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segunda-feira, 6 de junho de 2022

Projeto Unidade Básica de Saúde Digital - UBS Digital no âmbito da Atenção Primária à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/06/2022 | Edição: 106 | Seção: 1 | Página: 183

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.355, DE 3 DE JUNHO DE 2022

Institui o projeto Unidade Básica de Saúde Digital - UBS Digital no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o projeto-piloto Unidade Básica de Saúde Digital - UBS Digital no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

Parágrafo único. O projeto-piloto terá duração de 18 (dezoito) meses a contar da adesão do município e abrange todos os municípios classificados como Municípios Rurais Remotos, de acordo com a tipologia estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se como UBS Digital, a Unidade Básica de Saúde - UBS aparelhada com recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, como prontuário eletrônico, rede mundial de computadores (internet), Telessaúde, sistemas de informação em saúde interoperáveis e outros recursos de TIC que sirvam como mecanismos para ampliar a resolubilidade da APS.

Art. 3º São objetivos do projeto-piloto UBS Digital:

I - difundir o uso de Saúde Digital e Telessaúde em UBS, como mecanismo para ampliar o acesso, a resolubilidade e a integração dos serviços de atenção primária com a Rede de Atenção à Saúde;

II - analisar a integração do modelo de atenção à saúde com suporte digital, proposto no projeto-piloto, com a Rede de Atenção à Saúde; e

III - apoiar os municípios na implementação da Estratégia de Saúde Digital para o Brasil 2020-2028 (ESD28) na APS.

Art. 4º O projeto-piloto UBS Digital observará os princípios e diretrizes:

I - da Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, na forma do artigo 3º do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

II - da PNIIS, na forma dos artigos 2º e 3º do Anexo XLII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.

Parágrafo único. O projeto-piloto UBS Digital observará, ainda, os objetivos da ESD28, nos termos do artigo 244-C do Capítulo I-A do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS DE ADESÃO

Art. 5º Os municípios devem cumprir os seguintes requisitos para solicitar adesão da UBS ao projeto-piloto:

I - ser classificado como rural remoto na tipologia do IBGE;

II - possuir cobertura de equipes de Atenção Primária à Saúde igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento);

III - organizar os fluxos de referência e contra-referência para os serviços disponibilizados na UBS Digital junto à sua Central de Regulação de referência; e

VI - aceitar o disposto no Termo de Compromisso do projeto-piloto.

Art. 6º Poderão ser indicadas para adesão ao projeto-piloto as UBS que:

I - possuam equipe de Saúde da Família - eSF ou equipe de Atenção Primária - eAP homologada pelo Ministério da Saúde e ativa no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES;

II - estejam com as eSF e as eAP homologadas no Programa Informatiza APS;

III - funcionem no mínimo 40 (quarenta) horas semanais;

IV - disponham de profissionais médicos e/ou enfermeiros durante todo seu horário de funcionamento; e

V - disponham de no mínimo 1 (um) profissional de ocupação administrativa na UBS, para organização do fluxo entre os atendimentos convencionais e por Telessaúde.

Parágrafo único. As equipes, profissionais, cargas horárias e horários de funcionamento da UBS indicada para adesão ao projeto-piloto deverão estar devidamente registrados no SCNES.

Art. 7º A solicitação de adesão ao projeto-piloto UBS Digital deverá ser realizada pelo gestor de saúde dos municípios, por meio do sistema e-Gestor APS, disponível no sítio eletrônico https://egestorab.saude.gov.br:

Parágrafo único. A solicitação de que trata o caput deverá:

I - indicar 1 (uma) UBS para adesão ao projeto-piloto;

II - especificar sobre a necessidade de recursos de TIC e serviços de Saúde Digital e Telessaúde na UBS selecionada, de acordo com a carteira de serviços a ser ofertada no sistema e-Gestor AB; e

III - assinar Termo de Compromisso do projeto-piloto.

Art. 8º A solicitação de adesão será analisada pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde/MS, observados os requisitos previstos nos art. 5º e 6º desta Portaria.

Parágrafo único. A homologação das UBS se dará de acordo com a disponibilidade orçamentária, priorizando-se as unidades com maior tempo de adesão ao Informatiza APS.

Art. 9º O Ministro de Estado da Saúde publicará portaria de homologação da adesão das UBS que participarão do projeto-piloto.

