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quarta-feira, 1 de junho de 2022

FAO lista 5 doenças de plantas que a crise climática está agravando

https://brasil.un.org/

Em alusão ao Dia Internacional da Sanidade Vegetal, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) alerta sobre os efeitos das mudanças climáticas na intensificação de pragas e doenças de plantas.

Estima-se que anualmente até 40% das colheitas de alimentos já são perdidas por causa de pragas e doenças, cuja disseminação em novas áreas do planeta deve aumentar com as mudanças climáticas, levando à perda de biodiversidade, estragos nas colheitas e redução dos rendimentos de agricultores.

Tais impactos devem ser sentidos de forma desproporcional pelas comunidades mais pobres que dependem da agricultura para sua subsistência.


Legenda: Banana, uma fonte essencial de alimentos, renda para as famílias e receitas de exportação.

Foto: © David Gough/IRIN

Durante todo o mês de maio a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) está publicando uma série de conteúdos em alusão ao Dia Internacional da Sanidade Vegetal, comemorado pela primeira vez no último dia 12 de maio. Na data, os líderes da Organização defenderam em um comunicado que proteger a sanidade vegetal é uma tarefa fundamental. 

As plantas são responsáveis por 98% do oxigênio que respiramos e fornecem 80% de nossa ingestão diária de calorias. No entanto, todos os anos, até 40% das colheitas de alimentos são perdidas por pragas e doenças de plantas. Essas perdas – tanto em rendimento quanto em renda – têm um efeito devastador nas comunidades mais pobres que dependem da agricultura para sua subsistência. 

Para tentar reverter este quadro, a FAO estabeleceu o dia internacional para conscientizar os governos sobre a prioridade que deve ser dada à sanidade vegetal e sua gestão sustentável ao formular políticas e legislação. A comemoração também visa chamar atenção das instituições acadêmicas e de pesquisa para o desenvolvimento de soluções baseadas em evidências e as organizações não governamentais e o setor privado sobre a ajuda para capacitação e fornecimento de apoio técnico e financeiro para as melhores práticas de prevenção e manejo de pragas e doenças de plantas.

Outra ação feita pela FAO em parceria com a secretaria da Convenção Internacional para Proteção das Plantas (IPPC, na sigla em inglês) foi a publicação da “Revisão Científica do Impacto das Mudanças Climáticas nas Pragas de Plantas”(disponível em inglês). A publicação oferece informações abrangentes sobre o impacto das mudanças climáticas na saúde de plantas e contém recomendações sobre medidas para prevenir pragas e doenças de plantas.

Globalização - Pragas e doenças de plantas não conhecem fronteiras. Em um mundo cada vez mais globalizado e interconectado, não é surpresa que elas possam se deslocar e colonizar novas áreas. As mudanças climáticas estão acentuando essa disseminação ao criar condições favoráveis para essas pragas e para a sobrevivência de certas doenças de plantas em novas áreas. Por exemplo, a mudança climática já contribuiu para expandir a gama de pragas, como o Gorgulho-da-palma-vermelha, a lagarta do cartucho, a mosca das frutas, o gafanhoto-do-deserto e a broca cinza-esmeralda. 

O aumento de pragas representa uma grande ameaça ao meio ambiente, especialmente das pragas invasoras, que podem causar perda de biodiversidade. As doenças de plantas são igualmente devastadoras, causando estragos nas colheitas e reduzindo os rendimentos dos agricultores. 


Legenda: A propagação de doenças e pragas de plantas aumenta devido ao aquecimento global.

Foto: © Petterik Wiggers/FAO

A FAO listou cinco doenças cada vez mais perigosas que ameaçam a saúde das plantas e tornaram-se ameaças ainda maiores devido à crise climática:

Requeima da batata - A requeima é uma doença causada pelo fungo Phytophthora infestans que prejudica o cultivo de batatas e tomates. Nos tomates, a doença causa lesões nas folhas, pecíolos e caules, enquanto os tubérculos de batata desenvolvem uma podridão de até 15 milímetros de profundidade. O fungo tem uma grande capacidade de adaptação às mudanças de condições, preferindo estações quentes e úmidas. As mudanças climáticas estão criando condições favoráveis para este fungo em momentos e lugares diferentes do que os vistos anteriormente. Por exemplo, no Egito, as condições climáticas, que são cada vez mais quentes e úmidas, estão favorecendo as epidemias de requeima da batata, permitindo que o patógeno se desenvolva mais cedo na estação agrícola. 

