Destaques

sexta-feira, 3 de junho de 2022

Rede de drogarias vai vender vacina contra Covid por R$ 229 para quem tem mais de 18 anos e tomou dose há ao menos 4 meses

Produto será oferecido em duas unidades em São Paulo e no Rio de Janeiro. Grupo DPSP diz que vai atender adultos "interessados na aplicação da 3ª dose ou adicional de reforço, conforme liberação da Anvisa".

Por g1

Doses da vacina Covishield, produzida pela universidade inglesa de Oxford — Foto: Agência Saúde DF/Divulgação

Drogarias do Grupo DPSP anunciaram nesta quarta-feira (1º) que vão vender doses da vacina AstraZeneca contra a Covid-19 por R$ 229 para pessoas acima de 18 anos e que tenham recebido a imunização anterior há ao menos 4 meses.

De acordo com o grupo, o serviço estará disponível a partir deste final de semana inicialmente em três unidades das Drogarias Pacheco e Drogaria São Paulo nas cidades do Rio de Janeiro e na capital Paulista (veja dados abaixo). O agendamento deve ser feito via WhatsApp.

“Agora, com o fim da emergência sanitária no Brasil e o recente aval de aquisição das vacinas por parte de clínicas e empresas privadas, tornou-se possível ampliar o acesso à vacina, especialmente para as pessoas que desejam reforçar sua imunização, proporcionando a aplicação de forma muito mais cômoda, inclusive aos finais de semana”, afirmou, em nota, Daniel Cavallete, Gerente Executivo de Negócios do Grupo DPSP.  

Ainda segundo o Grupo DPSP, "os clientes interessados deverão ter mais de 18 anos, apresentar na ocasião RG e a carteirinha de imunização contra a Covid-19, com intervalo de quatro meses desde a última dose". O foco do atendimento serão, de acordo com o grupo, adultos "interessados na aplicação da 3ª dose ou adicional de reforço, conforme liberação da Anvisa".

Unidades em SP e no RJ

Em São Paulo, o serviço será oferecido em Moema (Avenida Lavandisca, 116 - telefone 11 9 1035-2935) e Paulista (Avenida Paulista 266, telefone 11 9 4217-1071). No Rio de Janeiro, a unidade fica na Barra da Tijuca (Avenida das Américas, 1800, telefone: 21 9 9947-9447).

Critério diferente da ABCVAC

Na última segunda-feira (30), a Associação Brasileira de Clínicas de Vacinas (ABCVAC) também anunciou que doses da AstraZeneca estariam sendo liberadas para a rede privada de clínicas do país nesta semana, contudo, o critério recomendado pela associação é diferente do anunciado pelo grupo DPSP.

De acordo com a ABCVAC, nas clínicas, a ideia é que a vacina não seja de busca espontânea, ou seja, cada paciente deve entrar em contato com sua clínica de confiança, se informar e fazer uma agendamento conforme a disponibilidade de doses, pois os frascos após abertos tem 48 horas de validade.

Além disso, as clínicas também devem checar as doses que o paciente já tomou e efetuar as devidas orientações.

Carla Kobayashi, infectologista do Hospital Sírio Libanês explica que essa avaliação individualizada com o profissional de saúde que acompanha o paciente (ou na clínica de imunização) é fundamental para que o esquema prévio de imunização seja analisado e uma prescrição específica possa ser direcionada, principalmente para aqueles pacientes com imunossupressão e com comorbidades.

Ela destaca que não há necessidade criar insegurança na população quanto a uso dos imunizantes, mas o ideal é o paciente seguir as orientações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Imunização, não excedendo o limite de doses recomendado.

"A liberação da comercialização das vacinas é algo positivo, pois aumenta o acesso, mas deve ser visto com cautela", ressalta.

"Não podemos esquecer que vacina é um imunobiológico, ou seja, semelhante a medicamentos tem as suas regulamentações da Anvisa, indicações e eventos adversos", acrescenta a especialista.

Em nota a Anvisa disse que as vacinas autorizadas no Brasil estão aprovadas somente para as indicações que constam em bula, incluindo a faixa etária e doses indicadas. Segundo a agência essas indicações da bula são reflexos dos estudos clínicos e dados apresentados pelas empresas.

"Ou seja, indicações fora da bula não estão embasada em informações apresentadas pelas empresas e avaliadas pela Anvisa. A Anvisa não regulamenta o uso off label (fora do especificado em bula) contudo esse uso deve ser baseado em evidências científicas e sustentada na responsabilidade do médico prescritor", afirmou a agência.

O g1 também entrou em contato com o Ministério da Saúde para esclarecer quais são as orientações para quem busca essa imunização no mercado privado, se idade e tempo desde a última vacinação são indicados como critério, e se haverá um controle do público que busca essas vacinas no mercado privado.

Na economia do conhecimento tem sucesso quem conhece a si mesmo - seus pontos fortes, seus valores, suas áreas de melhor desempenho

 

quinta-feira, 2 de junho de 2022

CMED Resolução dispõe sobre a liberação dos critérios de estabelecimento ou ajuste de preços de medicamentos com risco de desabastecimento no mercado brasileiro

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/06/2022 | Edição: 103-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Conselho de Governo/Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1° DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a liberação dos critérios de estabelecimento ou de ajuste de preços de medicamentos com risco de desabastecimento no mercado brasileiro.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO faz saber que o CONSELHO DE MINISTROS da CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem o artigo 6º da Lei nº 10.742, de 06 de outubro de 2003, e o artigo 2º do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, c/c o art. 6º, inciso IV, e o art. 12, incisos III, XI e XII, do Anexo da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), e considerando a deliberação do Conselho de Ministros da CMED em reunião extraordinária realizada em 09 de maio de 2022, resolve:

Art. 1º A presente Resolução dispõe sobre a liberação dos critérios de estabelecimento ou ajuste de preços de medicamentos com risco de desabastecimento no mercado brasileiro.

Art. 2º O monitoramento e a liberação de critérios para o estabelecimento ou ajuste de preços de medicamentos com risco de desabastecimento no mercado brasileiro deverão observar o disposto na Resolução CMED nº 2, de 26 de março de 2019.

