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sexta-feira, 22 de julho de 2022

Consulta Pública pelo prazo de 75 dias a Minuta de Decreto que aprova o regulamento de registro emprego e fiscalização de produtos de uso veterinário dos estabelecimentos relacionados

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/07/2022 | Edição: 138 | Seção: 1 | Página: 29

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA SDA Nº 624, DE 21 DE JULHO DE 2022

Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias, a Minuta de Decreto que aprova o regulamento de registro, emprego e fiscalização de produtos de uso veterinário, dos estabelecimentos relacionados, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 24 e 68 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto o que dispõe o art. 12 do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969 e no processo SEI nº 21000.005187/2021-41, resolve:

Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias, a Minuta de Decreto que aprova o regulamento de registro, emprego e fiscalização de produtos de uso veterinário, dos estabelecimentos relacionados, e dá outras providências.

§1º O prazo referido nocaput começa a correr a partir da data da publicação oficial desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente.

§2º A Minuta de Portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas .

Art. 2º As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do link: htps://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.

Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.

Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, será efetuada a consolidação, análise e resposta das contribuições.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quinta-feira, 21 de julho de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares - 21.07.2022

- Morte de diretor da Caixa Econômica é investigada pela polícia em Brasília

Corpo de Sérgio Ricardo Faustino Batista, de 54 anos, foi encontrado por vigilantes no estacionamento do banco; agentes não descartam nenhuma linha de investigação

*O servidor de carreira da Caixa Econômica Federal Sérgio Ricardo Faustino Batista, de 54 anos, foi encontrado morto na sede do banco, em Brasília, noite da última terça-feira, 19. O corpo dele foi encontrado por vigilantes no estacionamento do prédio. Uma das hipóteses é a de que ele tenha caído do sétimo andar do prédio, onde estava anteriormente. Em função disso, na tarde da última quarta, 20, um movimento foi lançado em frente a sede do banco cobrando que a morte seja investigada. A polícia civil não descarta nenhuma linha de investigação. Agentes da Polícia Federal compareceram à sede da Caixa na noite da morte de Batista. Um laudo da morte deve ser divulgado nos próximos dias.

- No primeiro turno, Lula soma 43% e Bolsonaro 37%, aponta PoderData. Aos poucos os institutos vão ajustando os números, disse especialista.

Nesta quarta-feira, 20, foi divulgada mais uma pesquisa que projeta as intenções de voto para a eleição presidencial. Com relação ao primeiro turno, o ex-presidente Lula (PT) atinge 43% das intenções de voto, seguido por Bolsonaro com 37%. Em seguida aparecem, Ciro Gomes (PDT) com 6%, Simone Tebet (MDB ) com 3%, André Janones (Avante) com 2% e Pablo Marçal (Pros) com 1%.

Acir dos Santos Almeida, doutor em Ciência Política pelo IESP-UERJ, disse que essa pesquisa,  aos poucos vai retratando a realidade. Segundo ele, esse crescimento do presidente Jair Bolsonaro  se da por conta dos projetos  aprovados no Congresso Nacional, como por exemplo, a PEC dos benefícios. Ele disse ainda que a tendência é que esse crescimento do atual presidente Bolsonaro  vai acontecer naturalmente a partir do momento que a população mais carente passar a receber esses benefícios.

- Auxílio Brasil pode ser antecipado

Ministério mantém calendário original do programa, mas pode antecipar pagamento.

*Considerada a principal estratégia para impulsionar as intenções de votos no presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições deste ano, o pagamento do Auxílio Brasil de R$ 600 (R$ 200 a mais do que o valor normal do benefício) deve começar em 18 de agosto, segundo portaria publicada ontem pelo Ministério da Cidadania no Diário Oficial da União. No entanto, o governo pretende antecipar o pagamento para a primeira quinzena do próximo mês.

- Em SP, PT oficializa chapa Lula e Alckmin à Presidência da República

O evento ocorreu em hotel na capital paulista sem a presença do petista e de seu vice na chapa, que estão em agenda em Pernambuco

- MDB vai confirmar candidatura de Ibaneis em convenção com PP

O MDB fará a convenção do DF junto ao PP, em 31 de julho. No evento, também será montada a nominata para deputado federal e distrital

*O MDB vai confirmar a candidatura do governador Ibaneis Rocha à reeleição em convenção partidária conjunta com o PP-DF, partido da deputada federal Celina Leão, já anunciada como a vice da chapa.

