Destaques

quinta-feira, 9 de junho de 2022

IBMP/Fiocruz entrega insumos para diagnóstico de Monkeypox

IBMPe Fiocruz

Diante dos primeiros casos suspeitos do vírus Monkeypox no Brasil, a Fiocruz, por meio do Instituto de Biologia Molecular do Paraná (IBMP), uniu esforços em mais uma iniciativa pioneira e produziu, em uma semana, controles positivos para auxiliar no diagnóstico seguro da doença. Os primeiros reagentes foram entregues à Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), escritório regional da Organização Mundial da Saúde (OMS), para serem distribuídos em, ao menos, 20 países. Outra remessa de controles positivos foi distribuída hoje (8/6) aos laboratórios de referência do Brasil, a  pedido da Coordenação Geral de Laboratórios de Saúde Pública (Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde).

Material desenvolvido pelo IBMP é destinado ao uso somente em pesquisa, sob responsabilidade dos laboratórios brasileiros e latino-americanos de referência para controle do vírus Monkeypox (foto: Divulgalção)

Elaborado em tempo recorde, esses controles positivos refletem a capacidade nacional de produção de insumos críticos para o diagnóstico. “Essa ação estratégica, iniciada após o aprendizado na cadeia de suprimentos vivenciado na emergência da Covid-19, hoje se materializa no fortalecimento do arranjo produtivo local e amplia a capacidade de resposta nacional frente a emergências de saúde pública. Com isso, damos um importante passo para a autonomia e a independência na produção local de testes de diagnóstico”, destaca a presidente da Fiocruz, Nísia Trindade Lima.

O controle positivo é um elemento importante que garante a confiabilidade da reação durante a realização do teste molecular (qPCR), impedindo que possíveis erros possam ocorrer e interferir no resultado. O material desenvolvido pelo IBMP é destinado ao uso somente em pesquisa, sob responsabilidade dos laboratórios brasileiros e latino-americanos de referência para controle do vírus Monkeypox. 


Primeiros reagentes foram entregues à Opas/OMS para serem distribuídos em, ao menos, 20 países (foto: Divulgação)

“Utilizamos matéria-prima e nossa expertise no desenvolvimento de kits para diagnóstico, somado ao que está publicado pela literatura científica internacional, para produzir as reações com qualidade e que possibilitem o diagnóstico molecular preciso e seguro do vírus Monkeypox”, explica o gerente de Desenvolvimento Tecnológico do IBMP, Fabricio K. Marchini. 

Atualmente, são quatro laboratórios no Brasil aptos a realização do diagnóstico da doença: Laboratório de Biologia Molecular de Vírus do Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro (LBMV/IBCCF/UFRJ), Laboratório Central de Saúde Pública de Minas Gerais/Fundação Ezequiel Dias (Lacen/Funed-MG), Laboratório Central de Saúde Pública de São Paulo/Instituto Adolfo Lutz (Lacen/IAL-SP) e Laboratório de Referência em Enterovírus do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz).

Confira o resultado preliminar do processo seletivo do Programa Saúde com Agente

O resultado final será informado no próximo dia 21; programa oferece qualificação técnica para mais de 200 mil agentes

O Ministério da Saúde divulga, nesta quarta-feira (8), o resultado preliminar dos aprovados no processo seletivo dos cursos Técnico em Agente Comunitário de Saúde e Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate ás Endemias, do Programa Saúde com Agente. As inscrições homologadas atenderam todos os requisitos previstos em edital.

A lista está disponível no portal da Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES) e os recursos podem ser interpostos nesta quarta (8) e quinta-feira (9), encaminhados ao e-mail recursosaudecomagente@ufrgs.br. O resultado final do processo seletivo será informado no próximo dia 21.

Para mais informações, acesse aqui.

Saúde com Agente
Iniciativa do Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), é o maior programa de formação técnica na área da saúde no formato híbrido (metodologia na qual estudantes vivenciam o processo de aprendizagem por meio das modalidades presencial e a distância, de forma integrada) do País.

