DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 15/08/2022 | Edição: 154 | Seção: 1 | Página: 9
Órgão: Presidência
da República/Gabinete de Segurança Institucional/Comitê de Articulação nas
Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear
Brasileiro
RESOLUÇÃO
CASLON Nº 18, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Institui grupo de trabalho
para planejar o Exercício de Física Nuclear em Porto, no ano de 2022
(ESFPORTO-RJ 2022).
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na
condição de COORDENADOR DO COMITÊ DE ARTICULAÇÃO NAS ÁREAS DE SEGURANÇA E
LOGÍSTICA DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 22 e 23 do Decreto nº
9.865, de 27 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir grupo de
trabalho no âmbito do Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística
do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, com o propósito de
planejar o Exercício de Segurança Física Nuclear no Porto do Rio de Janeiro em
2022.
Art. 2º O grupo de trabalho
será integrado por representantes, titular e suplentes, dos seguintes órgãos e
entidades:
I - Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República, por meio:
a) do Departamento de
Coordenação Nuclear, que o coordenará; e
b) da Agência Brasileira de
Inteligência;
II - Ministério da Justiça e
Segurança Pública, por meio:
a) da Secretaria de Operações
Integradas;
b) da Superintendência
Regional de Polícia Federal no Rio de Janeiro;
c) da Coordenação de
Enfrentamento ao Terrorismo da Diretoria de Inteligência Policial da Polícia
Federal;
d) do Núcleo de Polícia
Marítima da Delegacia Regional Executiva da Superintendência Regional de
Polícia Federal no Rio de Janeiro;
e) da Polícia Rodoviária
Federal;
f) da Comissão Nacional de
Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis;
g) da Comissão Estadual de
Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Rio de Janeiro;
h) da Comissão Estadual de
Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis da Bahia; e
i) da Comissão Estadual de
Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis de São Paulo;
III - Ministério da Defesa,
por meio:
a) do Estado-Maior Conjunto
das Forças Armadas;
b) do Comando da Marinha;
c) do Comando do Exército; e
d) do Comando da Aeronáutica;
IV - Ministério da Economia,
por meio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
V - Ministério da
Infraestrutura, por meio da Secretaria Nacional de Portos e Transportes
Aquaviários;
VI - Ministério da Saúde;
VII - Ministério do
Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa
Civil;
VIII - Agência Nacional de
Transportes Aquaviários - Antaq;
IX - Companhia Docas do Rio de
Janeiro - CDRJ;
X - Indústrias Nucleares do
Brasil S.A. - INB;
XI - Eletrobras Termonuclear
S.A. - ELETRONUCLEAR;
XII - Comissão Nacional de
Energia Nuclear - CNEN;
XIII - Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
XIV - Governo do Estado do Rio
de Janeiro, por meio:
a) da Secretaria de Estado de
Polícia Militar;
b) da Secretaria de Estado de
Polícia Civil;
c) da Secretaria de Estado de
Defesa Civil, por meio do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Rio de Janeiro; e
d) do Instituto Estadual do
Ambiente.
§ 1º Cada membro do grupo de
trabalho terá ao menos um suplente, que o substituirá em suas ausências e
impedimentos.
§ 2º Os membros do grupo de
trabalho e respectivos suplentes serão indicados, via ofício, pelos titulares dos
órgãos e das entidades que representam e designados por ato do Ministro de
Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República.
§ 3º Os representantes,
titulares e suplentes, indicados deverão, se possível, pertencer aos órgãos e
entidades integrantes do Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e
Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.
Art. 3º O grupo de trabalho
será composto, ainda, por representantes convidados, titulares e suplentes,
indicados pelos titulares dos órgãos e entidades a seguir relacionados, sem
direito a voto:
I - Prefeitura da Cidade do
Rio de Janeiro, por meio:
a) da Guarda Municipal do Rio
de Janeiro da Secretaria Municipal de Ordem Pública; e
b) da Companhia de Engenharia
de Tráfego;
II - Práticos do Rio de
Janeiro - Empresa de Praticagem dos Portos do Estado do Rio de Janeiro;
III - Terminal de Contêineres
MultiRio; e
IV -International Container
Terminal ServicesRio Brasil 1.
§ 1º Cada representante
convidado terá ao menos um suplente, que o substituirá em suas ausências e
impedimentos.
§ 2º Os representantes
convidados e respectivos suplentes serão indicados, via ofício, pelos titulares
dos órgãos e das entidades que representam e designados por ato do Ministro de
Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República.
§ 3º Os representantes
convidados, titulares e suplentes, indicados deverão, se possível, pertencer
aos órgãos e entidades integrantes do Comitê de Articulação nas Áreas de
Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.
Art. 4º A participação no
grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerada.
Art. 5º O grupo de trabalho
terá duração de noventa dias, contados a partir da data de publicação do ato de
designação de seus representantes, prorrogável uma vez, por igual período.
Art. 6º Esta Resolução entra
em vigor no dia 1º de setembro de 2022.
AUGUSTO
HELENO RIBEIRO PEREIRA
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.