Art. 3º Ficam temporariamente inseridos no Grupo 2 de que trata o art. 3º da Resolução CMED nº 2, de 2019, os medicamentos com risco de desabastecimento no mercado brasileiro.

Parágrafo único. No caso de medicamentos com risco de desabastecimento no mercado brasileiro pertencentes ao Grupo 2, a elaboração do Relatório Técnico de que trata o inciso III do art. 12 da Resolução CMED nº 2, de 2019, será trimestral.

Art. 4º Caberá ao Comitê Técnico-Executivo propor critérios e sugerir a indicação das apresentações de medicamentos com risco de desabastecimento no mercado brasileiro a comporem o Grupo 2 de que trata o art. 3º da Resolução CMED nº 2, de 2019, para aprovação do Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

Art. 5º Na hipótese de lançamento de novos produtos e novas apresentações de medicamentos com risco de desabastecimento no mercado brasileiro pertencentes ao Grupo 2 de que trata o art. 3º da Resolução CMED nº 2, de 2019, as empresas deverão apresentar o Documento Informativo de Preço, nos termos da regulamentação da CMED.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação e vigerá até 31 de dezembro de 2022.

ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Modernização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação estabelecida pela Lei nº 14.184, de 14 de julho de 2021

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/06/2022 | Edição: 104 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.088, DE 1º DE JUNHO DE 2022

Altera o Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009, e o Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, para regulamentar a modernização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação, estabelecida pela Lei nº 14.184, de 14 de julho de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007,

D E C R E T A :

Art. 1º O preâmbulo do Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007," (NR)

Art. 2º O Decreto nº 6.814, de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A proposta de criação de Zona de Processamento de Exportação - ZPE será apresentada pelos Estados ou Municípios, em conjunto ou isoladamente, ou por ente privado ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, que, após sua análise, a submeterá à decisão do Presidente da República.

§ 1º ..................................................................................................................

I - delimitação da área total da ZPE, incluída comprovação de sua disponibilidade, com a indicação, se for o caso, da área descontínua e da justificativa para sua existência;

§ 5º A identificação de potenciais interessados na exploração econômica de área será precedida pela realização de chamamento público pelo CZPE.

§ 6º Caso haja mais de uma proposta e exista impedimento locacional que inviabilize a implantação da ZPE de maneira concomitante, o CZPE deverá promover processo seletivo de caráter público para a criação da ZPE, observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

§ 7º Após a realização do chamamento público de que trata o § 5º, caso reste comprovada a existência de apenas um único interessado privado para implantação da ZPE daquela área, o CZPE poderá dispensar o processo seletivo de caráter público de que trata o § 1º-A do art. 2º da Lei nº 11.508, de 2007.

§ 8º O processo seletivo de caráter público de que trata o § 1º do art. 2º-A da Lei nº 11.508, de 2007, poderá ser dispensado, nos termos da regulamentação específica, quando o ente privado proponente se habilitar também como empresa administradora." (NR)

"Art. 2º ...........................................................................................................

§ 2º Para cumprimento do disposto no § 1º, serão observados os requisitos técnicos e operacionais estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia relativos a:

§ 3º Compete à administradora da ZPE implantar e administrar a respectiva ZPE e, nessa condição:

I - prover as instalações e os equipamentos necessários ao controle, à vigilância e à administração aduaneira a que se refere o inciso II do § 1º do art. 1º;

II - disponibilizar lotes para as empresas autorizadas a instalar-se em ZPE;

III - prestar serviços às empresas que vierem a se instalar na ZPE; e

IV - dar apoio e auxilio à autoridade aduaneira." (NR)

"Art. 4º ..........................................................................................................

§ 3º Desde que observados os termos, os limites e as condições do regime, ficam assegurados os benefícios tributários, cambiais e administrativos previstos na Lei nº 11.508, de 2007, às máquinas, aos aparelhos, aos instrumentos e aos equipamentos importados ou adquiridos no mercado interno para instalação ou utilização em área não alfandegada de ZPE." (NR)

"Art. 5º ..........................................................................................................

§ 2º Deverá constar do projeto a relação dos produtos a serem fabricados, de acordo com sua classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, e dos serviços vinculados à industrialização das mercadorias a serem

exportadas e dos serviços a serem comercializados ou destinados exclusivamente para o exterior, com a sua classificação na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS.

......................................................................................................................" (NR)

"Art. 7º A empresa constituída na forma do disposto no art. 6º assumirá compromisso, perante o CZPE, no prazo de trinta dias, contado da data de sua constituição, de cumprir as condições que tenham sido formuladas pelo CZPE no exame do respectivo projeto." (NR)

"Art. 10. O ato de criação de ZPE será:

I - cancelado, a partir de manifestação formal do proponente pela desistência voluntária do processo de implantação da respectiva ZPE; ou

II - cassado:

a) se, no prazo de vinte e quatro meses, contado da data de sua publicação, a administradora da ZPE não tiver iniciado as obras de implantação, sem motivo justificado, de acordo com o cronograma previamente apresentado ao CZPE para fins de planejamento das obras de infraestrutura da ZPE;

b) se as obras de implantação não forem concluídas, sem motivo justificado, no prazo de doze meses, contado da data prevista para sua conclusão, constante do cronograma previamente apresentado ao CZPE para fins de planejamento das obras de infraestrutura da ZPE;

c) na hipótese de que trata o § 4º-E do art. 2º da Lei nº 11.508, de 2007; ou

d) na hipótese de que trata o art. 25 da Lei nº 11.508, de 2007." (NR)

"Art. 13. ..........................................................................................................

II - o depósito, a exportação e a destruição de mercadorias adquiridas no mercado interno;

III - os procedimentos específicos relacionados à fiscalização, à vigilância, ao controle e ao despacho aduaneiros de mercadorias admitidas em ZPE; e

IV - as hipóteses de controle informatizado das operações da empresa prestadora de serviços de que trata o art. 21-A da Lei nº 11.508, de 2007." (NR)

Art. 3º O Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ............................................................................................................