Ferrugem do cafeeiro - Essa doença fúngica, também conhecida como Hemileia vastatrix, afeta as folhas do cafeeiro. Começa com manchas amarelas e depois se transforma em um pó amarelo-alaranjado que contamina facilmente outras plantações de café. A ferrugem do cafeeiro é um dos maiores desafios para a produção global de café pois a doença é capaz de se adaptar a diferentes climas. O aquecimento global parece ajudar a reduzir o período de incubação do patógeno, o que significa que mais gerações do patógeno podem se desenvolver em uma temporada agrícola.

Murcha de Fusarium - É uma doença fúngica letal causada pelo fungo do solo Fusarium oxysporum TR4. Ao entrar na bananeira através das raízes, o fungo bloqueia o fluxo de água e nutrientes para as células da planta, destruindo gradualmente suas folhas. Por fim, esta doença leva à morte da planta. Altas temperaturas e eventos climáticos extremos, como ciclones, ambos efeitos comuns das mudanças climáticas, podem aumentar o risco de murcha de Fusarium na banana.

Xylella fastidiosa- A Xylella fastidiosa é uma bactéria transmitida por várias espécies de insetos sugadores de seiva, como a cigarrinha, que infecta diversas culturas de importância econômica —como videiras, cítricos, oliveiras, amendoeiras, pessegueiros e café—, plantas ornamentais e florestais. A bactéria bloqueia a capacidade do hospedeiro de absorver água, causando uma seca interna. A Xylella é predominante principalmente nas Américas, no sul da Europa e no Oriente Próximo, mas tem potencial para se expandir além de sua distribuição atual. O aumento das populações de insetos vetores pode levar a uma séria expansão desta doença. 

Míldio da videira - Causado pelo fungo Plasmopara viticola, o míldio da videira é uma doença fúngica extremamente grave das uvas que pode causar grandes perdas nas colheitas. O patógeno ataca as partes verdes da videira, principalmente as folhas, causando lesões angulares, amareladas e às vezes oleosas entre os nervos. O aumento da temperatura do ar favorece o aparecimento da doença. O risco de surtos graves de míldio da videira está aumentando à medida que as mudanças climáticas alteram as temperaturas em muitas regiões.

Aline Czezacki Kravutschke

FAO

Aline.Czezacki@fao.org(61) 3038-2270

Entidades da ONU envolvidas nesta atividade

FAO-Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura

Objetivos que apoiamos através desta iniciativa

13-AÇÃO CONTRA A MUDANÇA GLOBAL DO CLIMA

15-VIDA TERRESTRE

Nexo Água-Energia-Alimentos: Contribuições das Pesquisas sobre o Contexto Brasileiro

por Sandra Sedini - http://www.iea.usp.br/eventos

Detalhes do evento

Quando: de 08/06/2022 - 11:00 a 08/06/2022 - 12:00

Onde: On-line

Nome do Contato: Sandra Sedini

A abordagem do nexo e questões de governança

Esta série de webinares faz parte do lançamento do livro “The Water-energy-food nexus: what the Brazilian research has to say”, onde redes de colaboração com parcerias nacionais e internacionais discutem o potencial da abordagem do nexo para compreensão e solução de problemas socioambientais no contexto brasileiro.

Neste segundo webinar, os convidados discutem a abordagem do nexo e questões de governança em diferentes escalas (como bacia hidrográfica, cidade), com destaque para os processos de tomada de decisão, instrumentos e ações, situando como a abordagem integrativa do nexo pode trazer benefícios sociais para diferentes partes interessadas em diferentes escalas.

