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quarta-feira, 8 de junho de 2022

Triagem Neonatal recebe nova Tabela de ProcedimentosMedicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/06/2022 | Edição: 108 | Seção: 1 | Página: 131

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.369, DE 6 DE JUNHO DE 2022

Altera e inclui procedimento relacionado a Triagem Neonatal na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 14.154, de 26 de maio de 2021, que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aperfeiçoar o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), por meio do estabelecimento de rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho e dá outras providências;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.434, de 19 de dezembro de 2012, que inclui na tabela de habilitação do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde SCNES a habilitação referente à fase IV do PNTN;

Considerando o Capítulo VI - Da Triagem Neonatal - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção I - Do Custeio do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) - Capítulo I, Título III - Do Custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 7, de 4 de março de 2020, que torna pública a decisão de ampliar o uso do teste do pezinho para a detecção da toxoplasmose congênita, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAES/MS e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.108622/2021-49, resolve:

ANEXO:

Art 1º Fica alterado, naTabela de Habilitações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde(CNES), o nome e descrição da habilitação referente à Etapa I do ProgramaNacional de Triagem Neonatal (PNTN), conforme descrito a seguir :

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