Destaques

quinta-feira, 23 de junho de 2022

NOMEAR JONES DARI GOETTERT Professor da Universidade Federal da Grande Dourados para exercer o cargo de Reitor da referida Universidade

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/06/2022 | Edição: 117 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2022

OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16,caput, inciso I, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, resolve:

NOMEAR

JONES DARI GOETTERT, Professor da Universidade Federal da Grande Dourados, para exercer o cargo de Reitor da referida Universidade, com mandato de quatro anos.

Brasília, 22 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Victor Godoy Veiga

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ANVISA SUSPENDE CAUTELARMENTE LOSARTANA POSSAICA DA GEOLAB

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/06/2022 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 106

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.032, DE 22 DE JUNHO DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) cautelar(es) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A - CNPJ: 03.485.572/0001-04

Produto - Apresentação (Lote): ARARTAN - 50MG COM REV CT BL AL PVC X 450 (EMB HOSP) (2018073; 2018075; 2018076; 2018077; 2018078; 2018079; 2018080; 2018082); losartana potássica - 50 MG COM REV CT BL AL PLAS OPC X 30 (2018097);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 4319126/22-6

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Interdição cautelar

Motivação: Suspeita de desvio de qualidade relacionado a presença da impureza azido acima do limite. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 23º parágrafo 2º da Lei 6.437/1977.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ANVISA SUSPENDEU A Comercialização e a Distribuição de LOSARTANA POTASSICA da PRATTI DONADDUZZI

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/06/2022 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 104

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.031, DE 22 DE JUNHO DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA - CNPJ: 73.856.593/0001-66

Resultado da decisão do CD sobre a revisão de ofício das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo que foram objeto de redistribuição

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/06/2022 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 98

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.508, DE 21 DE JUNHO DE 2022

Divulga o resultado da revisão de ofício das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo que foram objeto de redistribuição.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no Anexo XCV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação;

Considerando a Portaria GM/MS nº 184, de 29 de janeiro de 2021, que estabelece os procedimentos para a revisão de ofício das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo que foram objeto de redistribuição;

Considerando as recomendações do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União para que o Ministério da Saúde adote medidas para sanear as possíveis irregularidades advindas da redistribuição das PDP;

Considerando os processos administrativos específicos de cada uma das PDP que foram objeto de redistribuição, instruídos de acordo com as informações previstas no Art. 2º da Portaria GM/MS nº 184, de 29 de janeiro de 2021; e

Considerando a avaliação e deliberação das PDP realizada pela Comissão Técnica de Avaliação (CTA) e pelo Comitê Deliberativo (CD), em conformidade com o previsto nos arts. 3º e 4º da Portaria GM/MS nº 184, de 29 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º Divulgar o resultado da decisão do CD sobre a revisão de ofício das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, que foram objeto de redistribuição, cujas informações atualizadas foram encaminhadas ao Ministério da Saúde até o mês de dezembro de 2021, além da decisão quanto aos projetos de PDP não recebidos no prazo estabelecido (16/03/2021 a 31/12/2021).

Art. 2º É facultado à Instituição Pública o direito de interposição de recurso administrativo em face da decisão do CD, com fundamentos em razões de legalidade e de mérito, nos termos do Art. 5º da Portaria GM/MS nº 184, de 29 de janeiro de 2021, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.



Denomina Ponte da Integração Jaime Lerner o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraná entre Foz do Iguaçu e Presidente Franco

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/06/2022 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.380, DE 22 DE JUNHO DE 2022

Denomina Ponte da Integração Jaime Lerner o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraná entre Foz do Iguaçu e Presidente Franco, na divisa da República Federativa do Brasil com a República do Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Ponte da Integração Jaime Lerner o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraná entre Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, e Presidente Franco, no Departamento do Alto Paraná, na divisa da República Federativa do Brasil com a República do Paraguai.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Sampaio Cunha Filho

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar para regulamentar a cobertura obrigatória dos procedimentos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/06/2022 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 99

