DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 31/05/2022 | Edição: 102-B | Seção: 1 - Extra
B | Página: 1
Órgão: Ministério
da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
INSTRUÇÃO
NORMATIVA RFB Nº 2.084, DE 31 DE MAIO DE 2022
Altera a Instrução Normativa
RFB nº 2.078, de 28 de abril de 2022, que dispõe sobre o Programa de
Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp),
instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa
RFB nº 2.078, de 28 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7º A adesão ao Relp
deverá ser feita mediante requerimento a ser protocolado até o dia 3 de junho
de 2022, por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), no
endereço < https://www.gov.br/receitafederal/pt-br>, ou do
Portal do Simples Nacional.
............................................................................"
(NR)
Art. 2º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO
CESAR VIEIRA GOMES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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