Destaques

sábado, 14 de maio de 2022

Três de quatro exames para detectar Alzheimer não funcionam em pessoas negras

Exame só para brancos?

A maioria das pessoas é diagnosticada com Alzheimer somente depois de se tornarem esquecidas e confusas, sintomas cognitivos que surgem relativamente tarde no curso da doença - uma década ou mais depois que o cérebro começou a mudar.

Por isso, os cientistas estão trabalhando para identificar mais cedo indícios da doença usando exames de sangue que detectam proteínas associadas à doença de Alzheimer no sangue - também conhecidas como biomarcadores.

Mas o campo da pesquisa de biomarcadores de Alzheimer é baseado em dados coletados de grupos de participantes majoritariamente brancos, levantando preocupações sobre se os testes baseados em tais biomarcadores seriam igualmente válidos em populações de maior diversidade.

"Quando você usa uma população de estudo limitada - como, infelizmente, os cientistas tradicionalmente fizeram nas pesquisas de Alzheimer - e depois tenta aplicar os resultados a todos, incluindo pessoas de origens diversas, você pode exacerbar as desigualdades na saúde," alerta a Dra Suzanne Schindler, professora de neurologia na Universidade de Washington em St. Louis (EUA).

Testes com viés

De fato, três exames de sangue experimentais usados para identificar pessoas nos estágios iniciais da doença de Alzheimer apresentaram desempenhos muito diferentes em pessoas negras.

No lado positivo, um quarto exame de sangue, chamado teste PrecivityAD, mostrou-se igualmente eficaz na detecção precoce da doença de Alzheimer, independentemente da raça da pessoa que está sendo testada.

Como os pontos de corte entre os escores de testes normais e anormais geralmente são estabelecidos com base em voluntários predominantemente brancos, os testes que apresentam desempenho diferente em populações negras colocam os pacientes negros em risco desproporcional de diagnóstico incorreto e de atendimento médico inadequado.

E este parece ser o caso em três quartos dos testes que estão se preparando para chegar ao mercado.

"Minha esperança é que este artigo ajude a ilustrar a necessidade de aumentar a diversidade de participantes nos estudos de Alzheimer. Meus colegas e eu estamos trabalhando para desenvolver um estudo multicêntrico muito maior para avaliar melhor as diferenças raciais nos biomarcadores sanguíneos relacionados à doença de Alzheimer. Esta é uma prioridade absoluta para nós," disse Schindler.

Especificidades

Os pesquisadores não projetaram o estudo para encontrar a razão pela qual alguns biomarcadores de Alzheimer levam a resultados diferentes em pessoas negras em comparação com pessoas brancas, mas a presença de outras condições de saúde pode desempenhar um papel.

Neste estudo, os negros mostraram-se mais propensos do que os brancos a ter pressão alta (67% versus 45%) e diabetes (28% versus 5%). Ambas as condições estão ligadas à doença de Alzheimer e podem influenciar o desempenho dos testes de biomarcadores, dizem os pesquisadores.

Artigo: Effect of Race on Prediction of Brain Amyloidosis by Plasma Ab42/Aß40, Phosphorylated Tau, and Neurofilament Light

Autores: Suzanne E. Schindler, Thomas K Karikari, Nicholas J Ashton, Rachel L Henson, Kevin E Yarasheski, Tim West, Mathew R Meyer, Kristopher M Kirmess, Yan Li, Benjamin Saef, Krista L Moulder, David Bradford, Anne M Fagan, Brian A Gordon, Tammie L.S. Benzinger, Joyce Balls-Berry, Randall J Bateman, Chengjie Xiong, Henrik Zetterberg, Kaj Blennow, John C Morris

Publicação: Neurology

DOI: 10.1212/WNL.0000000000200358

CENTRO DE ESTUDOS Seminário internacional Retomada Econômica e Geração de Emprego e Renda no Pós-Pandemia

DETALHES

Tema:Seminário Retomada Econômica e Geração de Emprego e Renda Pós-Pandemia

Local:Auditório Nereu Ramos

Início:18/05/2022 às 09:00

Situação:Convocada

Informações:56ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

Seminário Internacional do Grupo de Estudos
RETOMADA ECONÔMICA E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NO PÓS-PANDEMIA

