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quarta-feira, 6 de abril de 2022

Normas que regem a modalidade Compra com Doação Simultânea no âmbito do Programa Alimenta Brasil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/04/2022 | Edição: 66 | Seção: 1 | Página: 105

Órgão: Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva

GRUPO GESTOR DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL

RESOLUÇÃO Nº 2-GGALIMENTA, DE 1º DE ABRIL DE 2022

Estabelece as normas que regem a modalidade Compra com Doação Simultânea, no âmbito do Programa Alimenta Brasil.

O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL, instituído pelo art. 31 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21 do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Dispor sobre a execução da modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS) do Programa Alimenta Brasil (Alimenta), que consiste na compra de alimentos diversos e doação simultânea às unidades recebedoras ou diretamente aos beneficiários consumidores, com o objetivo de atender a demandas locais de suplementação alimentar de pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.

Art. 2º Os beneficiários do CDS serão os fornecedores ou os consumidores de alimentos, de acordo com os artigos 4º, 27 e 28 do Decreto nº 10.880/2021.

Art. 3º A aquisição de alimentos deverá ser planejada de forma a conciliar a demanda das unidades recebedoras de alimentos e as características do público por elas atendido com a oferta de produtos dos beneficiários fornecedores, e serão destinadas de acordo com o art. 8° do Decreto nº 10.880/2021.

ANEXO:

Art. 4º Para a aquisição dos alimentos, as unidades executoraspoderão priorizar os beneficiários fornecedores:

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

05.04.2022

- Ministério da Saúde espera vacinar 100 mi de pessoas contra gripe e sarampo

*A aplicação das doses começa no próximo dia 30. Ministro Marcelo Queiroga projeta que cobertura este ano tem tudo para ser maior que a de 2021

* O Ministério da, Saúde pretende atingir um público de quase 100 milhões de pessoas, a partir do próximo dia 30.

- Eduardo Leite admite a possibilidade de concorrer a vice

* Eduardo Leite( PMDB) ;, ex-futebolista governador do Rio Grande do Sul, admitiu a possibilidade de ser vice em uma possível chapa à Presidência da República. O tucano ainda citou o nome da senadora Simone Tebet ( MDB) como uma das " lideranças " para esse projeto.

A declaração de Eduardo Leite foi feita durante a entrevista à rádio Eldorado.

- Alexandre de Moraes pede relatório sobre a tornozeleira usada por Daniel Silva

* Ministro do STF busca informações sobre "eventuais inconsistências" no equipamento instalado no deputado na última semana.

* O motivo do despacho de Moraes foi um pedido da defesa de Silveira, que alegou que a tornozeleira eletrônica instalada no réu "apresenta anormalidades " e " comportamentos " estranhos, tais como ruídos e vibrações sem causa aparente.

- Estratégia de Bolsonaro foi bem desenhada, diz consultor sobre parlamentares

* O consultor vdd risco político Creomar de Souza declarou em entrevista và CNN que a estratégia utilizada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para atrair parlamentares à sua base de apoio foi bem sucedida e bem desenhada.

* Após o fim da janela partidária - período em que deputados federais, estaduais e distritais possuem para trocar de partido sem perder o mandato - em 1º de abril, o Partido Liberal vse tornou a legenda com maior  composição na Câmara, subindo de 42 para 75 congressistas

- Na calada da noite, Câmara aprova anistia a partidos que descumprem verba a mulheres e negros

* Parlamentares se deram para não cumprir regras  consideradas importantes para a democracia

* Por ser uma PEC, entra em vigor na sua promulgação, dispensando apreciação presidencial, destacou a CNN

- Fachin se reúne com YouTube para discutir ações contra desinformação

* O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, se reuniu com representante do Youtube, para discutir as ações que a plataforma tem adotado para combater a desinformação.

* A reunião foi realizada por videoconferência com o diretor de produto( CPO, em inglês) do Youtube, Neilton  Mohan.

* Além da reunião com o Youtube, Fachin também se reunirá nos próximos  com representantes de outras gigantes do ramo da tecnologia.

