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segunda-feira, 20 de junho de 2022

GRUPO GESTOR DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL Dispõe sobre a execução da modalidade "Compra Institucional" no âmbito do Programa Alimenta Brasil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/06/2022 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 27

Órgão: Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva

GRUPO GESTOR DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL

RESOLUÇÃO Nº GGALIMENTA 3, DE 14 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a execução da modalidade "Compra Institucional", no âmbito do Programa Alimenta Brasil.

O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL - GGPAB, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 31 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e o art. 20 do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021 e de acordo com o disposto no processo 71000.035550/2022-10, resolve:

Art. 1º Dispor sobre a execução da modalidade Compra Institucional do Programa Alimenta Brasil, que consiste na compra de alimentos de agricultores familiares realizada por meio do procedimento administrativo denominado Chamada Pública para atendimento de demandas da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único. Do total de recursos destinados no exercício financeiro à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta, pelo menos 30% (trinta por cento) deverão ser destinados à aquisição de produtos de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários que se enquadrem na Lei nº 11.326, de 2006 , e que tenham a Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF, conforme disposto no Decreto 8.473, de 22 de junho de 2015.

ANEXO:

Art. 2º Para fins desta Resolução considera-se:

SILVANA COPCESKI STOINSKI vai proferir palestra no "44th COSPAR Scientific Assembly - PE.1: Space Explorers in Schools" em Atenas/Grécia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/06/2022 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 7

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

DESPACHO MINISTERIAL

Afastamento do País autorizado na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995:

SILVANA COPCESKI STOINSKI, Coordenadora-Geral de Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, para proferir palestra no "44th COSPAR Scientific Assembly - PE.1: Space Explorers in Schools", em Atenas/Grécia, de 15/07/2022 a 22/07/2022, trânsito incluído, com ônus para o MCTI, conforme Processo nº 01245.008543/2022-89.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Ministro de Estado

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

FÁBIO STAUDE para participar de visita técnica à Agência Internacional de Energia Nuclear (AIEA)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/06/2022 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 7

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

DESPACHO MINISTERIAL

Afastamento do País autorizado na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995:

FÁBIO STAUDE, Analista em Ciência e Tecnologia da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, para participar de visita técnica à Agência Internacional de Energia Nuclear (AIEA) e à Comissão Preparatória da Organização do Tratado de Banimento dos Testes Nucleares (CTBTO-PrepComm), em Viena/Áustria, de 02/07/2022 a 10/07/2022, trânsito incluído, com ônus para a CNEN, conforme Processo nº 01345.000251/2022-70.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Ministro de Estado

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Consulta pública para manifestação da sociedade civil a respeito da elaboração do documento "Uso de Limiares de Custo-Efetividade nas Decisões em Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/06/2022 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 134

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 41, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Ref.: 25000.084347/2022-41, 0027536352.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE - SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no âmbito de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, torna pública consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da elaboração do documento "Uso de Limiares de Custo-Efetividade nas Decisões em Saúde: Recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS". Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

ANA PAULA TELES FERREIRA BARRETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Suspensa a obrigatoriedade de o interessado apresentar documento original para fins de autenticação de cópia simples

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/06/2022 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 39

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.088, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Suspende a obrigatoriedade de apresentação de documento original à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para autenticação de cópia simples, prevista no art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, e no art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 8º a 10 e 12 do Decreto nº 9.094, de 14 de julho de 2017, na Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, e na Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a obrigatoriedade de o interessado apresentar documento original para fins de autenticação de cópia simples, prevista no art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, e no art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, no âmbito da análise documental realizada na prestação de serviços pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Art. 2º Para requisição da prestação de serviços perante a RFB, serão aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização.

Parágrafo único. A autenticidade e a veracidade dos documentos a que se refere o caput deverão ser atestadas pelas unidades e equipes de atendimento da RFB, mediante a adoção dos seguintes procedimentos de conferência:

I -verificação de documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a RFB e seus respectivos órgãos emissores;

II - verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, dentre outros;

III - comparação entre as informações constantes dos documentos apresentados e aquelas constantes das bases de dados da RFB;

IV - contato com o interessado por telefone ou outro meio eletrônico; ou

V - demais procedimentos de conferência definidos pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) em conjunto com a área gestora do respectivo processo de trabalho da RFB.

Art. 3º Ficam revogadas:

I - a Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020;

II - a Instrução Normativa RFB nº 1.983, de 21 de outubro de 2020; e

III - a Instrução Normativa RFB nº 2.056, de 7 de dezembro de 2021.

Art. 4º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de julho de 2022.

JULIO CESAR VIEIRA GOMES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONHEÇA A REDE -TUBERCULOSE

QUEM SOMOS


Somos ativistas da sociedade civil organizada, trabalhadores e gestores do SUS unidos pelo fim da tuberculose no Brasil!
Os primeiros Comitês foram criados em 2007 a partir de um projeto financiado por uma organização internacional em parceria com o Ministério da Saúde. 

Mesmo após a finalização desse projeto, os comitês continuaram trabalhando. Com o potencial de serem um espaço democrático e de atuação horizontal entre diferentes mobilizadores sociais, foi formado, em 2012, a Rede Brasileira de Comitês para o Controle da Tuberculose.

NOSSA MISSÃO

Ser um articulador entre governo e sociedade civil, buscando integração e contribuição para as políticas públicas do controle da tuberculose no país, dando visibilidade às ações de mobilização, advocacy, comunicação social, monitoramento e avaliação, com vistas à garantia da cidadania e defesa do Sistema Único de Saúde (SUS).

OBJETIVOS

1.      Atuar junto às organizações governamentais e da sociedade civil, dando visibilidade às políticas públicas em defesa do SUS, com foco na tuberculose, considerando seus aspectos políticos e técnicos, fortalecendo a mobilização social e o monitoramento e avaliação.

2.      Promover a participação de profissionais e representantes da sociedade civil envolvidos no controle da tuberculose nos Comitês e proporcionar troca de experiências entre eles.

3.      Monitorar e avaliar a situação epidemiológica e operacional das ações de controle da tuberculose em relação às metas pactuadas a nível nacional, estadual e municipal, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Controle da Tuberculose.

4.      Socializar as informações produzidas para o controle da tuberculose, com os profissionais de saúde e representantes da sociedade civil.

5.      Estimular e assessorar a criação de Comitês nos estados que ainda não possuem essa instância formalizada.​

ONDE ESTAMOS


AGENDA POLÍTICA

Eixos norteadores e respectivos objetivos que norteiam a construção de estratégias e ações dos Comitês de Controle da Tuberculose no Brasil  

Eixo 1: Garantia de Direitos e Proteção Social

  • Implementar a Instrução Operacional Conjunta (articulação SUS e Suas) 
  • Propor temas ao legislativo para elaboração de leis (estaduais e municipais) 
  • Pautar a articulação intra e intersetorial e a representatividade da sociedade civil nos espaços de planejamento, monitoramento e avaliação das políticas sociais 
  • Desenvolver ações conjuntas com outras áreas (educação, justiça, assistência social, direitos humanos etc.)

Eixo 2: Comunicação em Saúde e Visibilidade da TB

  • Visibilizar a TB e as ações do Comitê 
  • Articular estratégias integradas (incluindo populações vulneráveis e comorbidades) 
  • Avançar no diálogo intra e intersetorial relativo à agenda da TB

Eixo 3: Fortalecimento e Sustentabilidade dos Comitês

  • Técnica 
  • Política 
  • Financeira

COMO MONTAR UM COMITÊ

1: Formalização do comitê

  • Identificação de parceiros estratégicos
  • Articulação com a Coordenação do Programa local de TB (PECT/PMCT)
  • Busca de apoio da SES/SMS
  • Adaptação do regimento interno (com missão e objetivos)
  • Elaboração da carta de apresentação
  • Instituição das representações

2: Construção do plano de trabalho

Utilizar como base a Agenda Política da Rede de Comitês e traçar prioridades conforme a realidade epidemiológica, social e operacional da TB. Buscar, para além das atividades específicas, a integração ao trabalho dos PECT e PMCT.

