DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 06/04/2022 | Edição: 66 | Seção: 1 | Página: 105
Órgão: Ministério
da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional
de Inclusão Social e Produtiva
GRUPO
GESTOR DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
RESOLUÇÃO
Nº 2-GGALIMENTA, DE 1º DE ABRIL DE 2022
Estabelece as normas que regem a modalidade Compra com
Doação Simultânea, no âmbito do Programa Alimenta Brasil.
O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL, instituído pelo
art. 31 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 21 do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Dispor sobre a execução da modalidade Compra com
Doação Simultânea (CDS) do Programa Alimenta Brasil (Alimenta), que consiste na
compra de alimentos diversos e doação simultânea às unidades recebedoras ou
diretamente aos beneficiários consumidores, com o objetivo de atender a
demandas locais de suplementação alimentar de pessoas em situação de
insegurança alimentar e nutricional.
Art. 2º Os beneficiários do CDS serão os fornecedores ou os
consumidores de alimentos, de acordo com os artigos 4º, 27 e 28 do Decreto nº
10.880/2021.
Art. 3º A aquisição de alimentos deverá ser planejada de
forma a conciliar a demanda das unidades recebedoras de alimentos e as
características do público por elas atendido com a oferta de produtos dos
beneficiários fornecedores, e serão destinadas de acordo com o art. 8° do
Decreto nº 10.880/2021.
ANEXO:
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