O Programa tem investimento de mais de R$ 388 milhões e foi criado em atenção as leis que ampliaram as atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, com o objetivo de oferecer qualificação técnica para 200 mil agentes de saúde em todo o Brasil. A formação será no formato semipresencial, com carga horária de 1.275 horas e duração mínima de 10 meses.

A iniciativa visa melhorar os indicadores de saúde, a qualidade e a resolutividade dos serviços da Atenção Primária aos brasileiros. Também reforça a valorização dos Agentes, que desempenham papel relevante como educadores para a cidadania na Saúde, por meio de maior atuação na prevenção e no cuidado das pessoas. O intuito é que esses profissionais tenham um olhar apurado sobre informações coletadas nas residências e saibam melhor orientar os pacientes que necessitam de atendimento.

Ministério da Saúde

Na primeira etapa da ampliação do Teste do Pezinho, Ministério da Saúde incorpora exame para toxoplasmose

Investimento anual incremental federal será de R$ 22,3 milhões para custear procedimentos

- Foto: Rodrigo Nunes/MS


O Teste do Pezinho também será utilizado para detectar a toxoplasmose congênita - o procedimento faz parte da ampliação do teste no Sistema Único de Saúde (SUS). Para custeio dos exames, o Governo Federal irá investir R$ 22,3 milhões anuais, que serão repassados aos estados e Distrito Federal. A portaria publicada pelo Ministério da Saúde nesta quarta-feira (8) normatiza a primeira etapa de implementação do Programa de Triagem Neonatal.

O Governo Federal sancionou a Lei nº 14.154 que ampliou o rastreamento de doenças no Programa Nacional de Triagem Neonatal. O Teste do Pezinho é parte do PNTN e rastreia uma série de doenças e condições congênitas que, identificadas no início da vida, podem fazer a diferença nos índices de mortalidade infantil e no desenvolvimento saudável da criança.

A inserção do procedimento de detecção de toxoplasmose congênita em recém-nascidos na Tabela SUS completa o escopo de doenças especificados na etapa I da Lei. Além da inserção do procedimento, está em elaboração uma Nota Técnica conjunta das Secretarias de Atenção Especializada à Saúde, Atenção Primária à Saúde, Saúde Indígena e Vigilância em Saúde, sobre o fluxo de triagem, diagnóstico confirmatório, acompanhamento, tratamento e notificação de casos suspeitos em recém-nascidos.

O processo para inserção das doenças na Triagem Neonatal será feito de forma gradual, conforme etapas previstas na lei. As etapas e os grupos de doença são: etapa 1 (fenilcetonúria e outras hiperfenilalaninemias, hipotireoidismo congênito, doença falciforme e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita, deficiência de biotinidase e toxoplasmose congênita), etapa 2 (galactosemias, aminoacidopatias, distúrbios do ciclo da ureia e distúrbios da betaoxidação dos ácidos graxos), etapa 3 (doenças lisossômicas), etapa 4 (imunodeficiências primárias) e etapa 5 (atrofia muscular espinhal).

Teste do Pezinho

O Teste do Pezinho é obrigatório e deve ser realizado em todos os recém-nascidos. É coletado na rede pública, obedecendo a procedimentos desde a triagem, confirmação, diagnóstico e tratamento para uma série de condições.

O objetivo do exame é prevenir as complicações das doenças investigadas e que não apresentam sintomas no período neonatal (0 a 28 dias de vida), podendo levar a deficiências ou afetar gravemente a saúde da criança. Tratadas a tempo, a chance de que a doença não deixe sequelas é maior, melhorando a qualidade de vida dos casos confirmados e tratados.

O Teste do Pezinho é o nome popular dado à coleta de sangue no calcanhar dos recém-nascidos para a identificação em tempo apropriado de doenças metabólicas, genéticas e infecciosas. No último ano, o programa de triagem testou 2.2 milhões de bebês, em cerca de 29 mil pontos de coleta em todo país.

Nos últimos três anos, o investimento do Ministério da Saúde para o PNTN chegou próximo a R$ 300 milhões ao ano. O investimento incremental com a implementação da 1ª etapa de ampliação é de mais de 22 milhões.

