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segunda-feira, 15 de agosto de 2022

Nomeado ANTONIO DE SOUSA FILHO Assessor Técnico da Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/08/2022 | Edição: 154 | Seção: 2 | Página: 47

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS N° 3.121, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019:

Nomear ANTONIO DE SOUSA FILHO, matrícula SIAPE 225237, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Assessor Técnico, CCE 2.11, código 01.0006, da Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro, ficando dispensado da função que atualmente ocupa.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Instituído Grupo de Trabalho vinculado à Câmara Técnica de Cadeias Emergentes com o objetivo de elaborar uma proposta de programa de PD&I

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/08/2022 | Edição: 154 | Seção: 2 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos/Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de programa de Pesquisa, desenvolvimento e inovação e de estímulo à produção e ao uso de remineralizadores e agrominerais silicáticos.

O CONSELHO NACIONAL DE FERTILIZANTES E NUTRIÇÃO DE PLANTAS - CONFERT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, do Decreto nº 10.991, de 22 de março de 2022, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, vinculado à Câmara Técnica de Cadeias Emergentes, com o objetivo de elaborar uma proposta de programa de PD&I, em complemento ao projeto apresentado pelo Ministério de Minas e Energia ao CONFERT, com ênfase nos impactos biológicos, agronômicos e ambientais da produção e do uso de remineralizadores e agrominerais silicáticos nos solos e na produtividade agropecuária brasileira.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Identificar e analisar estudos e gargalos relacionados a produção e ao uso de remineralizadores e agrominerais silicáticos como fonte de nutrientes e seus respectivos impactos biológicos e agronômicos e ambientais nos solos e na produtividade agropecuária brasileira;

II - propor ações que viabilizem a implementação das medidas necessárias ao pleno alcance das diretrizes, objetivos estratégicos, metas e ações do Plano Nacional de Fertilizantes relacionados a produção e ao uso de remineralizadores e agrominerais silicáticos; e

III - elaborar um Relatório Final de Atividades, com conteúdo para subsidiar as discussões no âmbito da Câmara Técnica de Cadeias Emergentes e do plenário do CONFERT, na decisão sobre a criação de um programa nacional de pesquisa, desenvolvimento e inovação e o estímulo ao uso de remineralizadores e agrominerais silicáticos no Brasil.

Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho deverá realizar suas atribuições com a plena observância das diretrizes elencadas no art. 12 do Decreto nº 10.991, de 2022, e do Regimento Interno do CONFERT.

Art. 3º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho:

I - Órgãos e entidades pertencentes ao CONFERT:

a) Ministério de Minas e Energia:

Titular: Enir Sebastião Mendes, que o coordenará;

Suplente: Miguel Crisostomo Brito Leite;

Titular: Magda Bergmann;

Suplente: Cimara Monteiro Bogo; e

Suplente: José Carlos Gaspar.

b) Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações:

Titular: Tássia Arraes; e

Suplente: Marisa Bazerra de Mello Monte.

c) Ministério do Meio Ambiente:

Titular: Heliton Fernandes do Carmo; e

Suplente: Júlio Henrichs de Azevedo.

d) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA:

Titular: Jerri Edson Zilli;

Suplente: Christiane Abreu de Oliveira Paiva;

Titular: Eder Martins; e

Suplente: Carlos Augusto Posser Silveira.

e) Associação Brasileira das Indústrias de Tecnologia em Nutrição Vegetal - ABISOLO:

Titular: Irani Gomide Filho; e

Suplente: José Alberto Nunes da Silva.

II - Universidades:

Titular: Suzi Huff Teodoro - Universidade de Brasília (Unb);

Suplente: André Mundustock Xavier de Carvalho - Universidade Federal de Viçosa (UFV);

Titular: Antônio Nilson Zamunér Filho - Universidade Federal de Catalão (UFCAT);

Suplente: Antonio Carlos de Azevedo - Escola Superior de Agricultura (ESALQ/USP); e

Suplente: Paulo Sérgio Pavinato - Escola Superior de Agricultura (ESALQ/USP).

