DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 13/05/2022 | Edição: 90-B | Seção: 1 - Extra
B | Página: 11
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 1.099, DE 12 DE MAIO DE 2022
Institui o Programa de
Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa
de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio.
Art. 2º O Título II da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar
com as seguintes alterações, acrescida do Anexo CIII, na forma do Anexo a esta
Portaria:
"CAPÍTULO XVIII
Do Programa de Qualificação da
Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio
Seção I - Das disposições
preliminares
Art. 363-G. Fica instituído o
Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio.
Art. 363-H. São objetivos do
Programa QualiSUS Cardio:
I - avaliar o desempenho dos
estabelecimentos de saúde no âmbito da alta complexidade cardiovascular a
partir da análise de indicadores relativos ao volume, à qualidade e à
complexidade da assistência ofertada; e
II - estabelecer incrementos
sobre os valores de ações estratégicas da saúde cardiovascular em conformidade
com o desempnho aferido.
Art. 363-I. São eixos de ações
do Programa QualiSUS Cardio:
I - o diagnóstico situacional,
o monitoramento e a avaliação da rede nacional de alta complexidade
cardiovascular no SUS;
II - a definição de modelos
inovadores de aporte de recursos adicionais condicionado ao desempenho aferido
por estabelecimento de saúde participante;
III - o fortalecimento dos
processos de gestão, com ênfase na organização dos processo de trabalho e no
aprimoramento da qualidade assistencial; e
IV - a educação em saúde e a
capacitação de profissionais e gestores, com vistas à qualificação do cuidado
ofertado.
ANEXO
0 comentários:
Postar um comentário