Gustavo Frasão
Ministério da Saúde

Anvisa discute com especialistas externos últimos dados sobre Coronavac enviados pelo Butantan

Atualmente a vacina Coronavac está em uso emergencial no Brasil e está autorizada para pessoas a partir dos seis anos de idade.

A Anvisa realizou nesta quarta-feira (8/6) reunião com especialistas externos para tratar sobre os dados de eficácia e segurança da vacina Coronavac para o público infantil.

A atividade faz parte do processo de avaliação do pedido do Butantan para que a vacina Coronavac tenha sua indicação ampliadas para a faixa de 3 a 5 anos de idade. O grupo de especialistas externos envolve representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), do Departamento de Infectologia da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), da Sociedade Brasileira de Imunologia (SBI) e da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco).

A reunião foi dividida em duas partes. Na primeira etapa os técnicos da Anvisa apresentaram aos especialistas externos os dados da vacina, incluindo os últimos dado enviados na última semana, no dia 2 de junho, pelo Butantan.

A segunda etapa da reunião contou com a participação dos representantes do Instituto Butantan que responderam questionamento específicos da equipe técnica da Anvisa e dos especialistas externos.

Os especialistas externos das sociedades médicas farão um parecer para auxiliar o trabalho de análise da Anvisa sobre a ampliação da indicação da vacina.

As entidades solicitaram um prazo até o próximo dia 17 de junho para o envio de pareceres, considerando a urgência do tema e também a necessidade de análise criteriosa sobre os dados da Coronavac e sua efetividade no público infantil.

Atualmente a vacina Coronavac está em uso emergencial no Brasil e está autorizada para pessoas a partir dos seis anos de idade.

ANVISA

Elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/06/2022 | Edição: 109 | Seção: 1 | Página: 95

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.384, DE 8 DE JUNHO DE 2022

Altera a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 2.500, de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............................................................................................................

I - atos normativos - emendas à Constituição, leis, medidas provisórias, tratados ou acordos internacionais, decretos, portarias, resoluções e instruções normativas;

IV - portarias de efeito concreto - atos normativos de efeito concreto editados no âmbito do Ministério da Saúde que disciplinem situações concretas e sejam desprovidos de generalidade e abstração, como as portarias pessoais, as de provimento ou vacância de cargo público, as de delegação ou avocação de competência e as de criação de grupo de trabalho composto, exclusivamente, por representantes da própria secretaria;

.............................................................................................................................." (NR)

"Art. 3º As portarias normativas publicadas pelo Ministério da Saúde terão a numeração sequencial atualmente em curso, com exceção das portarias de consolidação.

Parágrafo único. As portarias com atos de pessoal:

I - terão numeração sequencial distinta, que se reiniciará a cada ano;

II - não conterão ementa; e

III - serão designadas, na epígrafe, com a denominação 'PORTARIA'." (NR)

"Art. 10. Compete ao Gabinete do Ministro, por intermédio da Divisão de Atos e Publicações Oficiais da Coordenação-Geral do Gabinete, providenciar a publicação oficial dos atos subscritos pelo Ministro de Estado da Saúde.

.............................................................................................................................." (NR)

"Art. 10-A. Compete ao gabinete de cada secretaria do Ministério da Saúde providenciar a publicação oficial dos atos subscritos pelo respectivo Secretário." (NR)

"Art. 11. As propostas de atos normativos a serem subscritos pelo Ministro de Estado da Saúde devem ser encaminhadas ao Gabinete do Ministro pelos titulares máximos dos órgãos do Ministério da Saúde e de suas entidades vinculadas, com vistas à assinatura, à publicação oficial ou ao encaminhamento à Presidência da República, nos termos do art. 26 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017.

§ 2º-A Eventuais ajustes na proposta de ato normativo realizados após a manifestação conclusiva da Consultoria Jurídica deverão ser apontados no processo, cabendo ao Gabinete do Ministro a avaliação sobre a necessidade de nova manifestação jurídica.