O Seminário Internacional irá debater a retomada econômica e a geração de emprego e renda no pós-pandemia.
O estudo do CEDES "Retomada Econômica e Geração de Emprego e Renda no Pós-Pandemia" sob o comando dos relatores, deputado Da Vitória (PP/ES) e deputado Francisco Jr. (PSD/GO), tem como objetivo principal definir o papel do Estado, da iniciativa privada e das organizações da sociedade civil nas estratégias e políticas de recuperação da economia e de geração de emprego e renda no pós-pandemia.
O estudo foi aprovado devido a necessidade de se alcançar uma melhor interlocução e da definição dos espaços de atuação dos Poderes e de todas as esferas do Executivo, sendo necessária a atualização da legislação. Não somente as alterações para que as autoridades sanitárias possam executar melhor as medidas de saúde pública, mas a definição clara e o fortalecimento dos instrumentos e atuações de cada ente na retomada econômica, e da própria sociedade civil, que deve ter ação decisiva em uma organização estatal que deve tutelar menos e estimular mais. No atual cenário de consideráveis dificuldades de arrecadação, pairam inquietações sobre o financiamento para a reestruturação necessária para um novo desenvolvimento do País e também quanto à manutenção de toda a sua infraestrutura e quanto às demandas pelos serviços públicos.
Neste estudo estão sendo desenvolvidas atividades com foco em 5 eixos principais:
a. ontextualização inicial socioeconômica, apresentação do contexto do mercado de trabalho do país, população, desemprego, informais, etc.
b. Avaliação das Políticas: análise das políticas brasileiras empreendidas na pandemia à luz das experiências internacionais, para compreensão aprofundada de como as políticas públicas existentes podem auxiliar na retomada e na geração de emprego e renda em bases sustentáveis e inclusivas.
c. Papel dos Setores: estudo das potencialidades da indústria, dos serviços especializados e da agropecuária no contexto de transformações globais: mudanças tecnológicas associadas à Indústria 4.0 e à descarbonização das economias; reconfiguração de cadeias globais de valor e do comércio internacional, com maior produção local de bens e fornecimento local de serviços estratégicos para a retomada econômica em diversas economias; utilização maior de políticas de indução de crescimento, escala, emprego e renda por meio da utilização de atividades já existentes em direção a aumento de valor adicionado, de inovação e de expansão tecnológica, com intensificação dos encadeamentos produtivos entre agropecuária, indústria e serviços para tornar mais avançada e complexa a economia. Verificação do estado do associativismo e cooperativismo na agricultura.
d. Taxa de câmbio e macroeconomia: o exame da estabilidade da taxa de câmbio e das demais variáveis macroeconômicas, para a criação de condições favoráveis ao crescimento sustentado e mudanças estruturais na economia brasileira.
e.F inanciamento: investigar ampliação do crédito para a retomada das atividades econômicas, em especial para micro e pequenas empresas e para os setores mais atingidos e as atividades mais promissoras para a recuperação, por meio dos melhores arranjos de política econômica com crédito livre e direcionado e com atuação por meio de sinergias entre o setor privado e o setor público.
Desta forma, urge um debate intenso e profundo com a sociedade, poder público e iniciativa privada de modo a refletir e implementar um arcabouço técnico e legal que estabeleça a reorganização estrutural necessária para a retomada econômica sustentável de todo o País, com transparência e exatidão nos papéis a serem assumidos por cada um dos entes da República
Com a realização do Seminário, esperamos contribuir para a potencialização desse debate na agenda legislativa. Na ocasião, também teremos a oportunidade de ouvir autoridades, empresários, acadêmicos e especialistas envolvidos com a temática.

DATA: 18/05/2022 (quarta-feira)
HORÁRIO: 9h00
LOCAL: Auditório Nereu Ramos (presencial), Zoom e Edemocracia (virtual)

PROGRAMAÇÃO

Abertura
Horário: 9:00 às 10:00

- Deputado Arthur Lira - Presidente da Câmara dos Deputados
- Deputado Marcelo Ramos - 1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados
- Deputado Da Vitória - Presidente do Centro de Estudos e Debates Estratégicos e Relator do Estudo Retomada Econômica - Câmara dos Deputados
- Deputado Francisco Jr. - Membro do Centro de Estudos e Debates Estratégicos e Relator do Estudo Retomada Econômica- Câmara dos Deputados
- Ronaldo Caiado - Governador do Estado de Goiás
- Renato Casagrande - Governador do Estado do Espírito Santo
- Maria Emanuela Alves Pedroso - Secretária de Estado da Secretaria de Economia e Planejamento do Governo do Espírito Santo
- Deputado André Fufuca - Líder do PP da Câmara dos Deputados
- Geraldo Leite - Secretário Executivo do CEDES e Diretor da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados

Mesa 1 - Possibilidades de desenvolvimento econômico no pós-pandemia
Mediador Deputado Francisco Jr.
Horário: 10:00-12:00

Palestrantes
- Richard Kozul-Wright - Diretor da Divisão para a globalização e estratégias de desenvolvimento na Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD)
- Antonio Andreoni - Chefe de Pesquisa na University College London
- Carlos Mussi - Diretor da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal) no Brasil
- Alfredo Saad-Filho - Professor de Economia Política e Desenvolvimento Internacional no King's College London

Mesa 2 - Políticas econômicas e investimento na recuperação pós-pandemia
Mediadora Deputada Angela Amin
Horário: 13:00-15:00

Palestrantes
- Luiz de Mello- Diretor de Estudos Políticos do Departamento de Economia da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE
- Matías Vernengo - Professor de Economia da Universidade de Bucknell, Pensilvânia
- Maria de Lourdes Rollemberg Mollo - Professora Titular do Departamento de Economia da Universidade de Brasília


Mesa 3 - Desenvolvimento produtivo, retomada, inovação e governança global em um mundo em transformação
Mediador Deputado Átila Lira
Horário: 15:30-17:30

Palestrantes
- Jayati Ghosh - Professora de Economia da Universidade de Massachusetts
- Nelson Barbosa - Professor Titular da Escola de Economia da Fundação Getúlio Vargas e Universidade de Brasília
- André Roncaglia de Carvalho - Professor da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)

Mesa de Encerramento
Horário: 17:30-18:00
Deputado Da Vitória - Presidente do CEDES e Relator do Estudo Retomada Econômica
Deputado Francisco Júnior - Membro do CEDES e Relator do Estudo Retomada Econômica

Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/05/2022 | Edição: 90-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.098, DE 12 DE MAIO DE 2022

Altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXXI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando os Art. 22 a 27 da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS e suas atualizações;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.693, de 17 de dezembro de 2021, que altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.063868/2022-65, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os valores dos procedimentos conforme Anexo I.

§ 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no montante de R$ 232.616.958,09 (duzentos e trinta e dois milhões, seiscentos e dezesseis mil, novecentos e cinquenta e oito reais e nove centavos), conforme detalhamento das alterações descritas no Anexo I e ajustes de valores anuais por gestão, conforme Anexo II.

§ 2º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no § 1º, para os Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 3º Os recursos orçamentários federais, objeto das alterações de que trata o caput, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos conforme Anexo III.

§ 1º Os recursos orçamentários federais correspondentes aos procedimentos de que trata o caput passarão a ser financiados por meio do Tipo de Financiamento do Fundo de Ações Estratégicas e Compensações - FAEC.

§ 2º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais relativos aos procedimentos de que trata o "caput" aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

§ 3º Os recursos orçamentários federais, objeto das alterações de que trata o caput, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensações - FAEC).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/05/2022 | Edição: 90-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 11

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.099, DE 12 DE MAIO DE 2022

Institui o Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio.

Art. 2º O Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações, acrescida do Anexo CIII, na forma do Anexo a esta Portaria:

"CAPÍTULO XVIII

Do Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio

Seção I - Das disposições preliminares

Art. 363-G. Fica instituído o Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio.

Art. 363-H. São objetivos do Programa QualiSUS Cardio:

I - avaliar o desempenho dos estabelecimentos de saúde no âmbito da alta complexidade cardiovascular a partir da análise de indicadores relativos ao volume, à qualidade e à complexidade da assistência ofertada; e

II - estabelecer incrementos sobre os valores de ações estratégicas da saúde cardiovascular em conformidade com o desempnho aferido.

Art. 363-I. São eixos de ações do Programa QualiSUS Cardio:

I - o diagnóstico situacional, o monitoramento e a avaliação da rede nacional de alta complexidade cardiovascular no SUS;

II - a definição de modelos inovadores de aporte de recursos adicionais condicionado ao desempenho aferido por estabelecimento de saúde participante;

III - o fortalecimento dos processos de gestão, com ênfase na organização dos processo de trabalho e no aprimoramento da qualidade assistencial; e

IV - a educação em saúde e a capacitação de profissionais e gestores, com vistas à qualificação do cuidado ofertado.

