quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022
Anvisa aprova segundo autoteste para Covid-19
O produto será fabricado no
Brasil.
Anvisa aprovou nesta
quarta-feira (23/2) o segundo autoteste para Covid-19 do Brasil. O
produto registrado pela Agência é o Autoteste COVID Ag Detect
fabricado pela empresa Eco Diagnostica Ltda. O produto será fabricado no
Brasil.
O produto foi desenvolvido
para uso de amostra obtida por swab nasal não profundo e que fornece o
resultado após 15 minutos.
Para analisar o pedido de
registro, a Anvisa avalia uma série de requisitos técnicos, entre os quais
estão a usabilidade e o gerenciamento de risco. Estes dois critérios são
centrais para um autoteste e servem para adequar o produto ao uso por pessoas
leigas, garantindo maior segurança. Confira as instruções de uso aprovadas para o produto e o guia rápido que deverão acompanhar o produto.
Segundo a avaliação, o produto
atendeu aos critérios técnicos definidos pela Agência e também teve o
desempenho avaliado e aprovado pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade
em Saúde (INCQS), conforme estabelecido no Plano Nacional de Expansão da
Testagem (PNE) do Ministério da Saúde.
A publicação do registro está
na Resolução RE 569/2022, publicada nesta quarta-feira (23/2) no Diário Oficial
da União. A disponibilidade do produto no mercado depende da empresa detentora
do registro.
A avaliação do pedido de
registro pela Anvisa levou 22 dias, incluindo quatro dias utilizados pela
empresa solicitante para atender exigências técnicas feitas pela Agência e
realização de uma reunião técnica para apresentação de informações.
A avaliação ocorre de forma
simultânea a outros pedidos de autoteste e produtos de uso profissional, já que
todas as petições que envolvem produtos relacionados ao Covid-19 estão sendo
priorizadas.
Após a publicação da resolução
RDC 595/2022, que estabeleceu os critérios para registro, distribuição,
comercialização e uso de autotestes para detecção de antígeno para Covid-19, a
Anvisa vem se dedicando à avaliação dos produtos que possam ser usados como
mais uma ferramenta para o enfrentamento da pandemia de coronavírus.
O que é o autoteste e o que é
importante saber
O autoteste é o produto que
permite que a pessoa realize todas as etapas da testagem, desde a coleta da
amostra até a interpretação do resultado, sem a necessidade de auxílio
profissional. Para isso, deve seguir atentamente as informações das instruções
de uso, que possuem linguagem simples e figuras ilustrativas do seu passo a
passo.
Independentemente do seu
resultado, lembre-se que o uso de máscaras, a vacinação e o distanciamento
físico são medidas que protegem você e outras pessoas, pois reduzem as chances
de transmissão do coronavírus.
Você pode utilizar o autoteste
entre o 1º e o 7º dia do início de sintomas como febre, tosse, dor de garganta,
coriza (popularmente conhecida como nariz escorrendo), dores de cabeça e no
corpo.
Caso você não tenha sintomas,
mas tiver tido contato com alguém que testou positivo, aguarde cinco antes de
usar o autoteste.
Somente os autotestes
aprovados pela Anvisa podem ser comercializados no país, seja em farmácias ou
estabelecimentos de produtos médicos regularizados junto à vigilância
sanitária. É proibida a venda de autotestes em sites que não pertençam a
farmácias ou estabelecimentos de saúde autorizados e licenciados pelos órgãos de
vigilância sanitária.
O autoteste não define um
diagnóstico, o qual deve ser realizado por um profissional de saúde. Seu
caráter é orientativo, ou seja, não se trata de um atestado médico.
Para a sua segurança, adquira
autotestes para Covid-19 aprovados pela Anvisa.
A lista completa dos testes aprovados será atualizada periodicamente e está disponível no painel eletrônico.
Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento regulamenta os procedimentos para o recebimento e o tratamento de manifestações de ouvidoria e de relatos de irregularidades
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 22/02/2022 | Edição: 37 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
PORTARIA
MAPA Nº 403, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Estabelece, no âmbito do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os procedimentos para o
recebimento e o tratamento de manifestações de ouvidoria e de relatos de
irregularidades.