Parágrafo Único. Cada membro titular do Grupo de Trabalho terá um ou mais suplentes, que o substituirá em suas ausências e impedimentos legais.

Art. 4º O Grupo de Trabalho fará sua primeira reunião em até trinta dias a partir de sua instituição.

Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente, e extraordinariamente, mediante convocação de seu coordenador.

§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria simples e as decisões serão tomadas por consenso.

§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar autoridades e técnicos em sua área de atuação para prestarem apoio técnico, compartilharem conhecimentos específicos e participarem de suas reuniões.

Art. 6º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração de noventa dias, prorrogáveis por igual período.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO AUGUSTO ROCHA VIANA

Presidente do Conselho

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.133, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa a lavra e a comercialização de minérios nucleares de seus concentrados e derivados e de materiais nucleares

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/08/2022 | Edição: 153-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.133, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre:

I - as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB; e

II - a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Medida Provisória, consideram-se:

I - concentrado de minério nuclear - concentrado de elemento nuclear que seja produto final da lavra de minério nuclear, de minérios que contenham elementos nucleares associados ou de matérias-primas que contenham elementos nucleares associados;

II - instalação mínero-industrial nuclear - local no qual minérios nucleares, minérios que contenham elementos nucleares associados ou matérias-primas que contenham elementos nucleares associados são lavrados e processados para a obtenção do concentrado de minério nuclear;

III - instalação nuclear - local no qual o material nuclear é produzido, processado, reprocessado, utilizado, manuseado ou estocado;

IV - lavra de minério nuclear - conjunto de operações coordenadas para a extração dos elementos nucleares de um depósito de minério nuclear, incluído o processamento físico e químico para a produção do concentrado de minério nuclear; e

V - recurso estratégico de minério nuclear - recurso mineral de minério nuclear localizado em região geográfica delimitada e destinado ao atendimento da demanda do Programa Nuclear Brasileiro.

Art. 3º A INB é empresa pública com a finalidade principal de executar o monopólio da União sobre as atividades previstas no inciso XXIII docaputdo art. 21 e no inciso V docaputdo art. 177 da Constituição.

Parágrafo único. A INB, criada nos termos do disposto na Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971, será regida pelo disposto nesta Medida Provisória e na legislação aplicável às empresas estatais.

ANEXO:

Art. 4º A INB tem por objeto:

NOMEADO PAULO CESAR MIGUEZ DE OLIVEIRA Professor da Universidade Federal da Bahia para exercer o cargo de Reitor da referida Universidade com mandato de quatro anos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/08/2022 | Edição: 153-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2022

OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16,caput, inciso I, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, resolve:

NOMEAR,

a partir de 15 de agosto de 2022, PAULO CESAR MIGUEZ DE OLIVEIRA, Professor da Universidade Federal da Bahia, para exercer o cargo de Reitor da referida Universidade, com mandato de quatro anos.

Brasília, 12 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Victor Godoy Veiga

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Define os Diretores responsáveis pelas Diretorias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/08/2022 | Edição: 154 | Seção: 1 | Página: 131

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO - RDC Nº 744, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

Define os Diretores responsáveis pelas Diretorias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, e conforme deliberado em Reunião Extraordinária Interna - RExtra nº 4/2022, realizada em 12 de agosto de 2022, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Definir os Diretores responsáveis pelas seguintes Diretorias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária:

I. Diretor Antonio Barra Torres:

Diretor -Presidente;

II. Diretora Meiruze Sousa Freitas:

Segunda Diretoria;

III. Diretor Alex Machado Campos:

Terceira Diretoria;

IV. Diretor Rômison Rodrigues Mota:

Quarta Diretoria, e

V. Diretor Daniel Meirelles Fernandes Pereira:

Quinta Diretoria

Art. 2º Fica revogada a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 736, de 26 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 141, de 27 de julho de 2022, Seção 1, pág. 77.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Instituido grupo de trabalho no âmbito do Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, com o propósito de planejar o Exercício de Segurança Física Nuclear no Porto do Rio de Janeiro em 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/08/2022 | Edição: 154 | Seção: 1 | Página: 9

Órgão: Presidência da República/Gabinete de Segurança Institucional/Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro

RESOLUÇÃO CASLON Nº 18, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

Institui grupo de trabalho para planejar o Exercício de Física Nuclear em Porto, no ano de 2022 (ESFPORTO-RJ 2022).

