DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 31/05/2022 | Edição: 102-A | Seção: 1 - Extra
A | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.355, DE 31 DE MAIO DE 2022
Altera a Lei nº 11.371, de 28
de novembro de 2006, para dispor sobre a redução na alíquota do imposto sobre a
renda incidente sobre as operações que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºO art. 16 da Lei nº
11.371, de 28 de novembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 16. Fica reduzida a
alíquota do imposto sobre a renda na fonte incidente nas operações de que trata
o inciso V docaputdo art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, na
hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada
no País, a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação
de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a
aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo regular, de passageiros ou
cargas, para:
II - 0 (zero), de 1º de
janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023;
III - 1% (um por cento), de 1º
de janeiro a 31 de dezembro de 2024;
IV - 2% (dois por cento), de
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025; e
V - 3% (três por cento), de 1º
de janeiro a 31 de dezembro de 2026." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2022;
201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Paulo
Guedes
Marcelo
Sampaio Cunha Filho
Carlos
Alberto Gomes de Brito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário