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quarta-feira, 23 de março de 2022

WYETH (PFIZER) vende Vacina Pneumocócica 13- valente conjugada suspensão injetável ao MS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/03/2022 | Edição: 56 | Seção: 3 | Página: 132

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 38/2022 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.074577/2021-11.

Inexigibilidade Nº 2/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 61.072.393/0039-06 - WYETH INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA. Objeto: Aquisição de Vacina Pneumocócica 13- valente, conjugada, suspensão injetável.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 21/03/2022 a 21/03/2023. Valor Total: R$ 19.125.000,00. Data de Assinatura: 21/03/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 22/03/2022).

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Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espasticidade

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/03/2022 | Edição: 56 | Seção: 1 | Página: 282

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 22 DE MARÇO DE 2022

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espasticidade.

A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e a SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre a espasticidade no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com este distúrbio;

Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando o Registro de Deliberação no717/2022 e o Relatório de Recomendação no721- Março de 2022 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e avaliação da literatura; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Espasticidade.

Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da espasticidade, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais (efeitos ou eventos adversos) relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da espasticidade.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme suas competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com esse distúrbio em todas as etapas descritas no anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS no2, de 29 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 102, de 30 de maio de 2017 seção 1, página 75.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

SANDRA DE CASTRO BARROS

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Revoga a Seção XII do Capítulo III do Título VIII, art. 1049 até art. 1062, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/03/2022 | Edição: 56 | Seção: 1 | Página: 281

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 596, DE 22 DE MARÇO DE 2022

Revoga a Seção XII do Capítulo III do Título VIII, art. 1049 até art. 1062, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e a Seção II do Capítulo III, art. 64 até art. 74, e os anexos XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL, XLI e XLII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 4º da Instrução Normativa ME/CGU nº 1, de 14 de fevereiro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam revogados:

I - a Seção XII do Capítulo III do Título VIII, art. 1049 até art. 1062, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;

II - a Seção II do Capítulo III, art. 64 até art. 74, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; e

III - os Anexos XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL, XLI e XLII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

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terça-feira, 22 de março de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 22.03.2022

- Ceará - União Brasil terá hoje(22) novos filiados .

*Capitão Wagner, presidente do União, informou que "95% se filia hoje, referindo-se aos novos Ingressantes  da legenda, que é resultado da fusão entre DEM e PSL

*Sob comando do deputado federal licenciado Capitão Wagner, o novo partido deve filiar grupos de parlamentares oriundo  do PSDB e do PROS na reta final da janela partidária, como os deputados federais Danilo Fortes e Vaidon Oliveira, os estaduais Soldado Noélio, Fernanda Pessoa e Heitor Férrer e os vereadores Sargento Reginauro e Inspetor Alberto, destacou o jornal OPOVO. Capitão Wagner  que é  favorito na disputa ao governo do Estado do Ceará ficará mais fortalecido

- Eleições : Bolsonaro diz que escolherá um vice sem " ambições de assumir" a cadeira dele, destacou o Correio Braziliense.

* Em busca de um vice fiel e maleável para seu projeto de reeleição, o presidente Jair Bolsonaro ( PL) indicou que o ministro da Defesa, Braga Netto, será o escolhido para compor sua chapa. " É nascido em Belo Horizonte e fez colégio militar ", afirmou o chefe do Executivo, em entrevista à rádio Jovem Pan.

* Bolsonaro afirmou que o público saberia sua escolha a partir do dia 31, quando os ministros têm de deixar os cargos se forem se candidatar às eleições de outubro. " Eu não quero adiantar agora o nome dele, mas devemos ter um vice que não é para ajudar a ganhar a eleição, mas, sim, para governar o Brasil ", afirmou.

- TCU decide aprofundar investigações sobre Moro na Álvarez & Marsal

*O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, na última segunda-feira (21), aprofundar as investigações sobre a atuação do ex-juiz Sergio Moro no escritório Álvarez &Marsal (A& M). A corte decidiu pela junção de um processo sobre possíveis práticas ilegítimas do hoje pré-candidato à Presidência pelo Podemos quando estava à frente da 13ª Vara Federal de Curitiba a outra ação - esta investiga possível conflito de interesses quando tornou-se colaborador da empresa de compliance, que administra a recuperação judicial da empreiteira Odebrecht.

- Telegram terá que monitorar os canais mais populares para detectar os canais mais populares para detectar fake news

* Liberado para operar novamente no Brasil, o Telegram começou a colocar em prática as medidas exigidas pelo Supremo Tribunal Federal ( STF) para continuar no País. Uma das obrigações é monitorar os 100 canais mais populares da plataforma, incluindo o do presidente Jair Bolsonaro ( PL) - que tem mais de um milhão de inscritos - para detectar disseminação de notícias falsas e cometimento de crimes.