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de COORDENADOR DO COMITÊ DE ARTICULAÇÃO NAS ÁREAS DE SEGURANÇA E LOGÍSTICA DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 22 e 23 do Decreto nº 9.865, de 27 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho no âmbito do Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, com o propósito de planejar o Exercício de Segurança Física Nuclear no Porto do Rio de Janeiro em 2022.

Art. 2º O grupo de trabalho será integrado por representantes, titular e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, por meio:

a) do Departamento de Coordenação Nuclear, que o coordenará; e

b) da Agência Brasileira de Inteligência;

II - Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio:

a) da Secretaria de Operações Integradas;

b) da Superintendência Regional de Polícia Federal no Rio de Janeiro;

c) da Coordenação de Enfrentamento ao Terrorismo da Diretoria de Inteligência Policial da Polícia Federal;

d) do Núcleo de Polícia Marítima da Delegacia Regional Executiva da Superintendência Regional de Polícia Federal no Rio de Janeiro;

e) da Polícia Rodoviária Federal;

f) da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis;

g) da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Rio de Janeiro;

h) da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis da Bahia; e

i) da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis de São Paulo;

III - Ministério da Defesa, por meio:

a) do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

b) do Comando da Marinha;

c) do Comando do Exército; e

d) do Comando da Aeronáutica;

IV - Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

V - Ministério da Infraestrutura, por meio da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários;

VI - Ministério da Saúde;

VII - Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;

VIII - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq;

IX - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ;

X - Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB;

XI - Eletrobras Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR;

XII - Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;

XIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;

XIV - Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio:

a) da Secretaria de Estado de Polícia Militar;

b) da Secretaria de Estado de Polícia Civil;

c) da Secretaria de Estado de Defesa Civil, por meio do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro; e

d) do Instituto Estadual do Ambiente.

§ 1º Cada membro do grupo de trabalho terá ao menos um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros do grupo de trabalho e respectivos suplentes serão indicados, via ofício, pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados por ato do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 3º Os representantes, titulares e suplentes, indicados deverão, se possível, pertencer aos órgãos e entidades integrantes do Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.

Art. 3º O grupo de trabalho será composto, ainda, por representantes convidados, titulares e suplentes, indicados pelos titulares dos órgãos e entidades a seguir relacionados, sem direito a voto:

I - Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, por meio:

a) da Guarda Municipal do Rio de Janeiro da Secretaria Municipal de Ordem Pública; e

b) da Companhia de Engenharia de Tráfego;

II - Práticos do Rio de Janeiro - Empresa de Praticagem dos Portos do Estado do Rio de Janeiro;

III - Terminal de Contêineres MultiRio; e

IV -International Container Terminal ServicesRio Brasil 1.

§ 1º Cada representante convidado terá ao menos um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os representantes convidados e respectivos suplentes serão indicados, via ofício, pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados por ato do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 3º Os representantes convidados, titulares e suplentes, indicados deverão, se possível, pertencer aos órgãos e entidades integrantes do Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.

Art. 4º A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º O grupo de trabalho terá duração de noventa dias, contados a partir da data de publicação do ato de designação de seus representantes, prorrogável uma vez, por igual período.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de setembro de 2022.

AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

15.08.2022

- Moro abandona ataques a Bolsonaro e faz investidas contra Lula

Em julho, ex-juiz afirmou que, se eleito ao Senado, pretende se tornar líder da oposição em eventual governo do petista

- Paulo Roberto Costa, primeiro delator da Lava Jato, morre aos 68 anos

Ex-diretor da Petrobras morreu neste sábado, 13, em decorrência de um câncer; ele chegou a ser preso em 2014 e foi pivô dos desdobramentos a operação

- Preço dos combustíveis pode registrar nova queda, dizem especialistas

Segundo economistas, queda do preço do petróleo e taxa cambial favorável deve favorecer nova queda no preço dos combustíveis

- Prazo para registro de candidatos à presidência termina nesta segunda

Até o momento, 12 candidatos já oficializaram suas candidaturas ao comando do Executivo; candidaturas para os demais cargos devem ser feitas nos tribunais locais

- Gasto da União com servidores federais chega a menor valor desde 2008

Número de funcionários ativos também apresenta queda, e atinge menor nível desde 2009

- Partidos já receberam R$ 5,5 milhões em doações. Novo larga na frente

Entre os pré-candidatos, Deltan Dallagnol (Podemos), Vinicius Poit (Novo) e Guilherme Boulos (PSol) são os que mais receberam doações

- Bolsonaro almoça com filhos em Brasília no Dia dos Pais

Flávio, Eduardo e Jair Renan estiveram com o pai neste domingo (14/8) por algumas horas. Bolsonaro ganhou três quadros de presente

- Bolsonaro aposta em auxílio, Michelle e Sudeste em começo de campanha

Presidente voltará a Juiz de Fora (MG), onde tomou facada quatro anos atrás

Hospital Moinhos de Vento é o primeiro do RS a oferecer exame para varíola dos macacos

Instituição conta com laboratório apto ao diagnóstico da doença e se antecipou para a oferta do teste no mercado

A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em julho, que a varíola dos macacos (vírus monkeypox) é considerada uma emergência de saúde pública global. Antecipando-se aos efeitos que a enfermidade pode causar e buscando agilizar a detecção da doença, o Hospital Moinhos de Vento é o primeiro do Rio Grande do Sul a oferecer o exame para a confirmação da doença.

Até o momento, o Laboratório de Biologia Molecular do Hospital Moinhos já realizou três testes para o diagnóstico de varíola dos macacos. Na primeira quinzena de julho, após um paciente procurar atendimento na emergência da instituição, uma coleta foi realizada e teve a positividade confirmada. Esse foi o primeiro caso diagnosticado por um laboratório gaúcho e confirmado pela Vigilância Epidemiológica do Estado.

O exame para detectar a varíola é realizado pela técnica de PCR (Reação em Cadeia da Polimerase) em tempo real, que o laboratório já realiza em outros protocolos, como o de COVID-19. Segundo a coordenadora médica do Laboratório de Patologia, Genética e Biologia Molecular, Francine Hehn de Oliveira, a instituição já possui a licença geral para realizar testes de biologia molecular, então precisou apenas comprar e validar o insumo para o novo exame oferecido. “Já imaginando que a doença poderia chegar no Brasil, nos adiantamos para termos o teste de varíola dos macacos disponível aqui o mais breve possível”, ressaltou.

O chefe do Serviço de Infectologia, Alexandre Zavascki, ressalta que além do exame de PCR positivo, pode-se fazer um sequenciamento genético do vírus monkeypox para um melhor detalhamento e notificação do caso junto à vigilância epidemiológica, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde (MS).  

Laboratórios integrados

O Hospital Moinhos de Vento apostou em um modelo integrado de laboratório que permite agregar a patologia, a biologia molecular e a genética em apenas um ambiente. Para Francine, esse é um modelo de laboratório único que “agrega qualidade e valor à jornada de diagnóstico dos pacientes” e destaca que, na biologia molecular, são duas as principais frentes de atuação: doenças infecciosas e área de oncologia.

Na Oncologia, são oferecidos testes que auxiliam na definição de tratamentos com terapias de alvo molecular e imunoterapia, trazendo um diagnóstico mais personalizado e preciso para o paciente.

Os exames de doenças infecciosas começaram a ser realizados a partir da pandemia, sendo o de COVID-19 o primeiro a ser ofertado. Além da confirmação do SARS-CoV-2, o laboratório possui um painel que consegue detectar outros 24 patógenos que podem estar envolvidos em infecções respiratórias. Recentemente, também foi colocado em prática o painel de infecções sexualmente transmissíveis, que engloba a identificação de 11 agentes associados às doenças, além dos exames de genotipagem de HPV (papilomavírus humano) por PCR, detecção de tuberculose, influenza e vírus sincicial respiratório.