Edmar Soares

DRT 2321

Emenda Constitucional impõe aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/04/2022 | Edição: 66 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Congresso Nacional

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 117

Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 17 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 7º e 8º:

"Art. 17. ...............................................................................................................

§ 7º Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.

§ 8º O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário." (NR)

Art. 2º Aos partidos políticos que não tenham utilizado os recursos destinados aos programas de promoção e difusão da participação política das mulheres ou cujos valores destinados a essa finalidade não tenham sido reconhecidos pela Justiça Eleitoral é assegurada a utilização desses valores nas eleições subsequentes, vedada a condenação pela Justiça Eleitoral nos processos de prestação de contas de exercícios financeiros anteriores que ainda não tenham transitado em julgado até a data de promulgação desta Emenda Constitucional.

Art. 3º Não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário, aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação desta Emenda Constitucional.

Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 5 de abril de 2022

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Regulamenta a Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor para estabelecer diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/04/2022 | Edição: 66 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.034, DE 5 DE ABRIL DE 2022

Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor,

D E C R E T A :

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, no âmbito dos fornecedores dos serviços regulados pelo Poder Executivo federal, com vistas a garantir o direito do consumidor:

I - à obtenção de informação adequada sobre os serviços contratados; e

II - ao tratamento de suas demandas.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste Decreto, os órgãos ou as entidades reguladoras considerarão o porte do fornecedor do serviço regulado.

Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC o serviço de atendimento realizado por diversos canais integrados dos fornecedores de serviços regulados com a finalidade de dar tratamento às demandas dos consumidores, tais como informação, dúvida, reclamação, contestação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.

Parágrafo único. O disposto neste Decreto não se aplica à oferta e à contratação de produtos e serviços.

CAPÍTULO II

ANEXO:

DO ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR

Proposta extingue contribuições dos hospitais para o chamado Sistema S

O chamado Sistema S reúne entidades que atuam em treinamento profissional, assistência social, assistência técnica, consultoria e pesquisa

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados


Carmen Zanotto: indústria e comércio não têm relação direta com segmento da saúde

O Projeto de Lei 474/22 determina que contribuições ao chamado Sistema S não incidirão sobre os hospitais e demais estabelecimentos que forneçam serviços de saúde. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera o Decreto-Lei 9.403/46, sobre o Serviço Social da Indústria (Sesi); o Decreto-Lei 9.853/46, relativo ao Serviço Social do Comércio (Sesc); o Decreto-Lei 8.621/46, sobre o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac); e a Lei 8.029/90, do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

O chamado Sistema S reúne entidades que atuam em treinamento profissional, assistência social, assistência técnica, consultoria e pesquisa. Empresas recolhem as contribuições sobre a folha de pagamento – as citadas no projeto de lei são de 1,5% para Sesi e Sesc; de 1,0% para o Senac; e de 0,3% a 0,6% para o Sebrae.

“Entidades hospitalares e prestadoras de serviços de saúde não são aderentes a nenhuma das entidades do Sistema S”, afirmou a autora da proposta, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), ao defender as mudanças. “Setores da indústria e do comércio não possuem relação direta com o segmento da saúde”, explicou.

“A não incidência de tais contribuições acena para uma oportunidade mínima de elevar o patamar do Brasil ao dos países que reconhecem a importância da saúde e prestigiam a população com serviços de qualidade e acessíveis”, concluiu.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara deNotícias

terça-feira, 5 de abril de 2022

IQUEGO-Cargos e seus ocupantes

Publicado: 23 Julho 2018

 Última Atualização: 04 Abril 2022

José Carlos dos Santos 
Diretor Presidente
E-mail: jose-cs@iquego.com.br
(62) 3235-2900

Vanesa Sousa Cavalcante Ferreira
Diretor Administrativo e Financeiro
E-mail: vanesa-scf@iquego.com.br
(62) 3235-2924

Emilson Oliveira de Pina
Diretor Comercial
E-mail: emilson-op@iquego.com.br
(62) 3235-2902

