nos termos do PARECER n. 00036/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, aprovado por intermédio do DESPACHO n. 00182/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU e do DESPACHO n. 00190/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, e INDEFIRO o recurso administrativo interposto por Bayer S.A..

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro

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Autorização ferroviária realizado pela empresa Porto do Açu Operações S.A. para a Estrada de Ferro EF-A13

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/02/2022 | Edição: 22 | Seção: 1 | Página: 31

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Transportes Terrestres

DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso V do art. 7° da Portaria n° 46, de 11 de março de 2021, em observância ao art. 10° da Portaria nº 131, de 14 de outubro de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 50000.000821/2022-38, resolve:

Art. 1° Deliberar pelo deferimento do requerimento de autorização ferroviária, realizado pela empresa Porto do Açu Operações S.A., para a Estrada de Ferro EF-A13, localizada em São João da Barra/RJ, pelo prazo de vigência 99 (noventa e nove) anos.

MARCELLO DA COSTA VIEIRA

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MCTI pode ter parceria com Meta em centro de tecnologias e capacitação

Ideia é desenvolver tecnologias para o Metaverso e capacitar jovens em tecnologias do futuro


Foto: Wesley Souza - ASCOM/MCTI

Em reunião com representantes da empresa Meta no Brasil, responsável aplicativos como Facebook, Instagram e Whatsapp, nesta sexta-feira (28), o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, astronauta Marcos Pontes, afirmou que o MCTI planeja a criação de um centro para o desenvolvimento de tecnologias para o Metaverso. A ideia é que a iniciativa tenha a participação de entes públicos e privados e atue também na criação de startups e capacitação profissional.

Segundo Marcos Pontes, o ministério tem a função de transformar o conhecimento produzido nas instituições de pesquisa em novos serviços e empregos, gerando nota fiscal. Além disso, por meio da cooperação entre os setores público e privado a pasta tem avançado em diferentes áreas, como o GT-Farma, que reúne empresas do setor de medicamentos para a criação de um plano nacional na área, e a instituição do Centro Nacional de Vacinas, em Belo Horizonte (MG), para o desenvolvimento de imunizantes nacionais.

“Nós definimos dentro das prioridades do ministério, as tecnologias habilitadoras, como a Internet das Coisas (IoT) e a inteligência artificial, mas podemos incluir nessa área o Metaverso e a computação quântica. Talvez a gente pudesse ter uma parceria para o desenvolvimento de um centro de tecnologias para o Metaverso”, pontuou o ministro. Pontes também lembrou da necessidade do país em ter profissionais capacitados para as tecnologias do futuro e incluir regiões menos alcançadas, como Norte e Nordeste nessa política.

Os representantes da empresa se mostraram abertos ao diálogo e citaram ações da companhia no país voltadas a capacitação de jovens em programação, cidadania digital, aceleração de startups e conectividade. Também ressaltaram o foco no desenvolvimento do Metaverso. A iniciativa, anunciada pelo fundador da empresa, Mark Zuckeberg, propõe um conjunto de espaços virtuais em que as pessoas podem interagir, trabalhar e estudar de qualquer lugar em que estejam.

O ministro ainda lembrou políticas do MCTI para incentivo a inovação e capacitação, como os editais para os Centros de Pesquisa em Inteligência Artificial; a chamada de R$ 50 milhões para Centros de Inovação, o programa de letramento digital e a parceria com a RNP/MCTI e CPQD no Programa OpenRAN Brasil, voltado às redes de 5ª geração (5G) no país.

 ASCOM/MCTI

Aprovado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (PDTIC/MCTI) para o período 2022-2024

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/02/2022 | Edição: 22 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria Executiva/Comitê de Governança Digital

RESOLUÇÃO CGD/MCTI Nº 2, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

Aprovar e tornar público o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (PDTIC/MCTI) para o período 2022-2024.

O COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "b" do inciso IV do art. 2º da Portaria MCTI nº 4.075, de 20 de novembro de 2020, e tendo em vista o inciso I do art. 6º do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, os arts. 2º e 3º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e o parágrafo único do art. 6º do Anexo I do Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º Aprovar e tornar público o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (PDTIC/MCTI) para o período 2022-2024.

Art. 2º A íntegra do PDTIC/MCTI 2022-2024 será publicada na página do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, no sítio eletrônico www.gov.br/mcti.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CGD/MCTI Nº 1, de 24 de setembro de 2021.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DIAS

Suplente do Presidente do Comitê

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Aprovado o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (PETIC/MCTI) para o período 2022-2024

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/02/2022 | Edição: 22 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria Executiva/Comitê de Governança Digital

RESOLUÇÃO CGD/MCTI Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

Aprovar e tornar público o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (PETIC/MCTI) para o período 2022-2024.

O COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a" do inciso IV do art. 2º da Portaria MCTI nº 4.075, de 20 de novembro de 2020, e tendo em vista o inciso I do art. 6º do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, os arts. 2º e 3º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e o parágrafo único do art. 6º do Anexo I do Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º Aprovar e tornar público o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (PETIC/MCTI) para o período 2022-2024.

Art. 2º A íntegra do PETIC/MCTI 2022-2024 será publicada na página do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, no sítio eletrônico www.gov.br/mcti.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DIAS

Suplente do Presidente do Comitê

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Anvisa recebe primeiro pedido de registro para autoteste de covid-19

Resolução que autoriza uso e comercialização saiu na semana passada

Publicado em 31/01/2022 - 20:38 Por Agência Brasil - Brasília

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recebeu, nesta segunda-feira (31), o primeiro pedido de registro de autoteste para detecção de covid-19 no país. A solicitação foi feita pela empresa brasileira Okay Technology Comércio do Brasil Ltda para autoteste importado, que utiliza coleta de swab nasal para a obtenção do resultado.