Para mais informações sobre o teste, entrar em contato pelo telefone (51) 3537-8663 ou pelo WhatsApp (51) 98039-7220.

https://www.hospitalmoinhos.org.br/institucional/noticias

Concluída a última etapa de avaliação e consolidação de normas da Anvisa

A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou, por unanimidade, o relatório de conclusão da sexta e última etapa do Projeto Regulatório 1.2 – Avaliação e Consolidação de Normas do estoque regulatório da Agência, em cumprimento ao Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, que trata da revisão e da consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados em âmbito federal. 

A última etapa do projeto, deliberada em caráter ad referendum (sujeita a aprovação posterior) no dia 29 de julho, foi referendada pelo colegiado na Reunião Ordinária Pública realizada nesta terça-feira (9/8), e contém a enumeração dos atos normativos da Anvisa que necessitam de alterações mais profundas, inclusive com possibilidade de alterações de mérito do texto normativo. 

A lista de 494 atos inclui:   

(i) normas com previsão de revisão profunda de mérito e já contempladas na Agenda Regulatória da Anvisa 2021-2023;

(ii) normas com necessidade de revisão de mérito, mas não contempladas na Agenda 2021-2023; e

(iii) normas com técnica legislativa ou redação defasada e que necessitam de ampla revisão de forma. 

Esses processos seguirão as diretrizes e os procedimentos regulatórios usuais para a edição de regulamentos na Agência, estabelecidos pela Portaria 162/2021.   

Resultados gerais do projeto de avaliação e consolidação de normas   

O projeto de avaliação e consolidação de normas foi iniciado em fevereiro de 2020, logo após a publicação do Decreto 10.139/2019, e foi desenvolvido em cinco etapas temáticas, com entregas em novembro de 2020, fevereiro, maio e agosto de 2021 e março de 2022, além dessa etapa final de publicação da lista de normas com necessidade de revisão mais profunda.   

Ao longo do ciclo 2020-2022 de avaliação e consolidação das normas da Anvisa, foi feita a triagem de 1932 atos normativos, sendo que 1915 normas vigentes foram efetivamente avaliadas. Das normas avaliadas, 1155 foram revogadas, sendo que 853 delas foram permanentemente retiradas do estoque regulatório da Agência e 339 foram consolidadas em novos atos normativos adequados ao Decreto. Outros 742 atos permaneceram vigentes, sem a necessidade de adequações, e 187 atos normativos consolidados foram publicados. 

Assim, o atual estoque regulatório da Anvisa contempla 929 atos normativos vigentes, o que representa uma redução de quase 50% do volume inicial de normas selecionadas, representando uma importante redução e simplificação da regulamentação sanitária editada pela Agência.  

Os dados do projeto de avaliação e consolidação de normas podem ser consultados no relatório final, que apresenta os Resultados Gerais das ações para atendimento ao Decreto 10.139/2019 – Ciclo 2020-2022. Categoria

Saúde e Vigilância Sanitária

Tags: regulação aprimoramento simplificação avaliação de normas consolidação de normas redução do estoque regulatório

Fonte: Site da ANVISA

Chamada Pública de R$37 milhões vai financiar pesquisas para enfrentamento da resistência antimicrobiana

O edital envolve seis linhas temáticas de pesquisa; Data limite para submissão de propostas é 26 de setembro


O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), publicou na quinta-feira (11) a ‘Chamada CNPq/MCTI/CT-Saúde Nº 52/2022 - Ações em ciência, tecnologia e inovação para o enfrentamento da resistência antimicrobiana’. As propostas de projetos deverão ser submetidas até 26 de setembro de 2022. O valor global do edital é de R$37 milhões. Os recursos são do Fundo Setorial de Saúde do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

O objetivo é apoiar projetos de pesquisa que contribuam com o avanço do conhecimento na área, além de gerar dados que possam servir de subsídio para o enfrentamento da resistência antimicrobiana no âmbito do sistema de saúde brasileiro.

