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quarta-feira, 1 de junho de 2022

EXONERAR a pedido MARCOS MACHADO GUIMARAES do cargo de Subsecretário de Instituições Internacionais de Desenvolvimento da Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/06/2022 | Edição: 103 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 31 DE MAIO DE 2022

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 613 -EXONERAR, a pedido,

MARCOS MACHADO GUIMARAES do cargo de Subsecretário de Instituições Internacionais de Desenvolvimento da Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, código DAS 101.5.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

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FARMANGUINHOS adquiriu Insumo Farmacêutico Ativo de Sulfato de Atazanavir. Valor Global: R$ 13.440.492,00 da BRISTOL MYERS SQUIBB /BMS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/06/2022 | Edição: 103 | Seção: 3 | Página: 209

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Fármacos

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2022 - UASG 254446

Nº Processo: 25387000343202221 . Objeto: Insumo Farmacêutico Ativo de Sulfato de Atazanavir Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Somente o produto da Bristol atende a necessidade atual da unidade. Declaração de Inexigibilidade em 31/05/2022. RAINER WILHELM KONRAD. Tecnologista em Saúde Pública. Ratificação em 31/05/2022. JORGE SOUZA MENDONCA. Diretor. Valor Global: R$ 13.440.492,00. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro BRISTOL MYERS SQUIBB /BMS.

(SIDEC - 31/05/2022) 254420-25201-2022NE000264

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Registro de Preço para eventual aquisição de MICOFENOLATO DE MOFETILA 500 MG

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/06/2022 | Edição: 103 | Seção: 3 | Página: 202

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000026205202260. Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de MICOFENOLATO DE MOFETILA 500 MG, conforme especificações do Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 01/06/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Sof Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00067-2022. Entrega das Propostas: a partir de 01/06/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 15/06/2022 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 30/05/2022) 250110-00001-2022NE800000

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SCTIE - MS Torna pública a decisão de não ampliar o uso no âmbito do SUS da vacina pneumocócica 23-valente para imunização de idosos com 60 anos ou mais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/06/2022 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 471

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 48, DE 31 DE MAIO DE 2022

Torna pública a decisão de não ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, da vacina pneumocócica 23-valente para imunização de idosos com 60 anos ou mais.

Ref.: 25000.140769/2021-23, 0027094907.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, da vacina pneumocócica 23-valente para imunização de idosos com 60 anos ou mais.

Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 3º O relatório de recomendação da CONITEC sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA DE CASTRO BARROS

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SCTIE - MS toma decisão de não incorporar no âmbito do Sistema Único de Saúde o tezacaftor-ivacaftor para o tratamento de pacientes com fibrose cística (FC)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/06/2022 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 471

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 50, DE 31 DE MAIO DE 2022

Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o tezacaftor-ivacaftor para o tratamento de pacientes com fibrose cística (FC) com 12 anos de idade ou mais que tenham duas cópias da mutação F508del, ou que tenham uma cópia da mutação F508del e pelo menos uma das seguintes mutações no gene da FC: P67L, D110H, R117C, L206W, R352Q, A455E, D579G, 711+3A®G, S945L, S977F, R1070W, D1152H, 2789+5G®A, 3272-26A®G, e 3849+10kbC®T.

Ref.: 25000.113421/2021-63, 0027133601.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o tezacaftor-ivacaftor para o tratamento de pacientes com fibrose cística (FC) com 12 anos de idade ou mais que tenham duas cópias da mutação F508del, ou que tenham uma cópia da mutação F508del e pelo menos uma das seguintes mutações no gene da FC: P67L, D110H, R117C, L206W, R352Q, A455E, D579G, 711+3A®G, S945L, S977F, R1070W, D1152H, 2789+5G®A, 3272-26A®G, e 3849+10kbC®T.

Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 3º O relatório de recomendação da CONITEC sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA DE CASTRO BARROS

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Consulta Pública do CONITEC relativa à proposta de atualização das Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Células Renais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/06/2022 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 471

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 38, DE 31 DE MAIO DE 2022

Ref.: 25000.133869/2019-89, 0027149965.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de atualização das Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Células Renais, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde-SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.133869/2019-89. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria

SANDRA DE CASTRO BARROS

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Parâmetros procedimentos e critérios para apresentação de pleitos e o processo de identificação de produção nacional equivalente

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/06/2022 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 378

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade/Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços

PORTARIA SDIC/SEPEC/ME Nº 4.910, DE 30 DE MAIO DE 2022

Estabelece parâmetros, procedimentos e critérios para apresentação de pleitos e o processo de identificação de produção nacional equivalente, referente a redução da alíquota do Imposto de Importação de veículos desmontados ou semidesmontados, sem produção nacional equivalente, na condição de ex-tarifários.

