DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 08/06/2022 | Edição: 108 | Seção: 1 | Página: 131
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 1.369, DE 6 DE JUNHO DE 2022
Altera e inclui procedimento
relacionado a Triagem Neonatal na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS) e
estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 14.154,
de 26 de maio de 2021, que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente), para aperfeiçoar o Programa Nacional de
Triagem Neonatal (PNTN), por meio do estabelecimento de rol mínimo de doenças a
serem rastreadas pelo teste do pezinho e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAS/MS
nº 1.434, de 19 de dezembro de 2012, que inclui na tabela de habilitação do
Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde SCNES a habilitação
referente à fase IV do PNTN;
Considerando o Capítulo VI -
Da Triagem Neonatal - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção I - Do
Custeio do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) - Capítulo I, Título
III - Do Custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria
SCTIE/MS nº 7, de 4 de março de 2020, que torna pública a decisão de ampliar o
uso do teste do pezinho para a detecção da toxoplasmose congênita, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS
nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº
6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS
nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações
e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a avaliação
técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAES/MS e do
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC/SAES/MS, constante do
NUP/SEI 25000.108622/2021-49, resolve:
ANEXO:
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