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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

EXONERADOS ATILA SZCZECINSKI RODRIGUES e RODRIGO DOS SANTOS SANTANA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/02/2022 | Edição: 31 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 125 -EXONERAR

ATILA SZCZECINSKI RODRIGUES do cargo de Diretor do Departamento de Monitoramento e Avaliação do Sistema Único de Saúde da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código DAS 101.5, a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Nº 126 -EXONERAR, a pedido,

RODRIGO DOS SANTOS SANTANA do cargo de Diretor do Departamento de Determinantes Ambientais da Saúde Indígena da Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO


CONITEC-Relatório Alfarurioctocogue pegol para tratamento de pacientes com hemofilia A

ELLO DISTRIBUICAO Vende Rivastigmina 1,5mg, 3mg ao MS no Valor Total: R$ 2.403.599,40

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/02/2022 | Edição: 31 | Seção: 3 | Página: 137

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 35/2022 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.080204/2021-80.

Pregão Nº 117/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 14.115.388/0002-61 - ELLO DISTRIBUICAO LTDA. Objeto: Aquisição de Rivastigmina 1,5mg, 3mg e 6mg.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 10/02/2022 a 10/02/2023. Valor Total: R$ 2.403.599,40. Data de Assinatura: 10/02/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 11/02/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Estudo clínico Fase 1/2 aberto multicêntrico de variação de dose confirmatório para avaliar a segurança tolerabilidade e eficácia da administração de PBKR03 em pacientes pediátricos apresentando com a forma infantil precoce da doença de Krabbe [leucodistrofia de células globoides] (GALax-C).

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/02/2022 | Edição: 31 | Seção: 1 | Página: 73

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/2ª Diretoria/Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos

RESOLUÇÃO-RE Nº 377, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022

O Gerente de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Deferir petições referentes a ensaios clínicos com produtos de terapias avançadas, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BATISTA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

Nome da empresa solicitante: Resolution Latin America Ltda.

CNPJ: 14.946.887/0001-84

Patrocinador: Passage Bio Inc.

Número do processo: 25351.225268/2021-36

Expediente: 1115647/21-1

Título do ensaio clínico: Um estudo Fase 1/2, aberto, multicêntrico, de variação de dose, confirmatório para avaliar a segurança, tolerabilidade e eficácia da administração de PBKR03 em pacientes pediátricos apresentando com a forma infantil precoce da doença de Krabbe [leucodistrofia de células globoides] (GALax-C).

CE/Documento de importação: CE 0003/22 GSTCO/DIRE2/Anvisa

Nome da empresa solicitante: CTI Clinical Brasil Serviços de Pesquisas Clínicas e Comércio - Ltda.

CNPJ: 19.848.066/0001-64

Patrocinador: Sigilon Therapeutics Inc.

Número do processo: 25351.850703/2021-65

Expediente: 2971775/21-6

Título do ensaio clínico: Estudo de Fase 1/2, Aberto, de Escalonamento de Dose Sequencial sobre a Segurança, Tolerabilidade e Eficácia de SIG-005 em Pacientes Adultos com Mucopolissacaridose I (MPS-1)

CE/Documento de importação: CE 0004/22 GSTCO/DIRE2/Anvisa

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização dos procedimentos "Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), detecção de resistência a antibióticos por PCR"

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/02/2022 | Edição: 31 | Seção: 1 | Página: 71

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 480, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização dos procedimentos "Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), detecção de resistência a antibióticos por PCR"; "Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), IgM, anticorpos (teste rápido)"; e "Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), Pesquisa PCR em tempo real", em cumprimento ao disposto no parágrafo 8º da do art. 10 da Lei nº 9656/1998, incluído pela Medida Provisória nº 1067/2021.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o § 8º do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea "a" do inciso II do art. 30 da Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017; em reunião realizada em 10 de fevereiro de 2022, adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização dos procedimentos "Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), detecção de resistência a antibióticos por PCR"; "Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), IgM, anticorpos (teste rápido)"; e "Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), Pesquisa PCR em tempo real".