*No evento, o MDB também vai montar a nominata para a disputa das vagas de deputado federal e distrital.

*Entre os candidatos à Câmara Legislativa do DF (CLDF) que devem ser confirmados na convenção estão: o ex-vice-governador Tadeu Filippelli; os distritais Hermeto e Iolando; os ex-distritais Wellington Luiz e Cristiano Araújo; a ex-secretária de Turismo Vanessa Mendonça; e a ex-presidente do Sindsaúde Marli Rodrigues.

- Advogado de Bolsonaro, Wassef disputará Câmara e promete perfil ‘conciliador’

Wassef diz que comunga com o presidente de sua pauta conservadora. A luta contra a “ameaça comunista” é uma de suas bandeiras

*Advogado da família Bolsonaro, Frederick Wassef vai disputar mandato de deputado federal pelo PL de São Paulo buscando ser um “conciliador”. “Tenho 18 anos de experiência em Brasília, no meio do poder, inclusive prestando consultoria a diversos políticos. Sempre fui uma espécie de diplomata, conciliador, resolvendo coisas”, afirmou à coluna Painel, da Folha de S.Paulo.

PATRÍCIA CRISTINA DA COSTA NEVES e CARLA FRANÇA WOLANSKI DE ALMEIDA Tecnologistas em Saúde Pública do Instituto de Tecnologia em BIOMANGUINHOS visitarão a empresa Roche e a empresa Quantoom

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/07/2022 | Edição: 137 | Seção: 2 | Página: 44

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz

PORTARIAS DE 20 DE JULHO DE 2022

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, ÓRGÃO VINCULADO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE / MS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 120, publicada no Diário Oficial da União n° 14, de 21 de janeiro de 2020, Seção 1, página 49, e na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve: Autorizar o afastamento do país do servidor (a):

Nº 622 - ESTEVÃO PORTELA NUNES, Tecnologista em Saúde Pública do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas, SIAPE nº 1555986, com a finalidade de participar da XXIV Conferência Internacional de AIDS (AIDS2022), promovido pela Sociedade Internacional de AIDS, em Montreal, no Canadá, pelo período de 27/07/2022 a 03/08/2022, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25029.000525/2022-71 - SEI).

Nº 623 - EDGAR MARCELINO DE CARVALHO, Pesquisador em Saúde Pública do Instituto Gonçalo Moniz, SIAPE nº 0286134, com a finalidade de participar e apresentar trabalho no 7º Congresso Mundial sobre Leishmaniose (WorldLeish7), em Cartagena, na Colômbia, no período de 31/07/2022 a 06/08/2022, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25382.000358/2022-30 - SEI).

Nº 624 - ANA PAULA DINIS ANO BOM, Tecnologista em Saúde Pública do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos, SIAPE nº 2004578, com a finalidade de realizar visitas técnicas a empresa Roche e a empresa Quantoom. na empresa Roche o objetivo é verificar a possibilidade de qualificação como fornecedor de insumos em GMP e na empresa Quantoon o objetivo é verificar a tecnologia de desenvolvimento de uma plataforma de RNA que engloba a fabricação e formulação de DNA e RNA, desde a sequência até a produção em larga escala, em Peinzberg, na Alemanha e Neiviless, na Bélgica, no período de 31/07/2022 a 07/08/2022, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25386.001193/2022-83- SEI).

Nº 625 - PATRÍCIA CRISTINA DA COSTA NEVES, Tecnologista em Saúde Pública do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos, SIAPE nº 15542572, com a finalidade de realizar visitas técnicas a empresa Roche e a empresa Quantoom. na empresa Roche o objetivo é verificar a possibilidade de qualificação como fornecedor de insumos em GMP e na empresa Quantoon o objetivo é verificar a tecnologia de desenvolvimento de uma plataforma de RNA que engloba a fabricação e formulação de DNA e RNA, desde a sequência até a produção em larga escala, em Peinzberg, na Alemanha e Neiviless, na Bélgica, no período de 31/07/2022 a 07/08/2022, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25386.001178/2022-35- SEI).