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 538, DE 13 DE JUNHO DE 2022

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória dos procedimentos "TERAPIA COM ALFACERLIPONASE PARA LIPOFUSCINOSE CEROIDE NEURONAL TIPO 2 (CLN2) (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", "IMPLANTE INTRACEREBROVENTRICULAR DE BOMBA DE INFUSÃO DE FÁRMACOS" e "APLICAÇÃO DE CONTRACEPTIVO HORMONAL INJETÁVEL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", em cumprimento ao disposto no parágrafo 10 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998, incluído pela Lei nº 14.307/2022.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe os §§ 4º e 10 do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória dos procedimentos "TERAPIA COM ALFACERLIPONASE PARA LIPOFUSCINOSE CEROIDE NEURONAL TIPO 2 (CLN2) (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", "IMPLANTE INTRACEREBROVENTRICULAR DE BOMBA DE INFUSÃO DE FÁRMACOS" e "APLICAÇÃO DE CONTRACEPTIVO HORMONAL INJETÁVEL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)".

Art. 2º O Anexo I da RN nº 465, de 2021, passa a vigorar acrescido dos itens "TERAPIA COM ALFACERLIPONASE PARA LIPOFUSCINOSE CEROIDE NEURONAL TIPO 2 (CLN2) (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", "IMPLANTE INTRACEREBROVENTRICULAR DE BOMBA DE INFUSÃO DE FÁRMACOS" e "APLICAÇÃO DE CONTRACEPTIVO HORMONAL INJETÁVEL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", conforme Anexo desta Resolução.

Art. 3º O Anexo II da RN nº 465, de 2021, passa a vigorar acrescido dos itens "TERAPIA COM ALFACERLIPONASE PARA LIPOFUSCINOSE CEROIDE NEURONAL TIPO 2 (CLN2) (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", com cobertura obrigatória para o medicamento alfacerliponase para o tratamento de pacientes com lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2) / deficiência de tripeptidil-peptidase 1 (TPP1), e "APLICAÇÃO DE CONTRACEPTIVO HORMONAL INJETÁVEL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", com cobertura obrigatória dos medicamentos medroxiprogesterona + cipionato de estradiol e algestona acetofenida + enantato de estradiol para a contracepção para mulheres em idade fértil, conforme Anexo desta Resolução.

Art. 4º Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de 22 de outubro de 2022..

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

ANEXO I À MINUTA DE NORMAANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021

ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021

153. TERAPIA COM ALFACERLIPONASE PARA LIPOFUSCINOSE CEROIDE NEURONAL TIPO 2 (CLN2) (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)

1. Cobertura obrigatória para o medicamento alfacerliponase para o tratamento de pacientes com lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2) / deficiência de tripeptidil-peptidase 1 (TPP1).

154. APLICAÇÃO DE CONTRACEPTIVO HORMONAL INJETÁVEL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)

1. Cobertura obrigatória dos medicamentos medroxiprogesterona + cipionato de estradiol e algestona acetofenida + enantato de estradiol para a contracepção para mulheres em idade fértil.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.090 DE 22 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/06/2022 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 57

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.090, DE 22 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 86 e 87 da Medida Provisória 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, constante do Anexo 1A ao Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, nos arts. 76 a 85 e 89 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, na Decisão do Conselho do Mercado Comum - Mercosul nº 13, de 28 de junho de 2007, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

CAPÍTULO I

ANEXO:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Publicado Perguntas e Respostas sobre preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais

Publicação traz esclarecimentos sobre o término do estado de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional (ESPIN) e a revogação da RDC 641/2022.

Compartilhe:  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 22/06/2022 12h24

AAnvisa acaba de publicar o Perguntas e Respostas sobre o fim do estado de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional (ESPIN) e a revogação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 641/2022.

Nesse sentido, é importante esclarecer que a resolução revogada tratava de critérios e procedimentos extraordinários e temporários para a fabricação e comercialização de preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais sem prévia autorização da Agência, em virtude da pandemia provocada pelo novo coronavírus. 