Compreender e gerenciar a complexa interação entre água, energia e alimentos é um dos grandes desafios do século 21, particularmente em um contexto de crises sistêmicas (como a emergência climática e a perda de biodiversidade), urbanização acelerada, iniquidades socioeconômicas e amplificação de vulnerabilidades.

Proposta há 10 anos, a perspectiva conceitual e analítica do nexo água-energia-alimentos busca lançar luz sobre possíveis soluções para enfrentar de forma integrada e sustentável os desafios relacionados à provisão e acesso a esses três recursos, e garantir segurança hídrica, energética e alimentar.

Exposição:

Philip Fearnside (INPA)

Maria do Carmo Sobral (UFPE)

Rafael Chiodi (UFLA)

José Puppim (FGV)

Coordenação: Gabriela Di Giulio (IEA/USP, FSP/USP, University of York), Tadeu Malheiros (IEA/USP, EESC/USP) e Michele Dalla Fontana (Utrecht University)

Transmissão

Acompanhe a transmissão do evento em www.iea.usp.br/aovivo

Inscrições

Evento público e gratuito | Sem inscrição

Evento on-line | Não haverá certificação

Organização

Grupo de Pesquisa Meio Ambiente e Sociedade

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Resiliência Urbana no Contexto do Nexo Água, Energia e Alimentos

A Governabilidade do Nexo Urbano

Projeto prevê distribuição gratuita pelo SUS de ácido fólico a mulheres em idade fértil e gestantes

Proposta exige prescrição médica para receber o suplemento

Luis Macedo/Câmara dos Deputados


Loester Trutis lembra que a deficiência acarreta graves problemas no feto

O Projeto de Lei 1236/22 prevê que o Sistema Único de Saúde (SUS) disponibilize gratuitamente, conforme prescrição médica, a suplementação medicamentosa de ácido fólico às mulheres em idade fértil e gestantes, como forma de prevenção da malformação fetal.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei e promover campanhas educativas, políticas públicas, ampla divulgação da importância da suplementação de ácido fólico para mulheres em idade fértil e gestantes.

“Estudos comprovam que a deficiência de ácido fólico em gestantes pode acarretar malformações na fase inicial do desenvolvimento fetal, causando problemas neurológicos irreversíveis, anencefalia, espinha bífida, câncer e, até mesmo, fissura labial”, afirma o deputado Loester Trutis (PL-MS), autor da proposta.

“Tão grave quanto as consequências de sua deficiência na população feminina em idade reprodutiva e em gestantes, é a falta de conhecimento e legislação específica quanto à distribuição do medicamento pelo SUS, mesmo após toda a evolução e divulgação da importância da suplementação com ácido fólico”, acrescenta o parlamentar.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/05/2022 | Edição: 102-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.084, DE 31 DE MAIO DE 2022

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.078, de 28 de abril de 2022, que dispõe sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.078, de 28 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º A adesão ao Relp deverá ser feita mediante requerimento a ser protocolado até o dia 3 de junho de 2022, por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), no endereço  < https://www.gov.br/receitafederal/pt-br>, ou do Portal do Simples Nacional.

............................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JULIO CESAR VIEIRA GOMES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Reduzida a alíquota do imposto sobre a renda na fonte incidente nas operações de que trata o inciso V docaputdo artigo 1º da Lei nº 9.481 de 13 de agosto de 1997

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/05/2022 | Edição: 102-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.355, DE 31 DE MAIO DE 2022

Altera a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, para dispor sobre a redução na alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as operações que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºO art. 16 da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 16. Fica reduzida a alíquota do imposto sobre a renda na fonte incidente nas operações de que trata o inciso V docaputdo art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no País, a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo regular, de passageiros ou cargas, para:

II - 0 (zero), de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023;

III - 1% (um por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024;

IV - 2% (dois por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025; e

V - 3% (três por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Marcelo Sampaio Cunha Filho

Carlos Alberto Gomes de Brito

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Campanha Produtos para Saúde ABRAIDI

Você sabe o que são produtos para saúde?