Algumas atividades-chave podem ser incorporadas aos planos de trabalho dos Comitês, como:

  • Participação em capacitações, encontros técnicos e eventos científicos, políticos e sociais relacionados à TB.
  • Reuniões com secretários municipais de saúde, conselhos, parlamento e/ou seus representantes para sensibilização sobre TB e advocacy em relação ao compromisso político das gestões locais na luta contra a doença, como na inclusão da tuberculose no Plano de Saúde local e no estímulo à ampliação das ações de controle social relacionados à TB.
  • Apoio no planejamento das atividades de controle da doença nos territórios.
  • Ampliação de parcerias com secretarias, ONG, indústria, comércio e universidades a fim de conseguir viabilização financeira e/ou de recursos humanos para a realização de atividades.
  • Ações na defesa dos direitos humanos e ampliação da proteção social, com foco no enfrentamento ao estigma e discriminação das pessoas acometidas pela TB.
  • Ações sociais voltadas a grupos de maior vulnerabilidade ao adoecimento por TB, como a doação de cestas básicas para pessoas em tratamento da doença.
  • Elaboração e disseminação de conteúdo sobre TB em mídias sociais (Facebook, Instagram, dentre outros) e imprensa (rádios, jornais, revistas).
  • Desenvolvimento de atividades de mobilização social e culturais, como oficinas de teatro, música, grafites e exposições sobre a história da tuberculose.

3: Monitoramento e avaliação do processo de trabalho 

4: Divulgação das ações realizadas pelo Comitê

COMO SE TORNAR MEMBRO OU PARCEIRO DE COMITÊ

Para se tornar membro e ajudar na luta contra a tuberculose, entre em contato com o comitê do seu estado. Para saber os contatos, acesse aqui

DOCUMENTOS DA REDE

Regimento Interno 
Manifesto em Defesa do Plano Nacional de Combate à Tuberculose
Carta de Repúdio contra a retirada dos indicadores de tuberculose das pactuações do SUS
Manisfesto em defesa das ações de Enfrentamento da TB no Hospital Santa Maria - RJ

Ofício à Comissão Organizadora da 16ª CNS

https://www.redebrasileiradecomites.com/

sábado, 18 de junho de 2022

Produtos registrados

A Anvisa disponibiliza a lista de produtos de terapias avançadas registrados pela Agência (conforme o disposto na RDC 505, de 27 de maio de 2021), com o objetivo de dar transparência e prestar informações à população.

Assim, é possível acessar a lista dos produtos registrados, as condições para o seu registro (Termos de Compromisso da empresa com a Agência), bem como as cartas de aprovação. Além disso, estão divulgados a lista de solicitações de uso de produto não passível de registro, bem como os formulários e passo-a-passo para a solicitação de registro junto à Anvisa.

Termos de compromisso

Cartas de aprovação

sexta-feira, 17 de junho de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

 17.06.2022

- Bastidor: reunião de conselho da Petrobras teve lance que irritou ainda mais o governo

* A irritação do Palácio do Planalto e de Arthur Lira com o reajuste de combustíveis que será anunciado hoje escalou alguns degraus quando eles foram informados de detalhes da reunião do conselho da Petrobras.

*A reunião foi marcada pelo presidente do conselho,

Márcio Weber, depois de uma solicitação feita por Ciro Nogueira na segunda-feira passada. Ciro pediu para que a Petrobras adiasse o iminente reajuste dos combustíveis

- Bolsonaro diz que Petrobras 'pode mergulhar o Brasil num caos' com reajuste

Empresa deve anunciar alta de preços nesta sexta

*O presidente Jair Bolsonaro disse nesta sexta-feira que a estatal pode "mergulhar o Brasil num caos" com o reajuste no preço dos combustíveis que a empresa deve anunciar ainda nesta sexta-feira.

- STJ faz licitação para comprar carabinas 5.56 modelo Otan de 30 tiros

Tribunal estima gastar cerca de R$ 50 mil com quatro carabinas. A arma licitada é usada por polícias de diversos países

*Sob a justificativa de acompanhar o avanço de organizações criminosas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu uma licitação para comprar quatro carabinas semiautomáticas calibre 5,56 milímetros (mm), padrão para as forças da Organização do Atlântico Norte (Otan), com capacidade de 30 cartuchos.

* O STJ estima gastar R$ 49.456,52 com os armamentos. As carabinas deverão ser gravadas com o brasão da República, a inscrição “Superior Tribunal de Justiça” e o número de patrimônio.

- De olho no Senado, Flávia Arruda nem pensa em disputar o Buriti

*Com uma eleição encaminhada para o Senado, a deputada Flávia Arruda (PL-DF) nem pensa em concorrer ao Palácio do Buriti. A aposta é consolidar seu nome e disputar o governo mais para a frente. Tem as duas próximas eleições para tentar. Em 2030, ela terá 50 anos.