Pedro Henrique Gonçalves Lira
Chefe de Gabinete
E-mail: pedro-hgl@iquego.com.br
(62) 3235-2900

Daniel Jesus de Paula 
Diretor Industrial
E-mail: daniel-jp@iquego.com.br
(62) 3235-2936

Marci Luiza de Oliveira Paes
Secretária Geral
E-mail: marci-lop@iquego.com.br
(62) 3235-2911

Grupo de Trabalho para dar andamento ao processo de venda de 49% das ações da IQUEGO ou promover Parceria Público Privada:
Daniel Jesus de Paula
E-mail: grupodetrabalho@iquego.com.br

https://www.iquego.go.gov.br/

ANS Institui o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/04/2022 | Edição: 65 | Seção: 1 | Página: 66

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 506, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Institui o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde e Revoga as Resoluções Normativas nº 440, de 13 de dezembro de 2018, nº 450, de 06 de março de 2020, e nº 463, de 23 de novembro de 2020.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe os arts. 4º, incisos XV, XXIV e XXXVII, e 10, inciso II, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; arts. 24 , inciso III, e 42, inciso IV, todos da Resolução Regimental nº 21 , de 26 de janeiro de 2022, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta resolução institui o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde - PCBP, que é um processo voluntário de avaliação da adequação a critérios técnicos pré-estabelecidos para uma Rede de Atenção à Saúde específica ou para uma Linha de Cuidado específica de uma Operadora, realizado por Entidades Acreditadoras em Saúde, com aptidão reconhecida pela ANS.

§1º O PCBP difere, em seu escopo, do Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde, definido em resolução própria.

§2° O PCBP, quando desenvolvido pelas operadoras, deve observar as características dos produtos registrados na ANS, em especial no que se refere aos mecanismos de regulação, que só poderão ser aplicados conforme as regras previstas nos contratos firmados com seus beneficiários.

Art. 2º O PCBP possui o objetivo de induzir a melhoria, no setor suplementar de saúde:

I - do acesso à rede prestadora de serviços de saúde;

II - da qualidade da atenção à saúde; e

III - da experiência do beneficiário.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

ANEXO:

Das Entidades Acreditadoras emSaúde

“Acesso para Todos: Parceria Política Progresso. Engajando seu governo, integrando distúrbios hemorrágicos hereditários na política nacional ”


17 de abril de 2022 é o Dia Mundial da Hemofilia. O tema do evento deste ano é “Acesso para Todos: Parceria. Política. Progresso. Engajando seu governo, integrando distúrbios hemorrágicos hereditários na política nacional ”. Ao aumentar a conscientização e trazer a hemofilia e outros distúrbios hemorrágicos hereditários à atenção dos formuladores de políticas, podemos aumentar o acesso sustentável e equitativo aos cuidados e tratamento.

Dê uma olhada em nossos materiais de campanha, ferramentas de mídia social e kit de ferramentas de advocacia e compartilhe sua história em abril!

Saiba Mais


EXONERADO EDUARDO TEMPORIN do cargo de Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Ciência Tecnologia e Inovações

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/04/2022 | Edição: 64-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 4 DE ABRIL DE 2022

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 318 -EXONERAR

EDUARDO TEMPORIN do cargo de Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, código DAS 101.5.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


segunda-feira, 4 de abril de 2022

VACINA TERAPÊUTICA CONTRA O CÂNCER DO COLO UTERINO APRESENTA BONS RESULTADOS EM TESTES PRÉ-CLÍNICOS

Agência FAPESP* –Pesquisadores do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo (ICB-USP) trabalham no desenvolvimento de uma vacina terapêutica que se mostrou, em camundongos, capaz de eliminar tumores associados ao papilomavírus humano (HPV), principal agente causador do câncer do colo do útero.

O estudo, divulgado no International Journal of Biological Sciences, mostrou que, quando associado à quimioterapia baseada em cisplatina, o imunizante induziu uma resposta capaz de eliminar tumores em estágio avançado de desenvolvimento, sem causar danos ao fígado, aos rins ou induzir perda de peso nos animais, ou seja, sem toxicidade. Os pesquisadores fazem agora a prova de conceito clínica em humanos.

A investigação é conduzida em dois laboratórios do ICB-USP, coordenados pelos professores José Alexandre Marzagão Barbuto e Luís Carlos de Souza Ferreira. Conta com a participação de pesquisadores da ImunoTera Soluções Terapêuticas e apoio da Divisão de Ginecologia do Hospital das Clínicas (HC) da Faculdade de Medicina da USP. O grupo recebeu financiamento da FAPESP por meio de sete projetos (20/13640-1, 18/08502-9, 15/16505-0, 11/20917-0, 17/21358-1, 11/13805-1 e 13/15360-2).

Prova de conceito

O trabalho foi desenvolvido ao longo dos últimos anos em um modelo experimental de roedores. Atualmente, uma prova de conceito clínica está sendo conduzida no HC, com pacientes diagnosticadas com neoplasia intraepitelial cervical (NIC) de alto grau, um estágio anterior ao câncer do colo do útero.

“Conseguimos fazer a prova de conceito em camundongos e agora estamos validando os resultados em humanos, acompanhando um grupo pequeno de pacientes por um período de seis meses a um ano. A publicação dos novos resultados deverá ser feita em meados de 2023 e, então, partiremos para testes clínicos mais abrangentes, visando avaliar a segurança e a eficácia do imunizante. Os resultados iniciais são muito animadores”, conta Bruna Porchia, pós-doutoranda no ICB-USP e primeira autora do artigo.

A aplicação do imunizante em humanos é feita de forma indireta. Uma amostra de sangue é retirada da paciente e, em laboratório, as células dendríticas (que fazem parte do sistema imune) são isoladas e ativadas in vitro com o imunizante. Ao retornar à paciente por meio de uma injeção, as células dendríticas "ensinam" o sistema imune a reconhecer e eliminar as células tumorais ou neoplásicas (precursoras dos tumores) presentes no colo uterino.

Devido ao longo caminho regulatório que deve ser percorrido até o imunizante ser aplicado em larga escala nos pacientes, o método indireto possibilitou a realização da prova de conceito clínica e a validação dos resultados alcançados nas duas últimas décadas de pesquisa.

Tecnologia pioneira

O imunizante é feito com base em uma proteína recombinante que possibilita a ativação do sistema imune. “Trata-se de uma vacina capaz de induzir uma resposta altamente específica a um alvo terapêutico e que, ao contrário de métodos como a quimioterapia e a radioterapia, não afeta células saudáveis do organismo. Com isso, é possível eliminar as neoplasias do colo uterino com baixa toxicidade”, afirma a pesquisadora.

Os testes já realizados sugerem que a tecnologia pode ser aplicada para combater outras doenças crônicas ou infecciosas. “As possibilidades são muitas. Podemos desenvolver, por exemplo, vacinas para câncer de mama, câncer de próstata, tuberculose, hepatite, COVID-19, zika e HIV”, destaca a pesquisadora.

Aplicado em duas doses, o imunizante poderá tratar tumores em estágios iniciais, pois é nesse momento que se consegue melhor resposta do organismo.

“Quando um câncer evolui, criam-se mecanismos de evasão que muitas vezes superam a capacidade do sistema imune de eliminá-lo. Nesse caso, a associação da vacina com outras terapias pode trazer bons resultados”, completa.

O artigo Active immunization combined with cisplatin confers enhanced therapeutic protection and prevents relapses of HPV-induced tumors at different anatomical sites pode ser lido em: www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC8692155/.

* Com informações da Assessoria de Comunicação do ICB-USP.

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 04 de Abril de 2022

- Ambiente global está muito favorável para o Brasil, diz economista

* À CNN, economista -chefe do Credit Suisse avaliou que volume de investimento estrangeiro no país poderia ser maior

*, A economista-chefe do banco Credit Suisse no Brasil, Solange Srour, avalia que o ambiente internacional está "muito favorável" para emergentes, em especial para o Brasil, o que tem levado ao grande volume de entrada de capital estrangeiro no país.

