DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 05/04/2022 | Edição: 65 | Seção: 1 | Página: 66
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar
RESOLUÇÃO
NORMATIVA - RN Nº 506, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Institui o Programa de
Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Planos
Privados de Assistência à Saúde e Revoga as Resoluções Normativas nº 440, de 13
de dezembro de 2018, nº 450, de 06 de março de 2020, e nº 463, de 23 de novembro
de 2020.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe os arts.
4º, incisos XV, XXIV e XXXVII, e 10, inciso II, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de
janeiro de 2000; arts. 24 , inciso III, e 42, inciso IV, todos da Resolução
Regimental nº 21 , de 26 de janeiro de 2022, adotou a seguinte Resolução
Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta resolução
institui o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde de
Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde - PCBP, que é um processo
voluntário de avaliação da adequação a critérios técnicos pré-estabelecidos
para uma Rede de Atenção à Saúde específica ou para uma Linha de Cuidado
específica de uma Operadora, realizado por Entidades Acreditadoras em Saúde,
com aptidão reconhecida pela ANS.
§1º O PCBP difere, em seu
escopo, do Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de
Assistência à Saúde, definido em resolução própria.
§2° O PCBP, quando
desenvolvido pelas operadoras, deve observar as características dos produtos
registrados na ANS, em especial no que se refere aos mecanismos de regulação,
que só poderão ser aplicados conforme as regras previstas nos contratos firmados
com seus beneficiários.
Art. 2º O PCBP possui o
objetivo de induzir a melhoria, no setor suplementar de saúde:
I - do acesso à rede
prestadora de serviços de saúde;
II - da qualidade da atenção à
saúde; e
III - da experiência do
beneficiário.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
ANEXO:
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