II - analisar e aprovar os projetos de empresas interessadas em se instalar nas Zonas de Processamento de Exportação, inclusive os de expansão da planta inicialmente instalada;

V - aprovar a relação dos produtos a serem fabricados nas Zonas de Processamento de Exportação, com a sua classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, e dos serviços vinculados à industrialização das mercadorias a serem exportadas e dos serviços a serem comercializados ou destinados exclusivamente para o exterior, com a sua classificação na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS;

VI - fixar, em vinte anos, o prazo de vigência do regime de que trata a Lei nº 11.508, de 2007, para empresa autorizada a operar em Zona de Processamento de Exportação;

VIII - prorrogar, por períodos adicionais de até vinte anos, o prazo de que trata o inciso VI;

IX - estabelecer os procedimentos relativos à apresentação das propostas de criação de Zonas de Processamento de Exportação e dos projetos de empresas interessadas em se instalar nas Zonas de Processamento de Exportação;

XI - estabelecer os requisitos a serem observados na apresentação de projetos de empresas interessadas em se instalar nas Zonas de Processamento de Exportação;

XII - aprovar os parâmetros básicos para a avaliação técnica de projetos de empresas interessadas em se instalar nas Zonas de Processamento de Exportação;

XIV - estabelecer mecanismos de monitoramento do impacto da aplicação do regime de que trata a Lei nº 11.508, de 2007, nas empresas nacionais não instaladas em Zona de Processamento de Exportação;

XV - propor ao Presidente da República a vedação ou a limitação da destinação para o mercado interno de produtos industrializados em Zona de Processamento de Exportação, na hipótese de constatação de impacto negativo em empresas nacionais não instaladas em Zona de Processamento de Exportação, provocado por empresa em Zona de Processamento de Exportação, enquanto persistir esse impacto;

XVI - autorizar a destinação para o mercado interno das matérias-primas, dos produtos intermediários e dos materiais de embalagem que deixarem de ser empregados, no todo ou em parte, no processo produtivo de bens, após o pagamento dos tributos suspensos e dos acréscimos legais devidos, contados desde a data da ocorrência do fato gerador, na forma do disposto no art. 6º-C da Lei nº 11.508, de 2007;

XVII - publicar o ato de cancelamento e declarar a cassação nas hipóteses de que tratam os § 4º-A e § 4º-E do art. 2º e ocaputdo art. 25 da Lei nº 11.508, de 2007;

XVIII - decidir sobre os pedidos de prorrogação dos prazos previstos no inciso II do § 4º-A do art. 2º e nocaputdo art. 25 da Lei nº 11.508, de 2007; e

XIX - propor metodologia de avaliação e monitoramento da política pública das Zonas de Processamento de Exportação.

........................................................................................................................" (NR)

"Art. 7º ..........................................................................................................

II - propor ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação parâmetros básicos para a avaliação técnica de projetos de empresas interessadas em se instalar nas Zonas de Processamento de Exportação;

........................................................................................................................" (NR)

Art. 4º A opção de que trata o art. 3º da Lei nº 14.184, de 14 de julho de 2021, pelo novo regime jurídico da Lei nº 11.508, de 2007, poderá ser exercida a qualquer momento, de forma irrevogável e irretratável, pela empresa com projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE anteriormente à publicação da Lei nº 14.184, de 2021, produzindo efeito a partir da data do protocolo da manifestação de opção pela adesão ao novo regime jurídico.

Parágrafo único. A empresa com projeto aprovado pelo CZPE anteriormente à publicação da Lei nº 14.184, de 2021, permanecerá vinculada aos termos do disposto na Lei nº 11.508, de 2007, vigentes no momento da aprovação do respectivo projeto industrial, enquanto não realizar a opção de que trata ocaput.

Art. 5º Ficam revogados:

I - os incisos I e II docapute os § 1º e § 2º do art. 7º do Decreto nº 6.814, de 2009;

II - os seguintes dispositivos docaputdo art. 2º do Decreto nº 9.933, de 2019:

a) o inciso VII; e

b) as alíneas "a" e "b" do inciso XV; e

III - o art. 1º do Decreto nº 9.995, de 29 de agosto de 2019, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.814, de 2009:

a) o § 2º do art. 2º;

b) o § 3º do art. 4º; e

c) o art. 10.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura à cidade de Cunha, no Estado de São Paulo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/06/2022 | Edição: 104 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.363, DE 1º DE JUNHO DE 2022

Confere o título de Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura à cidade de Cunha, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional da Cerâmica de Alta Temperatura à cidade de Cunha, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quarta-feira, 1 de junho de 2022

Ciência aberta acelera pesquisa em oncologia

Parceria entre CQMED, Aché e Embrapii ajuda a identificar molécula inédita ligada a processos tumorais

TEXTO

PAULA DRUMMOND DE CASTRO | CQMED

FOTOS

DIVULGAÇÃO | CQMED

EDIÇÃO DE IMAGEM

PAULO CAVALHERI

Uma das etapas crucias na busca por novos medicamentos é encontrar uma molécula capaz de impedir o funcionamento de uma proteína-chave ligada à enfermidade. Muitas vezes, os cientistas encontram moléculas que interrompem o funcionamento de proteínas-alvo da doença, mas isso tem pouco valor se ela se ligar também a proteínas não envolvidas no processo. Uma boa molécula para a elaboração de medicamento deve ser seletiva, específica e potente.

Recentemente, um grupo de pesquisadores do Centro de Química Medicinal da Unicamp e dos Laboratórios Farmacêuticos Aché encontrou uma molécula bastante seletiva e com aplicação inédita em enzimas envolvidas em contextos oncológicos. Ela se mostrou capaz de inibir as proteínas DYRK1A e DYRK1B, abundantes em processos tumorais. O estudo foi publicado na Bioorganic & Medicinal Chemistry Letters. “Nosso objetivo era encontrar um inibidor seletivo e potente para agir nas proteínas DYRK1, para então explorar o potencial terapêutico da molécula”, explica Rafael Couñago, pesquisador do CQMED e um dos autores do estudo.

