DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 06/06/2022 | Edição: 106 | Seção: 1 | Página: 12
Órgão: Ministério
da Economia/Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e
Mercados/Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais
PORTARIA
SEST/SEDDM/ME Nº 5.077, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E
GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO,
DESINVESTIMENTO E MERCADOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.735, de
24.1.2001, por delegação da Portaria nº 250, de 23.8.2005 e no Anexo I, art.
98, inciso VI, letra g, do Decreto nº 9.745, de 8.4.2019, resolve:
Art. 1º Fixar o limite para o
quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Hemoderivados e
Biotecnologia (Hemobrás), em 362 (trezentas e sessenta e duas) vagas.
Art. 2º Para fins de controle
do limite do quantitativo de pessoal da empresa pública federal são
considerados:
I - os empregados efetivos
admitidos por concursos público;
II - os empregados efetivos
admitidos sem concurso antes de 5.10.1988;
III - os empregados que
possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
IV - os empregados que estão
cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
V - os empregados cedidos ou
requeridos de outros órgãos ou entidades;
VI - os empregados anistiados
com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
VII - os empregados
readmitidos e reintegrados;
VIII - os empregados
contratados por prazo determinado (temporários);
IX - os empregados ou
servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no art.
93, § 7º, da Lei nº 8.112/90; e
X - os empregados com contrato
de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de
trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.
Art. 3º Compete à Hemobrás
gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para
contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no
Art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as
demais normas legais pertinentes.
Art. 4º Fica revogado o quadro
de pessoal da empresa aprovado por meio da Portaria nº 13, de 7 de junho de 2019,
somente em relação ao limite de quantitativo de pessoal da Hemobrás.
Art.. 5º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
RICARDO
MOURA DE ARAUJO FARIA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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