.............................................................................................................................." (NR)

"Art. 11-A. As propostas de atos normativos stricto sensu a serem subscritos pelos Secretários do Ministério da Saúde deverão ser submetidas à análise prévia da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde, nos termos do art. 9º, antes de seu encaminhamento para publicação oficial." (NR)

"Art. 12. O encaminhamento de propostas de atos normativos pelos órgãos proponentes será realizado por meio de processo administrativo eletrônico, nos termos da Portaria GM/MS nº 900, de 31 de março de 2017, ao qual se anexarão o projeto do ato normativo e:

I - relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), nos termos do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020; ou

II - nota técnica com as justificativas da proposição ou documento equivalente nas hipóteses de inaplicabilidade ou dispensa de AIR, observados, quando for o caso, os requisitos previstos no § 2º do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020.

§ 1º A nota técnica de que dispõe o inciso II do caput também conterá:

I - a fundamentação da proposta de edição ou de alteração do ato normativo;

II - a análise do problema que o ato normativo visa solucionar;

III - os objetivos que se pretende alcançar;

IV - a identificação dos atingidos pelo ato normativo;

V - quando couber, a estratégia e o prazo para implementação;

VI - na hipótese de a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas:

a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, na qual deverão constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas, indicando:

1. se a medida proposta foi considerada nas metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; e

2. a simulação que demonstre o impacto da despesa com a medida proposta; e

b) a declaração de que a medida apresenta:

1. adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual; e

2. compatibilidade com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e

c) a criação ou a prorrogação de benefícios de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita, deverá conter exposição justificada sobre o atendimento às condições previstas no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e

VII - na hipótese de proposta de medida provisória ou de projeto de lei em regime de urgência, a análise das consequências do uso do processo legislativo regular.

§ 2º O projeto do ato normativo será anexado, sempre que possível, em formato com conteúdo pesquisável.

§ 3º Nas propostas de atos normativos stricto sensu que pretendam alterar ou revogar norma em vigor, o órgão proponente também deverá:

I - anexar quadro comparativo que demonstre as alterações entre o texto vigente e o texto proposto; e

II - utilizar o mesmo processo administrativo que deu origem à norma vigente ou apensar os novos autos ao processo anterior." (NR)

"Art. 13. Antes do encaminhamento de propostas de atos normativos stricto sensu à Consultoria Jurídica pelos titulares máximos dos órgãos do Ministério da Saúde e de suas entidades vinculadas, nos termos do § 1º do art. 11 e do art. 11-A, os órgãos proponentes deverão avaliar a conformidade das propostas com o disposto nesta Portaria, especialmente quanto à observância do art. 6º.

Parágrafo único. A Consultoria Jurídica, após emissão da manifestação jurídica, restituirá o processo ao órgão proponente, para adoção das providências necessárias à edição e publicação do ato, consoante disposto no caput do art. 10 e do art. 10-A." (NR)

"Art. 13-A. A proposta de ato normativo a ser submetida a consulta pública deverá ser:

I - na hipótese de ato normativo a ser subscrito pelo Ministro de Estado da Saúde, encaminhada ao Gabinete do Ministro pelo Secretário ao qual a matéria é afeta, para fins de publicação e divulgação; ou

II - na hipótese de ato normativo a ser subscrito por Secretário, encaminhada para publicação e divulgação pelo próprio Secretário.

Parágrafo único. A proposta de ato normativo que resultar da consulta pública deverá observar a tramitação prevista neste Capítulo." (NR)

"CAPÍTULO V-A

DA APRECIAÇÃO DE PROPOSTAS LEGISLATIVAS

Art. 13-B. As propostas de atos normativos a serem encaminhadas à Presidência da República deverão observar, integralmente, os requisitos estabelecidos no Decreto nº 9.191, de 2017.

Art. 13-C. As propostas legislativas em trâmite no Congresso Nacional poderão ser objeto de análise técnica pelas secretarias pertinentes e pelas entidades vinculadas e de análise jurídica pela Consultoria Jurídica, mediante solicitação da Assessoria Parlamentar do Ministério da Saúde (ASPAR/GM/MS), com o objetivo de subsidiar o posicionamento do Ministério da Saúde.