A molécula inibidora se liga tanto à DYRK1A quanto à DYRK1B, que são semelhantes do ponto de vista estrutural. Ambas são enzimas do tipo quinase, consideradas bons alvos para o desenvolvimento de estratégias terapêuticas.


Representação da molécula contendo o esqueleto benzotiofeno (em amarelo) interagindo com a proteína DYRK1A (em tons de azul)

Dada a sua relação com processos tumorais, a DYRK1 A é uma quinase bastante estudada. Entretanto, até o momento, os inibidores dessa proteína não eram seletivos o suficiente, atingindo toda uma família de quinases, o que inviabilizava seu uso em terapias, em decorrência da sua toxicidade, explica Couñago.

A novidade do trabalho foi a criação de uma molécula inibidora a partir de um núcleo químico inédito na literatura científica. “Esse núcleo químico tornou a molécula mais seletiva e consideravelmente mais potente contra as DYRK1 do que contra outras proteínas humanas”, esclarece Couñago.

Os autores testaram a nova molécula em 480 quinases, observando que o composto inibiu a DYRK1A e a DYRK1B. “O padrão de seletividade é totalmente diferente do existente e é complementar ao que já se conhece na literatura”, explica Hatylas Azevedo, gerente de Pesquisa e Desenvolvimento no Aché Laboratórios Farmacêuticos e coautor do estudo. “Temos uma nova ferramenta para investigar o papel dessa quinase em contextos oncológicos”, complementa Azevedo.

Colaboração em inovação aberta - A parceria entre o CQMED e o Laboratório Aché nasceu há cinco anos, no modelo de ciência aberta, tendo sido mediada pela Embrapii (Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial). “Trabalhamos de modo complementar. Por exemplo, nesse estudo, o Aché fez o design e a síntese de moléculas, e participamos da discussão dos ensaios biológicos envolvidos. O CQMED desenvolveu e implementou os ensaios biológicos e celulares”, explica Edson Bernes, diretor de Pesquisa e Desenvolvimento do Aché Laboratórios. Este é o terceiro artigo científico publicado pela equipe CQMED e Aché.

As publicações científicas com coautoria da empresa fazem parte do modelo de ciência aberta, em que os avanços científicos, como artigos e base de dados, são tornados públicos para que a informação circule mais rapidamente e os avanços na área de pesquisa sejam validados. “Isso ajuda a fomentar o ecossistema de inovação no país e acelerar novas descobertas”, complementa Azevedo.

Para o CQMED, essa parceria representa a oportunidade de contribuir para o desenvolvimento do complexo industrial da saúde do País, garantindo que o potencial translacional da pesquisa seja explorado em sua plenitude.

Carlos Eduardo Pereira, diretor de operações da Embrapii, ressalta que, atualmente, as soluções tecnológicas nesse setor correspondem a 13% do portfólio das Unidades Embrapii. “São mais de duzentos projetos, em diversas áreas: nanotecnologia, biotecnologia, softwares, devices, automação de processos produtivos, manufatura aditiva, entre outros. Na indústria da saúde, a inovação é uma variável imperativa. Este projeto, em especial, é uma inovação no setor da saúde, com a possibilidade de tratamentos oncológicos no país” finaliza Pereira.

Sobre o CQMED

O Centro de Química Medicinal da Unicamp é especializado nas fases iniciais de desenvolvimento de novas drogas e foi credenciado como uma Unidade da Embrapii (Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação). O centro desenvolveu uma plataforma de descoberta de moléculas inibidoras de alvos específicos relacionados a doenças humanas.

Localizado na Unicamp, o espaço é vinculado ao IB (Instituto de Biologia) e ao CBMEG (Centro de Biologia Molecular e Engenharia Genética). Ele também integra o Programa Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia INCT, apoiado pelo CNPq, Capes e Fapesp.

Sobre o Aché

O Aché Laboratórios é uma indústria farmacêutica nacional com 55 anos de história. A empresa disponibiliza produtos e serviços diferenciados para a sociedade, estabelecendo vínculos de confiança e respeito com seus colaboradores, clientes, consumidores e parceiros. O Aché está entre as cinco maiores corporações farmacêuticas do Brasil e pretende ser a empresa farmacêutica brasileira mais inovadora, investindo em projetos de P&D internos e em parceria para viabilizar a inovação incremental e radical.

Sobre a Embrapii

A Embrapii foi criada em 2013 como uma organização social com autonomia para gerenciar fundos do Ministério de Ciência Tecnologia e Inovação e Ministério da Educação. Seu propósito é estimular a inovação na indústria brasileira, promovendo a interação entre instituições de pesquisa tecnológica e empresas do setor industrial.

https://www.unicamp.br/

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo

Edmar  Soares – 01.06.2022

- Câmara aprova MP que cria sistema eletrônico de registros públicos

*Texto seguirá para sanção

*A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) a Medida Provisória 1085/21, que estabelece novas regras para o registro de títulos em cartórios, disciplinando um sistema eletrônico desses registros com conexão entre todos os ofícios do País. A MP será enviada à sanção presidencial.

O Plenário aprovou todas as 15 emendas do Senado ao texto do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), incluindo várias mudanças na legislação sobre registro de imóveis e registro civil.

- Câmara aprova MP que altera incentivos fiscais à indústria petroquímica; texto segue para sanção

Deputados aprovaram emenda que institui novo direito a crédito presumido para empresas que efetuarem investimentos

*A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (31) a votação da Medida Provisória 1095/21, que altera incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). Os deputados aprovaram uma de seis emendas do Senado para a MP, que será enviada à sanção presidencial.

De acordo com o texto aprovado, em vez do fim imediato do incentivo, como constava da MP original, haverá uma nova transição até 2027, com extinção a partir de 2028.

A emenda aprovada institui novo direito a crédito presumido para centrais petroquímicas e indústrias químicas que se comprometerem a ampliar sua capacidade instalada, a ampliar sua capacidade produtiva ou a instalar novas plantas para usar gás natural na produção de fertilizantes.