- TSE amplia gastos com segurança pessoal de ministros da Corte

O montante se soma a outros R$ 47 milhões já previstos para a garantia da vigilância do prédio do TSE e da segurança de seus outros ministros

*Política & Poder

TSE amplia gastos com segurança pessoal de ministros da Corte

O montante se soma a outros R$ 47 milhões já previstos para a garantia da vigilância do prédio do TSE e da segurança de seus outros ministros

*O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu uma licitação no valor de R$ 3 milhões para contratar segurança privada em tempo integral pelos próximos dois anos e meio aos ministros oriundos da advocacia. O montante se soma a outros R$ 47 milhões já previstos para a garantia da vigilância do prédio do TSE e da segurança de seus outros ministros – a Corte é composta ainda por membros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

- Conferência ministerial da OMC deixa de fora a maior prioridade do Brasil

País defendia um programa de trabalho para avançar em reforma do comércio agrícola global

*A conferência ministerial da Organização Mundial de Comércio (OMC) adotou um pacote de acordos, mas não conseguiu consenso sobre a maior prioridade do Brasil: um programa de trabalho para avançar em reforma do comércio agrícola global. O Brasil e a Índia protagonizaram um duro confronto ao longo das discussões em torno do tema.

Lei que poderia validar o uso do Kit Covid afeta tratamento de pacientes do SUS

A nova legislação valida o uso off-label de medicamentos oftalmológicos; pacientes começam a ser impactados

SILVIA SFEIR


Crédito: Unsplash

CONTEÚDO PATROCINADO

Este texto foi elaborado e/ou editado pelo patrocinador

Desde março deste ano está em vigor a lei 14.313/221, que altera a lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre os processos de incorporação de tecnologias ao Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre a utilização, pelo SUS, de medicamentos cuja indicação de uso seja distinta daquela aprovada no registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), também chamados de off label.

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) agora pode recomendar a incorporação de medicamentos que não tenham aprovação sanitária da Anvisa. Na prática, os médicos estariam autorizados a prescreverem medicamentos para pacientes do SUS com indicação de uso diferente ou não aprovado pela Anvisa.

A vigência dessa lei está dando o que falar no setor de saúde e diversas frentes estão se pronunciando. A Sindusfarma2, por exemplo, divulgou uma nota na qual afirma que “manifesta extrema preocupação quanto aos riscos aos pacientes”. Vale lembrar, inclusive, que a lei não está regulamentada e que o seu processo de aprovação não seguiu a legislação, burlando os rituais da Conitec e violando diversos tópicos como, por exemplo, a ausência de uma consulta pública.

Os efeitos práticos da aprovação dessa lei já começam a ser vistos. Em maio, a Conitec aprovou o uso no SUS do bevacizumabe para tratamento de Degeneração Macular Relacionada a Idade (DMRI), doença degenerativa na retina que causa, gradualmente, a perda da visão em pessoas idosas. A autorização aconteceu apesar do próprio SUS já contar com outros dois produtos para o tratamento desta doença, ambos com aprovação da Anvisa para tal. Além disso, o rito de incorporação da própria CONITEC não foi seguido, como: apresentação de dados clínicos comprovando a eficácia e segurança do medicamento, votação dos integrantes da plenária, consulta pública de 20 dias para envolver diversos interessados no assunto, retorno desta consulta e nova votação.

Vale ressaltar que o uso off label oftalmológico do bevacizumabe consiste em uma injeção ocular e está associado a um fracionamento da ampola em múltiplas doses, e tanto a recomendação quanto o uso não são indicados pelo fabricante. As perguntas que faço são: por que incluir um produto sem aprovação para tratar DMRI sendo que já existem medicamentos disponíveis no SUS e devidamente autorizados pela Anvisa para este fim? Por que a responsabilidade deve ser compartilhada com o paciente caso qualquer evento venha a ocorrer, uma vez que, mesmo não tendo conhecimento técnico, ele é obrigado a assinar um Termo de Esclarecimento e Responsabilidade? A justificativa do preço aparentemente não é um caminho. Afinal, os três medicamentos estariam incluídos no mesmo procedimento (Autorização de Procedimentos Ambulatoriais – APAC) sem distinção de qual droga seria utilizada.

A Anvisa3 também se manifestou a respeito da segurança do paciente: “A autorização e incorporação de uso não previsto em bula, sem o respaldo técnico científico e a adequada farmacovigilância, obtido no processo regular de aprovação de registro de medicamento no Brasil, pode resultar em ônus ao sistema de saúde público e até mesmo às operadoras de planos de saúde, afetando o mercado sanitário nacional”.