A MINISTRA DE ESTADO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017; na Lei nº 13.608, de 10 de
janeiro de 2018; no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017; no Decreto nº
9.492, de 5 de setembro de 2018; na Portaria nº 581, de 9 de março de 2021, da
Controladoria-Geral da União, e o que consta do Processo SEI nº
21000.065745/2020-46, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam estabelecidos,
no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os
procedimentos para o recebimento e tratamento de manifestações de ouvidoria de
que trata o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e de relatos de
irregularidades de que trata o caput do art. 4º-A da Lei nº 13.608, de 10 de
janeiro de 2018.
ANEXO:
Fiocruz libera primeira vacina Covid-19 nacional
Fundação Oswaldo Cruz(Fiocruz)
A Fundação Oswaldo Cruz, por meio do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocruz), disponibiliza para o Ministério da Saúde (MS) as primeiras doses da vacina Covid-19 (recombinante) produzidas com o Ingrediente Farmacêutico Ativo (IFA) nacional. O primeiro lote de vacinas nacionais foi liberado pelo controle de qualidade interno de Bio-Manguinhos/Fiocruz no dia 14 de fevereiro.
“A liberação das primeiras
vacinas Covid-19 100% nacionais, agora disponíveis para o Ministério da Saúde,
é um marco da autossuficiência brasileira e do fortalecimento do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde [Ceis]. Termos realizado uma transferência
tecnológica desse porte em tão pouco tempo para atender a uma emergência
sanitária só reafirma o papel estratégico de instituições públicas como a Fiocruz
para o desenvolvimento do país e garantia de acesso com equidade a um bem
público”, destaca a presidente da Fiocruz, Nísia Trindade Lima.
As pouco mais de 550 mil doses
disponibilizadas já compõem as entregas da Fiocruz contratadas pelo Ministério
da Saúde para 2022. Ao todo, o MS contratou 105 milhões de doses da vacina da
instituição para este ano, sendo 45 milhões de doses da vacina nacional. Os
imunizantes serão entregues conforme cronograma pactuado e demanda estabelecida
pela pasta. A Fundação já produziu um quantitativo de IFA nacional equivalente
a cerca de 25 milhões de doses de vacina, das quais envasou 2,6 milhões de
doses, incluindo as 550 mil já disponíveis. As demais (cerca de 2 milhões)
estão em diferentes etapas para liberação.
“Com a entrega das primeiras
doses da vacina totalmente nacionalizada, estamos encerrando um ciclo onde
internalizamos toda a tecnologia da vacina e estabelecemos a produção em larga
escala em Bio-Manguinhos. Nossa planta industrial está preparada, com capacidade
extra, podendo operar e entregar conforme demanda, considerando os tempos de
produção e controle de qualidade”, explica o diretor de Bio-Manguinhos/Fiocruz,
Mauricio Zuma.
A produção 100% nacional traz
ainda benefícios econômicos, contribuindo para a balança comercial em saúde, ao
reduzir a necessidade de importações, e trazendo garantia de oferta do
imunizante pelo PNI à população, quaisquer que sejam os esquemas vacinais que
venham a ser adotados pelo programa do Ministério da Saúde no futuro. Ao mesmo
tempo, trata-se de uma das vacinas de mais baixo custo, com o valor de U$ 5,27
por dose, o que contribui para a sustentabilidade econômica do Sistema Único de
Saúde (SUS).
IFA nacional na produção da vacina
Em 1º de junho de 2021,
Bio-Manguinhos/Fiocruz e AstraZeneca assinaram o contrato de transferência de
tecnologia da vacina. Um dia após a assinatura, em 2 de junho, o Instituto
recebeu em suas instalações dois bancos, um de células e outro de vírus, para a
produção do Ingrediente Farmacêutico Ativo (IFA) nacional da vacina Covid-19.
Considerados o coração da tecnologia para a produção da vacina, os bancos de
células e de vírus começaram a ser utilizados na produção do IFA nacional em
julho – após treinamento das equipes de Bio-Manguinhos. Desde então, o IFA
produzido em Bio-Manguinhos/Fiocruz passou por diversos processos de validação
e controle de qualidade, inclusive no exterior, e toda a documentação técnica
foi elaborada e submetida em fins de novembro ao órgão regulatório brasileiro.