Nº 626 - CARLA FRANÇA WOLANSKI DE ALMEIDA, Tecnologista em Saúde Pública do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos, SIAPE nº 1354145, com a finalidade de realizar visitas técnicas a empresa Roche e a empresa Quantoom. na empresa Roche o objetivo é verificar a possibilidade de qualificação como fornecedor de insumos em GMP e na empresa Quantoon o objetivo é verificar a tecnologia de desenvolvimento de uma plataforma de RNA que engloba a fabricação e formulação de DNA e RNA, desde a sequência até a produção em larga escala, em Peinzberg, na Alemanha e Neiviless, na Bélgica, no período de 31/07/2022 a 07/08/2022, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25386.001194/2022-28- SEI).

NÍSIA TRINDADE LIMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

RAMILO FERREIRA DOS SANTOS FILHO nomeado Assessor Técnico Especializado, do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/07/2022 | Edição: 137 | Seção: 2 | Página: 42

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.007, DE 18 DE JULHO DE 2022

A CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MS nº 2.743, de 7 de julho de 2022, resolve:

Designar RAMILO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, matrícula SIAPE 1709280, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.07, código 32.0040, do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde.

MARIZETE ALMEIDA SILVA

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FARMANGUINHOS efetiva aquisição de tacrolimo. Valor Total: R$ 7.980.336,00 da MUITILAB

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/07/2022 | Edição: 137 | Seção: 3 | Página: 121

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Fármacos

EXTRATO DE CONTRATO Nº 48/2022 - UASG 254446 - FARMANGUINHOS/FIOC

Nº Processo: 25387.001168/2021-17.

Pregão Nº 98/2021. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FARMACOS.

Contratado: 92.265.552/0008-16 - MULTILAB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMAC LTDA. Objeto: O objeto do presente termo de contrato é a aquisição de tacrolimo, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital do pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição..

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 19/07/2022 a 11/11/2022. Valor Total: R$ 7.980.336,00. Data de Assinatura: 19/07/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 20/07/2022).

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SUS INCORPORA a teriparatida para o tratamento de indivíduos com osteoporose grave e falha terapêutica aos medicamentos disponíveis no SUS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/07/2022 | Edição: 137 | Seção: 1 | Página: 102

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 62, DE 19 DE JULHO DE 2022

decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a teriparatida para o tratamento de indivíduos com osteoporose grave e falha terapêutica aos medicamentos disponíveis no SUS, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, e de não incorporar, no âmbito do SUS, o denosumabe para o tratamento de indivíduos com osteoporose grave e falha terapêutica aos medicamentos disponíveis no SUS.

Ref.: 25000.008247/2022-19, 0027876582.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a teriparatida para o tratamento de indivíduos com osteoporose grave e falha terapêutica aos medicamentos disponíveis no SUS, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.

Art. 2º Não incorporar, no âmbito do SUS, o denosumabe para o tratamento de indivíduos com osteoporose grave e falha terapêutica aos medicamentos disponíveis no SUS.

Parágrafo único. A matéria de que trata o caput desse artigo poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essas tecnologias estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA DE CASTRO BARROS

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SUS incorpora o ácido zoledrônico para o tratamento de pacientes com osteoporose com intolerância ou dificuldades de deglutição dos bisfosfonatos orais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/07/2022 | Edição: 137 | Seção: 1 | Página: 102

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 61, DE 19 DE JULHO DE 2022

Decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o ácido zoledrônico para o tratamento de pacientes com osteoporose com intolerância ou dificuldades de deglutição dos bisfosfonatos orais, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

Ref.: 25000.008229/2022-37, 0027875802.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o ácido zoledrônico para o tratamento de pacientes com osteoporose com intolerância ou dificuldades de deglutição dos bisfosfonatos orais, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Declarada Patrona da Natação Brasileira a nadadora Maria Lenk

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/07/2022 | Edição: 137 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.418, DE 20 DE JULHO DE 2022

Declara Maria Lenk Patrona da Natação Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada Patrona da Natação Brasileira a nadadora Maria Lenk.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Gomes de Brito

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Instituído o Dia Nacional do Cristão a ser celebrado anualmente no primeiro domingo do mês de junho

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/07/2022 | Edição: 137 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.419, DE 20 DE JULHO DE 2022

Institui o Dia Nacional do Cristão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Cristão, a ser celebrado, anualmente, no primeiro domingo do mês de junho.

Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Gomes de Brito

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Semana Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/07/2022 | Edição: 137 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.420, DE 20 DE JULHO DE 2022

Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), a ser realizada no período que abrange o dia 1º de agosto de cada ano.