Produtos para saúde compreendem um ampla variedade de itens que vão desde simples instrumentos manuais, como pinças e tesouras, e equipamentos de proteção individual (EPI’s), como máscaras e luvas, até órteses e próteses implantadas em nosso corpo e, complexos sistemas computadorizados, como tomógrafos e equipamentos de ressonância magnética, capazes de reproduzir imagens do interior do corpo humano.

A Anvisa define produtos para saúde como qualquer instrumento, aparelho, equipamento, implante, dispositivo para diagnóstico in vitro, software, material ou outro artigo, destinado a ser usado, isolado ou conjuntamente, em seres humanos, para a prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e anticoncepção. Os produtos para saúde também podem ser chamados de dispositivos médicos

Saiba mais:

terça-feira, 31 de maio de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo

Edmar Soares – 31.05.2022

- PEC da reforma tributária volta à pauta da CCJ do Senado nesta terça-feira

Texto é de relatoria do senador Roberto Rocha e já foi pautado duas vezes neste ano

*Mais uma vez, os parlamentes que compõem a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal vão tentar votar a PEC da reforma tributária, que tramita há dois anos no colegiado. Apenas neste ano, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi pautada duas vezes na comissão. O texto é de relatoria do senador Roberto Rocha e deve ser apreciado novamente na manhã desta terça-feira, 31. Nesta semana começa o chamado esforço concentrado no Senado, quando os parlamentares se juntam para votar indicações a cargos públicos. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, quer aproveitar o momento em que os senadores estão presentes para tentar votar a PEC. No entanto, há resistências. A avaliação é que, por ser ano eleitoral, os parlamentares evitam abordar textos polêmicos para a sociedade. Ao mesmo tempo, foi instalada uma comissão na Câmara dos Deputados para analisar um novo texto da reforma tributária.

- Bolsonaro prevê que privatização da Petrobras pode levar quatro anos, ‘se tudo der certo’

Presidente fez ataques à política de preços da empresa estatal: ‘Quer mais é arrancar o dinheiro do povo’

*O presidente Jair Bolsonaro (PL) demonstrou irritação com a política de preços da Petrobras e voltou a falar na privatização da empresa, com o aviso de que seria um processo longo e demorado. Segundo o presidente, o governo pretende trocar a presidência da Petrobras para revelar o que disse ser uma ‘caixa-preta’, já que não tem conseguido agir para evitar os aumentos de preços de combustíveis como óleo diesel e gasolina apesar de ser o maior acionista. “A Petrobras no momento não tem qualquer responsabilidade e quer mais é arrancar dinheiro do povo. Quanto mais caro está o combustível, mais eles ganham, mais eles pagam para os acionistas, mais eles mandam para fora do Brasil”, afirmou Bolsonaro em entrevista à RedeTV.

*O mandatário previu que a privatização poderia levar quatro anos para ser concretizada; o processo ainda não foi formalmente iniciado. “Olha, a privatização na Petrobras, se der tudo certo, vai levar quatro anos. Logicamente, vai ser um negócio complicado. O que não pode é a Petrobras ser uma semiestatal e com monopólio no Brasil. Aí não dá. Eles decidem lá, ‘vou aumentar hoje a noite o diesel’ e aumenta hoje a noite o diesel. Não quer nem saber”, criticou. Bolsonaro também comparou com o aumento de 15% nos planos de saúde individual e familiar, permitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na semana passada. “Aumentar 15% o plano de saúde… tinha que falar um palavrão aqui, não vou falar. Não é justo. Mas passa lá pela ANS. A Petrobras não passa por mim. Ela é praticamente autônoma agora. O que estamos tentando fazer agora via o Ministério de Minas e Energia, que foi trocado o ministro. Ele quer colocar o novo presidente da Petrobras para botar uma nova diretoria, para que os números da Petrobras sejam expostos à opinião pública e não ser uma praticamente uma caixa preta como é hoje em dia”, disse.