Foram apenas 10 meses entre a
assinatura da Encomenda Tecnológica, firmada com a AstraZeneca em 8 de setembro
de 2020, e a incorporação total dos equipamentos, processos e atividades que
permitiram o início da produção por Bio-Manguinhos/Fiocruz ainda em julho de 2021.
Em 7 de janeiro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a inclusão de Bio-Manguinhos/Fiocruz como unidade produtora do IFA, o que permitiu ao Instituto utilizar o Ingrediente nas etapas seguintes de produção da vacina. Desde então, a vacina totalmente nacionalizada passou pelo processamento final e controle de qualidade, tendo cumprido com todos prazos e requisitos técnicos dessas etapas.
AQUELE ALIMENTO COLORIDO, LINDO, PODE ESTAR ENVENENANDO VOCÊ E SUA FAMÍLIA
A atitude irreverente das
gomas de mascar esconde um veneno poderoso
A Autoridade Européia Para a
Segurança de Alimentos (EFSA) publicou um relatório concluindo que o Dióxido de
Titânio, um pigmento para branquear, não pode mais ser considerado seguro.
Usado para colorir quase tudo: dos molhos, até Gomas, Cápsulas de suplementos e
muitos outros produtos pode criar ambiente no organismo para as piores doenças.
Esta notícia impactou o mercado. Consumidores passaram a olhar no rótulos se os
produtos contém Dióxido de Titânio, e se tiver não compram o produto. E falam
mal dele.
Fornecedores de corantes
alimentares, por sua vez, estão se movimentando rápidamente sobre a melhor
forma de substituir o agente clareador, que é usado em uma variedade de marcas
bem conhecidas de gomas de masxar e outros doces.
Só nos EUA hoje , mais de
11.000 produtos na categoria de produtos alimentares tem dióxido de titânio na
composição.
Nas declarações de
ingredientes, conduzido por doces não de chocolate (32%), seguido por
salgadinhos (14%), biscoitos (8%), pretzels revestidos (7%), enfeites de
panificação (6%), chicletes e balas (4%) e sorvetes (2%).
Ela acrescentou: “ É muito
provável que o dióxido de titânio está contido em muito mais produtos
alimentares, porque é regulamentada como uma cor isenta , que não exige
declaração explícita na declaração de ingredientes.”
Quase tudo o que é bem
colorido, tem Dióxido de Titânio, especialmente os doces
A notícia da Sensient Food
Colors: 'Temos visto um forte aumento nas consultas [sobre a substituição de DT
David Rigg, diretor de
marketing, cores globais dos alimentos em Sensient Cores , disse Sensient vem
trabalhando em DT 2 alternativas para um número de anos “ dado o escrutínio
vindo de órgãos reguladores e outras Esse organizações.”
Ele acrescentou: “ Temos visto
um forte aumento nos inquéritos recentemente, especificamente desde que a
França indicou que estava suspendendo o uso de dióxido de titânio.
“Embora estejamos vendo um
aumento para cores naturais em geral, nossas alternativas de substituição de
dióxido de titânio são, na verdade, as amostras mais solicitadas. Desde o
anúncio da AESA, temos visto um aumento adicional nos inquéritos sobre a nossa
Avalanche linha de produtos.”
Então, quão desafiador é
substituir o dióxido de titânio em produtos alimentícios?
O pigmento branco utilizado em
tudo, desde goma de mascar e balas a doces, chocolates, cremes de café,
decorações para bolos, recheios, molhos, rações e refrigerantes em pó, o
dióxido de titânio tem excelente estabilidade de calor, luz, pH e atividade de
água , disse Rigg.
Até muitas marcas de catchups
e diversos molhos tem Dióxido de Titânio.Diversas delas nem citam isso na
rotulagem, pois até a pouco era considerado seguro
Joe O'Neill é vice-presidente
de vendas e desenvolvimento de negócios da A&B Ingredients, que oferece
amidos de arroz que ele afirma serem adequados para substituir o dióxido de
titânio em revestimentos de goma de mascar e confeitaria, devido ao seu pequeno
tamanho de partícula e capacidade de branqueamento natural.