O Perguntas e Respostas contempla um total de 11 dúvidas frequentes sobre o assunto, abordando tópicos como: validade, comercialização, estoques, recolhimento, doação e uso exclusivo para a Assistência à Saúde. Clique aqui e confira

Destaca-se ainda que a publicação é orientativa, ou seja, não traz mudanças nas regras atuais.  Em caso de dúvidas adicionais sobre o tema, entre em contato pela Central de Atendimento da Anvisa.

ANVISA

Semana da AIR - Regulações


Em função da quantidade de inscrições e da ocorrência de casos de covid entre palestrantes e moderadores, alteramos o evento para o formato híbrido. A Semana da AIR acontecerá presencialmente no Auditório Sede do TCU, entre os dias 21 a 24 de junho das 9h00 às 12h00, com transmissão simultânea pelo canal do Ministério da Economia no YouTube.

Agradecemos a todos pela compreensão.

21/06/2022 - 09:00
Semana da AIR - Parte 01
https://youtu.be/VA1638ZvsN4

22/06/2022 - 09:00
Semana da AIR - Parte 02
https://youtu.be/NUEz6Cw4XlA

23/06/2022 - 09:00
Semana da AIR - Parte 03
https://youtu.be/6j15q25D-NQ

24/06/2022 - 09:00
Semana da AIR - Parte 04
https://youtu.be/lUbwYol0lyk

Link para Inscrição

Laboratórios satélites serão instalados no Distrito Agropecuário da Suframa

Por Portal do Holanda

Foto: Divulgação/ Ascom


Manaus/AM - Cinco unidades da segunda fase do Sistema Amazônico de Laboratórios Satélites (SALAS 2), no valor de R$ 80 milhões, serão implantadas no Distrito Agropecuário da Suframa (DAS), visando ampliar a infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica na Amazônia, por meio da construção ou reforma de laboratórios satélites (bases), tanto terrestres quanto flutuantes. 

De acordo com a Suframa, na segunda fase do SALAS serão instaladas, em todo o território amazônico, 47 bases de infraestrutura de pesquisa, sendo 33 flutuantes e 14 terrestres. Das 47 bases previstas, cinco delas serão construídas no DAS e servirão como ponto de apoio para pesquisadores nacionais e internacionais.

No total, cinco estruturas devem ser estabelecidas ao longo do ramal ZF-2, sendo uma delas localizada no quilômetro 14, próximo ao quilômetro 934 da rodovia BR-174 (antigo Km 50) onde hoje funciona uma torre de observação do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), que ficará com a responsabilidade de gestão dos laboratórios satélites.

Outras instituições que comandarão as sedes geográficas do SALAS na Amazônia serão o Instituto Mamirauá, e o Museu Paraense Emílio Goeldi, explicou o superintendente da Suframa, Algacir Polsin, destacando que a autarquia apoia as iniciativas que facilitam o funcionamento do ecossistema científico e acreditando que muitos avanços podem surgir dessas pesquisas, com impactos positivos para a população amazônica.

Polsin disse haver uma infinidade de possibilidades de pesquisas, para diferentes áreas científicas e algumas delas podem despertar interesse de empresas do Polo Industrial de Manaus, que podem financiá-las para cumprimento de obrigações de investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).

As estruturas a serem construídas no DAS seguirão os modelos arquitetônicos sustentáveis utilizados nos dois laboratórios satélites que estão sob responsabilidade do Instituto Mamirauá nas Reservas de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá e Amanã, integrantes do projeto SALAS. 

A inauguração dos laboratórios Vitória-régia e Peixe-boi ocorreu em fevereiro e contou com a presença do ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, astronauta Marcos Pontes. No caso, por exemplo, do laboratório flutuante Peixe-boi, localizado a 600 quilômetros de Manaus, conta com estrutura de geração de energia solar, tratamento de resíduos e paredes feitas com garrafas PET e atualmente alberga 16 pesquisadores.