- Projeto do teto do ICMS irá direto ao plenário do Senado, diz Pacheco

Presidente da Casa anuncia relator e indicou possíveis mudanças no texto; governo deseja velocidade para aprovação

*O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse nesta segunda-feira, 30, que o projeto que cria um teto para o ICMS nos setores de energia, combustíveis, transportes e telecomunicações, já aprovado na Câmara dos Deputados, irá diretamente ao plenário e deve ser votado ainda em junho pelos parlamentares. O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), ex-líder do governo Bolsonaro na Casa, foi designado relator. Na manhã desta terça-feira, 31, o emedebista irá se reunir com secretários estaduais de Fazenda para discutir eventuais mudanças ao texto.

*O governo federal deseja velocidade na aprovação do texto, como uma forma de reduzir o preço dos combustíveis, uma das causas do aumento da inflação em ano eleitoral; os Estados, porém, resistem, pois a aprovação significaria perda de arrecadação. O texto aprovado pela Câmara limita o ICMS a 17% – esse patamar chega a ser metade do que é cobrado atualmente por alguns Estados. Na coletiva desta segunda, Pacheco disse, ainda, que deve se reunir com governadores para buscar um consenso em torno do que será votado. Em nota, o líder da minoria, senador Jean Paul Prates (PT-RN), disse que a versão aprovada pelos deputados tem “elementos rústicos”. Qualquer alteração fará com que o texto volte para a apreciação dos deputados federais. Apesar de algumas divergências, o presidente do Senado garantiu que o tema será analisado. “O que não vamos fazer é engavetar o projeto”, afirmou.

- Lira diz que Câmara vai ‘apertar’ governo sobre subsídio aos combustíveis

*Em entrevista, deputado afirmou que a medida tem sido adotada por "governos dos países mais avançados"

*O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a Câmara vai “apertar” o governo federal para que decida sobre uma política de subsídio aos combustíveis. O objetivo é tentar reduzir o preço dos combustíveis nas bombas ao consumidor final, ainda mais em ano eleitoral.

A declaração foi dada em entrevista à RecordTV divulgada nesta segunda-feira (30).

“Nós vamos apertar essa semana o governo para que ele decida por fazer ou não o subsídio no combustível. É importante, todo mundo está fazendo. Os governos dos países mais avançados estão dando subsídio para a alta dos combustíveis, que é um problema mundial e interfere na vida de qualquer brasileiro”, disse.

- TSE deve ampliar uso do Pix nas eleições

O uso do Pix nas eleições foi sugerido pelo Conselho Federal de Contabilidade durante as audiências que o TSE realizou ao longo de 2021 para discutir as regras do pleito deste ano

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve ampliar, nesta terça-feira, as circunstâncias em que será permitido o uso do Pix no âmbito das eleições gerais de 2022. Este será o primeiro pleito desde que o sistema de pagamento eletrônico instantâneo desenvolvido pelo Banco Central (BC) está em funcionamento integral.

Em dezembro de 2021, o plenário do TSE fez ajustes na resolução sobre a prestação de contas dos partidos e dos candidatos, contemplando nominalmente o Pix como forma de fazer operações de pagamento, ou seja, de efetuar gastos referentes à campanha eleitoral. O único requisito é que a chave de identificação seja o CPF ou o CNPJ.

Na sessão desta terça, os ministros devem permitir que a ferramenta seja utilizada de forma indireta em outras ocasiões, como na captação de recursos para a campanha. Isso poderá ocorrer inclusive fora do período eleitoral, por meio da venda de ingressos para eventos custeados com recursos do fundo partidário.

- Anac

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) irá votar, às 15h, a nova resolução de alocação de slots (horários de pouso e decolagem) em aeroportos com infraestrutura saturadas, como Congonhas. A agência deverá debater também sobre a divisão definitivas dos slots da Avianca.