Esse crédito é equivalente a 0,5% de PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação e a 1% de Cofins e de Cofins-Importação incidentes sobre a base de cálculo desses tributos.

- Câmara discute mudanças em política de preços da Petrobras

Projetos criam sistema de bandas de preços para limitar o aumento ou estabelecem reajustes temporais, entre outros pontos

*A Câmara dos Deputados analisa 26 projetos que podem mudar as regras de composição de preços de combustíveis praticados pela Petrobras. Entenda como funciona a política de preços da empresa.

- Bolsonaro e Lula resistem a ir a debates; veja lista de eventos já marcados

Presidente defende encontros com perguntas ‘pré-acertadas’ e tenta evitar ser alvo de rivais, enquanto o petista quer limite de três encontros

*Enquanto os principais veículos de comunicação já marcaram dez debates durante o primeiro turno da campanha para a Presidência da República e outros sete no segundo turno, os dois pré-candidatos que lideram as pesquisas de opinião, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL), já deixaram claras estratégias distintas para os encontros.

*Bolsonaro disse ontem que, caso avance na disputa, participará de debates no segundo turno. Em entrevista ao apresentador Carlos Massa, o Ratinho, em seu programa de rádio e televisão veiculado ontem, Bolsonaro alegou que seria alvo de “pancada” dos adversários, sem ter tempo para responder.

*— No segundo turno eu vou participar. No primeiro turno, a gente pensa, porque se eu for, os dez candidatos vão querer dar pancada em mim e eu não vou ter tempo para responder. Eu acho que o debate deveria ser perguntas pré-acertadas antes para não baixar o nível — disse Bolsonaro ao apresentador.

*Já Lula deve participar de debates no primeiro turno, mas trabalha para que ocorra uma redução do número de encontros. A pré-campanha do petista informou que estuda apresentar uma proposta de realização de três debates no primeiro turno, em forma de pool, quando diferentes emissoras usam o mesmo sinal para transmissão. Auxiliares de Lula ainda não discutiram o que fariam na hipótese de Bolsonaro desistir de todos os debates no primeiro turno.

- União Brasil lança Bivar como pré-candidato ao Planalto sob ceticismo

Visto com desconfiança, presidente da legenda diz refutar 'uma ameaça autoritária e outra populista'

*Sem pontuar na última pesquisa Datafolha de intenção de voto, o presidente da União Brasil, Luciano Bivar (PE), foi lançado pré-candidato à sucessão de Jair Bolsonaro (PL) sob desconfianças internas e em evento que teve três apagões de luz.

Com chances remotas de se tornar viável, a pré-candidatura de Bivar serve no momento a uma ala do partido que não quer se comprometer localmente nem com Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nem com Bolsonaro, mas também atende a um grupo que quer apoiar o atual presidente da República.

Mesmo que a União Brasil tenha candidato na disputa presidencial, a avaliação é que o partido liberará seus filiados nos estados a darem palanque e fazerem campanha a quem quiserem.

Segundo dirigentes do partido, a manutenção do nome de Bivar na corrida presidenciável só será definida em julho, perto da convenção partidária. A campanha começa em agosto.

- Corte de ICMS da energia diferirá para cada grupo

Redução da conta de luz para cada consumidor vai depender do volume de eletricidade gasto mensalmente, do tipo de uso (residencial, comércio ou rural) e do Estado

*O projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados para cortar o ICMS sobre combustíveis e energia elétrica terá impactos muito díspares na conta de luz. A redução para cada consumidor vai depender do volume de eletricidade gasto mensalmente, do tipo de uso (residencial, comércio ou rural) e do Estado onde cada um está. Em alguns casos, só as residências com maiores gastos - e, portanto, onde estão famílias mais ricas - serão beneficiadas. Em 13 das 27 unidades da federação, os produtores rurais não devem sentir impacto da mudança por já pagarem hoje alíquotas menores do imposto.

*O projeto classifica combustíveis, energia elétrica, transporte coletivo e comunicações como serviços essenciais, o que proíbe os governos locais de cobrarem alíquota de ICMS superior à geral, que varia de 17% a 18%, dependendo de cada Estado. Hoje, esses serviços são tratados como supérfluos e, por isso, a alíquota pode ser maior - e chega a até 34%.

Autor do projeto, o deputado Danilo Forte (União Brasil-CE) disse que a estimativa do Ministério de Minas e Energia é que o projeto reduza em cerca de 12% as tarifas de energia. Nas contas do Instituto Acende Brasil, o ICMS equivale, em média, a 21,3% da conta. “Se o projeto for adiante, estabelecendo cobrança de 17%, na média haveria diminuição de 4,3% na conta de luz. Mas isso é a média. O impacto individual para cada grupo será bem diferente porque cada Estado tem sua política e alíquotas por grupo”, disse o presidente do instituto, Claudio Sales.

- Auxílio Brasil e mais: os programas que ajudam a “vender bem” o governo Bolsonaro

*O Palácio do Planalto retomou discussões sobre a melhor estratégia de comunicação institucional para divulgar ao país os programas e políticas públicas do governo Jair Bolsonaro (PL) que deram certo. O presidente é candidato à reeleição. O governo reuniu a base de apoio no Congresso na quarta-feira passada (25) para ouvir sugestões e definir ações conjuntas, e promete fazer isso periodicamente.

Participaram líderes e vice-líderes da Câmara, do Senado e do Congresso. O encontro foi coordenado pelo ministro-chefe da Secretaria de Governo, Célio Faria Júnior, e contou com a presença de técnicos da Casa Civil. Bolsonaro participou ao fim da reunião.

Dentro do planejamento comunicacional, o objetivo é mostrar conquistas, ações e programas lançados ao longo da gestão de uma forma didática nas redes sociais por meio de comentários ou compartilhamentos. Uma das ideias é apresentar o "antes" e o "depois" em algumas agendas, a fim de afirmar que o país segue em progressão e desenvolvimento, mesmo com a pandemia da Covid-19.

Alguns desses feitos, como o Auxílio Brasil, a geração de empregos e até o PIX, são considerados "pilares" centrais da estratégia de comunicação do governo. Destacou o jornal Gazeta do Povo.