§ 1º As manifestações das secretarias de que trata o caput deverão avaliar aspectos técnicos e de mérito do projeto, abordando necessariamente:

I - os impactos para as políticas públicas de saúde, se positivos, negativos ou neutros;

II - a viabilidade operacional da norma;

III - a existência de impacto financeiro-orçamentário, direto ou indireto, para o Ministério da Saúde; e

IV - demais aspectos relevantes sobre a proposta legislativa que sejam pertinentes às competências do Ministério da Saúde.

§ 2º A manifestação da Consultoria Jurídica abordará a constitucionalidade, a compatibilidade com o ordenamento jurídico e a boa técnica legislativa da proposta de ato normativo.

§ 3º As manifestações das Secretarias e da Consultoria Jurídica poderão sugerir, quando cabível, a inserção, alteração e exclusão de dispositivos ou, ainda, texto alternativo para as propostas de atos legislativos em trâmite no Congresso Nacional.

Art. 13-D. Na hipótese de solicitação pela Presidência da República de informações sobre os projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional para sanção, competirá à ASPAR/GM/MS solicitar às secretarias pertinentes, às entidades vinculadas e à Consultoria Jurídica as informações para instruir o exame do projeto de lei por parte do Ministro de Estado da Saúde.

§ 1º As manifestações elaboradas para instruir o exame do projeto de lei em fase de sanção:

I - observarão o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 13-C; e

II - conterão posicionamento sobre a sanção, veto parcial ou veto total.

§ 2º A sugestão de veto parcial deve abranger texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea, não sendo possível sugerir a alteração ou a exclusão de dispositivos." (NR)

"Art. 15-A. O disposto nesta Portaria aplica-se, no que couber, aos atos normativos emitidos pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS)." (NR)

"Art. 15-B. Os documentos constantes do processo de proposição de ato normativo constituem documentos preparatórios, devendo ser retirada a restrição de acesso a partir da publicação do ato normativo, nos termos do caput do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quarta-feira, 8 de junho de 2022

Projeto apoiado pela RM CONSULT-CLUBE DESPORTIVO ATITUDE Filiação Primária ao Comitê Brasileiro de Clubes - CBC

 

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo

Edmar  Soares

07.06.2022

- Lira, Pacheco e Bolsonaro anunciam PEC que reduz impostos federais sobre combustíveis

Presidente da Câmara afirma que a proposta vai favorecer a diminuição dos índices inflacionários

*O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco; e o presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciaram nesta segunda-feira (6) que será apresentada uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para reduzir impostos federais sobre combustíveis e com compensação financeira para os estados que também reduzirem o ICMS sobre o setor.

Na PEC, que será encaminhada pelo Executivo nos próximos dias, o governo propõe zerar as alíquotas federais de PIS/Cofins e Cide da gasolina e do etanol.

Para que a proposta avance, é necessária a aprovação no Senado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22, que torna essenciais os serviços de combustíveis e que limita a cobrança do ICMS em até 17%. Assim, o governo poderia compensar os estados que reduzirem os impostos sobre diesel e gás de cozinha no limite da essencialidade, ou seja, até esse limite dos 17%. Esse projeto foi aprovado pela Câmara em 25 de maio.

Lira disse que há uma preocupação do Congresso Nacional e do governo federal quanto ao impacto econômico da pandemia e da guerra na Ucrânia na vida da população mais necessitada.

- Mendonça suspende julgamento sobre deputado bolsonarista após 2 votos pela cassação

*O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento de uma ação que contestava decisão do ministro Nunes Marques que devolveu o mandato ao deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União-PR). A interrupção da análise aconteceu após o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que determinava a derrubada da decisão dada por Nunes Marques na última quinta-feira.

*Na decisão dada na última semana, o magistrado derrubou de forma monocrática uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia cassado o parlamentar por disseminar informações falsas contra o sistema eleitoral.