A chamada estabelece que cada proposta deverá ser apresentada para apenas uma das seis linhas temáticas de pesquisa previstas.

A linha temática 1 aborda a prevenção de infecções por micro-organismos resistentes e prevê apoio para pesquisas por meio do desenvolvimento de novos equipamentos de proteção individual e ou coletiva, bem como novas tecnologias para sanitização de ambientes hospitalares ou agropecuários.

A segunda linha temática abrange o apoio a pesquisas que melhorem o entendimento sobre como ocorre da resistência antimicrobiana, para expandir o conhecimento básico e tecnológico. Na linha 3 o objetivo é apoiar pesquisas sobre o entendimento do ecossistema de transmissão de resistência antimicrobiana com foco no papel dos sistemas agropastoris. A quarta linha temática tem foco na melhor compreensão da transmissão em ambientes hospitalares.

A chamada estabelece para a linha temática 5 ensaios clínicos de fase I para o desenvolvimento de novos antibióticos e/ou aprimoramento de antibióticos já existentes. O foco está em antibióticos novos ou aprimorados e que possam ser escalonados e produzidos em escala industrial. Serão priorizadas propostas que apresentem parcerias com indústrias e empresas do setor farmacêutico.

A sexta linha temática tem por objetivo apoiar o estabelecimento de redes de pesquisa para monitoramento e sequenciamento de cepas resistentes em todo o território nacional, incluindo bactérias, fungos, vírus e protozoários.

De acordo com a Chamada Pública, cada projeto aprovado em uma das quatro primeiras linhas poderá receber financiamento de até R$2 milhões. Na linha cinco, que envolve ensaios clínicos, cada projeto poderá obter financiamento de até R$ 8 milhões.  Projetos aprovados na linha seis, que envolve redes de pesquisa, poderão obter até R$5 milhões em financiamento cada.  

Resistência antimicrobiana (RAM) – Trata-se de um fenômeno que ocorre quando bactérias, fungos, vírus e parasitas sofrem mutações genéticas e adquirem resistência aos medicamentos, diminuindo ou eliminando a eficácia desse medicamento para curar ou prevenir infecções.

As resistências afetam o tratamento de infecções adquiridas na comunidade. Infecções urinárias por Escherichia coli ou infecções respiratórias por Streptococcus pneumoniae e Haemophilus influenzae podem não responder aos antibióticos usados ​​rotineiramente, por exemplo, e exigir o uso de tratamentos mais complexos e de maior custo.

O fenômeno não é recente, mas tornou-se um problema crítico de saúde pública à medida que tem se acelerado e agravado a partir do uso impróprio de medicamentos antimicrobianos, de programas de prevenção e controle de infecções inadequados ou inexistentes, entre outros fatores. Estima-se que a resistência aos antibióticos foi diretamente responsável por cerca de 1,27 milhão de mortes em todo o mundo e associada a cerca de 4,95 milhões de mortes em 2019. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), até 2050 cerca de 10 milhões de óbitos anuais poderão ser atribuídos à resistência antimicrobiana. Sem uma mudança de abordagem para conter o problema, até 2050, a resistência antimicrobiana poderá causar mais mortes que o câncer.

Acesse a íntegra da Chamada Pública neste link.

sábado, 13 de agosto de 2022

Hemograma, Anemia e Linfadenopatia: capacitação está com inscrições abertas

São 30 mil vagas para profissionais e estudantes da área da saúde

Com início imediato e na modalidade Ensino a Distância, o curso Hemograma, Anemia e Linfadenopatia é gratuito e está disponível pela plataforma Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS). São 30 mil vagas para profissionais e estudantes da área da saúde. As inscrições seguem até o dia 1° de dezembro de 2022.

A capacitação tem carga horária de 30 horas-aula e aborda o reconhecimento de características fisiológicas e patológicas básicas do funcionamento do tecido sanguíneo e do sistema linfático. Os cursos da UNA-SUS possuem enfoque prático, baseado na rotina dos profissionais de saúde e em suas reais necessidades.

Ministério da Saúde

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