- Petrobras

Os preços do petróleo Brent, referência da Petrobras, chegaram nesta manhã a US$ 123 o barril com a decisão da Comissão Europeia de reduzir a maior parte da importação da Rússia por mar até o fim do ano. O presidente Jair Bolsonaro disse, em entrevista exibida ontem, que a Petrobras não pode “ser uma semiestatal e com monopólio no Brasil” . Bolsonaro, que sofre pressões por causa da alta no preço dos combustíveis, disse ainda que não tem poder para influenciar as decisões da empresa sobre esse assunto.

- Vibra

A Vibra Energia e a Comerc Participações anunciaram na noite de ontem o encerramento do exercício de compra de ações, no qual a antiga BR Distribuidora pagou à comercializadora pouco mais de R$ 1,2 bilhão e recebeu cerca de 61,6 milhões de papéis ordinários emitidos pela Comerc, representando 16,96% do capital da empresa.

proteger o investimento que o Valor faz na qualidade de seu jornalismo.

- Multiplan

O conselho deliberativo do Atlético Mineiro aprovou a venda de 49,9% de participação no shopping DiamondMall, administrado pela Multiplan. A intenção é desafogar as dívidas do clube, que superam R$ 500 milhões. O clube pretende levantar R$ 320 milhões.

- MRV

O conselho de administração da MRV, em reunião no último dia 27, aprovou a eleição de Paulo Kakinoff, diretor-presidente da Gol, para um cargo no colegiado. Kakinoff deixa a presidência da aérea em julho, onde passará a ocupar uma posição no conselho de administração.

- Ferbasa

A Ferbasa irá pagar, em 29 de junho, o montante de R$ 78,4 milhões em proventos aos acionistas posicionados no dia 9 do mês que vem. O pagamento é antecipação do dividendo obrigatório do exercício social de 2022.

-Getnet

A Getnet convocou os acionistas para assembleia geral em 8 de julho, às 14 horas. Segundo apurou o Valor, a expectativa do controlador da companhia é que todo o processo de deslistagem seja concluído até o final deste ano ou início do próximo.

-Eletrobras

Os papéis da Eletrobras devem continuar voláteis até a realização da oferta de ações da companhia, caso ela se confirme. A análise é da Ativa Investimentos. A assembleia de debenturistas de Furnas, que seria realizada ontem, adiada para 6 de junho, data limite estabelecida pela Eletrobras.

- HP

A Hewlett Packard divulga, após o fechamento dos mercados, seus resultados operacionais e financeiros do segundo trimestre fiscal deste ano.

-Economia

O ministro da Economia, Paulo Guedes, participa às 11h de reunião com a agência de classificação de risco S&P.

- Governo federal flexibiliza prazos de licitações para medidas a estados com alagamentos

Portaria da AGU decreta regime de urgência e encurta prazo para análise jurídica sobre temas relacionados à tragédia

*O governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) editou uma portaria nesta terça-feira (31) que encurta os prazos de análises jurídicas nos ministérios para temas relacionados ao enfrentamentos das chuvas em Pernambuco e Alagoas.

A portaria da AGU (Advocacia-Geral da União) determinou que matérias sobre este assunto tramitem em regime de urgência nas pastas. O objetivo da medida é agilizar processos burocráticos para atender às tragédias nos estados do Nordeste.

Desta forma, manifestações jurídicas sobre processos licitatórios vão passar a tramitar em até 72 horas ao invés de 15 dias, e de dispensa de licitação, até 48 horas, ao invés de 5 dias, como funciona hoje.

Em todos os órgãos, há um consultoria jurídica exercida pela AGU, que fornece parecer sobre propostas em tramitação.

"Os processos de consultoria jurídica que envolvam, ainda que indiretamente, questões relacionadas ao enfrentamento da emergência decorrente das fortes chuvas e enchentes ocorridas nos estados de Pernambuco e Alagoas são classificados, no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, como de alta prioridade", diz a portaria.

O texto assinado pelo ministro Bruno Bianco determinou ainda que consultorias jurídicas de procuradorias federais e dos ministérios devem prestar assessoria às autoridades envolvidas "proativamente".

