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quarta-feira, 6 de abril de 2022

Normas que regem a modalidade Compra com Doação Simultânea no âmbito do Programa Alimenta Brasil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/04/2022 | Edição: 66 | Seção: 1 | Página: 105

Órgão: Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva

GRUPO GESTOR DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL

RESOLUÇÃO Nº 2-GGALIMENTA, DE 1º DE ABRIL DE 2022

Estabelece as normas que regem a modalidade Compra com Doação Simultânea, no âmbito do Programa Alimenta Brasil.

O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL, instituído pelo art. 31 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21 do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Dispor sobre a execução da modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS) do Programa Alimenta Brasil (Alimenta), que consiste na compra de alimentos diversos e doação simultânea às unidades recebedoras ou diretamente aos beneficiários consumidores, com o objetivo de atender a demandas locais de suplementação alimentar de pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.

Art. 2º Os beneficiários do CDS serão os fornecedores ou os consumidores de alimentos, de acordo com os artigos 4º, 27 e 28 do Decreto nº 10.880/2021.

Art. 3º A aquisição de alimentos deverá ser planejada de forma a conciliar a demanda das unidades recebedoras de alimentos e as características do público por elas atendido com a oferta de produtos dos beneficiários fornecedores, e serão destinadas de acordo com o art. 8° do Decreto nº 10.880/2021.

ANEXO:

Art. 4º Para a aquisição dos alimentos, as unidades executoraspoderão priorizar os beneficiários fornecedores:

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