Art. 10. Os municípios homologados terão o prazo de 3 (três) meses, contados da data de publicação da Portaria de homologação, para comprovar que a UBS:

I - possui equipamentos e insumos necessários para as atividades de saúde digital durante todo seu período de funcionamento;

II - dispõe de prontuário eletrônico da estratégia e-SUS APS (e-SUS APS ou sistema próprio ou terceiro integrado) em todos os ambientes em que se faz necessária a informatização, tais como: consultórios, sala de vacina, sala de procedimentos, recepção;

III - possui conectividade adequada entre os computadores e servidores locais e acesso à internet;

IV - dispõe de ambiente dedicado e adequado para a realização das atividades de Telessaúde;

V - realiza a integração do e-SUS APS ou sistema próprio ou terceiro com a Rede Nacional de Dados em Saúde - RNDS; e

VI - adota a autenticação gov.br no e-SUS APS ou sistema próprio ou terceiro.

§ 1º É facultado o uso de sistemas próprios ou terceiros que integrem à estratégia e-SUS APS, desde que estejam adequados a todos os padrões de interoperabilidade definidos pelo DATASUS, possuam integração com o CadSUS e SCNES e atendam aos requisitos especificados nas alíneas V e VI do caput.

§ 2º O não atendimento dos requisitos previstos no caput acarretará o cancelamento da homologação e devolução dos incentivos financeiros já recebidos previstos nos art. 14 e 15 desta Portaria.

Art. 11. É vedado aos municípios participantes do projeto-piloto reduzir a cobertura de APS, sob pena de cancelamento imediato da homologação da adesão ao projeto-piloto.

Parágrafo único. O cancelamento imediato previsto no caput acarretará na devolução dos incentivos financeiros já recebidos previstos nos art. 14 e 15 desta Portaria.

Art. 12. É imprescindível que a UBS com adesão homologada realize:

I - o envio dos registros de atendimentos, cadastros e demais modelos de informação adotados pela APS na Estratégia e-SUS APS, com frequência média de, no máximo, 02 (dois) dias úteis;

II - o acesso à Rede Nacional de dados em Saúde (RNDS) no mínimo 10 vezes ao mês; e

III - as ações de teleconsulta, teleconsultoria ou telediagnóstico mensalmente.

Art. 13. As UBS participantes do projeto-piloto serão avaliadas e monitoradas, mensalmente, a partir da realização das ações mencionadas no art. 12 desta Portaria, registradas nos sistemas de informação em saúde.

Parágrafo único. Constará em manual instrutivo do projeto-piloto, a ser disponibilizado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde no e-Gestor APS (https://egestorab.saude.gov.br), as fichas de qualificação dos indicadores, os parâmetros e as metas a serem monitoradas dispostas nos incisos do art. 12, bem como instruções de acesso ao painel de monitoramento.

CAPÍTULO III

DO FINANCIAMENTO

Art. 14. Os municípios homologados farão jus ao recebimento de incentivo financeiro de apoio à implantação do projeto-piloto de que trata esta Portaria, em parcela única, transferido do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, após a publicação da Portaria de que trata o art. 9º desta Portaria, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Art. 15. Os municípios homologados, além do recebimento de incentivo para implantação, farão jus ao recebimento de incentivo financeiro adicional mensal por eSF e eAP da UBS participante do projeto-piloto, observado o disposto nos art. 6º desta Portaria, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).

§ 1º A transferência do incentivo financeiro mensal de que trata o caput está condicionado ao cumprimento dos requisitos de que trata o art. 10º desta Portaria.

§ 2º A continuidade da transferência do incentivo financeiro de que trata o caput, está condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos no capítulo II desta Portaria.

§ 3º O recebimento do incentivo financeiro de que trata o caput se dará sem prejuízo do recebimento de outros incentivos que o município faz jus e será realizado, mensalmente, de forma regular e automática pelo Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde durante toda a vigência do projeto-piloto.

Art. 16. O repasse dos incentivos de que trata o art. 15 desta portaria será suspenso, nas seguintes hipóteses:

I - deixar de executar qualquer das ações descritas no art. 12 desta Portaria durante 2 (duas) parcelas consecutivas ou 3 (três) alternadas no período de 6 (seis) meses;

II - cancelamento ou não renovação da habilitação do e-SUS APS ou sistema próprio ou terceiro à RNDS;

III - malversação ou desvio de finalidade na utilização dos recursos repassados ou disponibilizados pelo projeto-piloto, sejam eles financeiros, equipamentos ou serviços; ou

IV - descumprimento dos requisitos de adesão dispostos nos art. 5º, 6º e 10 desta Portaria durante 3 (três) parcelas consecutivas.

Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo será mantida até a adequação das irregularidades identificadas.

Art. 17. A adesão da UBS no projeto-piloto será cancelada nas seguintes hipóteses:

I - não cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 10º desta Portaria, após 3 (três) meses subsequentes à publicação da Portaria de que trata o art. 9º;

II - ocorrência de suspensão do incentivo financeiro adicional de que trata o art. 15 desta Portaria por mais de 6 (seis) parcelas consecutivas; ou

III - de forma imediata na hipótese prevista no art. 11 desta Portaria.

Art. 18. Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde.

§ 1º Os incentivos financeiros de que tratam os arts. 14 e 15 serão transferidos, respectivamente, em parcela única e mensalmente, pelo Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

§ 2º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos relativos aos incentivos previstos nesta Portaria aos Fundos de Saúde dos municípios e Distrito Federal aderentes, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

§ 3º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do ente federativo, nos termos das normas aplicáveis.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. O projeto-piloto de que trata esta Portaria terá o prazo de vigência de 18 (dezoito meses) meses.

Parágrafo único. Finalizado o prazo de vigência do projeto-piloto estabelecido no caput, à Secretaria de Atenção Primária à Saúde/MS realizará avaliação dos resultados obtidos, com o objetivo de subsidiar decisão acerca de eventual conversão do projeto-piloto em estratégia nacional

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) em 362 vagas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/06/2022 | Edição: 106 | Seção: 1 | Página: 12

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados/Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais

PORTARIA SEST/SEDDM/ME Nº 5.077, DE 3 DE JUNHO DE 2022

O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.735, de 24.1.2001, por delegação da Portaria nº 250, de 23.8.2005 e no Anexo I, art. 98, inciso VI, letra g, do Decreto nº 9.745, de 8.4.2019, resolve:

Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), em 362 (trezentas e sessenta e duas) vagas.

Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal da empresa pública federal são considerados:

I - os empregados efetivos admitidos por concursos público;

II - os empregados efetivos admitidos sem concurso antes de 5.10.1988;

III - os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;

IV - os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;

V - os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;

VI - os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;

VII - os empregados readmitidos e reintegrados;

VIII - os empregados contratados por prazo determinado (temporários);

IX - os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112/90; e

X - os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.

Art. 3º Compete à Hemobrás gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no Art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 4º Fica revogado o quadro de pessoal da empresa aprovado por meio da Portaria nº 13, de 7 de junho de 2019, somente em relação ao limite de quantitativo de pessoal da Hemobrás.

Art.. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO MOURA DE ARAUJO FARIA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista à inspeção do trabalho às políticas públicas e às relações de trabalho

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/06/2022 | Edição: 106 | Seção: 1 | Página: 252

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro

PORTARIA MTP Nº 1.486, DE 3 DE JUNHO DE 2022

Altera a Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. (Processo nº 19964.104413/2020-54).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, caput, parágrafo único, inciso II da Constituição, resolve:

ANEXO:

Art. 1º A Portaria nº 671, de8 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Orçamento da pesquisa científica perdeu mais de R$ 80 bilhões nos últimos sete anos

Ministério da Ciência e Tecnologia afirma que o bloqueio deste ano é temporário e será revertido até o fim do exercício

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados


Júlia Bustamante: recursos representam 38% do que era investido em 2014

As perdas com cortes orçamentários em fomento à pesquisa científica e tecnológica nos últimos sete anos chegam a R$ 83 bilhões, até 2021. O número foi apresentado em audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados, que discutiu a situação do financiamento à ciência e tecnologia no Brasil.

O Observatório do Conhecimento, uma rede formada por associações e sindicatos de professores de universidades que se mobiliza para enfrentar os cortes de investimentos no ensino superior, fez o levantamento. A economista responsável pela pesquisa, Julia Bustamante, lamenta que o País tenha chegado ao patamar de 38% dos recursos disponíveis em 2014. "O mais grave é que, além da redução na previsão orçamentária, a gente tem uma redução ainda maior na execução orçamentária", completou.

O orçamento de Ciência e Tecnologia em 2022 é o menor dos últimos dez anos, alerta o presidente do Sindicato Nacional dos Gestores Públicos em Ciência e Tecnologia, Roberto Muniz. Ele frisou que a nova lei do Fundo Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que é a principal fonte de receitas para o setor, proibia contingenciamento de recursos, que foram recompostos com ajuda do Poder Legislativo, mas o Poder Executivo não colaborou. “A desculpa é que está afundando o teto de gastos", criticou.

Muniz também reclamou da justificativa de que os cortes seriam para custear o aumento dos servidores. "Se é que a gente pode chamar essa proposta de algum reajuste – 5% para os servidores públicos, quando os servidores públicos já perderam muito mais do que a inflação, que é de 19,9% acumulada nos três primeiros anos do governo Bolsonaro”, completou.

O secretário-executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia, Sérgio Freitas de Almeida, disse que o bloqueio é temporário. “No caso do FNDCT, inclusive, é vedado o contingenciamento de recursos. Para nós, isso é temporário e vai ser recomposto ao longo do exercício”, afirmou.

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados


Zé Neto: pandemia mostrou importância do investimento em pesquisa

Capes
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) também sofrerá contingenciamento em seus recursos. O representante do Ministério da Educação na audiência foi o diretor de gestão da Capes, Anderson Lozi, que afirmou que orçamento inicialmente previa R$ 3,1 bilhões para este ano, mas emendas orçamentárias do Legislativo elevaram para R$ 3,84 bilhões. No entanto, houve contingenciamento de R$ 402 milhões. Lozi afirmou que as bolsas e periódicos estão garantidos, mas não descarta impacto no fim do ano. "Esperamos que até o segundo semestre esteja resolvida essa questão do contingenciamento", disse.

O deputado Zé Neto (PT-BA), do PT da Bahia, que pediu o debate, lembrou que, nos últimos anos, a importância da ciência e tecnologia tem sido reforçada e popularizada quotidianamente em razão dos desafios impostos pela pandemia. "Depois da pandemia, nós vimos o quanto foi importante o investimento tecnológico e científico, quando, em pouco tempo, vimos os cientistas buscando uma solução para o mundo. E tudo isso só é possível com investimento”, disse.

Segundo ele, o orçamento destinado às universidades, principal local de produção científica do País, será 12% menor em 2022 do que o destinado em 2019, antes da pandemia.

Radiofármacos
O secretário-executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia, Sérgio Freitas de Almeida, salientou que, no bloqueio de recursos, houve cuidado de não reduzir os destinados para os radiofármacos que atendem o sistema de saúde para a realização de diagnósticos e tratamento de algumas doenças. Ele afirma que o bloqueio no ministério foi de R$ 2,92 bilhões.

Reportagem - Luiz Cláudio Canuto
Edição - Geórgia Moraes

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

UFRJ promove ações contra varíola dos macacos

Iniciativa realizará testagem e acompanhamento de casos da doença


Varíola dos macacos já tem casos em mais de 20 países | Imagem: Gerd Altman (Pixabay)

Ainda em alerta pela pandemia da covid-19, o mundo observa agora a ascensão de outra doença viral. A varíola dos macacos, doença similar à varíola humana, já está presente em mais de 20 países, com epicentro na Europa. Para monitorar a doença, a UFRJ prepara uma série de ações junto com o Núcleo de Enfrentamento e Estudos em Doenças Infecciosas Emergentes e Reemergentes (Needier).

Segundo a plataforma Our World in Data, da Universidade de Oxford, já foram confirmados no mundo 435 casos, além de outros 149 em análise. Atualmente há dois casos suspeitos no Brasil, mas nenhum no Rio de Janeiro.  

“O Rio de Janeiro é uma cidade de portas abertas com grande fluxo de viajantes internacionais. É razoável admitir que seja apenas uma questão de tempo. A pandemia de covid-19 trouxe à tona nossa vulnerabilidade global. Não existem mais fronteiras geográficas para o movimento de humanos, nem de patógenos”, afirma Terezinha Castiñeiras, coordenadora do Needier e professora da Faculdade de Medicina.

O vírus, mais brando do que a varíola humana erradicada pela vacinação em 1980, foi descoberto no continente africano em 1958 e já teve surtos anteriores. A fonte da disseminação atual, entretanto, ainda não pôde ser definida. Embora tenha sido identificada entre macacos, pesquisas atuais apontam que o principal elo com os humanos seja a partir de roedores selvagens infectados.

