DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 06/04/2022 | Edição: 66 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 11.034, DE 5 DE ABRIL DE 2022
Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de
Defesa do Consumidor, para estabelecer diretrizes e normas sobre o Serviço de
Atendimento ao Consumidor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código
de Defesa do Consumidor,
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto
regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código
de Defesa do Consumidor, para estabelecer diretrizes e normas sobre o Serviço
de Atendimento ao Consumidor - SAC, no âmbito dos fornecedores dos serviços
regulados pelo Poder Executivo federal, com vistas a garantir o direito do
consumidor:
I - à obtenção de informação
adequada sobre os serviços contratados; e
II - ao tratamento de suas
demandas.
Parágrafo único. Para fins do
disposto neste Decreto, os órgãos ou as entidades reguladoras considerarão o
porte do fornecedor do serviço regulado.
Art. 2º Para fins do disposto
neste Decreto, considera-se Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC o
serviço de atendimento realizado por diversos canais integrados dos
fornecedores de serviços regulados com a finalidade de dar tratamento às
demandas dos consumidores, tais como informação, dúvida, reclamação,
contestação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.
Parágrafo único. O disposto
neste Decreto não se aplica à oferta e à contratação de produtos e serviços.
CAPÍTULO II
ANEXO:
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