Art. 2ºA Semana Nacional de que trata o caput deste artigo tem por objetivo promover a conscientização sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoces em indivíduos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Victor Godoy Veiga

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) com a participação das instituições públicas prestadoras oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/07/2022 | Edição: 137 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.417, DE 20 DE JULHO DE 2022

Altera a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para permitir a execução do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) às instituições públicas prestadoras oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera o art. 8º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para permitir a execução do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) com a participação das instituições públicas prestadoras oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural.

Art. 2º O art. 8º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O Pronatec poderá ser executado com a participação de entidades privadas sem fins lucrativos e de instituições públicas prestadoras oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural, devidamente habilitadas e mediante a celebração de convênio ou contrato, observada a obrigatoriedade da prestação de contas da aplicação dos recursos nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. O Poder Executivo definirá critérios mínimos de qualidade para que as entidades privadas e as instituições oficiais de assistência técnica e extensão rural pública a que se refere ocaputdeste artigo possam receber recursos financeiros do Pronatec." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcos Montes Cordeiro

Ronaldo Vieira Bento

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RESOLUÇÃO COFEN Nº 704, DE 19 DE JULHO DE 2022, Normatiza a atuação dos Profissionais de Enfermagem na utilização do equipamento de desfibrilação no cuidado ao indivíduo em parada cardiorrespiratória

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/07/2022 | Edição: 137 | Seção: 1 | Página: 119

Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Enfermagem

RESOLUÇÃO COFEN Nº 704, DE 19 DE JULHO DE 2022

Normatiza a atuação dos Profissionais de Enfermagem na utilização do equipamento de desfibrilação no cuidado ao indivíduo em parada cardiorrespiratória.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO o art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a competência do Cofen em baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e o Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que dispõe e regulamenta o exercício da Enfermagem no país, respectivamente;

CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução nº 564, de 06 de dezembro de 2017, ou outra que vier a substituí-la;

CONSIDERANDO o art. 5º da Constituição Federal de 1988, que dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;

CONSIDERANDO a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, extra e intra hospitalares, públicos ou privados, públicos ou privados, conforme os protocolos em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem;

CONSIDERANDO as legislações municipais e estaduais já existentes que tratam sobre a obrigatoriedade de disponibilizar, em locais com aglomeração ou grande circulação de pessoas, desfibrilador externo automático (DEA) ao alcance das pessoas, sejam profissionais ou leigos;

CONSIDERANDO as atualizações das recomendações nacionais e internacionais sobre o atendimento em parada cardiorrespiratória, baseadas na cadeia de sobrevivência, com ênfase na desfibrilação elétrica precoce nos casos de ritmos chocáveis;

CONSIDERANDO as práticas do Enfermeiro reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde como um meio de ampliar o acesso a cuidados essenciais em saúde;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta no Processo Administrativo Cofen nº 0097/2020 e a deliberação do Plenário em sua 542ª Reunião Ordinária de Plenário, ocorrida em 23 de junho de 2022;, resolve:

Art. 1º É permitido à equipe de Enfermagem a utilização do desfibrilador externo automático (DEA).

Art. 2º Na indisponibilidade do DEA, no âmbito da equipe de Enfermagem, é privativo do Enfermeiro, o manejo do desfibrilador manual para ministrar o choque elétrico.

Art. 3º Nos serviços de saúde e nas unidades pré-hospitalares móveis, o teste funcional do desfibrilador manual, no âmbito da equipe de enfermagem, é atividade privativa do enfermeiro.

Parágrafo único - a avaliação periódica da operacionalidade do DEA compete aos profissionais de enfermagem.

Art. 4º Para o pleno exercício dos procedimentos normatizados nesta Resolução, devem ser estabelecidos protocolos institucionais e a respectiva capacitação, destinadas às melhores práticas e segurança dos pacientes e equipes.

Art. 5º A realização dos procedimentos assistenciais deverá ser executada no contexto do Processo de Enfermagem.

Art. 6º Integra a presente norma o anexo contendo conceitos e informações técnicas sobre a atuação e capacitação dos profissionais de Enfermagem na desfibrilação.

Art. 7º Os casos omissos serão avaliados e decididos pelo Conselho Federal de Enfermagem.

Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS

Presidente do Conselho

SILVIA MARIA NERI PIEDADE

1ª Secretária

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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