A manifestação mais característica da doença é o aparecimento de pústulas espalhadas pelo corpo – geralmente predominantes na face e nos membros. Clarissa Damaso, professora do Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho (IBCCF), explica que, após cerca de 14 dias de incubação, febre, dores musculares, fadiga e dores de cabeça compõem o quadro sintomático inicial. Depois disso, os gânglios podem ficar inchados e as lesões na pele começam a aparecer. A infecção costuma durar entre três e quatro semanas.  


Saiba quais são os principais sintomas da varíola dos macacos | Ícones: Aom Am (The Noun Project)

A fase das pústulas é a mais contagiosa, já que o líquido presente nas lesões possui uma grande quantidade de vírus, mas a infecção também pode ser transmitida por gotículas. Diferente da covid-19, essa forma de contágio é mais difícil, pois precisa de bastante proximidade para atingir outro indivíduo. Na varíola dos macacos, outra forma importante de contaminação é por meio de roupas, lençóis e toalhas usados por pessoas infectadas.

Damaso defende que não é momento para pânico e que a situação atual é distinta do início do Sars-CoV-2. A vacina amplamente utilizada para combater a varíola humana é eficiente contra esse vírus, podendo voltar a ser fabricada em larga escala e utilizada, principalmente, em indivíduos que tiveram contato com casos suspeitos e confirmados. Além disso, a ciência também já conhece medicamentos capazes de combater o vírus de maneira segura e eficaz.

Iniciativas da Universidade

A primeira ação do Needier foi definir a estratégia de resposta ao aumento dos casos da varíola dos macacos e à possibilidade de sua chegada no Brasil. Entre as prioridades estão: criar um grupo de trabalho dedicado ao tema; implementar o protocolo de diagnóstico laboratorial; estabelecer a logística de acolhimento, triagem, diagnóstico e orientação de casos suspeitos e contactantes; e estruturar o sistema de vigilância genômica.

O atendimento será realizado em instalações do Needier, no Polo de Biotecnologia, a partir de agendamento prévio com a equipe do núcleo. A abordagem seguirá rigorosamente as normas de biossegurança e incluirá avaliação médica, coleta de material biológico para diagnóstico e orientação clínica.

“A meta é atender os casos suspeitos e contactantes, sejam eles referenciados por outras instituições de saúde ou demanda espontânea. Também está previsto o recebimento de material de casos suspeitos encaminhados de outras instituições de saúde para a confirmação laboratorial do diagnóstico”, explica Castiñeiras.

A professora também informa que o atendimento para casos de covid-19 continua. Com taxa de contágio aumentando, é importante monitorar a transmissão ativa e detectar precocemente o aparecimento de novas variantes. “É fundamental ter em mente que essa pandemia ainda não acabou”, conclui.

Para contato com o Needier, mande e-mail para consulta@needier.ufrj.br ou mensagem de WhatsApp para (21) 96845-8188.

Assista à live da professora Clarissa Damaso sobre a varíola dos macacos no canal do IBCCF.

domingo, 5 de junho de 2022

A pandemia está longe de terminar: como o setor privado pode nos ajudar a combatê-la?

Ainda estamos na fase aguda da pandemia, com os casos continuando a aumentar em muitos países e as taxas de vacinação estagnadas. O setor privado pode desempenhar um papel fundamental para finalmente controlar o COVID-19.


Dr Seth Berkley, CEO da Gavi, a Vaccine Alliance, falando no Fórum Econômico Mundial de 2022 em Davos 

Quando olharmos para a vacinação global contra a COVID-19 daqui a alguns anos, como ela será considerada em termos de cooperação público-privada? Ainda estamos no meio da pandemia, é claro, como o trágico marco dos EUA nesta semana de um milhão de mortes nos lembra, no entanto, é possível fazer uma avaliação precoce e, o mais importante, considerar como o setor privado pode apoiar ainda mais os esforços para pôr fim à fase aguda da pandemia.

A cooperação público-privada desempenhou um papel importante nos esforços da Gavi e de seus parceiros para proteger metade das crianças do mundo de doenças evitáveis: ela pode desempenhar um papel semelhante ao fornecer aos países as ferramentas necessárias para controlar a pandemia de COVID-19 para sempre.