ANEXO

Seção II - Dos requisitos para participação

sexta-feira, 13 de maio de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

13.05.2022

- Novo ministro de Minas e Energia defende avanço na desestatização da Petrobras

*Adolfo Sachsida afirma que é fundamental ampliar a previsibilidade e a segurança jurídica para que investimentos externos sejam aplicados no país

*O novo ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida, realizou um pronunciamento, e pontuou as principais medidas que a pasta irá adotar: modernização do setor elétrico, mudança no regime de partilha para concessão e a desestatização da Petrobras. Segundo o novo comandante, “medidas pontuais tem pouco ou nenhum impacto” e que a nova diretriz do ministério é o investimento em medidas estruturais. “Essas medidas têm impacto trilionário no mercado de capitais, de crédito e de seguros no Brasil. E com o mercado de crédito mais desenvolvido, o investimento privado encontra maiores facilidades para se financiar”, explicou Sachsida, que solicitará ao ministro Paulo Guedes, presidente do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI), que o órgão avalie as alternativas para a desestatização da estatal petroleira.

- TSE terá de responder se senadores podem fazer as suas próprias coligações

* procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, deu sua opinião no último dia 10: as chapas de candidatos a governador podem ter mais de um senador. Segundo políticos e advogados, o entendimento dos ministros do TSE não será diferente. Até porque, em 2014, isso ocorreu em diferentes Estados, como no Amapá. A dúvida que resta, porém, é se esses candidatos ao Senado poderão caçar seus próprios aliados e formar coligações completamente diferentes das amarradas pelos candidatos a governador. Isso abrirá negociações paralelas e pode resultar em mais rachas na já difícil amarração tentada tanto por Luiz Inácio Lula da Silva quanto por Jair Bolsonaro na construção de seus palanques estaduais.

* Exemplo é o Rio, onde Alessandro Molon (PSB) disputa com André Ceciliano (PT) a vaga de candidato ao Senado na chapa de Marcelo Freixo (PSB). Caso ambos se lancem candidatos, Molon já tem o apoio da Rede e negocia com o PSOL. Já Ceciliano não esconde a atração por Cláudio Castro (PL).

- Bolsonaro diz que fará mudanças de cargos para baixar preço de combustíveis

*Bolsonaro afirmou ainda na live desta quinta-feira (12) que deve recorrer à Justiça para abaixar o preço dos combustíveis

*O presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou nesta quinta-feira (12) que ainda deve promover mudanças em cargos de indicação do governo na intenção de combater a alta nos preços dos combustíveis, após já ter trocado os comandos do Ministério de Minas e Energia e da Petrobras.

Ao defender que a Petrobras cumpra seu papel social, mas ao mesmo tempo deixando claro que não pode interferir na empresa, Bolsonaro disse não desejar que a estatal tenha prejuízo.

O presidente também afirmou que o então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, deixou a pasta a pedido diante da tensão envolvendo os preços dos combustíveis.

- Bolsonaro critica Fachin e diz que Forças Armadas “não estão se metendo” na eleição

*Em transmissão ao vivo, presidente rebateu declarações de Edson Fachin sobre realização das eleições

*Após o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, afirmar que “nada e ninguém vai interferir na Justiça Eleitoral”, o presidente Jair Bolsonaro (PL) declarou que “as Forças Armadas não estão se metendo nas eleições”.

A afirmação foi feita durante a live semanal do presidente, nesta quinta-feira (12).

“Eu não sei de onde ele [Edson Fachin] está tirando esse fantasma de que as Forças Armadas querem interferir na Justiça Eleitoral. Deixo claro que, em 2018, por ocasião das eleições, 56 mil militares participaram da segurança. E, em 2020, 32 mil militares. Deixo claro que as Forças Armadas não estão se metendo nas eleições. Elas foram convidadas por uma portaria do então presidente Barroso”, declarou.

*Críticas a Alexandre de Moraes

*Em outro trecho da transmissão, Bolsonaro voltou a criticar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

“Lamentavelmente, o nosso querido ministro Alexandre de Moraes acolheu uma ação, então deu uma liminar, para que os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus, como por exemplo as motocicletas, voltassem a ter o preço mais alto”, disse Bolsonaro.