“A carteira inclui amidos de
arroz nativos e biológicos, os quais têm pequenos grânulos de amido de entre 2
a 8 mícrons. Os pequenos grânulos atuam para preencher superfícies irregulares
em revestimentos de confeitaria e podem criar um revestimento de superfície
lisa em produtos, como balas de menta e goma de mascar. Em linha com nossa
missão de oferecer soluções limpas de rótulos da natureza, os amidos de arroz
são uma alternativa atraente ao dióxido de titânio e podem ajudar na redução de
lascas e rachaduras dos revestimentos. Eles estão disponíveis em ambas as
formas convencionais e orgânicas.”
O dióxido de titânio (titânio
e oxigênio DT é um mineral natural extraído da terra e posteriormente
processado e purificado para uso em produtos de consumo. No mercado dos EUA,
ele é classificado como um aditivo de cor isentos de certificação taxas de
inclusão fornecidos não superior a 1% por peso do alimento.
A Autoridade Europeia para a
Segurança dos Alimentos (EFSA - que é um órgão consultivo científico, não um
regulador) emitiu uma tomada de avaliação atualizada em conta “ novas provas
científicas e dados sobre nanopartículas ”, e concluiu que o dióxido de titânio
“ lata deixará de ser considerado seguro como aditivo alimentar ", pois
pode causar doenças genéticas e levar até o câncer.
E aqui no Brasil, quanto tempo levaremos para que nossos governantes proíbam esta nociva substância na nossa alimentação?
Projeto aumenta pena para importunação sexual por médicos
Da Agência Senado | 22/02/2022,
07h40
Aguarda votação no Senado o
projeto de lei que aumenta em 2/3 a pena para a prática de importunação sexual
se o crime for praticado por médicos ou profissionais de saúde no exercício de
suas atividades em consultórios ou hospitais.
De autoria do senador Mecias
de Jesus (Republicanos-RR), o PL 39/2022 acrescenta o artigo 215-A ao Código
Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), para punir de forma mais severa médicos ou
profissionais da saúde que cometem importunação sexual no exercício
profissional, o que acaba gerando traumas psicológicos em suas vítimas.
Na justificativa do projeto,
Mecias de Jesus enumera casos de importunação que ganharam destaque na mídia
nos últimos tempos, como o do nutrólogo Abib Maldaun Neto, que envolve nove
vítimas que sofreram abusos entre 1997 e 2020; o ginecologista José Adagmar
Pereira de Moraes, acusado por pacientes de São Paulo e Pernambuco; o
ginecologista Nicodemos Júnior Estanislau Morais, preso em Anápolis, em outubro
de 2021; e o médico Klaus Wietske Brodbeck, suspeito de crimes sexuais contra
95 mulheres, em Porto Alegre.
“Os exemplos não param por aí
e envolvem médicos que atuam em diferentes áreas, sempre no exercício de suas
funções, dentro de consultórios ou hospitais. A perversidade desse crime se
destaca pelo fato de mulheres serem importunadas sexualmente num momento de
fragilidade, onde depositam todas as suas esperanças nos médicos consultados
para sanar seu problema de saúde. Nesse momento, a mulher está totalmente
entregue aos comandos do médico porque ela confia naquele profissional. Essa
questão tem que ser encarada de frente para evitar que novos casos continuem
acontecendo”, conclui Mecias de Jesus na justificativa do projeto”.
Agência Senado (Reprodução
autorizada mediante citação da Agência Senado)
CTFC quer que Planalto revele gastos com cartão corporativo
Da Agência Senado | 22/02/2022,
15h50
A Comissão de Fiscalização e
Controle (CTFC) aprovou, nesta terça-feira (22) , um requerimento (6/2022) pedindo informações sobre os gastos da Presidência
da República com o Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), mais
conhecido como cartão corporativo, entre 2019 e 2022. O requerimento solicita
detalhamento das despesas com nome e CPF do portador do cartão, responsável
pela autorização do gasto, nome e CNPJ do favorecido e valor pago.