-  Imposto de Renda 2022: Hoje é o último dia para entrega da declaração. Veja dicas de como declarar

Receita Federal espera receber 34,1 milhões de documentos, mas cerca de 3 milhões ainda não enviaram

LUANA GONÇALVES GEHRES designada Coordenadora do Programa Farmácia Popular

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/05/2022 | Edição: 102 | Seção: 2 | Página: 59

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS N° 1.052, DE 27 DE MAIO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Designar LUANA GONÇALVES GEHRES, matrícula no SIAPE nº 3114307, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenadora do Programa Farmácia Popular, código FCPE-101.3, nº 28.0018, da Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica Básica, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, ficando dispensada da função que atualmente ocupa.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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Preços para eventual aquisição de KIT CALAMIDADE (ATADURAS E OUTROS)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/05/2022 | Edição: 102 | Seção: 3 | Página: 169

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000005040620210. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de KIT CALAMIDADE (ATADURAS E OUTROS), conforme especificações do Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 30. Edital: 31/05/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Sof Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00064-2022. Entrega das Propostas: a partir de 31/05/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/06/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 30/05/2022) 250110-00001-2022NE800000

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Regulamenta o rito de seleção de priorização de análise de processo de registro de agrotóxicos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/05/2022 | Edição: 102 | Seção: 1 | Página: 190

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA SDA Nº 581, DE 26 DE MAIO DE 2022

Regulamenta o rito de seleção de priorização de análise de processo de registro de agrotóxicos e afins com finalidades agrícolas, conforme art. 12-C do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 24 e 68 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, e o que consta no Acórdão nº 2.848/2020-TCU-Plenário e no processo 21000.090782/2021-73, resolve:

Art. 1º Fica regulamentado o rito de seleção de processos de registro de agrotóxicos e afins, com finalidades agrícolas, que comporão a lista de prioridades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo único. Os pleitos de registro de agrotóxicos e afins selecionados serão publicados pelo órgão registrante e terão a tramitação de seus processos priorizada nos órgãos federais de saúde e de meio ambiente, nos termos do art. 12-C, parágrafo único, do Decreto nº 4.074, de 2002.

Art. 2º O rito de seleção de que trata o art. 1º terá as seguintes etapas:

I - determinação da lista de pragas prioritárias para a agricultura pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas - DSV;

II - identificação dos processos que contemplem as pragas priorizadas;

III - aplicação dos critérios definidos nesta norma para o ranqueamento dos processos já submetidos;

IV - divulgação da lista dos processos que serão priorizados, na forma prevista no Anexo II, no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 3º O Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas publicará, no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a lista de pragas prioritárias acompanhada de nota técnica sobre os critérios utilizados na seleção.

§ 1º Dentre as pragas prioritárias, o Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, selecionará até vinte pragas, para a priorização de processos de registro de agrotóxicos afins.

§ 2º Ato da Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins (CGAA) dará publicidade à lista de pragas que trata o § 1° do caput, por meio de lista ranqueada em ordem de importância.

§ 3º Anualmente, o Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas avaliará a necessidade de atualização da lista de pragas prioritárias.

Art. 4º O registrante de produto, cujos processos de registro de agrotóxicos e afins, já tenham sido protocolados, no momento da divulgação da lista de pragas, que trata o § 1°º do art. 3º, poderá candidatar até vinte processos para a seleção de que trata esta Portaria.

§ 1º O requerimento de candidatura para priorização de produto formulado, conforme o modelo constante do Anexo III, deverá ser protocolado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no prazo de dez dias úteis, contados da publicação do Ato da Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins previsto no § 2º do art. 3º.

§ 2º Erros de preenchimento e cálculo do Requerimento de Candidatura para Priorização de Produto Formulado, de que trata o Anexo III, poderão inabilitar a indicação do processo.

§ 3º Ao protocolar o requerimento constante do Anexo III, o registrante concorda com a divulgação, no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das informações ali prestadas.

Art. 5º Os processos apresentados conforme art. 4º serão ordenados pela pontuação obtida a partir da aplicação da fórmula constante no Anexo I.