Vamos começar com o abastecimento. Dois anos atrás, poucas pessoas ousariam esperar que tivéssemos tantas vacinas seguras e eficazes disponíveis quanto temos hoje. Nós nem sabíamos ao certo que haveria algum. Chegar a esse estágio reflete não apenas um triunfo da ciência, mas também da indústria, cujos esforços para aumentar a produção de zero para 12 bilhões de vacinas em um ano se assemelham a um tiro na lua.

É importante notar que por muito tempo essas doses não foram distribuídas de forma equitativa. A COVAX, a iniciativa multilateral co-liderada por Gavi, sofreu graves deficiências no fornecimento em 2021, pois enfrentava o acúmulo de vacinas e os controles de exportação. No entanto, com cerca de 1,3 bilhão de doses entregues a 92 economias de baixa renda, chegou-se a um ponto de virada, com a oferta por alguns meses superando a demanda.

O que nos leva a outra área vital onde a ativação do setor privado pode ajudar a acabar com essa pandemia: a entrega. Apesar de economias de baixa renda terem protegido em média 46% de sua população com duas doses, a lacuna global de equidade de vacinas persiste e muitas das pessoas mais vulneráveis ​​em sociedades de baixa renda ainda não estão protegidas.

Então, como transformar vacinas em vacinas? A COVAX – com a ajuda de patrocinadores soberanos e do setor privado – e seus parceiros estão intervindo com o financiamento de entrega muito necessário para ajudar os países a enfrentar os principais gargalos, como vacinadores treinados, falta de infraestrutura de cadeia de frio ou outros equipamentos.

Você leu?

Este 'apoio de entrega do país' será fundamental para ajudar os países a aumentar a capacidade e acompanhar outras imunizações que salvam vidas ou outras atividades de saúde pública. Também fornece uma plataforma para as empresas fazerem suas próprias intervenções.

Uma maneira de fazer isso é através do investimento em sistemas de saúde. Nos últimos anos, houve um aumento nos investimentos de private equity na saúde africana, por exemplo. Esses investimentos, geralmente focados em empresas privadas de saúde, parecem estar a milhões de quilômetros de distância das clínicas de atenção primária à saúde que formam a espinha dorsal dos programas nacionais de vacinação. Mas com recursos tão esticados em tempos de crise, as operadoras privadas estão incrivelmente bem posicionadas para ajudar a preencher a lacuna.

A demanda é outra área chave em que o setor privado pode desempenhar um papel transformador. Se há uma coisa em que o setor privado é bom, é vender coisas e poderia haver menos intervenções mais valiosas que ajudem os consumidores a entender os benefícios da vacinação. O trabalho de Gavi com a Unilever, o Google, demonstra como a colaboração público-privada pode ser eficaz: há espaço para muito mais.

Os negócios financeiros também podem ajudar a Gavi a continuar seu tradicional financiamento inovador, fazendo com que os escassos recursos dos doadores cheguem o mais longe possível e, novamente, vimos nos últimos anos o apetite que há entre os investidores por investimentos que proporcionam retornos sociais e financeiros sólidos .

Inovação em outros lugares também é bem-vinda. Por meio do programa Infuse da Gavi – que busca identificar e ampliar a tecnologia que pode apoiar nosso objetivo de equidade de vacinas, foi lançado em Davos em 2016 e, desde então, ajudou a acelerar o uso de drones para entrega de vacinas e biometria para rastreamento de vacinas, entre outras aplicações. 

A cooperação público-privada desempenhou um papel importante nos esforços da Gavi e de seus parceiros para proteger metade das crianças do mundo de doenças evitáveis: ela pode desempenhar um papel semelhante ao fornecer aos países as ferramentas necessárias para controlar a pandemia de COVID-19 para sempre.

https://www.gavi.org/vaccineswork/authors/seth-berkley

sábado, 4 de junho de 2022

CMA pode votar marco jurídico dos bioinsumos

Da Agência Senado | 03/06/2022, 18h11


O projeto é de autoria do presidente da CMA, senador Jaques Wagner
Jefferson Rudy/Agência Senado

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Proposições legislativas

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) se reúne na próxima quarta-feira (8), a partir das 8h30, e pode votar o projeto de lei que estabelece marco jurídico para a produção de bioinsumos (PL 3668/2021). Se aprovado pela Comissão, ele poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

O projeto é de autoria do presidente da CMA, Jaques Wagner (PT-BA), e foi apresentado como uma resposta à proposta de flexibilização da lei dos agrotóxicos (PL 1459/2022), que tramitava na Câmara na época. Os bioinsumos são recursos orgânicos para controle de pragas e aumento da fertilidade do solo.