O autor do requerimento foi o
senador Fabiano Contarato (PT-ES), que critica a falta de transparência do
Poder Executivo com os gastos de cartão corporativo. Citando reportagens, o
senador afirma que, no período entre 2019 e 2021, o Planalto desembolsou cerca
de R$ 30 milhões - valor maior do que nos quatro anos anteriores. Apenas em
2021 foram R$ 11,8 milhões.
"A atual gestão utiliza
os cartões corporativos de modo indiscriminado e com pouca responsabilidade
fiscal, o que contrasta com a grave situação em que vivem as contas públicas do
governo federal. Enquanto se cortam gastos para a proteção do meio ambiente e
do patrimônio histórico-cultural do país e para políticas sociais destinadas à
camada mais pobre da sociedade, os gastos com cartão corporativo só
aumentam", aponta Contarato, lembrando que cabe ao Congresso Nacional
fiscalizar os atos do Executivo.
O senador Reguffe
(Podemos-DF), presidente da CTFC, declarou apoio à iniciativa e cobrou ação do
Senado para retirar o sigilo sobre os gastos do governo federal com cartão
corporativo.
— Eu sou um crítico do sigilo
desses gastos. Desde que cheguei nesta Casa, defendo que eles não sejam
secretos. A população tem o direito de saber como é gasto cada centavo desse
dinheiro. São impostos da sociedade brasileira. Todos esses gastos precisam ser
detalhados e de conhecimento público — afirmou.
O requerimento é endereçado ao
ministro Luiz Eduardo Ramos, da Secretaria-Geral da Presidência. De acordo com
a Constituição Federal, ele deve responder em até 30 dias, senão fica sujeito a
denúncia por crime de responsabilidade.
Pauta
A CTFC tinha outros 10 itens
na pauta desta terça-feira, mas não reuniu quórum para a votação de nenhum
deles. A comissão volta a se reunir em duas semanas, no dia 8 de março, a
partir das 14h30.
Agência Senado (Reprodução
autorizada mediante citação da Agência Senado)
CAE aprova regulamentação de criptomoedas
Da Agência Senado | 22/02/2022,
10h44
A Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (22) um projeto que reconhece e
regula o mercado de criptomoedas no Brasil. O colegiado acolheu o substitutivo
do senador Irajá (PSD-TO) a três matérias apresentadas pelos senadores Flávio
Arns (Podemos-PR), Soraya Thronicke (PSL-MS) e Styvenson Valentim (Podemos-RN).
Caso não haja recurso para votação em Plenário, o texto poderá seguir
diretamente para a Câmara dos Deputados.
As moedas digitais usam
sistemas de criptografia para a realização de transações. Ao contrário do
dinheiro soberano — emitido por governos, como o real ou o dólar —, as criptomoedas
são lançadas por agentes privados e negociadas exclusivamente na internet. O
detentor de uma moeda virtual só pode resgatá-la usando um código fornecido por
quem vendeu.
Segundo Irajá, quase 3 milhões
de pessoas estão registradas em corretoras de criptomoedas. O número se
aproxima da quantidade de investidores na bolsa de valores. “As empresas
negociadoras de criptoativos não estão sujeitas nem à regulamentação, nem ao
controle do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que torna
mais difícil ao poder público identificar movimentações suspeitas”, alerta.
— A intenção do projeto é
coibir ou restringir práticas ilegais, como a lavagem de dinheiro, evasão de
divisa e tantos outros crimes nesse segmento. Há um mercado que é lícito, legal
que é a grande maioria desse mercado, mas há exceções — afirmou Irajá, que
destacou o papel do Banco Central de fiscalizar as empresas e garantir que o
criptoativo possa ser, de fato, uma boa opção de investimento e as
criptomoedas, uma alternativa de meio de pagamento, como hoje acontece com o
Pix.
Em 2018, foram negociados R$
6,8 bilhões em moedas virtuais no Brasil, tendo sido criadas 23 novas exchanges
(corretoras). Em 2019 já eram 35 empresas agindo livremente, sem a supervisão
ou fiscalização dos órgãos do sistema financeiro, como o Banco Central ou as
bolsas de valores.
O que diz o substitutivo
O substitutivo recomenda a
aprovação do PL 3.825/2019, do senador Flávio Arns. Irajá considera
prejudicados os PLs 4.207/2020 e 3.949/2019, sugeridos por Soraya Thronicke e Styvenson
Valentim. O substitutivo traz regras e diretrizes tanto para a prestação de
serviços relacionados a ativos virtuais quanto para o funcionamento das
corretoras.
Irajá entende que o
criptoativo não é um título mobiliário. Portanto, não fica submetido à
fiscalização da CVM, que supervisiona o mercado de ações. A exceção é para o
caso de oferta pública de criptoativos para captação de recursos no mercado
financeiro.
O relator considera como
prestadora de serviços de ativos virtuais a empresa que executa, em nome de
terceiros, pelo menos um dos serviços: resgate de criptomoedas (troca por moeda
soberana); troca entre uma ou mais criptomoedas; transferência de ativos virtuais;
custódia ou administração desses ativos ou de instrumentos de controle de
ativos virtuais; ou participação em serviços financeiros relacionados à oferta
por um emissor ou à venda de ativos virtuais.
Regulação
As propostas de Soraya
Thronicke e Flávio Arns estabeleciam a Receita Federal e o Banco Central como
reguladores do mercado de moedas virtuais. O relator atribui ao Poder Executivo
a responsabilidade de definir quais órgãos devem normatizar e fiscalizar os
negócios com criptomoedas.
O substitutivo de Irajá fixa
algumas diretrizes: a regulação do mercado de criptomoedas deve promover a
livre iniciativa e a concorrência; obrigar o controle e a separação dos
recursos dos clientes; definir boas práticas de governança e gestão de riscos;
garantir a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais; proteger e
defender consumidores e usuários e a poupança popular; e garantir a solidez e
eficiência das operações.
De acordo com o texto, o Poder
Executivo deve criar normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir
a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, assim como combater a atuação de
organizações criminosas, o financiamento do terrorismo e da produção e comércio
de armas de destruição em massa. Pelo texto, cabe aos órgãos indicados pelo
Poder Executivo autorizar o funcionamento das corretoras e definir quais serão
os ativos regulados.
O texto admite a possibilidade
de um procedimento simplificado para obtenção da licença de funcionamento. O
órgão pode autorizar a prestação de outros serviços direta ou indiretamente
relacionados à atividade da exchange. O regulador indicado pelo Poder Executivo
pode autorizar a transferência de controle, fusão, cisão e incorporação da
corretora; estabelecer condições para o exercício de cargos de direção; e
autorizar a posse e o exercício de pessoas nesses cargos.
Segundo o PL 3.825/2019, o
órgão fica livre para decidir se as empresas terão que atuar exclusivamente no
mercado de ativos virtuais ou não. As hipóteses de inclusão das transações no
mercado de câmbio e a necessidade de submissão delas à regulamentação de
capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país também
precisam ser definidas pelo regulador.
De acordo com o substitutivo,
o funcionamento irregular sujeita a corretora e seus donos a todas as penas
previstas na lei dos crimes de colarinho branco (Lei 7.492, de 1986). O
regulador deve definir condições e prazos para o registro das corretoras
existentes, e elas devem se adequar em até seis meses depois que a proposta
virar lei.
Lavagem de dinheiro
O órgão indicado pelo Poder
Executivo deve supervisionar as corretoras e aplicar as mesmas regras que a Lei 13.506, de 2017, estabelece para as empresas
fiscalizadas pela CVM e pelo Banco Central. Ele deve estabelecer normas para o
cancelamento da licença de funcionamento, por iniciativa própria ou a pedido,
em caso de desobediência à legislação.
O projeto também submete as
corretoras às regras da lei de lavagem de dinheiro (Lei
9.613, de 1998). Elas ficam obrigadas a registrar todas as transações que
ultrapassem os limites fixados pelo Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coaf), o órgão brasileiro de combate à lavagem de dinheiro.
O texto propõe que as empresas
sejam consideradas instituições financeiras e submetidas a todas as normas da
lei de crimes financeiros (Lei
7.492, de 1986); e também ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).