Coordenado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), o  SALAS tem por objetivo instalar laboratórios satélites no território Amazônico que servirão como ponto de apoio e polos de pesquisa científica, a fim de proporcionar, geração de conhecimento e desenvolvimento tecnológico com vistas à geração de riqueza, a partir da biodiversidade brasileira, com benefícios econômicos e sociais para a população da região da Amazônia.

O CNPq já está fazendo a primeira chamada pública para pesquisadores interessados em usar as bases do SALAS em suas pesquisas. Semelhantemente ao que ocorre em projetos científicos como o Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR), as Forças Armadas darão suporte logístico e de segurança para os pesquisadores utilizarem os laboratórios satélites localizados na Amazônia.

O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

quarta-feira, 22 de junho de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Edmar Soares

22.06.2022

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) a Medida Provisória 1107/22, que cria o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital). A MP segue para o Senado.

No texto aprovado, o relator, aumentou  o valor dos empréstimos que poderão ser obtidos para R$ 1,5 mil, no caso de pessoas físicas, ou R$ 4,5 mil, para microempreendedores individuais (MEI). No texto original, os valores eram de R$ 1 mil e R$ 3 mil.

Luis Miranda reconhece que os valores ainda são modestos, mesmo para os negócios dos empreendedores de baixa renda. "É preciso ter cautela para não induzir o endividamento de população e para manter um volume de recursos que possa atender o máximo de empreendedores que busque pelo financiamento", ponderou.

FGTS

A MP também autoriza o uso de R$ 3 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para garantir operações de microcrédito e muda normas sobre infrações por falta de recolhimento de valores ao fundo pelas empresas.

- Deputados podem votar nesta quarta a MP que autoriza saque extraordinário de R$ 1 mil do FGTS

*A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (22) a Medida Provisória 1105/22, que autoriza o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de até R$ 1 mil por trabalhador. A retirada poderá ser realizada até 15 de dezembro de 2022.

- PF prende ex-ministro Milton Ribeiro e pastores-lobistas em operação sobre suspeitas de corrupção no MEC

Operação foi autorizada pela 15ª Vara Federal do Distrito Federal para apurar suspeitas na liberação de verbas do ministério

*A Polícia Federal cumpre mandados de prisão e busca e apreensão nesta quarta-feira contra o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro e os pastores-lobistas Arilton Moura e Gilmar Santos, por suspeitas de crimes na liberação de recursos do Ministério da Educação para prefeituras.

- Governo diz ter 120 votos de partida para CPI da Petrobras

São necessárias, pelo menos, 171 assinaturas para a instalação da comissão de inquérito

*O líder do governo na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros (PP-AL), informou à CNN que a CPI da Petrobras tem um apoio de partida de 120 deputados federais. São necessárias, pelo menos, 171 assinaturas para a instalação da comissão de inquérito.

A base aliada do presidente Jair Bolsonaro (PL) finalizou durante a madrugada o requerimento de abertura do que nomeou de “CPI do Preço dos Combustíveis”.

*O documento, ao qual o analista da CNN Caio Junqueira teve acesso, diz que “o país assiste estupefato à escalada sem precedentes dos preços dos combustíveis e produtos relacionados, o que tem impacto direto sobre a inflação, e, naturalmente, gera prejuízos à população”.

*Para ser criada, uma CPI precisa de um prazo de funcionamento e um fato determinado. Nesta terça-feira (21), o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse não ser favorável à comissão de inquérito e defendeu que sejam adotadas medidas para tentar arrefecer o impacto do aumento dos preços no mercado consumidor.