-Presidente do BC diz que previsões de alta do PIB em 2022 chegam a 2%

*O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, afirmou que previsões de instituições financeiras projetam um crescimento entre 1,5% e 2% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro para este ano. As estimativas foram apresentadas na terça-feira (31), durante audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. “A gente tem visto revisões para cima no PIB brasileiro. O Brasil é um dos poucos países que tiveram revisão do PIB para cima. Já ouvimos muita gente falar em crescimento de 1,5% e 2%”, disse Campos Neto, citando a reação nos setores de serviços, do comércio e parte da indústria como indicativo da recuperação econômica no país.

Para Campos Neto, a pandemia da Covid-19 culminou no aumento da demanda por bens, tendência que se manteve mesmo após a retomada das atividades no Brasil. Somado a uma maior demanda por energia, com manutenção de um baixo investimento no setor, isso ajudou na manutenção da inflação global, afirmou. Ele afirmou ainda  que o clico de aumento da Selic está perto do fim. “O mundo começa a subir os juros, e o Brasil foi bem na frente. Subiu os juros bem, foi um dos primeiros países a dizer publicamente que entendia que o problema da inflação seria mais persistente. Muitos países ainda estão com juros reais negativos. Por isso, o mercado ainda espera que os países desenvolvidos subam muito os juros nos próximos meses”, acrescentou.

Ao citar os dados que apontam uma redução na taxa de desemprego no trimestre, Campos Neto afirmou que os números foram uma surpresa positiva e disse esperar que esse percentual fique abaixo dos dois dígitos até o  fim do ano. “Foi uma surpresa bastante positiva. Em termos de taxa de desocupação, quando a gente olha o trimestre, deu 10,5%. A gente está começando a falar que o desemprego este ano vai ser abaixo de dois dígitos. Lembrando que antes da pandemia, estava em 12%, então a gente já está em um nível bem melhor do que antes da pandemia”, declarou.

- Sabatina do Correio: Ciro aponta candidatura como inabalável

Postulante pelo PDT, o ex-governador descarta abrir mão da corrida eleitoral, apesar das pressões, e critica líderes das pesquisas

*O ex-governador Ciro Gomes (PDT) enfatizou, na terça-feira (31/5), que "não há força humana capaz de abalar" a candidatura dele à Presidência da República — descrita por ele como uma "decisão de dar ao povo uma alternativa". O postulante ao Planalto, terceiro colocado nas pesquisas de intenção de voto, tem sido pressionado, tanto por concorrentes quanto por integrantes do próprio partido, a desistir da corrida eleitoral. Na semana passada, a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, chegou a dizer que Ciro deveria renunciar à candidatura para tentar viabilizar a vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no primeiro turno. Mesmo o presidente do PDT, Carlos Lupi, admitiu que, nos estados, há pré-candidatos do partido que vão respaldar o petista e que não haverá "punição aos infiéis".

- Segurança de candidatos à Presidência vai custar R$ 57 milhões, diz PF

Custo operacional, com diárias pagas aos agentes, deverá custar R$ 25 mi; outros R$ 32 mi serão investidos em equipamentos, como coletes, compra de 71 veículos blindados e aparelhos de rádio-comunicação.

*A segurança dos candidatos à Presidência da República, que é feita pela Polícia Federal (PF), tem novidades neste ano de 2022. A primeira delas é a criação de um grupo de integração de segurança dos presidenciáveis que deve unir operadores das áreas de inteligência, combate ao crime organizado e proteção à pessoa da PF. Essa equipe vai atuar em conjunto com pelo menos 300 policiais federais que estarão em diferentes Estados brasileiros, também atuando nesta operação de segurança dos candidatos. O investimento que a corporação deve fazer é de R$ 57 milhões, R$ 25 milhões com o custo operacional, com diárias pagas aos agentes, e ainda outros R$ 32 milhões investidos em equipamentos, como coletes, pastas balísticas, a compra de 71 veículos blindados e aparelhos de rádio-comunicação.

*Uma segunda novidade das ações neste ano de 2022 é uma matriz de cálculo de segurança dos presidenciáveis. O risco deles será apontado pela PF. Algumas variáveis são colocadas como nível de atenção de que um presidenciável atrai para si, além do nível de exposição ao qual ele se coloca, ameaças e atentados já sofridos e ameaças que venham a acontecer durante o período da campanha eleitoral. De acordo com a PF, o relatório de risco será analisado diariamente, podendo, inclusive, que um candidato tenha um efetivo de policiais aumentado ao lado dele ou então o reforço de outras ações de segurança.

De acordo com a PF, desde 2019, 200 agentes receberam treinamentos específicos no modo presencial para a finalidade da operação de proteção dos candidatos à Presidência. Outros 400 receberam um treinamento no modelo de ensino à distância. Ainda será feita a seleção de quais agentes vão participar da operação. Para o trabalho ter início é necessário que as candidaturas já estejam homologadas. Sendo assim, o trabalho da PF só deverá começar a partir de 16 de agosto. Entretanto, a corporação já está em contato com os partidos políticos para estreitar as relações, já que é somente com um pedido oficial feito por um candidato que a PF pode desempenhar esse papel. Há ainda algumas contrapartidas a serem feitas pelos candidatos.

-MPF move ação para que PRF não participe de ações policiais fora de rodovias

Liminar foi pedida devido à participação de agentes na operação na Vila Cruzeiro, no Rio de Janeiro, que deixou 23 mortos

*O Ministério Público Federal (MPF) entrou nesta terça, 31, com uma ação civil pública em que pede uma liminar que impeça a União de editar atos administrativos que autorizem a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a atuar em operações conjuntas com os demais órgãos de segurança pública federal, estadual e municipal, que ocorram fora do território das rodovias e estradas federais. A ação ocorre por causa da participação da PRF em operações policiais no Rio de Janeiro: em 11 de fevereiro, na Vila Cruzeiro, que deixou oito mortos; em 20 de março, no Complexo do Chapadão, seis pessoas faleceram; por fim, em 24 de maio, novamente na Vila Cruzeiro, 23 pessoas vieram a óbito.

