DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 01/06/2022 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 385
Órgão: Ministério
da Educação/Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
PORTARIA
Nº 359, DE 26 DE MAIO DE 2022
Autoriza o fomento, via
Bolsa-Formação, de cursos de qualificação profissional.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 16 do Anexo I do Decreto nº 10.195, de 30 de
dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no 1º do artigo 5º e o inciso IV do
art. 4º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, o disposto no 1º do art. 4º
e o art. 19, ambos da Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021 e
considerando o constante dos autos do Processo nº 23000.007002/2022-49,
resolve:
Art. 1º Autorizar o fomento,
por meio da Bolsa-Formação, de cursos de qualificação profissional com
certificações, a partir das saídas intermediárias que compõem os itinerários
formativos dos cursos técnicos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT).
Art. 2º Os cursos de que trata
o art. 1º podem ser fomentados de forma desvinculada dos cursos técnicos
correspondentes.
1º O fomento dos cursos
alcançará o montante de 20% da carga horária mínima do curso técnico do CNCT a
que se refere.
2º Cabe à instituição de
ensino indicar o curso técnico correspondente ao curso de qualificação profissional,
para fins de cálculo da carga horária mínima.
3º Poderá haver repasse
adicional de até 20% (vinte por cento) além da carga horária mínima de que
trata o 1º deste artigo, em consonância com o § 1º do art. 44 da Portaria nº
1.042, de 21 de dezembro de 2021.
Art. 3º A escolaridade mínima,
para ingresso nos cursos de que trata esta Portaria, obedece àquela
estabelecida para o ingresso em cursos técnicos de nível médio.
Art. 4º Na hipótese em que os
cursos de qualificação profissional de que trata esta Portaria constarem também
no Guia Pronatec de Cursos FIC com carga horária diversa, competirá à
instituição ofertante a indicação da carga horária que pretende ser fomentada.
Art. 5º O processo de
pactuação dos cursos de que trata esta portaria obedecerá ao disposto na
Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021.
Art. 6º A lista dos cursos de
qualificação profissional que podem ser objeto de fomento, em razão desta
Portaria, será publicada, na Página do Ministério da Educação, e atualizada,
conforme novas edições do CNCT.
Art. 7º Esta Portaria entrará
em vigor em 1º de julho de 2022.
TOMÁS
DIAS SANT' ANA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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