DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 01/06/2022 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 471
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 50, DE 31 DE MAIO DE 2022
Torna pública a decisão de não
incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o tezacaftor-ivacaftor
para o tratamento de pacientes com fibrose cística (FC) com 12 anos de idade ou
mais que tenham duas cópias da mutação F508del, ou que tenham uma cópia da
mutação F508del e pelo menos uma das seguintes mutações no gene da FC: P67L,
D110H, R117C, L206W, R352Q, A455E, D579G, 711+3A®G, S945L, S977F, R1070W,
D1152H, 2789+5G®A, 3272-26A®G, e 3849+10kbC®T.
Ref.: 25000.113421/2021-63,
0027133601.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o tezacaftor-ivacaftor para o
tratamento de pacientes com fibrose cística (FC) com 12 anos de idade ou mais
que tenham duas cópias da mutação F508del, ou que tenham uma cópia da mutação
F508del e pelo menos uma das seguintes mutações no gene da FC: P67L, D110H,
R117C, L206W, R352Q, A455E, D579G, 711+3A®G, S945L, S977F, R1070W, D1152H,
2789+5G®A, 3272-26A®G, e 3849+10kbC®T.
Art. 2º A matéria poderá ser
submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação
de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, caso sejam apresentados
fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 3º O relatório de
recomendação da CONITEC sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
SANDRA
DE CASTRO BARROS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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