A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DA SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 112 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 314, de 24 de fevereiro de 2022, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, resolve:, resolve:

Art. 1º Esta Portaria visa estabelecer os parâmetros, procedimentos e critérios para apresentação de pleitos e o processo de identificação de produção nacional equivalente, referente a redução da alíquota do Imposto de Importação de veículos desmontados ou semidesmontados, sem produção nacional equivalente, na condição de ex-tarifários, de que trata a Resolução nº 314, de 24 de fevereiro de 2022, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

ANEXO:

Da Apresentação dos Pleitos

O INPI lança Consulta Pública com prazo de 30 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à Nota técnica INPI/CPAPD n°01/2022 de março de 2022 sobre a patenteabilidade de invenções associadas a plantas transgênicas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/06/2022 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 382

Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional da Propriedade Industrial

CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 31 DE MAIO DE 2022

O Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, no uso de suas atribuições legais e com base no Objetivo Estratégico 1 - Otimizar a qualidade e o tempo para a concessão de direitos de propriedade industrial, Estratégia de implementação 1.5 - Otimizar, normatizar e harmonizar os procedimentos técnicos de exame, do Plano Estratégico do INPI (2018-2021), adota a seguinte Consulta Pública e determina a sua publicação:

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à Nota técnica INPI/CPAPD n°01/2022 de março de 2022 sobre a patenteabilidade de invenções associadas a plantas transgênicas.

Art. 2º Informar que esta Nota técnica estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.inpi.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: cpapd.patentes@inpi.gov.br ou diretamente a uma das recepções do INPI, por meio de formulário próprio disponibilizado no endereço citado acima www.inpi.gov.br.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º o Instituto Nacional da Propriedade Industrial apresentará resposta às contribuições aportadas no processo de Consulta Pública, juntamente com o texto definitivo da citada Nota técnica.

CLÁUDIO VILAR FURTADO

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MEC Autoriza o fomento por meio da Bolsa-Formação de cursos de qualificação profissional com certificações a partir das saídas intermediárias que compõem os itinerários formativos dos cursos técnicos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/06/2022 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 385

Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

PORTARIA Nº 359, DE 26 DE MAIO DE 2022

Autoriza o fomento, via Bolsa-Formação, de cursos de qualificação profissional.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 16 do Anexo I do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no 1º do artigo 5º e o inciso IV do art. 4º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, o disposto no 1º do art. 4º e o art. 19, ambos da Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021 e considerando o constante dos autos do Processo nº 23000.007002/2022-49, resolve:

Art. 1º Autorizar o fomento, por meio da Bolsa-Formação, de cursos de qualificação profissional com certificações, a partir das saídas intermediárias que compõem os itinerários formativos dos cursos técnicos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT).

Art. 2º Os cursos de que trata o art. 1º podem ser fomentados de forma desvinculada dos cursos técnicos correspondentes.

1º O fomento dos cursos alcançará o montante de 20% da carga horária mínima do curso técnico do CNCT a que se refere.

2º Cabe à instituição de ensino indicar o curso técnico correspondente ao curso de qualificação profissional, para fins de cálculo da carga horária mínima.

3º Poderá haver repasse adicional de até 20% (vinte por cento) além da carga horária mínima de que trata o 1º deste artigo, em consonância com o § 1º do art. 44 da Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021.

Art. 3º A escolaridade mínima, para ingresso nos cursos de que trata esta Portaria, obedece àquela estabelecida para o ingresso em cursos técnicos de nível médio.

Art. 4º Na hipótese em que os cursos de qualificação profissional de que trata esta Portaria constarem também no Guia Pronatec de Cursos FIC com carga horária diversa, competirá à instituição ofertante a indicação da carga horária que pretende ser fomentada.

Art. 5º O processo de pactuação dos cursos de que trata esta portaria obedecerá ao disposto na Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021.

Art. 6º A lista dos cursos de qualificação profissional que podem ser objeto de fomento, em razão desta Portaria, será publicada, na Página do Ministério da Educação, e atualizada, conforme novas edições do CNCT.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de julho de 2022.

TOMÁS DIAS SANT' ANA

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Agenda BR22 - Saúde, ciência e inovação, com a professora Nísia Trindade Lima (Fiocruz) - 6 de junho

A Plataforma Região e Redes tem a satisfação de convidar você para assistir à conferência da série "Agenda BR22", com o tema "Saúde, ciência e inovação", com a professora Nísia Trindade Lima, presidente da Fiocruz. Reserve a sua agenda para uma conversa sobre os caminhos da saúde e da ciência brasileiras. Compartilhe com amigos, estudantes e pesquisadores que possam ter interesse no tema.

Conferencista: Nísia Trindade Lima (Presidente da Fiocruz)

Coordenação: Ana Luiza d`Ávila Viana (Região e Redes e UFBA)

Quando: 06 de junho, às 14h

Link para participar: https://youtu.be/DF4aIuHM8-E

Se ainda não conhece o projeto:

https://www.resbr.net.br/saude-a-agenda-brasil-2022/

Obrigação de usar máscaras em aviões e aeroportos é tema de audiência nesta quarta

Paula Fróes/Governo da Bahia


Passageiros ainda precisam usar máscaras no avião e em algumas partes do aeroporto

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados discute nesta quarta-feira (1º) a obrigatoriedade do uso de máscaras em aeroportos e aeronaves.