- Guedes diz que Brasil pode ‘se revelar reserva de segurança alimentar e energética’ para OCDE

Entrada no grupo dos países desenvolvidos está sendo discutida nesta semana em Brasília; secretário-geral da organização, Mathias Cormann, encontra o presidente Jair Bolsonaro nesta quarta

*O secretário-geral da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), Mathias Cormann, se reuniu com os ministros da economia, Paulo Guedes, e das Relações Exteriores, Carlos França, na última terça-feira, 21, no Palácio do Itamaraty. O presidente Jair Bolsonaro (PL) cancelou de última hora a participação no encontro, mas recebe Cormann no Palácio do Planalto nesta quarta-feira, 22. Após a reunião, Guedes ressaltou a importância do Brasil não perder a oportunidade de crescer entrando no grupo dos países desenvolvidos. “Nesses tempos turbulentos, o Brasil pode se revelar uma reserva de segurança alimentar para a humanidade e também uma força de segurança energética Brasil particularmente para os países da OCDE. É uma crise enorme, mas é o momento certo dessa ascensão do Brasil à OCDE”, disse.

- Governo e Congresso decidem criar bolsa-caminhoneiro e aumentar vale-gás

A sugestão, do Ministério da Economia, tem como objetivo afastar a possibilidade de uma MP que mudaria a Lei das Estatais e atingiria a petroleira

*O ministro da Economia, Paulo Guedes, e sua equipe têm se manifestado nos bastidores contrários à mudança da Lei das Estatais, proposta pela ala política do governo Bolsonaro. Guedes defende a concessão de uma bolsa-caminhoneiro

e um aumento do vale-gás para a população de baixa renda. O assunto tem o apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Ambos sinalizaram ao Executivo que querem aprovar a medida.

*A proposta em estudo é de um voucher caminhoneiro de R$ 400 mensais. Para isso, precisará abrir uma exceção no teto de gastos, a regra que limita o crescimento das despesas à variação da inflação.

O valor para os gastos estaria limitado e definido em uma proposta de emenda à Constituição (PEC). O custo avaliado é de R$ 6 bilhões (R$ 2 bilhões para o vale-gás e R$ 4 bilhões para o bolsa-caminhoneiro). A medida valeria até 31 de dezembro.

- TSE mantém regra e veta a partidos a formação de coligações diferentes para governador e senador

A corte analisou, na sessão plenária desta terça-feira (21), uma consulta feita pelo deputado federal Delegado Waldir (União Brasil-GO)

*O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a regra atual e vetou a possibilidade de partidos formarem uma coligação para o governo do Estado e outra para lançar um candidato a senador. O placar foi 4 a 3.

*A corte analisou, na sessão plenária desta terça-feira (21), uma consulta feita pelo deputado federal Delegado Waldir (União Brasil-GO).

*No texto, o parlamentar também questionava se os partidos coligados ao cargo de governador poderiam lançar, individualmente, candidatos para senador. A terceira pergunta era se uma sigla, que não integra qualquer coligação, poderia lançar seu próprio candidato. As duas possibilidades foram confirmadas.

*No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Mauro Campbell, que foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Benedito Gonçalves e Carlos Horbach. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, ficou vencido, ao lado de Edson Fachin e Sergio Banhos.

Em seu voto, Campbel defendeu que a legislação admite a pluralidade de coligações somente para eleição proporcional. Na eleição majoritária, admite-se a formação de apenas uma coligação.

*Segundo ele, é justamente por isso que a jurisprudência do TSE se consolidou no sentido de não admitir coligações majoritárias diversas, mesmo entre os partidos que a integram.

Registro de Preço para eventual aquisição de REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 6, CONJUNTO COMPLETO, QUALITATIVO DE HIV I E II, IMUNOCROMATOGRAFIA TESTE (Teste Rápido HIV)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/06/2022 | Edição: 116 | Seção: 3 | Página: 142

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 71/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000147671202105. Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 6, CONJUNTO COMPLETO, QUALITATIVO DE HIV I E II, IMUNOCROMATOGRAFIA, TESTE (Teste Rápido HIV), conforme especificações do Termo de Referência,. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 22/06/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Sof Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00071-2022. Entrega das Propostas: a partir de 22/06/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 05/07/2022 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 20/06/2022) 250110-00001-2022NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Calendário Agenda