- Lula e Bolsonaro começam a divulgar esboço de plano econômico

*Os dois pré-candidatos à Presidência da República mais bem colocados nas pesquisas, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL), aceleraram a divulgação de suas principais propostas para a área econômica. Enquanto Lula fala em revogar o teto de gastos e a reforma trabalhista, Bolsonaro aposta em aprofundar agendas do ministro da Economia, Paulo Guedes — quadro que ele garante manter num eventual segundo mandato —, com privatizações e criação de um fundo para aumentar investimentos em infraestrutura e programas de transferência de renda.

-Dólar sobe e Bolsa abre em queda com riscos fiscais no radar, após anúncio de medidas para baratear combustíveis

Governo anunciou PEC para mexer na regra do teto de gastos e poder compensar perda de arrecadação dos estados

*A Bolsa brasileira abriu em queda nesta terça-feira e o dólar opera em forte alta, com riscos fiscais no radar. O governo anunciou na segunda-feira medidas para baratear os combustíveis, incluindo zerar o PIS/Cofins sobre a gasolina e o etanol, abrindo mão da arrecadação. O do diesel já está zerado.

*A Bolsa caía 0,41%, aos 109.730 pontos, por volta de 10h20. O dólar subia 2,14%, cotado a R$ 4,8984.

Além de abrir mão da arrecadação federal, os estados acompanhariam esse movimento, reduzindo a alíquota do ICMS sobre os combustíveis. Mas seriam em parte compensados pelo governo. Uma das fontes de compensação seriam os recursos vindos da privatização da Eletrobras.

Como a proposta do governo federal apresentada ontem engloba a compensação, ainda que parcial, de perda de arrecadação dos estados, as despesas superariam o teto de gastos. Para mudar essa regra, em vigor desde 2017, o governo pretende aprovar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC).

Analistas e investidores veem riscos fiscais nessa manobra.

(destacou O Globo)

- Amazon vai permitir que lojistas no Brasil vendam para clientes no exterior

Empresa vai ajudar com certificação, rede de prestadores de serviço e armazenagem

*A partir de hoje, todos as empresas parceiras da Amazon Brasil poderão exportar seus produtos. O programa Vendas Internacionais, lançado em outubro de 2021, que até então era restrito para convidados, passa a estar disponível para todas empresas, desde que cumpridos alguns critérios.

*Entre eles, os produtos devem seguir requisitos e certificações americanas. Isso porque é nos Estados Unidos que fica a central logística para onde as mercadorias brasileiras são enviadas e depois encaminhadas para outros países quando for usada a operação da Amazon.

A companhia de Jeff Bezos, fundada em Seattle, Washington, disse que para internacionalizar o negócio, oferece apoio em ferramentas de venda e divulgação das mercadorias dos seus sellers, apoio de infraestrutura logística da Amazon  EUA  para armazenagem e entrega dos produtos em outros países  e auxílio em todas as etapas do processo de vendas e frete.  

- Bolsonaro falará sobre Pix e Auxílio Brasil nas próximas inserções de TV

Propaganda partidária do PL vai ao ar em junho

*O presidente Jair Bolsonaro (PL) falará sobre Auxílio Brasil e o Pix nas próximas inserções partidárias que vão ao ar este mês.

O primeiro filme foi veiculado na última quinta-feira (2) e traz o presidente conversando com jovens na Capela São Pedro Nolasco, em uma pequena comunidade próxima a área nobre de Brasília.

*A primeira delas é a dificuldade em crescer nas pesquisas entre os beneficiários do Auxílio Brasil. Há o diagnóstico de que parte desse eleitorado ainda associa o programa ao Bolsa Família, criado na gestão petista.

A segunda é o eleitor jovem que, na avaliação de um dos coordenadores da campanha, não vivenciou os escândalos de corrupção nos governos dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff e por isso não rejeita o adversário.

Ao falar do Pix, o objetivo é mostrar um governo moderno e tecnológico. Há ainda, já gravados, trechos sobre a pauta de costumes.

Na peça que já foi ao ar, Bolsonaro aposta no discurso conservador e diz aos jovens que os pais às vezes parecem "chatos" porque dizem a verdade, mas que é necessário confiar no que falam.