O fato é que a Anvisa é o único órgão regulador atual no Brasil que dispõe de tecnologias necessárias e profissionais capacitados para avaliar se o medicamento deve ou não estar disponível no país. É fácil lembrar que, no auge da pandemia, a agência foi contra a aprovação do kit COVID, por exemplo. E, caso a lei fosse aprovada antes, o kit COVID poderia ter sido prescrito e utilizado pela população usuária do SUS – o que corresponde a cerca de 75% dos brasileiros.

Em caso de uma contaminação, má qualidade do produto fracionado ou se o paciente vier a apresentar efeitos adversos não mapeados ou uma piora em seu quadro por ter usado um medicamento sem a devida aprovação da Anvisa, quem será o responsável em responder e coletar os dados de farmacovigilância destes medicamentos off label se mesmo o fabricante é contrário a seu uso fora da indicação da bula? Quem é responsável pelos efeitos adversos e pela não melhora do estado do paciente? Médicos, Sociedades Médicas ou o Ministério da Saúde? Além disso, ainda há a transferência de responsabilidade para o paciente, que é leigo e não deveria ter que tomar decisões extremamente técnicas como esta.

1 Fonte: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2022/lei-14313-21-marco-2022-792405-norma-pl.html

2 Fonte: https://sindusfarma.org.br/noticias/indice/exibir/17260-nota-posicionamento-da-industria-farmaceutica-sobre-a-publicacao-da-lei-no-143132022

3 Fonte: https://static.poder360.com.br/2022/03/nota-avisa-lei-14313-22mar2022.pdf

SILVIA SFEIR – Diretora de Negócios Institucionais & Acesso ao Mercado da Divisão Farmacêutica da Bayer

https://www.jota.info/

“Nossa ideia é criar o Conselho Nacional de Geoinformação”


Bruno Caligaris, diretor de Projetos Estratégicos na SAE-PR – imagem: Pedro França – Agência Senado.

Há duas semanas, concluindo um trabalho que reuniu mais de 20 ministérios e agências públicas, Bruno Caligaris, diretor de Projetos Estratégicos na Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República (PR) entregou um relatório que propõe sugestões para a governança da geoinformação no país – um tema fundamental e por diversas vezes tratado aqui no Geocracia.

Entregue ao Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro, subordinado ao Gabinete de Segurança Institucional da PR, o documento apresenta soluções a “um setor que deve ser encarado como infraestrutura essencial para o futuro do país”, nas palavras do próprio Caligaris, que é ex-subsecretário de Planejamento e Orçamento do Ministério da Segurança Pública e ex-secretário Especial de Relações Institucionais da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Em entrevista exclusiva ao Geocracia, Caligaris diz que a sugestão do grupo foi além da recriação da Comissão Nacional de Cartografia, extinta em 2019: “[A Concar] produziu bons resultados, mas lhe faltava poder político. Por isso, a sugestão do grupo foi criar um colegiado de alto nível, o Conselho Nacional de Geoinformação”, revela, explicando que o novo órgão, que ficaria responsável pela zeladoria da geoinformação nacional, seria composto por câmaras técnicas e comitês temáticos identificados a partir dos principais macroprocessos relacionados ao tema e teria status de secretaria executiva, podendo fazer a articulação técnica e política com diversas entidades que produzem e consomem geoinformação.

Acompanhe, a seguir, a entrevista na íntegra.

No final de maio foi entregue o relatório, acompanhado de minuta de Decreto, propondo uma governança para a Geoinformação Nacional. Como foi este processo?

Foram dois processos distintos que se juntaram. Por um lado, o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro percebeu que a carência de uma governança para a geoinformação afeta o desenvolvimento do Programa, uma vez que a demanda por geoinformação é um fator que interfere na consolidação do setor.

Por outro lado, a Secretaria de Assuntos Estratégicos se debruçou sobre o prejuízo que a falta de coordenação em ações relacionadas à geoinformação vem acarretando às políticas públicas de maneira geral e, também, a algumas iniciativas privadas. Começamos, então, um movimento de articulação transversal e encontramos o Programa Espacial a ponto de instalar um grupo de trabalho com finalidade convergente. Juntamos, então, os esforços para discutir e propor uma governança para geoinformação nacional.

O que seria “uma trilha de governança a ser seguida a partir de um colegiado que zele pelo planejamento estratégico em alto nível e convirja para as ações técnicas”, como afirmou no LinkedIn, assim que o relatório foi entregue? Teremos a volta da Concar ou foi possível pensar além?

