O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019,
resolve:
Nº 613 -EXONERAR, a pedido,
MARCOS MACHADO GUIMARAES do
cargo de Subsecretário de Instituições Internacionais de Desenvolvimento da Secretaria
de Assuntos Econômicos Internacionais da Secretaria Especial de Comércio
Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, código DAS 101.5.
CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO
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Órgão: Ministério
da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Fármacos
EXTRATO
DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2022 - UASG 254446
Nº Processo: 25387000343202221
. Objeto: Insumo Farmacêutico Ativo de Sulfato de Atazanavir Total de Itens
Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de
21º/06/1993.. Justificativa: Somente o produto da Bristol atende a necessidade
atual da unidade. Declaração de Inexigibilidade em 31/05/2022. RAINER WILHELM
KONRAD. Tecnologista em Saúde Pública. Ratificação em 31/05/2022. JORGE SOUZA
MENDONCA. Diretor. Valor Global: R$ 13.440.492,00. CNPJ CONTRATADA :
Estrangeiro BRISTOL MYERS SQUIBB /BMS.
(SIDEC - 31/05/2022)
254420-25201-2022NE000264
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Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
AVISO
DE LICITAÇÃO
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 67/2022 - UASG 250005
Nº Processo:
25000026205202260. Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de
MICOFENOLATO DE MOFETILA 500 MG, conforme especificações do Termo de
Referência.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 01/06/2022 das 08h00 às 12h00
e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a
4º Andar Sala 471, Sof Sul - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00067-2022. Entrega das Propostas: a
partir de 01/06/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 15/06/2022 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais:
.
GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA
SANTOS
Administrador / Pregoeiro
Oficial
(SIASGnet - 30/05/2022)
250110-00001-2022NE800000
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Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 48, DE 31 DE MAIO DE 2022
Torna pública a decisão de não
ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, da vacina
pneumocócica 23-valente para imunização de idosos com 60 anos ou mais.
Ref.: 25000.140769/2021-23,
0027094907.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não ampliar o uso, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, da vacina pneumocócica 23-valente para
imunização de idosos com 60 anos ou mais.
Art. 2º A matéria poderá ser
submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação
de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, caso sejam apresentados
fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 3º O relatório de
recomendação da CONITEC sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
SANDRA
DE CASTRO BARROS
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Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 50, DE 31 DE MAIO DE 2022
Torna pública a decisão de não
incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o tezacaftor-ivacaftor
para o tratamento de pacientes com fibrose cística (FC) com 12 anos de idade ou
mais que tenham duas cópias da mutação F508del, ou que tenham uma cópia da
mutação F508del e pelo menos uma das seguintes mutações no gene da FC: P67L,
D110H, R117C, L206W, R352Q, A455E, D579G, 711+3A®G, S945L, S977F, R1070W,
D1152H, 2789+5G®A, 3272-26A®G, e 3849+10kbC®T.
Ref.: 25000.113421/2021-63,
0027133601.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o tezacaftor-ivacaftor para o
tratamento de pacientes com fibrose cística (FC) com 12 anos de idade ou mais
que tenham duas cópias da mutação F508del, ou que tenham uma cópia da mutação
F508del e pelo menos uma das seguintes mutações no gene da FC: P67L, D110H,
R117C, L206W, R352Q, A455E, D579G, 711+3A®G, S945L, S977F, R1070W, D1152H,
2789+5G®A, 3272-26A®G, e 3849+10kbC®T.
Art. 2º A matéria poderá ser
submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação
de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, caso sejam apresentados
fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 3º O relatório de
recomendação da CONITEC sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
SANDRA
DE CASTRO BARROS
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Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
CONSULTA
PÚBLICA SCTIE/MS Nº 38, DE 31 DE MAIO DE 2022
Ref.: 25000.133869/2019-89,
0027149965.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de
2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde -
CONITEC, relativa à proposta de atualização das Diretrizes Diagnósticas e
Terapêuticas do Carcinoma de Células Renais, apresentada pela Secretaria de
Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde-SCTIE/MS, nos
autos do processo de NUP 25000.133869/2019-89. Fica estabelecido o prazo de 20
(vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta
Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente
fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para
envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da
CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria
SANDRA
DE CASTRO BARROS
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Órgão: Ministério
da Economia/Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade/Secretaria
de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços
PORTARIA
SDIC/SEPEC/ME Nº 4.910, DE 30 DE MAIO DE 2022
Estabelece parâmetros,
procedimentos e critérios para apresentação de pleitos e o processo de
identificação de produção nacional equivalente, referente a redução da alíquota
do Imposto de Importação de veículos desmontados ou semidesmontados, sem
produção nacional equivalente, na condição de ex-tarifários.
A SECRETÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DA SECRETARIA ESPECIAL DE
PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das
competências que lhe foram atribuídas pelo art. 112 do Anexo I do Decreto nº
9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 314,
de 24 de fevereiro de 2022, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio
Exterior, resolve:, resolve:
Art. 1º Esta Portaria visa
estabelecer os parâmetros, procedimentos e critérios para apresentação de
pleitos e o processo de identificação de produção nacional equivalente,
referente a redução da alíquota do Imposto de Importação de veículos
desmontados ou semidesmontados, sem produção nacional equivalente, na condição
de ex-tarifários, de que trata a Resolução nº 314, de 24 de fevereiro de 2022,
do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
Órgão: Ministério
da Economia/Instituto Nacional da Propriedade Industrial
CONSULTA
PÚBLICA Nº 1, DE 31 DE MAIO DE 2022
O Presidente do Instituto
Nacional da Propriedade Industrial - INPI, no uso de suas atribuições legais e
com base no Objetivo Estratégico 1 - Otimizar a qualidade e o tempo para a
concessão de direitos de propriedade industrial, Estratégia de implementação
1.5 - Otimizar, normatizar e harmonizar os procedimentos técnicos de exame, do
Plano Estratégico do INPI (2018-2021), adota a seguinte Consulta Pública e
determina a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar
da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para
que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à Nota técnica INPI/CPAPD
n°01/2022 de março de 2022 sobre a patenteabilidade de invenções associadas a
plantas transgênicas.
Art. 2º Informar que esta Nota
técnica estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no
endereço eletrônico www.inpi.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas
para o endereço eletrônico: cpapd.patentes@inpi.gov.br ou diretamente a uma das
recepções do INPI, por meio de formulário próprio disponibilizado no endereço
citado acima www.inpi.gov.br.
Art. 3º Findo o prazo
estipulado no art. 1º o Instituto Nacional da Propriedade Industrial
apresentará resposta às contribuições aportadas no processo de Consulta
Pública, juntamente com o texto definitivo da citada Nota técnica.
CLÁUDIO
VILAR FURTADO
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Órgão: Ministério
da Educação/Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
PORTARIA
Nº 359, DE 26 DE MAIO DE 2022
Autoriza o fomento, via
Bolsa-Formação, de cursos de qualificação profissional.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 16 do Anexo I do Decreto nº 10.195, de 30 de
dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no 1º do artigo 5º e o inciso IV do
art. 4º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, o disposto no 1º do art. 4º
e o art. 19, ambos da Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021 e
considerando o constante dos autos do Processo nº 23000.007002/2022-49,
resolve:
Art. 1º Autorizar o fomento,
por meio da Bolsa-Formação, de cursos de qualificação profissional com
certificações, a partir das saídas intermediárias que compõem os itinerários
formativos dos cursos técnicos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT).
Art. 2º Os cursos de que trata
o art. 1º podem ser fomentados de forma desvinculada dos cursos técnicos
correspondentes.
1º O fomento dos cursos
alcançará o montante de 20% da carga horária mínima do curso técnico do CNCT a
que se refere.
2º Cabe à instituição de
ensino indicar o curso técnico correspondente ao curso de qualificação profissional,
para fins de cálculo da carga horária mínima.
3º Poderá haver repasse
adicional de até 20% (vinte por cento) além da carga horária mínima de que
trata o 1º deste artigo, em consonância com o § 1º do art. 44 da Portaria nº
1.042, de 21 de dezembro de 2021.
Art. 3º A escolaridade mínima,
para ingresso nos cursos de que trata esta Portaria, obedece àquela
estabelecida para o ingresso em cursos técnicos de nível médio.
Art. 4º Na hipótese em que os
cursos de qualificação profissional de que trata esta Portaria constarem também
no Guia Pronatec de Cursos FIC com carga horária diversa, competirá à
instituição ofertante a indicação da carga horária que pretende ser fomentada.
Art. 5º O processo de
pactuação dos cursos de que trata esta portaria obedecerá ao disposto na
Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021.
Art. 6º A lista dos cursos de
qualificação profissional que podem ser objeto de fomento, em razão desta
Portaria, será publicada, na Página do Ministério da Educação, e atualizada,
conforme novas edições do CNCT.
Art. 7º Esta Portaria entrará
em vigor em 1º de julho de 2022.
TOMÁS
DIAS SANT' ANA
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A Plataforma Região e Redes
tem a satisfação de convidar você para assistir à conferência da série "Agenda
BR22", com o tema "Saúde, ciência e inovação", com a professora
Nísia Trindade Lima, presidente da Fiocruz. Reserve a sua agenda para uma
conversa sobre os caminhos da saúde e da ciência brasileiras. Compartilhe com
amigos, estudantes e pesquisadores que possam ter interesse no tema.
Conferencista: Nísia
Trindade Lima (Presidente da Fiocruz)
Coordenação: Ana
Luiza d`Ávila Viana (Região e Redes e UFBA)
Passageiros ainda precisam
usar máscaras no avião e em algumas partes do aeroporto
A Comissão de Turismo da
Câmara dos Deputados discute nesta quarta-feira (1º) a obrigatoriedade do uso
de máscaras em aeroportos e aeronaves.
