DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 01/06/2022 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 382
Órgão: Ministério
da Economia/Instituto Nacional da Propriedade Industrial
CONSULTA
PÚBLICA Nº 1, DE 31 DE MAIO DE 2022
O Presidente do Instituto
Nacional da Propriedade Industrial - INPI, no uso de suas atribuições legais e
com base no Objetivo Estratégico 1 - Otimizar a qualidade e o tempo para a
concessão de direitos de propriedade industrial, Estratégia de implementação
1.5 - Otimizar, normatizar e harmonizar os procedimentos técnicos de exame, do
Plano Estratégico do INPI (2018-2021), adota a seguinte Consulta Pública e
determina a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar
da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para
que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à Nota técnica INPI/CPAPD
n°01/2022 de março de 2022 sobre a patenteabilidade de invenções associadas a
plantas transgênicas.
Art. 2º Informar que esta Nota
técnica estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no
endereço eletrônico www.inpi.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas
para o endereço eletrônico: cpapd.patentes@inpi.gov.br ou diretamente a uma das
recepções do INPI, por meio de formulário próprio disponibilizado no endereço
citado acima www.inpi.gov.br.
Art. 3º Findo o prazo
estipulado no art. 1º o Instituto Nacional da Propriedade Industrial
apresentará resposta às contribuições aportadas no processo de Consulta
Pública, juntamente com o texto definitivo da citada Nota técnica.
CLÁUDIO
VILAR FURTADO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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