Art. 2º O Anexo I da RN nº 465, de 2021, passa a vigorar acrescido dos itens "Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), detecção de resistência a antibióticos por PCR"; "Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), IgM, anticorpos (teste rápido)"; e "Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), Pesquisa PCR em tempo real", conforme Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta RN, bem como seu Anexo, estará disponível para consulta no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de 02 de julho de 2022.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

DIRETOR-PRESIDENTE

ANEXO

ANEXO I À MINUTA DE NORMA

ANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVANº 465, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Alfarurioctocogue pegol para tratamento de pacientes com hemofilia A e incorporada no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/02/2022 | Edição: 31 | Seção: 1 | Página: 71

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 10, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

Torna pública a decisão de incorporar o alfarurioctocogue pegol para tratamento de pacientes com hemofilia A no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Ref.: 25000.182763/2020-42, 0025307397.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar o alfarurioctocogue pegol para tratamento de pacientes com hemofilia A, mediante condicionantes, considerados os subsídios adicionais obtidos por meio de procedimento de Consulta Pública e Audiência Pública realizadas pelo Ministério da Saúde.

§1º A presente incorporação está condicionada às diretrizes a serem adotadas por meio de instrumento a ser elaborado pelo Ministério da Saúde, o qual, a juízo da área competente, deverá observar também todos os aspectos referentes à sistemática de assistência a ser adotada no âmbito do SUS, de modo a assegurar a manutenção do arsenal terapêutico ora disponível, que vem garantindo o integral acesso ao tratamento, e de modo a permitir o adequado manejo dos pacientes junto à rede, face à tecnologia ora incorporada, com o devido monitoramento.

§2º A presente incorporação está condicionada ao que estabelece as políticas públicas federais implantadas para o desenvolvimento do Complexo Industrial da Saúde, no caso, mediante investimentos públicos voltados à transferência de tecnologia para planta fabril da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás, o que visa a mitigar quaisquer riscos à disponibilidade de medicamentos para o efetivo tratamento, garantindo a autossuficiência na produção nacional, evitando-se eventuais flutuações de mercado que possam vir a impactar no ininterrupto fornecimento, essencial à vida dos pacientes e ao estabelecimento de garantias fundamentais ao tratamento da hemofilia A no âmbito do SUS, considerando o princípio da supremacia do interesse público.

§3º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de 180 (cento e oitenta) dias.

§4º A matéria de que trata o caput deste artigo poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 2º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Espasticidade apresentada pela Secretaria de Ciência Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/02/2022 | Edição: 31 | Seção: 1 | Página: 71

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 2, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

Ref.: 25000.085484/2021-12, 0025310860.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do § 1º do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Espasticidade, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.085484/2021-12. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Desabilitada a empresa TRANS AMERICAN AIRLINES S.A. - TACA PERU inscrita no CNPJ/ME sob o nº 05.025.040/0001-01 a operar o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/02/2022 | Edição: 31 | Seção: 1 | Página: 15

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 2, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

Desabilita a operar o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado a empresa que menciona.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e em vista do constante nos autos do Processo ME nº 10814.013442/2009-41, declara:

Art. 1º Fica desabilitada a empresa TRANS AMERICAN AIRLINES S.A. - TACA PERU, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 05.025.040/0001-01, a operar o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF).

Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 07, de 17 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, de habilitação da empresa, sem interrupção de sua força executiva.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FABIANO COELHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/02/2022 | Edição: 30 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Congresso Nacional

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 115

Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Ocaputdo art. 5º da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso LXXIX:

"Art. 5º .................................................................................................................

LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

.............................................................................................................................. (NR)

Art. 2º Ocaputdo art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXVI:

"Art. 21. ................................................................................................................

XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei." (NR)

Art. 3º Ocaputdo art. 22 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXX:

"Art. 22. ...............................................................................................................

XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.

............................................................................................................................" (NR)

Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 10 de fevereiro de 2022

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado ARTHUR LIRA

Presidente

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente

Deputado MARCELO RAMOS

1º Vice Presidente

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO     

1º Vice-Presidente

Deputado ANDRÉ DE PAULA

 2º Vice Presidente

Senador ROMÁRIO

2º Vice-Presidente

Deputado LUCIANO BIVAR

1º Secretário

Senador IRAJÁ

1º Secretário

Deputada MARÍLIA ARRAES

2ª Secretária

Senador ELMANO FÉRRER

2º Secretário

Deputada ROSE MODESTO

3ª Secretária

Senador ROGÉRIO CARVALHO

 3º Secretário

Deputada ROSANGELA GOMES

 4ª Secretária

Senador WEVERTON

4º Secretário

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 


domingo, 13 de fevereiro de 2022

ANVISA INDEFERI OS PRIMEIROS REGISTROS DE AUTO TESTE COVID das empresas: ARGOSLAB, DIAGMASTER, HI TECHNOLOGIES, KATAL BIOTECNOLOGICA, NUTRIEX e QR CONSULTING

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/02/2022 | Edição: 28 | Seção: 1 | Página: 148

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/3ª Diretoria/Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde

RESOLUÇÃO-RE Nº 394, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

O Gerente-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 121, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1° Indeferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, conforme anexo.

Art. 2° O motivo do indeferimento do processo/petição será disponibilizado por meio de ofício eletrônico, encaminhado para a caixa postal da empresa solicitante no sistema Solicita, que pode ser acessado por meio do link: https://solicita.anvisa.gov.br/.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO RODRIGUES PEREIRA

ANEXO

NOME DA EMPRESA / CNPJ

NOME COMERCIAL

NUMERO DO PROCESSO / REGISTRO

PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)

_________________________________________________________________

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

ARGOSLAB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA / 09.377.976/0001-52

QuickProfile™ COVID-19 ANTIGEN TEST Self-Testing

25351.052640/2022-60 /

8433 - IVD - Registro de produto / 0412229221

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Diagmaster Científica ltda / 09.322.796/0001-73

Teste Humasis COVID-19 Home Test Ag

25351.052639/2022-35 /

8433 - IVD - Registro de produto / 0412226227

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

HI TECHNOLOGIES LTDA / 07.111.023/0001-12

AUTOTESTE COVID-19 ANTIGENO

25351.051470/2022-04 /

8433 - IVD - Registro de produto / 0404229228

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

KATAL BIOTECNOLOGICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / 71.437.917/0001-04

COVID-19 Ag Interkit

25351.038830/2022-74 /

8433 - IVD - Registro de produto / 0308779224

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA / 06.172.459/0001-59

Família Autoteste Rápido Antígeno Covid-19 Swab Nasal Nutriex

25351.050331/2022-55 /

8017 - IVD - Registro de produtos importados em família / 0402294227

Autoteste Rápido Antígeno Covid-19 Swab Saliva Nutriex

25351.050330/2022-19 /

8017 - IVD - Registro de produtos importados em família / 0402288222

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

QR CONSULTING, IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA / 19.933.144/0001-29

Teste Rápido de Antígeno COVID-19 (Fluido Oral)

25351.052637/2022-46 /

8017 - IVD - Registro de produtos importados em família / 0412220228

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Projeto prevê cobrança de imposto sobre a exportação de commodities

Alíquota deverá sofrer revisão anual proporcional à variação dos preços médios do bem negociado

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11/02/2022 - 18:35  

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

Reginaldo Lopes: “Hoje, o Imposto sobre Exportações praticamente não é utilizado no Brasil"

O Projeto de Lei 3885/21 determina que o Imposto sobre a Exportação incidirá nas commodities, com alíquota a ser fixada pelo Poder Executivo e revisada todo ano. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo no Decreto-Lei 1.578/77, que institui esse tributo a ser pago pelo comprador estrangeiro.

A proposta define commodities como “bens homogêneos, sem ou com baixo grau de industrialização, com características padronizadas, produzidos em larga escala e com preços referenciados em bolsas de mercadorias e futuros no Brasil ou no exterior”. Soja em grão e minério de ferro estão entre as exportadas hoje.

O projeto especifica que a revisão anual das alíquotas deverá ser proporcional à variação dos preços médios do bem negociado. Assim, a alíquota será elevada ou reduzida em caso de, respectivamente, alta ou queda do preço médio em razão das mudanças nas condições de oferta e demanda em mercados internacionais.

“Hoje, o Imposto sobre Exportações praticamente não é utilizado no Brasil. Ao aplicar sobre as commodities, o projeto muda a situação e estende fortemente o uso desse instrumento especialmente útil para a promoção do desenvolvimento nacional”, afirmou o autor da proposta, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara deNotícias

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 11 de fevereiro - Às 09h43

-  Consulta: O Valor Econômico apurou que, antes de apresentar seus pareceres finais, o relator dos dois projetos de lei sobre combustíveis que tramitam no Senado, Jean Paul Prates, vai consultar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o jornal, Prates quer colocar o petista a par das discussões sobre as propostas. O encontro está previsto para acontecer hoje, em São Paulo. Reunião de líderes do Senado será na segunda-feira, e a votação das propostas está prevista para terça.

-  Projetos: Um dos dois projetos sobre combustível no Senado, de autoria do próprio Prates, é o que cria um fundo de estabilização de preços e taxa exportações de petróleo. O outro trata de novas regras para o ICMS de combustíveis, cobrado nos estados.

- PEC: O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, defendeu autonomia dos estados para definirem a alíquota do ICMS, em coletiva ontem. E disse que a Proposta de Emenda à Constituição dos combustíveis na Casa deverá ficar para um “segundo momento”, reporta o Valor Econômico. O presidente da Câmara, Arthur Lira, afirmou que uma PEC sobre o tema teria dificuldades de tramitação entre os deputados.

-  ICMS: O Senado avalia incluir no projeto do ICMS uma autorização para o governo reduzir os impostos federais sobre o diesel, segundo O Estado de S.Paulo. Porém, Pacheco afirmou que ainda não está definido se a medida dispensaria compensação, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal.

-  Pactos: Arthur Lira deve se reunir com Pacheco por uma estratégia conjunta para aprovar propostas contra a inflação dos combustíveis. O presidente da Câmara defendeu juntar soluções em discussão no projeto do ICMS. Lira disse que a Câmara está aberta a alterações do Senado.

-  Terceira via: Ex-governador do Espírito Santo, Paulo Hartung reuniu-se ontem com Kassab e ambos definiram detalhes da filiação do político ao PSD a partir de março, relata o Valor. Hartung é cotado para concorrer ao Senado, mas pode se tornar o "plano C" da legenda, diz o jornal. Kassab também estreitou relacionamento com o governador gaúcho Eduardo Leite.

-  Jair Bolsonaro: A viagem do presidente para a Rússia, na próxima semana, prevê almoço com o presidente russo, Vladimir Putin, e reunião com empresários como da energia e fertilizantes agrícolas, segundo agências. Depois, visita a Hungria, onde deve se reunir com o primeiro-ministro Viktor Orbán.

- João Doria: O núcleo de economistas escalados pelo pré-candidato tucano trabalha para entregar em 90 dias um plano econômico de orientação liberal, com foco no "resgate do espírito do teto de gastos", segundo o Estado de S. Paulo. O programa está sendo construído sobre cinco pilares, e o primeiro, chamado de "normalidade econômica", visa a estabilização da economia a partir da maior previsibilidade da trajetória fiscal.

Edmar Soares

DRT 2321

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