"Diversos
viajantes têm me procurado buscando entender o motivo de se exigir o uso de
máscaras em algumas partes dos aeroportos e em outras não", explica o
deputado Bibo Nunes
(PL-RS), que pediu a realização do debate. O parlamentar argumenta que, se
um passageiro estiver contaminado, poderá transmitir Covid-19 ou outra doença
respiratória nas áreas livres de uso da máscara.
"Se o risco de
contaminação não existe, inclusive porque os índices de transmissão são
decrescentes e de vacinação crescentes, por que ainda usar durante as
viagens?", questiona Bibo Nunes.
Flexibilização
No dia 12 de maio, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou
alterações na Resolução
456/20 que flexibilizaram as medidas sanitárias a serem adotadas em
aeroportos e aeronaves. Desta maneira, desde o dia 22 foi retomado o
serviço de alimentação a bordo e os passageiros foram autorizados a retirar a
máscara para se alimentar.
Fora isso, as pessoas
continuam obrigadas a usar as máscaras. "O entendimento da Agência é de
que o uso de máscaras é necessário no interior das aeronaves, nas áreas
aeroportuárias de acesso controlado ('lado ar'), nos estabelecimentos
localizados no 'lado ar', e nos meios de transporte", diz a nota
técnica da Anvisa.
Debatedores
Foram convidados para discutir o assunto na comissão:
- o gerente de Normas, Análise de Autos de Infração e Demandas Externas da
Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária da Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac), Pedro Humberto Terra Calcagno;
- a diretora-adjunta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
Daniela Marreco Cerqueira; e
- o consultor da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) Coronel Raul
Souza.
Principal exportador de
fertilizantes para o Brasil, a Rússia sofreu sanções comerciais de países no
ocidente
Elevação de preços e escassez
de alimentos e combustíveis foram as principais consequências da guerra entre
Rússia e Ucrânia apontadas por participantes de audiência pública na Câmara dos
Deputados nesta terça-feira (31). O debate promovido pelas comissões de
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e de Relações
Exteriores e de Defesa Nacional reuniu representantes do governo, do setor
produtivo e especialistas em geopolítica e comércio internacional.
Segundo o secretário de
Assuntos Multilaterais Políticos do Ministério das Relações Exteriores,
embaixador Paulino Franco de Carvalho, o Brasil procura manter uma posição de
neutralidade e aposta na solução diplomática para o pôr fim ao conflito. O
embaixador criticou as sanções unilaterais impostas à Russia, que podem colocar
em risco a segurança alimentar de grande da população do planeta. “Atingem
produtos essenciais à sobrevivência de grande parte da população, como os
fertilizantes de que nós no Brasil precisamos e são igualmente essenciais para
garantir a segurança alimentar de países em desenvolvimento, que respondem por
¾ da população mundial”, alertou.
A representante da
Confederação Nacional da Agricultura, Nathália Sampaio, apontou que o Brasil
tem forte dependência da Rússia para importação de fertilizantes. E, por isso, o
produto teve forte alta de preços no País em decorrência do conflito. O governo
busca amenizar o problema com a busca de outros fornecedores, mas a medida tem
se mostrado insuficiente.
Billy Boss/Câmara dos
Deputados
Perpétua Almeida pediu a
realização do debate
Política industrial
O professor da Escola Superior de Guerra, Ronaldo Carmona, defende que o Brasil
tem de investir na industrialização, a fim de garantir o abastecimento de
produtos estratégicos, como combustíveis e fertilizantes. Carmona acredita que
a guerra é uma consequência de mudanças que já vêm ocorrendo na correlação de
forças mundiais nas últimas décadas. “Todos os grandes países passam a
considerar como prioridade o fator de segurança nacional no que diz respeito à
obtenção de bens ou insumos críticos ou vitais. Essa é uma questão de que o
Brasil, certamente, precisa tirar lições no sentido de reconstrução de sua
capacidade industrial”, recomendou.
A falta de uma política
industrial voltada para os interesses do País também foi alvo de críticas do
professor de pós-graduação em Economia Política Internacional, da Universidade
Federal do Rio de Janeiro, Raphael Padula. Ele afirma que a Petrobras, por
exemplo, passou a ter uma gestão voltada para dar lucro aos acionistas e, não,
para o abastecimento de combustíveis no mercado interno. Padula também culpa a
gestão da estatal do petróleo brasileiro por não fazer investimentos na produção
de insumos para fertilizantes.
O professor acredita que a
solução para o problema pode estar em buscar novos parceiros comerciais e
firmar parcerias no próprio continente sul-americano, onde há países com
plantas ociosas que podem suprir a falta do produto provocada pela guerra no
leste europeu. “O Brasil tem que buscar diversificar as importações com
diferentes parceiros para não depender de um só país. E, ao diversificar as
importações, buscar parceiros que são confiáveis do ponto de vista geopolítico,
político e também logístico. Do ponto de vista de vizinhança, a gente tem um
favorecimento logístico na América do Sul", disse.
A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC),
que foi uma das autoras do pedido para a realização da audiência, acredita que
o parlamento pode contribuir na busca por soluções diplomáticas para o conflito
armado, que já dura mais de 3 meses.