Entenda

resolução que autoriza o uso e a comercialização de autotestes para detecção de covid-19 foi publicada na última sexta-feira (28) e regulamentou requisitos e procedimentos para a solicitação de registro e distribuição do produto.

A Anvisa informou que tem dado prioridade à análise de solicitações envolvendo esse tipo de registro, para que sejam aprovadas no menor tempo possível.

Além de aspectos como eficácia e segurança, os autotestes serão avaliados, por exemplo, quanto à regularidade da documentação técnica, à acessibilidade das instruções de uso, à armazenagem e ao descarte do produto para o usuário leigo, de forma a viabilizar a utilização de forma adequada.

Edição: Paula Laboissière

segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Saúde lança curso para qualificação profissional em traumatismo crânioencefálico

Matrículas estão abertas até 30 de junho. Curso ficará disponível até 1º de agosto

O Ministério da Saúde lançou, em parceria com a Universidade Aberta do SUS em São Luís do Maranhão, um curso online de qualificação profissional em traumatismo crânioencefálico (TCE). A capacitação de 30 horas começou em 12 de janeiro e ficará disponível até 1º de agosto, mas as matrículas podem ser feitas até 30 de junho pelo site. Ao final do curso, os participantes compreenderão todos os cuidados necessários envolvidos na atenção à saúde da pessoa com TCE e suas diferentes fases no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS).

O traumatismo cranioencefálico é definido como qualquer lesão gerada por um trauma externo e que ocasione alterações anatômicas do crânio ou comprometimento da função das meninges, encéfalo ou vasos sanguíneos dessa região da cabeça. É uma condição de urgência e emergência que necessita de intervenções médicas imediatas, geralmente provocada por acidentes, que podem acometer de crianças a idosos, com causas e níveis de gravidade variados.

Essa capacitação faz parte do Programa de Aperfeiçoamento "Atenção à Pessoa com Deficiência II: Mulheres com deficiência, saúde bucal da pessoa com deficiência, pessoa com acidente vascular encefálico, pessoa com traumatismo cranioencefálico, pessoa com paralisia cerebral, reabilitação visual e Triagem Auditiva Neonatal (TAN) e Triagem Ocular Neonatal (TON)". O programa possui sete módulos de cargas horárias independentes. O aluno poderá obter a certificação de cada módulo concluído individualmente ou da carga horária total do programa (210 horas), uma vez concluídos todos os cursos que o compõem.

As temáticas que são abordadas no curso são:

  • Avaliação Primária e Classificação de gravidade da pessoa com TCE.
  • Processos e pressupostos básicos dos cuidados de atenção à saúde da pessoa com TCE.
  • Instrumentos de avaliação padronizados com adequadas evidências científicas, que podem ser utilizados na pessoa com TCE.
  • A qualidade de vida e tratamento após o TCE.
  • Estratégias para a inclusão na comunidade.
  • Características e organização do processo de cuidado da pessoa com TCE no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ministério da Saúde

JOÃO SOUSA DIAS GARCIA servidor da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC designado para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência como primeiro substituto

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/01/2022 | Edição: 21 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

DECRETOS DE 28 DE JANEIRO DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, resolve:

DESIGNAR

JOÃO SOUSA DIAS GARCIA, servidor da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência, como primeiro substituto.

Brasília, 28 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tarcisio Gomes de Freitas

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Exonerado ANTONIO PAULO DA SILVA SANTOS do cargo de Diretor de Programa do Ministro de Estado da Saúde e Nomeado MARCIO CHAVES DE CASTRO para p respectivo cargo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/01/2022 | Edição: 21 | Seção: 2 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 28 DE JANEIRO DE 2022

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 78 -EXONERAR

ANTONIO PAULO DA SILVA SANTOS do cargo de Diretor de Programa do Ministro de Estado da Saúde, código DAS 103.5.

Nº 79 -NOMEAR

MARCIO CHAVES DE CASTRO, para exercer o cargo de Diretor de Programa do Ministro de Estado da Saúde, código DAS 103.5.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

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ANM e ANP Presidencia da Réplica indica servidores para compor a diretoria

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/01/2022 | Edição: 21 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

DECRETOS DE 28 DE JANEIRO DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, resolve:

DESIGNAR

ROGER ROMÃO CABRAL, servidor da Agência Nacional de Mineração - ANM, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência, como primeiro substituto.

Brasília, 28 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Bento Albuquerque

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, resolve:

DESIGNAR

JULIO CESAR MELLO RODRIGUES, servidor da Agência Nacional de Mineração - ANM, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência, como segundo substituto.

Brasília, 28 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Bento Albuquerque

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, resolve:

DESIGNAR

ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA, servidor da Agência Nacional de Mineração - ANM, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência, como terceiro substituto.

Brasília, 28 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Bento Albuquerque

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, resolve:

DESIGNAR

LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO, servidor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência, como primeiro substituto.

Brasília, 28 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Bento Albuquerque

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, resolve:

DESIGNAR

CLAUDIO JORGE MARTINS DE SOUZA, servidor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência, como segundo substituto.

Brasília, 28 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Bento Albuquerque

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, resolve:

DESIGNAR

MARINA ABELHA FERREIRA, servidora da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência, como terceira substituta.

Brasília, 28 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Bento Albuquerque

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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