A solicitação pediu expressamente que seja vedado a participação da PRF em regiões de “operações conjuntas planejadas e realizadas dentro de comunidades e no perímetro urbano por outros órgãos de Segurança Pública, até o julgamento de mérito da presente ação civil pública”. A instituição sugeriu ainda multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, e a medida seria válida em todo o território nacional. No mérito da ação, o MPF pediu a nulidade parcial da portaria nº 42 do Ministério da Justiça, assinada em janeiro de 2021 pelo então titular da pasta, André Mendonça, que hoje é ministro do Supremo Tribunal Federal. No artigo 2º da norma, são estabelecidas diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas, o que o MPF considera ser inconstitucional.

Em 20 anos, Brasil chega a 91 indicações geográficas

Passadas duas décadas após o primeiro registro de uma IG brasileira, país está cada vez mais próximo de chegar a uma centena de territórios protegidos


A mais nova IG brasileira é da erva-mate do Planalto Norte Catarinense

Em 21 de dezembro de 2001, por um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso, o Brasil constituiu sua primeira indicação geográfica: a cachaça. Passadas mais de duas décadas, o país chegou a 91 territórios protegidos em forma de indicação de procedência ou de denominação de origem, as duas modalidades de indicação geográfica previstas da Lei de Propriedade Industrial, de 1996. 

Em 2022, o país ganhou duas novas IGs. Em 1º de fevereiro veio o reconhecimento do mel do Norte de Minas Gerais; em 24 de maio, foi a vez da erva-mate do Planalto Norte Catarinense ter o registro concedido.

Ambas são denominações de origem, modalidade em que fica provado que uma região não apenas tem tradição e saber fazer na produção de algo, como seus fatores geográficos - como clima, solo, altitude – são determinantes para que um produto ou um serviço tenha características únicas. 

Confira o mapa das indicações geográficas do Brasil

Existe uma ordem...

Ao contrário da cachaça, todas as outras regiões que buscam o reconhecimento dessa notoriedade precisam passar pelo crivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Um levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) com base nas estatísticas do INPI mostra que, apesar de 2012 ter sido o ano com o maior número de concessões (18), mais da metade das 91 IGs brasileiras foram concedidas de 2016 pra cá. Só entre 2020 e 2022, foram 25 novos registros.  

O café é rei

O café é o produto que tem mais regiões protegidas no Brasil, com 12 territórios reconhecidos nas regiões Sudeste, Nordeste, Norte e Sul.

O vinho não fica muito atrás, com 8 IGs, predominantemente na região Sul. Os estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul têm o maior número de registros, cada um com 15. 

Conheça os tipos de indicação geográfica

A Indicação de Procedência (IP): é o reconhecimento de país, cidade ou região que se tornou notório pela extração ou fabricação de um produto ou prestação de um serviço. 

A Denominação de Origem (DO): é concedida quando as características de um produto ou serviço resultam de influência do meio geográfico (o terroir) de um país, cidade ou região, incluindo fatores naturais e humanos. 

O Brasil que a Gente Produz é nosso especial sobre indicações geográficas brasileiras

Desde 2018, com o especial O Brasil que a Gente Produz, a CNI apresenta ao público as histórias das pessoas que trabalham diariamente para valorizar o que é produzido de melhor no território brasileiro. 

Em duas temporadas, a reportagem já explorou contos e fatos sobre vinho, queijo, café, cacau, erva-mate, farinha, erva-mate e, claro, a cachaça, esse verdadeiro patrimônio nacional. O conteúdo multimídia também traz um mapa interativo que mostra a distribuição das IGs no país. Confira!

Por: Ariadne Sakkis

Da Agência de Notícias daIndústria

CNI lança chamada para projetos que reduzam gasto com energia na indústria

Segunda fase do Programa Aliança, realizada em parceria com a Eletrobras e a Abrace, destinará R$ 20 milhões em quatro anos para projetos de eficiência energética para 24 plantas industriais


Empresas podem se candidatar para segunda fase do Programa Aliança 2.0

Empresas interessadas em reduzir custos com energia podem participar da chamada pública do Programa Aliança 2.0, que visa aumentar os ganhos de eficiência energética nos processos de produção. A iniciativa é da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Eletrobras, por meio do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel), e da Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace).

Ao todo, serão destinados R$ 20 milhões em quatro anos para o desenvolvimento de projetos de eficiência energética em 24 indústrias energointensivas – ou seja, que precisam de uma grande oferta de energia para poder funcionar de forma adequada. As empresas selecionadas receberão, cada uma, um aporte de R$ 400 mil e precisarão oferecer uma contrapartida no mesmo valor. Além disso, assumem o compromisso de implementar um plano de ação acordado e construído junto com a equipe técnica do projeto. 

Segundo o gerente-executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CNI, Davi Bomtempo, desde 2015, o Programa Aliança desenvolve projetos que tornam os processos industriais mais eficientes e conseguem reduzir significativamente o consumo e os gastos com energia.

“E o Aliança 2.0 inova na seleção das empresas: é a primeira vez que será realizada uma chamada pública com o objetivo de expandir o atendimento a empresas de todas as regiões do Brasil”, complementa.

Primeira fase gerou economia de R$ 122 milhões por ano a 12 empresas

Na primeira fase do Programa Aliança, foram atendidas 12 plantas industriais de setores como siderúrgico, químico, cimento e automobilístico. De um total de R$ 198 milhões em oportunidades de redução de consumo identificadas, 61% foram aprovadas e implementadas pelas empresas, gerando uma economia anual de R$ 122 milhões, e em termos energéticos, foi evitado o consumo de 176 GWh (o equivalente ao consumo mensal de quase 1,1 milhão de residências). A maioria dos projetos envolveu a otimização de processos, sem a necessidade de troca de equipamentos.

