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quarta-feira, 1 de junho de 2022

O INPI lança Consulta Pública com prazo de 30 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à Nota técnica INPI/CPAPD n°01/2022 de março de 2022 sobre a patenteabilidade de invenções associadas a plantas transgênicas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/06/2022 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 382

Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional da Propriedade Industrial

CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 31 DE MAIO DE 2022

O Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, no uso de suas atribuições legais e com base no Objetivo Estratégico 1 - Otimizar a qualidade e o tempo para a concessão de direitos de propriedade industrial, Estratégia de implementação 1.5 - Otimizar, normatizar e harmonizar os procedimentos técnicos de exame, do Plano Estratégico do INPI (2018-2021), adota a seguinte Consulta Pública e determina a sua publicação:

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à Nota técnica INPI/CPAPD n°01/2022 de março de 2022 sobre a patenteabilidade de invenções associadas a plantas transgênicas.

Art. 2º Informar que esta Nota técnica estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.inpi.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: cpapd.patentes@inpi.gov.br ou diretamente a uma das recepções do INPI, por meio de formulário próprio disponibilizado no endereço citado acima www.inpi.gov.br.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º o Instituto Nacional da Propriedade Industrial apresentará resposta às contribuições aportadas no processo de Consulta Pública, juntamente com o texto definitivo da citada Nota técnica.

CLÁUDIO VILAR FURTADO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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