Segundo o senador Flávio Arns,
o Coaf já alertou para os riscos de lavagem de dinheiro em negócios com
criptomoedas. Ele informa que, em 2017, o Ministério Público e a Polícia Civil
do Distrito Federal identificaram um grupo criminoso praticando pirâmide
financeira com uma moeda virtual fictícia (kriptacoin). Em 2019, a Polícia
Federal no Rio Grande do Sul indiciou 19 pessoas que captavam dinheiro de
prefeituras para investimento em criptomoedas, prometendo rendimentos elevados.
Arns lembra que, na União
Europeia, exchanges e carteiras digitais devem ser registradas nos órgãos
financeiros de cada país. Estados Unidos, Japão e Austrália já regulam
operações com criptomoedas e têm sistemas de licenciamento de corretoras. Além
de uma série de informações sobre o negócio e os sócios, os países exigem das
empresas a prevenção a fraudes e lavagem de dinheiro e mecanismos de compliance
e gerenciamento de riscos, além de demonstrações contábeis auditadas.
Isenções fiscais
O substitutivo prevê a redução
a zero das alíquotas de determinados tributos devidos por pessoas jurídicas. O
benefício vale até 31 de dezembro de 2029 e se aplica a empresas que comprem
máquinas (hardware) e ferramentas computacionais (software) para processamento,
mineração e preservação de ativos virtuais.
O incentivo foi sugerido por
meio de emenda do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e acolhida pelo relator,
senador Irajá. Se as máquinas ou ferramentas forem adquiridas por meio de
importação, serão zeradas as alíquotas de PIS, Cofins Importação, IPI
Importação e Imposto de Importação. Se forem adquiridas no mercado nacional,
serão zeradas as alíquotas de contribuição para o PIS, Cofins e IPI.
Têm direito às alíquotas
zeradas os empreendimentos que utilizem em suas atividades 100% de fontes de
energia renováveis e neutralizem 100% das emissões de gases de efeito estufa
provenientes dessas atividades. Um ato do Poder Executivo deve definir a
competência para autorizar e fiscalizar a concessão da isenção.
Cadastro de políticos
Uma novidade no texto foi
sugerida pela senadora Soraya Thronicke e acolhida por Irajá: a criação de um
Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), a ser normatizado
por ato do Poder Executivo e publicado pelo Portal da Transparência. A mudança
deve ser feita também na lei da lavagem de dinheiro.
Os órgãos e as entidades de
quaisquer Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
devem encaminhar ao gestor CNPEP informações atualizadas sobre seus integrantes
ou ex-integrantes classificados como pessoas expostas politicamente na
legislação e regulação vigentes. O órgão gestor do CNPEP deve indicar órgãos e
entidades que deixem de cumprir essa obrigação.
As instituições reguladas pelo
Banco Central devem consultar o CNPEP para executar políticas de prevenção à
lavagem de dinheiro e avaliar o risco de crédito, por meio de convênio com o
órgão responsável pelo cadastro definido em comum acordo. Outras instituições
podem aderir ao convênio com o CNPEP visando combater e prevenir a lavagem de
dinheiro.
Fraude
O parecer inclui na lei de
crimes financeiros (Lei
7.492, de 1986) a prestação de serviços de ativos virtuais sem prévia
autorização. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa.
O texto também insere no
Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) a fraude em prestação de
serviços de ativos virtuais, tipificada como “organizar, gerir, ofertar
carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de
obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em
erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena é
de reclusão de quatro a oito anos.
Agência Senado (Reprodução
autorizada mediante citação da Agência Senado)
terça-feira, 22 de fevereiro de 2022
Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares
Brasília, 22 de fevereiro - Às
10h00
- Paulo Guedes: O ministro da
Economia colocou em dúvida ontem, em entrevista à Jovem Pan, sua participação
em um segundo mandato do presidente Jair Bolsonaro, relata a Folha de S. Paulo.
Ele afirmou que haveria entusiasmo caso continue a existir aliança entre
conservadores e liberais, mas deixou em aberto o cenário caso o governo se
transforme apenas em conservador.
- Embate: O clima não anda bom entre Bolsonaro
e o presidente da Petrobras, Joaquim Silva e Luna devido ao alto valor dos
combustíveis, informa a coluna de Bela Megale, em O Globo. As conversas
recentes entre eles “não foram fáceis”, porque os preços pesam contra a
campanha da reeleição, e Bolsonaro está exercendo forte pressão sobre Luna,
disseram auxiliares do presidente à colunista.