O presidente também acusou Moraes de interferir no Poder Legislativo, citando o caso do vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (PSD-AM), que deixou o Partido Liberal. Segundo Bolsonaro, Ramos deveria perder o cargo, uma vez que se trata de uma vaga do partido.

“Bem, o deputado que saiu entrou na Justiça e caiu nas mãos de quem? Alexandre de Moraes. E eu nunca vi uma interferência dessa forma junto ao Legislativo. Um absurdo”, declarou o presidente.

 

- Terceira via fará pesquisas para escolher candidato único

*O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e o Cidadania anunciaram, nesta quinta-feira (12), que realizarão pesquisas para a escolha do candidato único à Presidência da República.

O Instituto Guimarães Pesquisa e Planejamento será a empresa responsável pelo levantamento. Os resultados serão divulgados em 18 de maio. Segundo o analista de política da CNN Gustavo Uribe, serão feitas consultas qualitativas e quantitativas.

O ex-governador de São Paulo João Doria é o pré-candidato do PSDB, que tem federação com o Cidadania. Já a senadora do Mato Grosso do Sul Simone Tebet é a pré-candidata do MDB.

*A referida data de 18 de maio foi anunciada no começo de abril como o dia do anúncio do “candidato de consenso”, enquanto o União Brasil integrava o bloco da terceira via.

Em 4 de maio, a sigla informou oficialmente que lançará a candidatura de seu presidente, o deputado federal Luciano Bivar, ao Palácio do Planalto.

De acordo com vídeo protagonizado por Bivar, será uma chapa pura, formada somente pela legenda.

- Bolsonaro diz que pode acionar Petrobras

*Presidente promete ir à Justiça contra a companhia para forçar baixa de preços dos combustíveis

*Sem alternativas claras para conter a alta do preço dos combustíveis, o presidente Jair Bolsonaro disse ontem que vai à Justiça contra a Petrobras, em meio ao embate que vem travando contra a empresa, cujo acionista majoritário é o governo federal. Mas ele mesmo reconheceu que as chances de sucesso são reduzidas.

A insatisfação de Bolsonaro em relação ao tema levou à queda do ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, demitido na quarta-feira. Ontem, o presidente disse esperar “fazer mudanças de pessoas” para “diminuir o preço do combustível no Brasil”. Ele já trocou duas vezes o comando da Petrobras sem que a política de preços da estatal tenha sido alterada.

*Bolsonaro fez referência ao tema duas vezes pelas redes sociais, ambas em Pariquera-Açu, onde esteve para visitar a Feibanana - uma feira agrícola de produtores de banana no Vale do Ribeira, região onde ele cresceu.

- Militares esperam arrefecimento de crise

*Integrantes das Forças Armadas reiteram que não há hipótese de não respeitarem resultado eleitoral

*Persiste a disposição das Forças Armadas de avançar em um diálogo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rumo à pacificação institucional. De acordo com fontes militares, apesar dos recentes embates entre o Ministério da Defesa e o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, a expectativa é que a crise continue a arrefecer.

*Isso não quer dizer que sobressaltos estejam descartados. Foi mal recebido entre os militares, por exemplo, o pronunciamento feito ontem por Fachin segundo o qual a eleição é um assunto para as “forças desarmadas”, ou seja, apenas para a população civil.

- Autores de reformas trabalhista e sindical têm “mentalidade escravocrata”, diz Lula

*O pré-candidato do PT à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva voltou a criticar as reformas trabalhista e sindical aprovadas durante o governo Temer e afirmou, ontem, que seus autores têm “mentalidade escravocrata”.

*“A mentalidade de quem fez a reforma trabalhista, a reforma sindical, é a mentalidade escravocrata, de quem acha que sindicato não tem que ter força, não tem representatividade”, afirmou durante evento que reuniu especialistas em relações sindicais na Força Sindical, em São Paulo.

*Lula tem criticado as alterações na legislação trabalhista promovidas durante o governo Michel Temer - foi na gestão do emedebista que também foi extinto o imposto sindical e criado o contrato de trabalho intermitente.