Parágrafo único. Lista de processos com a pontuação final deverá ser publicada no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 6º Os produtos com maior pontuação serão distribuídos, na tabela, conforme o modelo do Anexo II, com os seguintes critérios:

I - o produto com maior pontuação será vinculado à praga prioritária de maior importância controlada por ele;

II - os demais produtos serão distribuídos, sob mesmo critério do inciso I do caput, até a completude da tabela, contemplando até trinta produtos formulados, respeitado o limite de dois produtos por praga;

III - o produto que contiver o mesmo ingrediente ativo isolado ou com mesma mistura de ativos não será escolhido para a mesma praga prioritária;

IV - produtos já listados não serão incluídos mais de uma vez, independentemente de conterem recomendações para outras pragas prioritárias.

§ 1º Em caso de empate na pontuação serão adotados os critérios de desempate, na seguinte ordem:

I - maior tempo de submissão;

II - maior pontuação de pragas-alvo prioritárias controladas (PA);

III - maior pontuação de inovação (PI);

IV - maior pontuação de fabricação nacional (PFN);

V - maior pontuação de competitividade (PC);

VI - maior pontuação de pragas-alvo recomendadas na bula;

VII - produto da empresa com menor número de produtos priorizados na lista.

§ 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins.

Art. 7º A Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins auditará o cálculo dos Pontos de Produto dos processos selecionados.

Parágrafo único. A planilha com os cálculos apresentados em todos os processos que vierem a ser priorizados será disponibilizada no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 8º Os produtos que na seleção receberem pontos de fabricação nacional (PF) superior a zero, deverão manter, pelo período de dois anos, ao menos setenta por cento do volume fabricado e/ou formulado em território nacional.

Parágrafo único. O registrante que não cumprir o disposto no caput estará inabilitado para participar da próxima seleção de processos de prioridade.

Art. 9º Cada produto formulado selecionado automaticamente priorizará um produto técnico não registrado para cada ingrediente ativo contido na sua formulação.

§ 1º Quando o produto formulado priorizado contiver mais de um produto técnico não registrado, por ingrediente ativo, o registrante deverá indicar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento qual produto técnico utilizado no produto formulado deseja priorizar.

§ 2º Não se aplica a priorização mencionada no caput quando o produto formulado possuir pelo menos um produto técnico registrado.

Art. 10. O número máximo de produtos contendo ingredientes ativos novos a serem priorizados será definido em Ato da Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins na forma do § 2º do art. 3º, observada a capacidade operacional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.

Art. 11. Alterações de registro, que contemplem de alguma forma as pragas de que trata o § 1º do art. 3º, poderão ter prioridade de análise nos órgãos de agricultura, saúde e meio ambiente.

Parágrafo único. Para a priorização de que trata o caput, a empresa interessada deverá comprovar o benefício e a oportunidade da alteração solicitada.

Art. 12. Os produtos priorizados deverão ter a sua comercialização iniciada no prazo máximo de dois anos da publicação da concessão do registro no Diário Oficial da União - DOU ou no Sistema de Informação sobre Agrotóxicos - SIA.

§ 1º O não atendimento ao disposto no caput ensejará na inabilitação do registrante de produto a novas priorizações pelo período de cinco anos.

§ 2º Caso a comercialização do produto priorizado atrase por motivo de guerra, pandemia, ou outro de força maior, não será aplicada a inabilitação prevista no § 1º do caput.

Art. 13. Fica revogada a Portaria nº 163, de 11 de agosto de 2015, publicada em 12 de agosto de 2015, na edição: 153, seção: 1, página: 5 do Diário Oficial da União - DOU.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

ANEXO I

Pontos de Produto = ( PA . PI) + PC + PFN

Fórum Nacional de Pessoa com Hemofilia – Desafios na Primeira Infância

Próposito de somar na mobilização do ecosistema da hemofilia no Brasil, chamando a atenção para garantir linha de cuidados e as necessidades assistênciais às crianças e aos adolescentes portadores de hemofilia, desde a primeira infância

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segunda-feira, 30 de maio de 2022

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