DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 13/05/2022 | Edição: 90-B | Seção: 1 - Extra
B | Página: 1
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 1.098, DE 12 DE MAIO DE 2022
Altera atributos de
procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais Especiais do SUS e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e
Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXXI da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que institui a
Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando os Art. 22 a 27
da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que
define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os
Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;
Considerando a Portaria GM/MS
nº 2.848, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos
procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS e suas atualizações;
Considerando a Portaria GM/MS
nº 3.693, de 17 de dezembro de 2021, que altera atributos de procedimentos na
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais
do SUS e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, Distrito
Federal e Municípios; e
Considerando a avaliação
técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAES/MS),
constante no NUP-SEI nº 25000.063868/2022-65, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, na
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais
do SUS, os valores dos procedimentos conforme Anexo I.
§ 1º Fica estabelecido recurso
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada no montante de R$ 232.616.958,09 (duzentos e trinta e
dois milhões, seiscentos e dezesseis mil, novecentos e cinquenta e oito reais e
nove centavos), conforme detalhamento das alterações descritas no Anexo I e
ajustes de valores anuais por gestão, conforme Anexo II.
§ 2º O Fundo Nacional de Saúde
- FNS adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e
automática, do montante estabelecido no § 1º, para os Fundos de Saúde dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 3º Os recursos orçamentários
federais, objeto das alterações de que trata o caput, correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e
Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 2º Ficam alterados, na
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais
do SUS, os atributos dos procedimentos conforme Anexo III.
§ 1º Os recursos orçamentários
federais correspondentes aos procedimentos de que trata o caput passarão a ser
financiados por meio do Tipo de Financiamento do Fundo de Ações Estratégicas e
Compensações - FAEC.
§ 2º O Fundo Nacional de Saúde
- FNS adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e
automática, dos valores mensais relativos aos procedimentos de que trata o
"caput" aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base
de Dados do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
§ 3º Os recursos orçamentários
federais, objeto das alterações de que trata o caput, correrão por conta do orçamento
do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade
- Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensações - FAEC).
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de
informações do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
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