* Ela afirma que os números como os R$ 67 bilhões que ingressaram na B3 nos três primeiros meses deste ano "vem na esteira de um ambiente global muito favorável a emergentes por conta do aumento de commodities, de emergentes já estarem subindo juros há muito tempo.

- Após vice do Flamengo, Rodolfo Landim abre mão de presidir conselho da Petrobras

*Em carta, atual Presidente do clube afirmou que não conseguirá conciliar os cargos

* "Apesar do tamanho e da importância da Petrobras para o nosso país, e da enorme honra para mim em exercer este cargo, gostaria de informá-lo que resolvi abrir mão desta indicação, concentrando todo meu tempo e dedicação para fortalecer ainda mais o nosso Flamengo", disse ele.

- Filiação de Moro é projeto para São Paulo, diz União Brasil

* Acordo no partido para restringir candidatura do ex-juiz ao Estado pode evitar pedido de impugnação

* O União Brasil afirmou, em nota, neste sábado (2) que a filiação do ex-juiz Sergio Moro visa construir uma candidatura no estado de São Paulo como deputado ou senador.

- Agropecuária gera mais de 40 mil empregos nos primeiros dois meses de 2022

* Especialistas do setor apontam cenário positivo para o mercado de bovinos e aves neste ano

* O setor agropecuário abriu cerca de 40 mil novos postos de trabalho com carteira assinada nos primeiros dois meses de 2022. Percentualmente, o segmento foi o que mais criou vagas de emprego no Brasil durante o período

- Camilo deixa governo do Ceará sem cravar sucessor

* Enquanto isso, o deputado federal Capital Wagner ganha terreno e, hoje, é o grande favorito ao governo do estado e chega forte para a disputa.

Em 2020, ele foi ao segundo turno da eleição em Fortaleza e conseguiu uma expressiva votação de 48,3% do eleitorado válido.

- O Programa Universidade para todos ( Prouni) abre, nesta segunda-feira(4), inscrições para a lista de espera. Essa é  mais uma oportunidade para quem não foi selecionado em nenhuma das duas chamadas. Até terça-feira (5) , inscritos poderão manifestar interesse em particular.

Edmar Soares

DRT 2321

CFF - Regulamenta as atividades do farmacêutico no processamento de produtos para saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/04/2022 | Edição: 64 | Seção: 1 | Página: 220

Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Farmácia

RESOLUÇÃO Nº 723, DE 25 DE MARÇO DE 2022

Regulamenta as atividades do farmacêutico no processamento de produtos para saúde.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, alíneas "g" e "m", da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 e pelo artigo 6º do Decreto Federal nº 85.878, de 7 de abril de 1981;

Considerando o disposto no inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal, que define como sendo livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

Considerando o disposto nos artigos 15 e 41, ambos da Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, bem como a necessidade de ampliar e definir a competência privativa do farmacêutico, conforme o disposto no artigo 1º do Decreto Federal nº 85.878, de 7 de abril de 1981;

Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 2.048/2002, que aprova o regulamento técnico nos serviços de atendimento pré-hospitalar às urgências e emergências;

Considerando a Portaria/MS nº 4.283/2010, que aprova as diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais;

Considerando a Portaria Interministerial nº 482/1999 que dispõe sobre o uso difundido do gás óxido de etileno como agente esterilizante de materiais médico-hospitalares;

Considerando a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 15, de 15 de março de 2012, que dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências;

Considerando o inciso XI do artigo 5° da Resolução/CFF nº 568, de 6 de dezembro de 2012, que define como atribuição do farmacêutico atuar junto à central de esterilização, na orientação de processos de desinfecção e esterilização de produtos para saúde, podendo inclusive ser o responsável pelo setor, resolve:

ANEXO

Art. 1º - Regulamentar asatividades do farmacêutico no processamento de produtos para saúde.

Calendário Agenda