- CCJ da Câmara aprova projeto que permite a policial penal portar arma durante ‘bico

*Por tramitar em caráter conclusivo nas comissões, a matéria não vai para o plenário da Casa, mas direto para a análise do Senado Federal

*A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Deputados aprovou em caráter conclusivo o projeto de lei que permite especificamente aos policiais penais, antes chamados agentes penitenciários, o porte de arma fora do horário de trabalho nas unidades penitenciárias. O projeto altera a exigência da legislação que autoriza o porte de armas para essa categoria somente durante o trabalho. O equipamento poderá agora ser utilizado em outras atividades, como em trabalhos extras, por exemplo.

- STJ e STF determinam que jornalista pague R$ 310 mil a Gilmar Mendes por críticas em livro

*Gazeta do Povo

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2022 - determinou que o jornalista Rubens Valente pague R$ 310 mil ao ministro Gilmar Mendes, do STF. A quantia se deve a “danos morais” pela publicação do livro Operação Banqueiro, em que o jornalista relata os bastidores da Operação Satiagraha, da Polícia Federal (PF). A operação, deflagrada em 2008, foi responsável pela prisão de aproximadamente 20 pessoas acusadas de crimes como lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha.

*Em 2008, quando ocupava a presidência do STF, Gilmar Mendes derrubou duas vezes os mandados de prisão contra o empresário Daniel Dantas, um dos principais indiciados na investigação. Três anos depois, o STJ decidiu anular toda a operação, incluindo a condenação de Dantas.

Em um capítulo do seu livro, Rubens Valente faz menção a Gilmar Mendes e narra casos polêmicos do ministro, como confrontos com o Ministério Público, com a PF e com os próprios colegas do Supremo; relações com advogados que tinham entre os clientes o banco Opportunity, do qual Daniel Dantas é fundador, dentre outros.

Durante um ano, o jornalista tentou, sem sucesso, agendar entrevista com Gilmar Mendes, para que o ministro pudesse dar a sua versão dos fatos. Após a publicação do livro, Mendes decidiu processar Valente sob a alegação de que o relato jornalístico foi uma “distorção” de sua biografia.

Em decisão de 1ª instância, o juiz Valter André de Lima Bueno Araújo entendeu que não havia informações falsas ou intuito difamatório no livro e absolveu o jornalista. Gilmar Mendes recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que decidiu reverter a sentença e condenar Rubens Valente a uma indenização de R$ 30 mil. Já o STJ foi além: aumentou o valor da indenização para R$ 310 mil e ordenou que, numa eventual reedição do livro, fosse incluída toda a petição inicial de Gilmar Mendes, assim como a sentença condenatória na íntegra. A inusitada determinação inviabiliza uma nova edição da obra, que ganharia cerca de 200 páginas a mais e teria seu custo significativamente inflado.

Repórter da Gazeta - Gabriel Sestrem

A decisão foi considerada uma ameaça à liberdade de imprensa pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). “A Abraji considera a decisão do STF contra Rubens Valente um precedente perigoso para o regime legal e constitucional da liberdade de expressão no Brasil, porque impõe um dever de indenização muito grave para o exercício da liberdade de imprensa, sobretudo quando não se verifica nenhum abuso por parte do profissional. Sem mencionar os efeitos da autocensura não só sobre Rubens Valente, como também sobre outros jornalistas que desejem cobrir fatos de interesse público contra magistrados”, cita nota da associação.

Regulamenta o procedimento de averiguação dos fatos relacionados a indícios ou notícias de irregularidades no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/05/2022 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 127

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.053, DE 12 DE MAIO DE 2022

Regulamenta o procedimento de averiguação dos fatos relacionados a indícios ou notícias de irregularidades no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 38 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta o procedimento de averiguação dos fatos relacionados a indícios ou notícias de irregularidades no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 38 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º O procedimento de averiguação dos fatos para apurar indícios ou notícias de irregularidades na execução do PFPB pelos estabelecimentos credenciados poderá ser realizado por meio de auditoria com base em análise informatizada ou auditoria tradicional pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus).

Parágrafo único. Para efeitos desta Portaria, considera-se análise informatizada o procedimento de auditoria realizado na forma simplificada, mediante o cruzamento de bases de dados governamentais relacionadas à execução do PFPB.

Art. 3º O procedimento de averiguação dos fatos será iniciado a partir de:

I - controles primários executados pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Farmacêuticos (DAF); ou

II - identificação de indícios de irregularidades pelo Denasus.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso I, o DAF deverá encaminhar ao Denasus processo devidamente instruído, com informações necessárias à averiguação dos fatos.