Excelente pergunta. Muitas vezes, quando pensamos na solução de um problema, tendemos a vislumbrar a forma ideal de sua solução. Entretanto, é comum que a forma ideal não seja possível, viável de implementação ou que para se chegar na forma ideal seja preciso passar por etapas anteriores, inclusive de amadurecimento. Foi pensando dessa forma que traçamos uma trilha de governança. Existem várias formas de se fazer governança e, no caso da geoinformação, por existirem vários atores produzindo e/ou consumindo dados, a complexidade aumenta.

Então, para não ficarmos presos na discussão do ideal, optamos, enquanto grupo, por vislumbrar um processo de governança ideal, a ser amadurecido ao longo do tempo, de maneira a se atingir o ideal no futuro. Evidentemente, demos destaque para os parâmetros de governança a serem desencadeados mais no curto prazo, entendendo que, se bem trabalhados, o amadurecimento das instituições que compõem o ambiente de geoinformação levará com mais naturalidade às próximas fases da trilha de governança.

Em relação à volta da Concar, fomos além. Entendemos que, enquanto colegiado técnico, ela produziu bons resultados, mas lhe faltava, naturalmente, poder político. Por isso, a sugestão do grupo foi em três sentidos complementares. Primeiro, criando um colegiado de alto nível que zele pela condução estratégica da geoinformação nacional, o Conselho Nacional de Geoinformação. Segundo, pelas câmaras técnicas/comitês temáticos que compõem esse Conselho, identificados a partir dos principais macroprocessos relacionados à geoinformação. Por fim, a importância de uma secretaria executiva capaz de fazer a articulação técnica e política entre esses diversos atores. Sugerimos que essa secretaria executiva seja feita por um órgão do Centro de Governo, capaz de articular com maior naturalidade os diversos órgãos que produzem e consomem geoinformação.

Leia também:

Com a Geoinformação tendo se transformado em uma infraestrutura essencial para o futuro do país, existe a percepção de que o Brasil precisa regular mapas e torná-los oficiais ou ainda adotaremos a premissa de que os mapas são uma commodity e qualquer cartograma basta para resolver qualquer tipo de necessidade pública? E com relação aos debates acalorados entre cartografia militar e civil? Como o relatório enfrentou este tema e buscou harmonizá-lo?

Esses e outros temas importantes serão discutidos e encaminhados no âmbito das câmaras técnicas do Conselho Nacional de Geoinformação. Em que pese haver diversos temas importantes a serem debatidos e solucionados, o grupo optou, de maneira acertada a meu ver, por não entrar nesses temas, sob pena interditar o debate e nem resolver os problemas nem propor uma governança para a geoinformação. 

Um dos principais usuários deste sistema é o setor Agro. O presidente da Indonésia lançou o One Map Policy(Política Pública do Mapa Único, em tradução livre), em 2018, e, por conta de passar a poder comprovar a procedência de seus produtos, conseguiu valorizar as commodities nacionais em mais de 100%. É possível pensar que o setor Agro será um aliado nesta construção setorial?

Enquanto ator de geoinformação, o setor agro já é um aliado importante. A imensa maioria dos agricultores nacionais produz em áreas próprias para o cultivo, mantém o percentual adequado da sua área para preservação ambiental e não desmata ilegalmente. Para essa imensa maioria dos empresários agrícolas, ter à disposição ferramentas tecnológicas que os ajudem a comprovar tudo que já fazem, será evidentemente positivo.

Do ponto de vista público, o Ministério da Agricultura tem sido nosso parceiro em outras iniciativas inovadoras, como o Plano Nacional de Fertilizantes e a Rede Nacional de Meteorologia. O Ministro fomenta inciativas que possam permitir o avanço da produtividade da agricultura. Sem dúvida a utilização da geoinfomação pelo setor vai nesse sentido. Então, é natural supor que o setor como um todo será um grande aliado.

https://geocracia.com/

quinta-feira, 16 de junho de 2022

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.126, DE 15 DE JUNHO DE 2022, Revoga a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra acovid-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/06/2022 | Edição: 113-C | Seção: 1 - Extra C | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.126, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Revoga a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra acovid-19e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Daniel Meirelles Fernandes Pereira

Bruno Bianco Leal

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quarta-feira, 15 de junho de 2022

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