"Diversos viajantes têm me procurado buscando entender o motivo de se exigir o uso de máscaras em algumas partes dos aeroportos e em outras não", explica o deputado Bibo Nunes (PL-RS), que pediu a realização do debate. O parlamentar argumenta que, se um passageiro estiver contaminado, poderá transmitir Covid-19 ou outra doença respiratória nas áreas livres de uso da máscara.

"Se o risco de contaminação não existe, inclusive porque os índices de transmissão são decrescentes e de vacinação crescentes, por que ainda usar durante as viagens?", questiona Bibo Nunes.

Flexibilização
No dia 12 de maio, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou alterações na Resolução 456/20 que flexibilizaram as medidas sanitárias a serem adotadas em aeroportos e aeronaves. Desta maneira, desde o dia 22 foi retomado o serviço de alimentação a bordo e os passageiros foram autorizados a retirar a máscara para se alimentar.

Fora isso, as pessoas continuam obrigadas a usar as máscaras. "O entendimento da Agência é de que o uso de máscaras é necessário no interior das aeronaves, nas áreas aeroportuárias de acesso controlado ('lado ar'), nos estabelecimentos localizados no 'lado ar', e nos meios de transporte", diz a nota técnica da Anvisa.

Debatedores
Foram convidados para discutir o assunto na comissão:
- o gerente de Normas, Análise de Autos de Infração e Demandas Externas da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Pedro Humberto Terra Calcagno;
- a diretora-adjunta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Daniela Marreco Cerqueira; e
- o consultor da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) Coronel Raul Souza.

A audiência será realizada no plenário 5, a partir das 15 horas.

Da Redação - ND

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Especialistas apontam riscos para segurança alimentar com guerra entre Rússia e Ucrânia

Principal exportador de fertilizantes para o Brasil, a Rússia sofreu sanções comerciais de países no ocidente


Elevação de preços e escassez de alimentos e combustíveis foram as principais consequências da guerra entre Rússia e Ucrânia apontadas por participantes de audiência pública na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (31). O debate promovido pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e de Relações Exteriores e de Defesa Nacional reuniu representantes do governo, do setor produtivo e especialistas em geopolítica e comércio internacional. 

Segundo o secretário de Assuntos Multilaterais Políticos do Ministério das Relações Exteriores, embaixador Paulino Franco de Carvalho, o Brasil procura manter uma posição de neutralidade e aposta na solução diplomática para o pôr fim ao conflito. O embaixador criticou as sanções unilaterais impostas à Russia, que podem colocar em risco a segurança alimentar de grande da população do planeta. “Atingem produtos essenciais à sobrevivência de grande parte da população, como os fertilizantes de que nós no Brasil precisamos e são igualmente essenciais para garantir a segurança alimentar de países em desenvolvimento, que respondem por ¾ da população mundial”, alertou.

A representante da Confederação Nacional da Agricultura, Nathália Sampaio, apontou que o Brasil tem forte dependência da Rússia para importação de fertilizantes. E, por isso, o produto teve forte alta de preços no País em decorrência do conflito. O governo busca amenizar o problema com a busca de outros fornecedores, mas a medida tem se mostrado insuficiente.

Billy Boss/Câmara dos Deputados


Perpétua Almeida pediu a realização do debate

Política industrial
O professor da Escola Superior de Guerra, Ronaldo Carmona, defende que o Brasil tem de investir na industrialização, a fim de garantir o abastecimento de produtos estratégicos, como combustíveis e fertilizantes. Carmona acredita que a guerra é uma consequência de mudanças que já vêm ocorrendo na correlação de forças mundiais nas últimas décadas. “Todos os grandes países passam a considerar como prioridade o fator de segurança nacional no que diz respeito à obtenção de bens ou insumos críticos ou vitais. Essa é uma questão de que o Brasil, certamente, precisa tirar lições no sentido de reconstrução de sua capacidade industrial”, recomendou.

A falta de uma política industrial voltada para os interesses do País também foi alvo de críticas do professor de pós-graduação em Economia Política Internacional, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Raphael Padula. Ele afirma que a Petrobras, por exemplo, passou a ter uma gestão voltada para dar lucro aos acionistas e, não, para o abastecimento de combustíveis no mercado interno. Padula também culpa a gestão da estatal do petróleo brasileiro por não fazer investimentos na produção de insumos para fertilizantes.

O professor acredita que a solução para o problema pode estar em buscar novos parceiros comerciais e firmar parcerias no próprio continente sul-americano, onde há países com plantas ociosas que podem suprir a falta do produto provocada pela guerra no leste europeu. “O Brasil tem que buscar diversificar as importações com diferentes parceiros para não depender de um só país. E, ao diversificar as importações, buscar parceiros que são confiáveis do ponto de vista geopolítico, político e também logístico. Do ponto de vista de vizinhança, a gente tem um favorecimento logístico na América do Sul", disse.

A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que foi uma das autoras do pedido para a realização da audiência, acredita que o parlamento pode contribuir na busca por soluções diplomáticas para o conflito armado, que já dura mais de 3 meses.

Reportagem - Silvério Rios
Edição - Geórgia Moraes

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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