(destacou a Folha de São Paulo )

- Marinha diz usar helicóptero, barcos e jet ski em busca de desaparecidos no Amazonas

Dom Phillips, do Guardian, e Bruno Pereira, da Funai, não são vistos desde domingo (5)

*A Marinha informou que na manhã desta terça-feira (7) usa um helicóptero do 1º Esquadrão de Emprego Geral do Noroeste, duas embarcações e um jet ski nas buscas do jornalista inglês Dom Phillips, colaborador do jornal Guardian, de Bruno Pereira, membro da ONG Univaja e servidor em licença da Funai (Fundação Nacional do Índio).

Eles viajavam pelo Vale do Javari, no Amazonas, e estão desaparecidos. O último registro dos dois aconteceu na manhã de domingo (5), na comunidade de São Rafael.

Segundo a Univaja (União dos Povos Indígenas do Vale do Javari) e o Opi (Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato), o indigenista sofria ameaças.

*O Ministério das Relações Exteriores (MRE) divulgou nota nesta terça-feira (07) dizendo que o governo brasileiro “tomou conhecimento, com grande preocupação” do desaparecimento do jornalista inglês Dom Phillips e do indigenista Bruno Pereira.

A nota informa que a Polícia Federal está atuando na região com apoio da Marinha nos trabalhos de buscas e que o governo brasileiro está acompanhando “com o zelo que o caso demanda e envidando os esforços necessários”.

*Segundo o ministério, os familiares e colegas de trabalho dos dois serão informados sobre o progresso das buscas.

*“Na hipótese de o desaparecimento ter sido causado por atividade criminosa, todas as providências serão tomadas para levar os perpetradores à Justiça”, afirma o comunicado.

CONSULTA À SOCIEDADE: Conep/CNS recebe contribuições sobre nova resolução que trata do registro de Comitês de Ética em Pesquisa

A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), umas das comissões do Conselho Nacional de Saúde (CNS), disponibiliza para consulta à sociedade a minuta de atualização da Resolução CNS n° 370, de 08 de março de 2007, que dispõe sobre o registro e credenciamento, a renovação, a alteração do registro, a suspensão e o cancelamento do registro de Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) junto ao Sistema CEP/Conep.

A consulta, que tem objetivo de receber contribuições sobre o texto da minuta, ficará disponível para contribuições até 7 de julho, por meio do formulário eletrônico disponível no link: https://forms.office.com/r/hk7Pe0JUKE

Os CEPs são colegiados independentes e interdisciplinares que avaliam as pesquisas com seres humanos e protegem os direitos dos participantes, de acordo com os padrões éticos estabelecidos.

Comissão de Ética em Pesquisa

A Conep é responsável pela análise ética de todos os projetos de pesquisa que envolvem seres humanos e coordena o sistema de Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) pelo Brasil, o Sistema CEP/Conep.

Acesse aqui a minuta da resolução

Saiba mais sobre aConep

Foto: Freepik

Ascom CNS

Fingolimode Cloridrato, 0,5 mg. MS compra da EMS no Valor Total: R$ 12.307.053,08

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/06/2022 | Edição: 108 | Seção: 3 | Página: 158

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 159/2022 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.029366/2022-13.

Pregão Nº 17/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 57.507.378/0003-65 - EMS S/A. Objeto: Aquisição de Fingolimode Cloridrato, 0,5 mg.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 07/06/2022 a 07/06/2023. Valor Total: R$ 12.307.053,08. Data de Assinatura: 07/06/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 07/06/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Triagem Neonatal recebe nova Tabela de ProcedimentosMedicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/06/2022 | Edição: 108 | Seção: 1 | Página: 131

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.369, DE 6 DE JUNHO DE 2022

Altera e inclui procedimento relacionado a Triagem Neonatal na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 14.154, de 26 de maio de 2021, que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aperfeiçoar o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), por meio do estabelecimento de rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho e dá outras providências;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.434, de 19 de dezembro de 2012, que inclui na tabela de habilitação do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde SCNES a habilitação referente à fase IV do PNTN;