“Entendemos ser necessário sobretudo a ampliação do escopo da proposta legislativa, para regular não apenas a produção de bioinsumos por meio do manejo biológico, mas também todo o seu ciclo produtivo, que inclue a produção, importação, exportação, comercialização e uso de bioinsumos na produção agropecuária nacional”, escreveu o senador na sua justificativa para o projeto.

O relator é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que recomenda a aprovação com várias mudanças que apresentou. Ele acrescentou, por exemplo, mais critérios para a produção e registro dos bioinsumos.

Além do projeto, a CMA deve analisar dois requerimentos na quarta-feira. Um deles é do senador Jaques Wagner e sugere a realização de audiência pública sobre o potencial da economia da sociobiodiversidade (REQ 37/2022). A audiência faria parte do Junho Verde.

O segundo requerimento é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e cobra do Ministério do Meio Ambiente informações sobre a importação de 18 girafas pelo BioParque do Rio (REQ 36/2022). Três das girafas morreram e as demais estão abrigadas em um resort em Mangaratiba (RJ).

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

WEBINAR- A IMPORTÂNCIA DA REGULAÇÃO DE MEDICAMENTOS E VACINAS NO BRASIL

Descoberta enzima que decompõe PET em menos de um dia

Redação do Site InovaçãoTecnológica - 31/05/2022


Veja o que restou (direita) de uma embalagem de uvas feita de PET depois de 16 horas sob ação da enzima.
[Imagem: Christian Sonnendecker]

Degradação de plástico por enzimas

Químicos alemães descobriram uma enzima altamente eficiente que degrada o PET, um dos tipos mais usados de plástico em todo o mundo, em tempo recorde.

Christian Sonnendecker e seus colegas da Universidade de Leipzig identificaram a enzima, juntamente com várias outras, em uma pilha de compostagem.

A enzima comedora de plástico pode tornar possível a reciclagem biológica de PET (polietileno tereftalato) muito mais rápido do que se julgava possível. Ela foi batizada de PHL7, sigla em inglês para hidrolase de poliéster, sendo esta a sétima enzima encontrada pela equipe.

As bactérias usam naturalmente as enzimas para decompor partes das plantas e se alimentar. Também já se sabe há algum tempo que algumas enzimas, as chamadas hidrolases de clivagem de poliéster, também podem degradar plásticos. Por exemplo, a enzima LCC, descoberta por pesquisadores japoneses, é considerada uma "comedora de plástico" particularmente eficaz - existem também fungos que degradam PET.

Degradação recorde de PET

O que distingue a nova enzima identificada agora é a sua velocidade de atuação.

Nos experimentos, os pesquisadores adicionaram PET a recipientes com uma solução aquosa contendo a recém-identificada PHL7 ou a já conhecida LCC, a líder anterior em decomposição de PET. Em seguida, eles mediram a quantidade de plástico que foi degradado em um determinado período de tempo e compararam os valores entre si.

O resultado: Em 16 horas, a PHL7 fez com que o PET se decompusesse em 90%; ao mesmo tempo, a LCC conseguiu uma degradação de apenas metade disso, 45%.

"Portanto, nossa enzima é duas vezes mais ativa que o padrão-ouro entre as hidrolases de clivagem de poliéster," acentuou Sonnendecker. "Por exemplo, a PHL7 quebrou uma embalagem de plástico - do tipo usado para vender uvas em supermercados - em menos de 24 horas."

Os pesquisadores descobriram que um único bloco de construção da enzima é responsável por essa atividade acima da média. No local onde outras hidrolases de clivagem de poliéster anteriormente conhecidas contêm um resíduo de fenilalanina, a PHL7 tem uma leucina. "A análise estrutural da enzima indicou que a leucina na posição 210 contribuiu para a alta atividade hidrolítica do PET, em comparação com outras hidrolases de poliéster," explicou a equipe.


