DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 01/06/2022 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 471
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 48, DE 31 DE MAIO DE 2022
Torna pública a decisão de não
ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, da vacina
pneumocócica 23-valente para imunização de idosos com 60 anos ou mais.
Ref.: 25000.140769/2021-23,
0027094907.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não ampliar o uso, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, da vacina pneumocócica 23-valente para
imunização de idosos com 60 anos ou mais.
Art. 2º A matéria poderá ser
submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação
de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, caso sejam apresentados
fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 3º O relatório de
recomendação da CONITEC sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
SANDRA
DE CASTRO BARROS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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