A empresa que deletou pelo menos uma postagem de Bolsonaro por ordem da Corte ainda não detalhou como será feita essa supervisão nem quais grupos serão avaliados, mas essa centena representa mais de 95% das visualizações de mensagens públicas do aplicativo em território nacional

- Guerra - Ministro russo diz que relação com EUA está " à beira da ruptura"

* A afirmação veio após declarações do americano Joe Biden, que, recentemente, chamou Vladimir Putin de " assassino ditador" e "bandidi" pela invasão à Ucrânia.

* Em um sinal de agravamento da crise diplomática entre Estados Unidos e Rússia, o governo de Vladimir Putin anunciou, ontem, ter chamado o embaixador americano em Moscou, John Sullivan, para protestar comentários " inaceitáveis " do presidente Joe Biden.

- Caixa libera abono salarial para trabalhadores nascidos em setembro

* Os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em setembro recebem hoje(22) o abono salarial ano-base 2020. A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento bem 8 de fevereiro e prosseguirá com liberação até 31 de março, baseada no mês de nascimento do beneficiário.

* Também hoje, o Banco do Brasil libera o abono salarial para os trabalhadores do setor público com inscrição final 8. O pagamento para essa categoria começou a ser feito em 15 de fevereiro e segue até 24 de março, com base no dígito  final da inscrição do servidor.

- Plano de saúde - Doze planos de saúde, administrados por seis operadoras, têm sua comercialização suspensa a partir de hoje (22). A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ( ANS) no último dia 16, devido a reclamações relacionadas à cobertura assistencial no último trimestre do ano passado.

Os planos atendem, juntos, a 83.286 beneficiários, de acordo com a ANS, e só poderão ser vendidos a novos clientes caso apresentem melhora no resultado do monitoramento trimestral da agência.

Edmar Soares

Consulta Pública ANVISA Dirigida é colher informações sobre os procedimentos adotados pelas Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais durante a tramitação do processo administrativo sanitário no âmbito das suas competências

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/03/2022 | Edição: 55 | Seção: 3 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria

EDITAL DE CHAMAMENTO N° 4, DE 18 DE MARÇO DE 2022

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, VIII do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve tornar público o presente Edital de Chamamento para dar publicidade à Consulta Dirigida para recebimento de manifestações das Vigilâncias Sanitárias acerca do processo administrativo sanitário, conforme Anexo.

RÔMISON RODRIGUES MOTA

ANEXO

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

Em 2020, o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu auditoria na Anvisa acerca do processo administrativo sanitário (PAS). A partir dessa análise, foi elaborado o Acórdão nº 732/2020, que concluiu que atualmente há ineficiência processual e de gestão do PAS, bem como baixa efetividade na aplicação de multas.

Tendo como motivação os achados, uma das ações para seguir as determinações e recomendações do TCU foi a abertura de processo regulatório para estudar melhor os problemas relacionados ao PAS. Para tanto, o PAS foi incluído como tema 1.15 da Agenda Regulatória 2021-2023 da Anvisa, havendo publicação do Termo de Abertura do Processo Administrativo de Regulação nº 134, de 11 de dezembro de 2020 (Processo nº 25351.938180/2020-05).

Sendo assim, foi iniciada a Análise de Impacto Regulatório (AIR) para identificar as causas-raízes dos problemas relacionados ao PAS. Como uma das conclusões da AIR, percebeu-se que a falta de segurança jurídica era um dos entraves para a eficiência do processo administrativo sanitário.

Dessa forma, a Anvisa está construindo uma Resolução da Diretoria Colegiada que disponha sobre o processo administrativo sanitário na agência. O objetivo é regulamentar práticas que atualmente são feitas de modo informal. Ademais, pretende-se ainda consolidar entendimentos que constam somente em pareceres da Procuradoria Federal.

Durante os debates acerca do conteúdo dessa Resolução, entendeu-se que seria importante abrir uma Consulta Dirigida às Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais, uma vez que esses órgãos também lidam com o processo administrativo sanitário.

2. OBJETIVOS

O principal objetivo desta Consulta Dirigida é colher informações sobre os procedimentos adotados pelas Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais durante a tramitação do processo administrativo sanitário no âmbito das suas competências. Essas informações irão subsidiar a construção da Análise de Impacto Regulatório (AIR) que está sendo conduzida na Anvisa.

3. PÚBLICO-ALVO

Considerando os objetivos da Consulta Dirigida e o teor das perguntas, este chamamento é dirigido exclusivamente às Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais.

4. PRAZO E FORMA DE PARTICIPAÇÃO

Os interessados em participar desta Consulta Dirigida deverão fazê-lo entre os dias 22 de março e 23 de abril de 2022 por meio de formulário eletrônico disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/793877.

Mais informações sobre a Consulta Dirigida podem ser obtidas no sítio eletrônico da Anvisa, na página: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/participacao-social/consultas-dirigidas.

5. ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES

As contribuições recebidas fora do prazo e aquelas não relacionadas ao objeto e aos objetivos do chamamento ou em desacordo com os demais termos deste Edital serão desconsideradas e registradas como inválidas.

As contribuições recebidas no prazo, mas que não estejam relacionadas às competências da Anvisa, não atendam ao objetivo da Consulta Dirigida, ou que contenham ofensas e linguagem inapropriada também serão desconsideradas e registradas como fora do escopo de atuação da Agência.