Art. 4º Para averiguação dos fatos, o Denasus adotará matriz de risco que indicará, de acordo com a classificação de risco, os estabelecimentos que serão objeto de:

I - auditoria com base em análise informatizada - PAI; ou

II - auditoria na forma tradicional, observado o disposto na Instrução Normativa SFC nº 3, de 9 de junho de 2017.

Parágrafo único. Os riscos serão classificados em:

I - muito baixo;

II - baixo;

III - médio;

IV - alto; e

V - muito alto.

Art. 5º Para as situações classificadas como de risco alto ou risco muito alto, será realizada auditoria tradicional, cuja priorização será definida de acordo com a matriz de risco aplicada.

Parágrafo único. Os relatórios decorrentes das auditorias de que trata o caput serão encaminhados ao DAF para adoção das providências previstas nos arts. 39, 40 e 42 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017.

Art. 6º Na hipótese de identificação de risco muito baixo, baixo ou médio, será realizada auditoria com base no PAI.

§ 1º Ao final da auditoria de que trata o caput, será gerado Relatório de Análise Informatizada (RAI), contendo as seguintes informações:

I - dados do estabelecimento;

II - nota de risco individualizada;

III - resultado da aplicação das trilhas de auditoria;

IV - detalhamento das irregularidades, incluindo descrição do fato gerador, datas e valores individualizados por autorização;

V - conclusão; e

VI - guia de Recolhimento da União (GRU).

§ 2º A multa de que trata o art. 42 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, quando cabível, será anexada ao RAI.

§ 3º O Denasus poderá, de acordo com critérios técnicos e de forma fundamentada, submeter à auditoria tradicional as situações classificadas como de risco muito baixo, risco baixo e risco médio.

§ 4º O estabelecimento submetido ao PAI poderá ser, eventualmente, submetido ao procedimento tradicional de auditoria, a critério técnico do DENASUS, caso sejam identificadas outras irregularidades não apontadas no RAI.

Art. 7º O RAI de que trata o § 1º do art. 6º será encaminhado ao DAF, que notificará o estabelecimento auditado para que no prazo de 15 (quinze) dias:

I - efetue pagamento do valor correspondente às irregularidades apuradas, inclusive de eventual multa; ou

II - apresente defesa.

Parágrafo único. O pagamento de que trata o inciso I implica concordância com os resultados do RAI e desistência do direito a recurso e revisão administrativa.

Art. 8º Aplica-se à notificação de que trata o art. 7º e aos demais procedimentos de cobrança, no que couber, o disposto na Portaria GM/MS nº 885, de 4 de maio de 2021.

Art. 9º Ficará a cargo do DAF o cumprimento das demandas judiciais, no que se refere à:

I - instrução processual para instauração do procedimento de averiguação dos fatos relacionados a indícios ou notícias de irregularidades no âmbito do PFPB, nos termos dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 38 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017; e

II - suspensão da conexão do estabelecimento com o sistema de vendas do PFPB.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ Contrata D-LOG BRASIL OPERADOR LOGISTICO MULTIMODAL para o agenciamento de cargas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/05/2022 | Edição: 90 | Seção: 3 | Página: 195

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Coordenação-Geral de Administração

EXTRATO DE CONTRATO Nº 53/2022 - UASG 254420 - FIOCRUZ/PRESIDENCIA

Nº Processo: 25380.000605/2022-18.

Dispensa Nº 23/2022. Contratante: FUNDACAO OSWALDO CRUZ.

Contratado: 00.963.519/0001-75 - D-LOG BRASIL OPERADOR LOGISTICO MULTIMODAL LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviço de agenciamento de cargas, especializada em transportes internacionais, aéreo e marítimo, desembaraço aduaneiro de equipamentos, partes e peças sobressalentes, medicamentos, matérias primas, reagentes químicos, materiais perecíveis, vírus, bactérias entre outros, seguro de carga internacional e/ou nacional e transporte interno aéreo e/ou terrestre de materiais importados diretamente e/ou exportados climatizados, perigosos, restritos ou não, pela unidade conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: IV. Vigência: 12/05/2022 a 08/11/2022. Valor Total: R$ 1.413.302,36. Data de Assinatura: 12/05/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 12/05/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Credenciamento da USP - Universidade de São Paulo unidade Escola Politécnica - Departamento de Engenharia de Energia e Automação Elétricas - PEA POLI como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/05/2022 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 20

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria de Empreendedorismo e Inovação/Comitê da Área de Tecnologia da Informação

RESOLUÇÃO CATI Nº 419, DE 10 DE MAIO DE 2022

Credenciamento da USP - Universidade de São Paulo, unidade Escola Politécnica - Departamento de Engenharia de Energia e Automação Elétricas - PEA POLI, como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e suas alterações.