Segundo a superintendente de Programas de Governo da Eletrobras, Renata Falcão: “O Programa Aliança, devido aos seus diferenciais, representa um marco na atuação do Procel. Entre eles costumo sempre destacar: a apresentação de soluções não só voltadas para sistemas elétricos, mas também para sistemas térmicos; a questão do fortalecimento da cultura da eficiência energética; a aproximação exitosa da universidade da indústria; a atuação sinérgica com os sistemas térmicos e motrizes; a coparticipação das indústrias também em termos financeiros; e a adoção de acordo voluntários.” 

Na visão do diretor de Energia da Abrace, Victor iOcca, essa iniciativa mostra-se ainda mais importante no atual contexto de custos crescentes de energia. “Um dos mantras na indústria para ser sustentável e competitiva é produzir mais com menos. Nesta conjuntura, em que os custos energéticos estão exorbitantes, o Programa Aliança 2.0 é uma oportunidade para as indústrias brasileiras trilharem o caminho da eficiência energética”, afirma.

Como se candidatar

Empresas que participaram da primeira fase do Programa podem se candidatar, desde que com plantas industriais que não tenham sido selecionadas na edição anterior. Para isso, basta acessar o site do Programa

Por: Silvia Cavichioli

Da Agência de Notícias daIndústria

Brasil precisa qualificar 9,6 milhões de trabalhadores em ocupações industriais até 2025

https://noticias.portaldaindustria.com.br/noticias

Projeção aponta que, desse total, 7,6 milhões já têm uma formação ou estão inseridos no mercado de trabalho, mas devem se atualizar. Outros 2 milhões precisarão de formação inicial

Até 2025, o Brasil precisará qualificar 9,6 milhões de pessoas em ocupações industriais, sendo 2 milhões em formação inicial – para repor inativos e preencher novas vagas – e 7,6 milhões em formação continuada, para trabalhadores que precisam se atualizar. Isso significa que 79% da necessidade de formação nos próximos quatro anos será em aperfeiçoamento. 

O mercado de trabalho passa por uma transformação, ocasionada principalmente pelo uso de novas tecnologias e mudanças na cadeia produtiva. Por isso, cada vez mais, o Brasil precisará investir em aperfeiçoamento e requalificação para que os profissionais estejam atualizados. 

Essa é a principal conclusão do Mapa do Trabalho Industrial 2022-2025, estudo realizado pelo Observatório Nacional da Indústria para identificar demandas futuras por mão de obra e orientar a formação profissional de base industrial no país.

Em quatro anos, devem ser criadas 497 mil novas vagas formais em ocupações industriais, saltando de 12,3 milhões para 12,8 milhões de empregos formais. Essas ocupações requerem conhecimentos tipicamente relacionados à produção industrial, mas estão presentes em outros setores da economia. O crescimento da demanda por trabalhadores por nível de qualificação será de:

Em volume de vagas, ainda prevalecem as ocupações de nível de qualificação, que respondem por 74% do emprego industrial. Contudo, chama atenção o crescimento das ocupações de nível técnico e superior, que deve seguir como uma tendência. Isso ocorre por conta das mudanças organizacionais e tecnológicas, que fazem com que as empresas busquem profissionais de maior nível de formação, que saibam executar tarefas e resolver problemas mais complexos. 

As áreas com maior demanda por formação são: Transversais, Metalmecânica, Construção, Logística e Transporte, e Alimentos e bebidas. As ocupações transversais são aquelas que permitem ao profissional atuar em diferentes áreas, como técnico em Segurança do Trabalho, técnico de Apoio em Pesquisa e Desenvolvimento e profissionais da Metrologia, por exemplo.

Estudo avalia estimativas e cenário político, econômico, tecnológico e de emprego

O SENAI é a principal instituição formadora em ocupações industriais no país. Para subsidiar a oferta de cursos, em sintonia com as demandas por mão de obra do setor produtivo, o Sistema Indústria desenvolveu a metodologia do Mapa do Trabalho Industrial, referência no Brasil. O gerente-executivo do Observatório Nacional da Indústria, Márcio Guerra, explica que o estudo é uma projeção do emprego setorial que considera o contexto econômico, político e tecnológico. Um dos diferenciais é a projeção da demanda por formação a partir do emprego estimado para os próximos anos.

“Para esse cálculo, são levadas em conta as estimativas das taxas de difusão das novas tecnologias nas empresas e das mudanças organizacionais nas cadeias produtivas, que orientam o cálculo da demanda por aperfeiçoamento, e uma análise da trajetória ocupacional dos trabalhadores no mercado de trabalho formal, que subsidiam o cálculo da formação inicial. Um trabalho de inteligência de dados e prospectiva que deve subsidiar ações e políticas de emprego e educação profissional”, explica Guerra.

Vale observar que, devido à lenta recuperação na abertura de novas vagas formais, a formação inicial servirá, principalmente, para repor mão de obra inativa. Por isso, as áreas com maior demanda são aquelas que já respondem pelo maior volume de vagas.

Aprendizagem ao longo da vida para driblar desemprego e aumentar produtividade

O diretor-geral do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Rafael Lucchesi, reconhece que a recuperação do mercado formal de trabalho será lenta em razão da retomada gradual das atividades econômicas no pós-pandemia. Para melhorar o nível e a qualidade do emprego e contribuir para o progresso tecnológico e aumento da produtividade nas empresas, será indispensável priorizar o aperfeiçoamento de quem está empregado e de quem busca novas oportunidades.

“Estamos diante de um cenário de baixo crescimento do PIB (Produto Interno Bruto), reformas estruturais paradas, como a tributária, eleições e altos índices de desemprego e informalidade. Nesse contexto, o Mapa surge para que possamos entender as transformações do mercado de trabalho e incentivar as pessoas a buscarem qualificação onde haverá emprego. E essa qualificação será recorrente ao longo da trajetória profissional. Quem parar de estudar, vai ficar para trás”, avalia.

Novas vagas em ocupações industriais até 2025

Sobre a estimativa de criação de 497 mil novos postos em ocupações industriais, considerando um cenário de baixa capacidade de geração de empregos, algumas ocupações merecem destaque pela abertura de novas vagas.

Matéria em pdf

Convenção Internacional BIO 13 a 16 de junho de 2022・Centro de Convenções de San Diego

Calendário Agenda