- Combustíveis: Previsto na pauta do Senado
desta semana, o chamado “pacote de combustíveis” corre risco de ter sua votação
adiada para depois do Carnaval, conforme o Valor Econômico, e como antecipou o
Scoop By Mover. O motivo é a falta de consenso, pois alguns líderes ainda
tentam convencer o relator, senador Jean Paul Prates, a fazer novos ajustes no
texto.
- Ajustes: Uma das divergências é o imposto
sobre a exportação de petróleo bruto, que está no projeto que cria um fundo
compensador de reajustes e altera a política da Petrobras, diz o jornal. Já no
projeto que trata do ICMS, a divergência é a redução de tributos federais que
incidem sobre os combustíveis.
- Diesel e gás: O governo discute,
internamente, se irá propor oficialmente a desoneração do diesel e do gás de
cozinha, com impacto de R$19,5 bilhões, por meio de uma nova emenda, segundo o
Valor.
- Gesto: O Estado de S. Paulo reportou que
Prates, em nome da Lei de Responsabilidade Fiscal, rejeitou emenda da senadora
Soraya Thronicke pela zeragem da cobrança de impostos federais sobre diesel e
gás de cozinha.
- Sinais: A Associação Brasileira dos
Importadores de Combustíveis, Abicom, pretende entrar novamente com um
questionamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Cade, sobre os
preços dos combustíveis praticados pela Petrobras, diz o Valor. A entidade
alega que a petroleira tem sistematicamente desrespeitado o alinhamento ao
preço de paridade de importação, PPI.
- Caminhoneiros: Segundo o UOL, o debate no
Congresso sobre os preços dos combustíveis não agrada parte dos caminhoneiros,
como grupos ligado a Wallace Landim, o Chorão, líder da greve de 2018. Após
reuniões entre lideranças, ficou acertado que a categoria vai pressionar para
que o presidente Jair Bolsonaro se posicione em relação à política de preços da
Petrobras.
- Visão: "O governo
precisa impor uma mudança na política de preços da Petrobras, parar de atrelar
os custos da nossa matriz de combustíveis ao dólar, prejudicando muitos para
enriquecer poucos. A revisão do PPI e do papel da Petrobras é o que tem que ser
enfrentado", afirmou Chorão ao portal.
- Servidores: Após uma série de manifestações
e paralisações no funcionalismo, integrantes do Executivo afirmam que o governo
avalia conceder um reajuste linear de R$400 para todos os servidores da União
em 2022, segundo o Correio Braziliense. Já o Valor diz que Bolsonaro sinalizou
conceder reajuste a policiais rodoviários federais antes de outras categorias,
mas não deixou claro se haverá aumentos para policiais federais.
- IPI: Paulo Guedes condiciona o corte linear
em alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados à manutenção dos
tributos federais que incidem sobre combustíveis, apurou o Scoop. Há pressão
para anunciar o corte do IPI ainda esta semana. Se dependesse da ala política,
a redução do IPI valeria somente para a linha branca. Porém, a equipe econômica
rechaça a ideia. “Se vier, será linear”, disse ao Scoop fonte próxima a Guedes.
Edmar
Soares
DRT 2321
RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ, Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, participará de reunião de trabalho na Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 22/02/2022 | Edição: 37 | Seção: 2 | Página: 33
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 367, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2° do Decreto nº 1.387,
de 7 de fevereiro de 1995, e pelo inciso VI do artigo 8° do Decreto n°10.193,
de 27 de dezembro de 2019, resolve:
Autorizar o afastamento do
País do servidor RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ, matrícula SIAPE nº 1975062,
Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, com a finalidade de participar de
reunião de trabalho na Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e em debate
temático de alto nível sobre a promoção de esforços pela vacinação universal,
convocado pelo presidente da 76ª Assembleia-Geral das Nações Unidas AGNU,
respectivamente em Washington-DC e Nova York - EUA, no período de 22 a 26 de
fevereiro de 2022, inclusive trânsito, com ônus para o MS (Processo nº
25000.021551/2022-51).
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
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