O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.001880/2022-45, de 07/02/2022, resolve:

Art. 1º Credenciar a USP - Universidade de São Paulo, unidade Escola Politécnica - Departamento de Engenharia de Energia e Automação Elétricas - PEA POLI, CNPJ nº 63.025.530/0001-04, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações.

Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:

I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis;

II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis;

III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento.

Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO

Secretário Executivo do Comitê

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Credenciamento da UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas unidade Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação - FEEC como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/05/2022 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 19

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria de Empreendedorismo e Inovação/Comitê da Área de Tecnologia da Informação

RESOLUÇÃO CATI Nº 416, DE 10 DE MAIO DE 2022

Credenciamento da UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas, unidade Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação - FEEC, como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e suas alterações.

O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.001880/2022-45, de 07/02/2022, resolve:

Art. 1º Credenciar a UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas, unidade Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação - FEEC, CNPJ nº 46.068.425/0001-33, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações.

Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:

I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis;

II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis;

III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento.

Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO

Secretário Executivo do Comitê

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Credenciamento da UnB - Universidade de Brasília unidade Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - CDT como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento para os fins

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/05/2022 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 19

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria de Empreendedorismo e Inovação/Comitê da Área de Tecnologia da Informação

RESOLUÇÃO CATI Nº 415, DE 10 DE MAIO DE 2022

Credenciamento da UnB - Universidade de Brasília, unidade Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - CDT, como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e suas alterações.

O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.001880/2022-45, de 07/02/2022, resolve:

Art. 1º Credenciar a UnB - Universidade de Brasília, unidade Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - CDT, CNPJ nº 00.038.174/0001-43, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações.

Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:

I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis;

II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis;

III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento.

Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO

Secretário Executivo do Comitê

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Credenciamento da IBTI INCUBADORA - Incubadora Internacional de Tecnologia - Brasília - DF como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/05/2022 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 18

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria de Empreendedorismo e Inovação/Comitê da Área de Tecnologia da Informação

RESOLUÇÃO CATI Nº 405, DE 10 DE MAIO DE 2022

Credenciamento da IBTI INCUBADORA - Incubadora Internacional de Tecnologia como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.

O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.001880/2022-45, de 07/02/2022, resolve:

Art. 1º Credenciar a IBTI INCUBADORA - Incubadora Internacional de Tecnologia, vinculada ao Instituto Brasilia de Tecnologia e Inovação (IBTI), CNPJ nº 09.429.074/0001-12, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 2006.

Parágrafo Único. A manutenção do presente credenciamento fica condicionada à observância, pela credenciada, do disposto no Decreto nº 5.906, de 2006, e na Resolução CATI n° 044, de 2018.

Art. 2º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO

Secretário Executivo do Comitê

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Diretrizes e os procedimentos a serem observados, no âmbito do Incra, para o exercício das competências regimentais da Câmara de Conciliação Agrária - CCA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/05/2022 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 117, DE 12 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre diretrizes e procedimentos a serem observados, no âmbito do Incra, para o exercício das competências regimentais relativas à Câmara de Conciliação Agrária - CCA.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe confere o art. 19, inciso VII, da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 110, inciso XX, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n° 531, de 23 de março de 2020, publicada no DOU do dia 24 seguinte, e considerando o que consta do processo administrativo nº 54000.041048/2021-30, resolve dispor sobre as diretrizes e os procedimentos a serem observados, no âmbito do Incra, para o exercício das competências regimentais da Câmara de Conciliação Agrária - CCA, nos seguintes termos:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Objetivo

Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por objetivo estabelecer, no âmbito do Incra, as diretrizes e os procedimentos aplicáveis no exercício das competências afetas à Câmara de Conciliação Agrária - CCA, constantes nos artigos 15 e 102, inciso IV, do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria n° 531, de 23 de março de 2020.

Seção II

ANEXO

Conceitos e definições

Calendário Agenda