Montagem experimental para a decomposição de embalagens PET.
[Imagem: Christian Sonnendecker]

Reciclagem biológica

A reciclagem biológica de PET tem vantagens em relação aos métodos convencionais de reciclagem, que se baseiam principalmente em processos térmicos, onde os resíduos plásticos são derretidos para reúso. Esses processos são altamente intensivos em energia e a qualidade do plástico diminui a cada ciclo de reciclagem.

As enzimas, por outro lado, requerem apenas um ambiente aquoso e uma temperatura de 65 a 70 graus Celsius para fazer seu trabalho. Outra vantagem é o fato de decompor o PET em seus componentes ácido tereftálico e etilenoglicol, que podem ser reutilizados para produzir um PET novo, sem perda de qualidade, resultando em um ciclo fechado. Até agora, no entanto, a reciclagem biológica de PET só foi testada por uma planta-piloto na França.

A equipe alemã agora está fazendo experimentos para a degradação de garrafas PET usando a enzima - em comparação com as embalagens para frutas e outras, tipicamente "cristalinas", as garrafas PET têm aditivos que tornam sua degradação mais complicada.

Bibliografia:

Artigo: Low Carbon Footprint Recycling of Post-Consumer PET Plastic with a Metagenomic Polyester Hydrolase
Autores: Christian Sonnendecker, Juliane Oeser, P. Konstantin Richter, Patrick Hille, Ziyue Zhao, Cornelius Fischer, Holger Lippold, Paula Blázquez-Sánchez, Felipe Engelberger, César A. Ramírez-Sarmiento, Thorsten Oeser, Yuliia Lihanova, Ronny Frank, Heinz-Georg Jahnke, Susan Billig, Bernd Abel, Norbert Sträter, Jörg Matysik, Wolfgang Zimmermann
Revista: Universitat Leipzig
DOI: 10.1002/cssc.202101062

Comissão especial da reforma tributária discute a proposta com especialistas

Andrey Popov/DepositPhotos


PEC promove mudança profunda no sistema tributário nacional

A comissão especial que analisa a proposta de reforma tributária (PEC 7/20) promove audiência pública na terça-feira (7). Para o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), um dos que pediram a realização do debate, a PEC promove uma "mudança radical no sistema tributário nacional, ao extinguir praticamente todos os tributos em vigor. "Esse novo sistema tributário, inspirado no modelo norte-americano, possui diversas especificidades que precisam ser debatidas", disse, ao justificar o pedido.

Outro deputado que solicitou a realização da audiência pública foi Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). "É fundamental entendermos com mais profundidade e clareza as mudanças necessárias em nosso sistema para mudá-lo, tendo em vista a unanimidade da ineficiência do sistema tributário atual", disse.

Foram convidados para o debate:

  • o economista-consultor Antonio Martinho Arantes Lício;
  • o procurador especial tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Gustavo Bichara; e
  • o advogado e diretor do Instituto Cearense de Estudos Tributários (ICET), Schubert de Farias Machado.

A audiência pública será realizada no plenário 5, às 15 horas.

Da Redação - AC

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Ministro da Defesa vem à Câmara na próxima semana explicar compra de Viagra pela Marinha

Deputados também querem explicações do ministro sobre a compra de próteses penianas infláveis com dinheiro público

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados


O ministro da Defesa, general Paulo Sérgio

As comissões de Fiscalização Financeira e Controle; e de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados realizam audiência pública na próxima quarta-feira (8) para ouvir o ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira. Ele deve prestar esclarecimentos sobre o contrato firmado pelo Laboratório Farmacêutico da Marinha Brasileira com empresa EMS S/A para a compra de 11,2 milhões de comprimidos de Viagra.

O requerimento inicialmente convocava o ministro (dessa maneira ele era obrigado a comparecer), mas foi transformado em convite e incluiu outros dois assuntos para o ministro explicar: a segurança do processo eleitoral brasileiro e a compra de próteses penianas infláveis.

O deputado Jorge Solla (PT-BA), coautor do pedido de convocação, considerou o uso de recursos públicos para compra de Viagra um "escárnio" com a saúde da população e uma "desmoralização" para as Forças Armadas.

O deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) também subscreveu o requerimento. Ele defendeu mais transparência nesse contrato firmado pela Marinha. "É preciso verificar se é bom para o poder público, para a sociedade, e se tem objetivos claros. É isso que está faltando aqui", declarou.

O requerimento original é do deputado Elias Vaz (PSB-GO).

A audiência está marcada para as 14 horas, em plenário a definir.

Da Redação - GM

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