Considerando o Capítulo VI - Da Triagem Neonatal - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção I - Do Custeio do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) - Capítulo I, Título III - Do Custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 7, de 4 de março de 2020, que torna pública a decisão de ampliar o uso do teste do pezinho para a detecção da toxoplasmose congênita, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAES/MS e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.108622/2021-49, resolve:

ANEXO:

Art 1º Fica alterado, naTabela de Habilitações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde(CNES), o nome e descrição da habilitação referente à Etapa I do ProgramaNacional de Triagem Neonatal (PNTN), conforme descrito a seguir :

terça-feira, 7 de junho de 2022

“Estamos há quase três anos com a Covid-19 no Brasil e ainda nada foi feito” critica presidenta da Avico no Pleno do CNS sobre familiares e vítimas da doença


Nos dias 25 e 26 de maio, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) realizou a 330ª Reunião Ordinária, em Brasília. Na manhã do primeiro dia, logo após a abertura, que contou com a presença do secretário executivo do Ministério da Saúde, na condição de Ministro em exercício, Daniel Fernandes, os conselheiros e as conselheiras receberam  representantes de associações de familiares e vítimas da Covid-19. Além de apresentar o trabalho que está sendo desenvolvido por cada associação, as representantes dialogaram sobre os desafios encontrados, políticas públicas e defesa dos direitos das vítimas de Covid-19.

Paola Falceta começou sua fala contando sobre o seu desafio de transformar o luto pela morte de sua mãe, em condições difíceis e com falta de estrutura, na luta à frente da Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19 (Avico Brasil), da qual é presidenta e fundadora. 

Ela chamou a atenção para a inércia no acolhimento dos sobreviventes com sequelas da Covid-19. “Nós já estamos há quase 3 anos com a Covid-19 no Brasil e ainda nada foi feito. Nós não temos um protocolo nacional de monitoramento, de avaliação ou de orientação aos estados, às secretarias estaduais e municipais de como atender a população acometida com a Covid longa”.

Um estudo longitudinal, desenvolvido pela Fiocruz Minas, que avaliou os efeitos da Covid-19  ao longo do tempo, constatou que metade das pessoas diagnosticadas com a doença apresentam sequelas que podem perdurar por mais de um ano. A pesquisa acompanhou, por 14 meses, 646 pacientes que tiveram a infecção e verificou que, desse total, 324, ou seja, 50,2%, tiveram sintomas pós-infecção, caracterizando o que a Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica como Covid longa e que mais da metade dos acometidos são mulheres. O estudo foi publicado na revista Transactions of The Royal Society of Tropical Medicine and Hygiene

A representante da Associação Nacional em Apoio e Defesa dos Direitos das Vítimas da Covid-19 Vida & Justiça Rosângela Dornelles chamou a atenção para o aumento da demanda aos serviços de saúde que associa, à demanda regular, um grande volume de pacientes cujo atendimento ficou represado durante a pandemia, somados aos casos de Covid longa e aumento de casos de saúde mental. Rosângela explica que o aumento da demanda e a escassez de recursos afetam negativamente tanto os profissionais da saúde quanto os pacientes.  “Quando buscam cuidados de saúde, as pessoas ficam expostas a uma dinâmica cruel, expressa por várias barreiras que geram demora ou impossibilidade para obter atendimento, produto do desequilíbrio existente entre os recursos e as necessidades de saúde”, ressaltou. 

Encaminhamentos

Esse ponto de pauta do Pleno, que recebeu as representantes das associações de familiares e vítimas da Covid-19, foi coordenado pela conselheira nacional de Saúde e integrante da mesa diretora do Conselho, Ana Lúcia Paduello e pelo presidente do CNS, Fernando Pigatto. 

Entre os encaminhados da reunião, estão a produção de duas recomendações, uma para garantir a quarta dose para pessoas com deficiência e outra, direcionada ao Ministério da Saúde, recomendando o monitoramento, acompanhamento e estabelecimento de uma rede de cuidados da Covid-19 

Assista ao primeiro dia da 330º RO do CNS na íntegra. 

Ascom CNS

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