As contribuições recebidas no prazo e relacionadas ao objeto e aos objetivos deste Edital, e que, portanto, enquadram-se no escopo de atuação da Anvisa, serão consideradas válidas e submetidas à análise interna da Agência.

6. RESULTADOS

As contribuições recebidas serão consideradas públicas e serão disponibilizadas pela Agência em seu Portal eletrônico.

Os dados de e-mail e CPF dos participantes não serão divulgados e terão seu acesso restrito, considerando o artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Aquisição de Alfagalsidase, 1 mg/ml, solução p/ infusão. Valor Global: R$ 73.090.310,72. SHIRE PHARMACEUTICALS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/03/2022 | Edição: 55 | Seção: 3 | Página: 139

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 6/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000118712202148 . Objeto: Aquisição de Alfagalsidase, 1 mg/ml, solução p/ infusão. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado. Ação Judicial. Declaração de Inexigibilidade em 16/03/2022. ANA CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS. Coordenadora-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 17/03/2022. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 73.090.310,72. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro SHIRE PHARMACEUTICALS IRELAND LIMITED.

(SIDEC - 21/03/2022) 250005-00001-2022NE111111

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Reunião Ministerial do Comitê de Política Ambiental da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/03/2022 | Edição: 55 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

Exposição de Motivos

Nº 22, de 16 de março de 2022. Alteração do afastamento do País do Ministro de Estado de Minas e Energia, objeto do despacho publicado no Diário Oficial da União de 9 de março de 2022, Seção 2, página 1, para fazer constar o período de 21 a 27 de março de 2022 e excluir como destino Milão, República Italiana, mantidas as demais condições. Homologo. Em 21 de março de 2022.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

Exposição de Motivos

Nº 11, de 14 de março de 2022. Afastamento do País do Ministro de Estado do Meio Ambiente, com ônus, no período de 28 de março a 1º de abril de 2022, inclusive trânsito, com destino a Paris, República Francesa, para chefiar delegação brasileira na Reunião Ministerial do Comitê de Política Ambiental da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Autorizo. Em 21 de março de 2022.

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Critérios e procedimentos a serem adotados para a celebração e execução dos Termos de Execução Descentralizada (TEDs) no âmbito do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/03/2022 | Edição: 55 | Seção: 1 | Página: 79

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 582, DE 21 DE MARÇO DE 2022

Estabelece os critérios e procedimentos a serem adotados para a celebração e execução dos Termos de Execução Descentralizada (TEDs) no âmbito do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os critérios e procedimentos a serem adotados para a celebração e execução de Termos de Execução Descentralizada (TEDs) de créditos entre o Ministério da Saúde, como unidade descentralizadora, e outro órgão ou entidade integrante dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

CAPÍTULO I

ANEXO:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º Para os efeitos destaPortaria, considera-se:

Credenciamento do SENAI-PR - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, unidade SENAI Londrina, como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e suas alterações

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/03/2022 | Edição: 55 | Seção: 1 | Página: 26

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria de Empreendedorismo e Inovação

RESOLUÇÃO CATI Nº 360, DE 15 DE MARÇO DE 2022

Credenciamento do SENAI-PR - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, unidade SENAI Londrina, como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e suas alterações.

O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.001880/2022-45, de 07/02/2022, resolve:

Art. 1º Credenciar o SENAI-PR - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, unidade SENAI Londrina, CNPJ nº 03.776.284/0022-25, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações.

Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:

I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis;

II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis;

III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento.

Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO

Secretário-Executivo do comitê

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Credenciamento do Departamento de Inovação e Gestão do Conhecimento, da Sociedade Beneficente Israelita Hospital Albert Einstein como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/03/2022 | Edição: 55 | Seção: 1 | Página: 16

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria de Empreendedorismo e Inovação

RESOLUÇÃO CATI Nº 292, DE 11 DE MARÇO DE 2022

Credenciamento do Departamento de Inovação e Gestão do Conhecimento, da Sociedade Beneficente Israelita Hospital Albert Einstein como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e suas alterações.

O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.001880/2022-45 , de 07/02/2022, resolve:

Art. 1º Credenciar o Departamento de Inovação e Gestão do Conhecimento, da Sociedade Beneficente Israelita Hospital Albert Einstein, CNPJ nº 60.765.823/0001-30, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações.

Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:

I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis;

II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis;

III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento.

Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO

Secretário-Executivo do Comitê

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/03/2022 | Edição: 55 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.004, DE 21 DE MARÇO DE 2022

Regulamenta a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000,

D E C R E T A :

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, instituído pela Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, tem por finalidade estimular a expansão, o uso e a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações, reduzir as desigualdades regionais e estimular o uso e o desenvolvimento de novas tecnologias de conectividade para a promoção do desenvolvimento econômico e social.

ANEXO:

Art. 2º Os recursos do Fust serão destinados aos seguintesobjetivos:

Calendário Agenda