Destaques

quarta-feira, 1 de junho de 2022

MEC Autoriza o fomento por meio da Bolsa-Formação de cursos de qualificação profissional com certificações a partir das saídas intermediárias que compõem os itinerários formativos dos cursos técnicos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/06/2022 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 385

Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

PORTARIA Nº 359, DE 26 DE MAIO DE 2022

Autoriza o fomento, via Bolsa-Formação, de cursos de qualificação profissional.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 16 do Anexo I do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no 1º do artigo 5º e o inciso IV do art. 4º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, o disposto no 1º do art. 4º e o art. 19, ambos da Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021 e considerando o constante dos autos do Processo nº 23000.007002/2022-49, resolve:

Art. 1º Autorizar o fomento, por meio da Bolsa-Formação, de cursos de qualificação profissional com certificações, a partir das saídas intermediárias que compõem os itinerários formativos dos cursos técnicos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT).

Art. 2º Os cursos de que trata o art. 1º podem ser fomentados de forma desvinculada dos cursos técnicos correspondentes.

1º O fomento dos cursos alcançará o montante de 20% da carga horária mínima do curso técnico do CNCT a que se refere.

2º Cabe à instituição de ensino indicar o curso técnico correspondente ao curso de qualificação profissional, para fins de cálculo da carga horária mínima.

3º Poderá haver repasse adicional de até 20% (vinte por cento) além da carga horária mínima de que trata o 1º deste artigo, em consonância com o § 1º do art. 44 da Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021.

Art. 3º A escolaridade mínima, para ingresso nos cursos de que trata esta Portaria, obedece àquela estabelecida para o ingresso em cursos técnicos de nível médio.

Art. 4º Na hipótese em que os cursos de qualificação profissional de que trata esta Portaria constarem também no Guia Pronatec de Cursos FIC com carga horária diversa, competirá à instituição ofertante a indicação da carga horária que pretende ser fomentada.

Art. 5º O processo de pactuação dos cursos de que trata esta portaria obedecerá ao disposto na Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021.

Art. 6º A lista dos cursos de qualificação profissional que podem ser objeto de fomento, em razão desta Portaria, será publicada, na Página do Ministério da Educação, e atualizada, conforme novas edições do CNCT.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de julho de 2022.

TOMÁS DIAS SANT' ANA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda