segunda-feira, 5 de setembro de 2022
LEI Nº 14.443 DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 Altera a Lei nº 9.263 de 12 de janeiro de 1996 para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 05/09/2022 | Edição: 169 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.443, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para
determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e
disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de
1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas
contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do
planejamento familiar.
Art. 2º A Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º
..............................................................................................................
§ 1º
....................................................................................................................
§ 2º A disponibilização de qualquer método e técnica de
contracepção dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias." (NR)
"Art. 10.
............................................................................................................
I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e
maiores de 21 (vinte e um) anos de idade ou, pelo menos, com 2 (dois) filhos
vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a
manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à
pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive
aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a
esterilização precoce;
.....................................................................................................................................
§ 2º A esterilização cirúrgica em mulher durante o período
de parto será garantida à solicitante se observados o prazo mínimo de 60
(sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas
condições médicas.
§ 5º (Revogado).
.........................................................................................................................."
(NR)
Art. 3º Fica revogado o § 5º do art. 10 da Lei nº 9.263, de
12 de janeiro de 1996.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento
e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 2 de setembro de 2022; 201º da Independência e
134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Presidente da República Federativa do Brasil
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares
05.09.2022
- Chile rejeita por ampla maioria projeto de nova
Constituição com viés de esquerda
Rejeição não significa que nova carta esteja encerrada;
Presidente Gabriel Boric convoca partidos para reunião com objetivo de dar
continuidade ao processo
- Barroso suspende piso salarial da enfermagem e alega
risco de piora na prestação do serviço de saúde
Na decisão, que será levada a plenário virtual para análise
dos outros ministros do STF, o magistrado destacou a importância de valorizar
os profissionais da categoria, mas disse que ‘é preciso atentar, neste momento,
aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados’
- eleições
Brasil bate recorde de candidaturas femininas, mas mulheres
ainda são minoria nas eleições
Elas representam 33,3% do total, mas número ainda é
desproporcional, já que são maioria entre os votantes (53%)
- Congresso conclui esforço concentrado e terá setembro
esvaziado com eleições
Dentre seis textos que perdem validade até outubro, três
deixaram de ser analisados pelo Senado e podem caducar
- Após proibição da justiça, Bolsonaro divulga nova propaganda
com Michelle
Campanha utiliza voz de Michelle para não exceder limite de
25% do tempo e de imagem. Plenário do TSE deve julgar proibição à primeira
propaganda nesta semana e fixar regras
- Bolsonaro fala em “vagabundo ouvindo atrás da árvore” ao
criticar decisão de Moraes
Presidente criticou operação contra empresários que
defenderam golpe em caso de vitória de Lula; STF afirmou que não irá comentar
- Às vésperas de 7 de Setembro, Bolsonaro participa da
troca da bandeira
Cerimônia ocorre aos primeiros domingos de cada mês na
Praça dos Três Poderes, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília
- Hotéis de Brasília estão com 70% da ocupação para 7 de
Setembro
A expectativa é de que, a partir de segunda-feira (5/9), a
ocupação dos quartos de hotéis aumente em decorrência do desfile de
independência
- Enfermeiros classificam decisão de Barroso de “injusta” e
discutem paralisação
Segundo o Conselho Federal de Enfermagem, o piso salarial
foi instituído após discussões de 50 anos: "Debatemos tudo com o
Congresso"
Candidatos ao Buriti fazem campanha pelo DF no domingo.
Veja como foi
A reportagem está cobrindo a agenda dos seis candidatos
mais bem pontuados nas pesquisas Metrópoles/Idea
*Leila Barros (PDT)
A candidata ao GDF Leila do Vôlei (PDT) participou de missa
com o cardeal Paulo Cezar Costa na Paróquia Nossa Senhora do Encontro com Deus,
na Cidade Estrutural. Ainda pela manhã, a senadora seguiu para as competições
das Olímpiadas de Ceilândia, no ginásio da Guariroba.
- Ciro Gomes afirma que não tem nada ganho nas Eleições
2022
Última pesquisa Datafolha, divulgada no dia 1º de setembro,
mostrou que o candidato subiu para 9% das intenções dos votos
- Moro volta a criticar PT no Twitter após ser alvo de
operação
No sábado (3/9), o juiz foi alvo de busca e apreensão por
determinação da juíza Melissa de Azevedo Olivas, do Tribunal Regional Eleitoral
do Paraná (TRE-PR)
- Diante da maior tensão desde a redemocratização, Moraes
blinda ainda mais processo eleitoral
Justiça Eleitoral investe em tecnologia, segurança jurídica
e apoios institucionais para comandar o pleito de 2022. Na linha de frente, um
exército de 1,7 milhão de mesários, quase metade voluntários. Na retaguarda, as
presidentes do STF e do STJ
- Enfermeiros falam em greve após decisão de Barroso
sexta-feira, 2 de setembro de 2022
Carlos Eduardo Gouvea voltou a presidir o Conselho de Administração da ABIIS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ABIIS – BIÊNIO 2022/2024: - Presidente: Carlos Eduardo Gouvêa (CBDL CÂMARA BRASIL. DE DIAGNÓSTICO LABORATORIAL) - Vice-Presidente: Bruno Boldrin Bezerra (ABRAIDI - Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde) - Diretor-Secretário: Sérgio D B Rocha (ABRAIDI) - Diretor-Tesoureiro: Fabio Arcuri (CBDL) - Diretora: Liliana Perez (CBDL) - Diretor: Sergio Madeira (ABRAIDI) - Diretor: Steven Bipes (AdvaMed) - Diretor: André Domingos Gaban (ADVAMED) - Diretor Executivo: Jose Marcio Cerqueira Gomes
Carlos Eduardo
Gouvea voltou a presidir o Conselho de Administração da #ABIIS,
depois de dois mandatos. Nos próximos dois anos, a entidade vai continuar
trabalhando de forma proativa para trazer contribuições assertivas para
a #saúde pública. A ABIIS congrega os segmentos de dispositivos
médicos e de diagnóstico brasileiro (indústria nacional e internacional,
importação e distribuição).
O foco da Aliança está em
tornar o Brasil mais autônomo na fabricação de produtos para a saúde.
“Precisamos buscar novos arranjos produtivos, em caráter regional ou local.
Depois da #pandemia, ficou evidente que não podemos ser tão dependentes de
poucos centros industriais. #Tecnologia, #conhecimento, fomento à #educação e #pesquisa são
fundamentais para mudarmos essa realidade”, defende Gouvêa.
Também é prioridade da nova
diretoria o fomento à #inovação para os mercados de diagnóstico e
dispositivos médicos. “O #diagnóstico é essencial para uma terapia
eficaz e o dispositivo usado no momento certo evita uma série de outros custos
desnecessários e salva vidas, a exemplo dos respiradores, ECMO e tantos outros.
São áreas que precisam ter atenção especial do Estado, seja para custeio ou
incorporação e fomento de Pesquisa e #Desenvolvimento”.
Carlos Eduardo Gouvêa cita
ainda o Saúde 4.0, a internet das coisas e a chegada do 5G no Brasil. “Temos
que buscar oportunidades. Unir centros que já estão trabalhando com incubadora,
hospitais de ponta que já estão adiantados nesse quesito. São iniciativas que
precisam conversar entre si, para evitar desperdício de tempo e talento. São
inúmeras as possibilidades: o uso da interoperabilidade e a combinação de
informações para trazer um melhor desfecho clínico, são dois exemplos. A ABIIS
pode de fato ter um papel preponderante”.
A Aliança vai buscar ainda #parcerias com associações nas áreas de tecnologia e software. “Queremos sinergia e ganhos concretos para a saúde pública”, finaliza o presidente.
Alterada a Portaria SECEX nº 44 de 24 de julho de 2020 que dispõe sobre os regimes aduaneiros especiais de drawback
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/08/2022 | Edição: 162 | Seção: 1 | Página: 208
Órgão: Ministério
da Economia/Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos
Internacionais/Secretaria de Comércio Exterior
PORTARIA
SECEX Nº 208, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Portaria SECEX nº 44,
de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre os regimes aduaneiros especiais de
drawback.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO
EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de
abril de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria SECEX nº
44, de 24 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho
de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º As importações
cursadas ao amparo do regime de drawback suspensão não estão sujeitas ao exame
de similaridade." (NR)
"Art. 32.
..................
§ 1º ........................
III - nos incisos III e IV,
por meio do cadastro da nota fiscal de venda com fim específico de exportação
no ato concessório de drawback, sendo que a referida nota deverá conter, além
dos requisitos exigidos pela legislação tributária, a indicação do Código
Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) específico para a operação de remessa
com o fim específico de exportação.
§ 5º Ainda que o Ato
Concessório seja encerrado de forma regular nos termos dos incisos III e IV do
caput, considerar-se-á não efetivada a exportação na hipótese de falta de
registro do evento de averbação na Nota Fiscal de remessa com fim específico de
exportação, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de
emissão da Nota Fiscal." (NR)
"Art. 55. As importações
cursadas ao amparo do regime de drawback isenção não estão sujeitas ao exame de
similaridade." (NR)
"Art. 79. A comprovação
dos regimes de que trata o Art. 76 fica condicionada à apresentação, por meio
do Siscomex, da cópia da nota fiscal de venda da embarcação, ou a respectiva
chave de acesso." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor em 1º de setembro de 2022.
Art. 3º Revogam-se os
seguintes dispositivos da Portaria SECEX nº 44, de 2020:
I - o inciso IV do § 1º do
art. 32;
II - os incisos I e II do
caput do art. 79; e
III - o parágrafo único do
art. 79.
LUCAS
FERRAZ
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo
Edmar Soares - 02.09.2022
- Brasileiro apertou gatilho 2 vezes contra
Kirchner. Arma tinha 5 balas
Pistola Bersa calibre 32,
recuperada pela polícia, é de fabricação argentina e tinha a numeração
parcialmente apagada
* A pistola Bersa calibre .32,
de fabricação argentina, usada no atentado contra a vice-presidente argentina
Cristina Kirchner, tinha cinco balas e tentou ser disparada duas vezes. As
autoridades prenderam o brasileiro Fernando Andrés Sabag Montiel, 35 anos,
acusado pelo crime, e recuperaram a arma.
- TSE mantém no ar vídeo em
que Lula chama Bolsonaro de ‘genocida’
Partido Liberal, que havia
pedido a remoção do conteúdo, deve recorrer da decisão da ministra Cármen Lucia
- Eleitores votam em quase 497
mil seções; aumentam cidades para voto no exterior
Locais com acessibilidade
saltam de 134 mil em 2020 para mais de 163 em 2022, segundo o TSE
* Houve um aumento no número
de cidades do exterior onde será possível votar, segundo dados de capilaridade
das eleições deste ano divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas
eleições de 2018 eram 171 cidades, para as eleições de 2022 são 181.
Ao todo são 496.856 seções,
quase 15 mil (14.993) seções eleitorais a mais do que na eleições de 2018, em
94.028 locais de votação.
- Emprego, faturamento e rendimento
industrial crescem em julho, aponta pesquisa
Melhora generalizada dos
indicadores é consequência da recuperação do poder de compra das famílias, de
acordo com levantamento da CNI
-ibovespa sobe e dólar recua
após dados de mercado de trabalho nos EUA
Taxa de desemprego
norte-americano subiu, e geração de vagas foi menor que em julho
- Produção industrial avança
0,6% em julho puxada pelo setor alimentício, diz IBGE
Mediana das expectativas do
mercado apontava para uma alta de 0,5% no período;
* A produção industrial
avançou 0,6% na passagem de junho para julho, após ter registrado queda de 0,3%
no mês anterior, informou o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística) nesta sexta-feira (2).
A mediana das expectativas do
mercado apontava para uma alta de 0,5% no período.
- “Qualquer episódio de
violência é péssimo”, diz Mourão sobre atentado contra Kirchner
Em conversa com a CNN,
vice-presidente lamentou tentativa de assassinato de Cristina Kirchner, mas
avaliou que trata-se de uma questão interna da Argentina
- O vice-presidente Hamilton
Mourão lamentou nesta sexta-feira (2) o atentado sofrido pela vice-presidente
da Argentina, Cristina Kirchner.
Em conversa com a CNN, o
general da reserva avaliou que “qualquer episódio de violência é péssimo”, mas
ponderou que, em sua avaliação, trata-se de um episódio motivado por questões
internas do país vizinho.
“Qualquer episódio de
violência é péssimo”, disse o vice-presidente brasileiro. “Eu acredito que seja
uma questão interna da Argentina, que vive um momento muito difícil”,
acrescentou.
- Redução no preço da gasolina
deve contribuir para deflação, diz especialista
Petrobras reduziu em 7% preço
de venda do combustível para distribuidoras a partir desta sexta-feira; impacto
estimado na inflação é de -0,24 p.p.
- Crescimento acima de 3%
neste ano já entra no radar
Bancos e consultorias alteram
projeções para 2022 e 2023
* O resultado do PIB acima do
esperado levou a uma série de revisões para cima das projeções de crescimento
para 2022, com apostas já superando os 3% para o ano que vem. A mudança de
cenário atingiu, em menor medida, também as previsões para 2023.
- Datafolha: Bolsonaro avança
entre pretos e reduz vantagem de Lula
Veja evolução das intenções de
voto nos dois candidatos por cor da pele
* O presidente Jair Bolsonaro
(PL) avançou e reduziu a vantagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT) entre os eleitores que se declaram pretos, aponta pesquisa Datafolha
divulgada nesta quinta (1º).
A diferença entre eles caiu de
41 para 25 pontos percentuais nesse grupo nas últimas duas semanas, já que o
atual presidente subiu de 19% para 26%,
enquanto o petista encolheu de 60% para 51%.
- Ministério da Saúde lança
plano contra sarampo
* Na tentativa de interromper
a transmissão do sarampo no Brasil,o Ministério da Saúde lança, nesta
sexta-feira, um plano de ação para enfrentamento da doença. A prioridade é
erradicar o surto no Amapá, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo até o fim de
novembro.
A execução das outras ações estabelecidas no documento está prevista até dezembro deste ano, sendo que a manutenção da eliminação do vírus em todo território nacional segue até novembro de 2023.
FIOCRUZ disponibiliza carta aos prescindenciáveis, onde dentre outras prioridades destaca a importância Em “Desenvolver o Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS) para a soberania nacional”: - reforçar o CEIS como novo vetor central do desenvolvimento nacional do século XXI, vinculado ao interesse público, para a geração de empregos qualificados e investimentos em atividades dinâmicas, inclusivas e sustentáveis. - ampliar os investimentos nas bases tecnológica e industrial da saúde no país para superar a vulnerabilidade econômica do SUS e reduzir a insustentável dependência externa para garantir o acesso universal. - estabelecer um novo marco regulatório para políticas ativas de desenvolvimento produtivo e de inovação em saúde sob a orientação das demandas do SUS. ANEXO:
FIOCRUZ disponibiliza carta
aos prescindenciáveis, onde dentre outras prioridades destaca a importância Em
“Desenvolver o Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS) para a soberania
nacional”:
- reforçar o CEIS como novo
vetor central do desenvolvimento nacional do século XXI, vinculado ao interesse
público, para a geração de empregos qualificados e investimentos em atividades
dinâmicas, inclusivas e sustentáveis.
- ampliar os investimentos nas
bases tecnológica e industrial da saúde no país para superar a vulnerabilidade
econômica do SUS e reduzir a insustentável dependência externa para garantir o
acesso universal.
- estabelecer um novo marco regulatório
para políticas ativas de desenvolvimento produtivo e de inovação em saúde sob a
orientação das demandas do SUS.
ANEXO:
Confira os novos números das normas após revisaço
Anvisa disponibiliza listagem
para facilitar a consulta às normas que tiveram sua numeração alterada após
revisão e consolidação de atos.
Já está disponível para
consulta a listagem
das normas consolidadas que tiveram a numeração alterada, em atendimento
ao Decreto
10.139/2019, o chamado Decreto do Revisaço. A ação busca facilitar o
acesso e a identificação desses regulamentos.
A ferramenta de
correspondência do tipo “DE-PARA” contém os regulamentos republicados, com as
novas numerações, e os atos antigos relacionados a eles. Ademais, apresenta
informações como link do ato, ementa, macrotema, modificações realizadas pelo
ato e status da norma em 25/8/2022 (vigente, revogada ou data
em que entrará em vigor), entre outras.
Resultados
O projeto regulatório 1.2 da
Agenda Regulatória 2021-2023, de revisão e consolidação dos atos normativos
inferiores a decreto do estoque regulatório da Anvisa, foi recentemente
encerrado. Houve a redução de 52% do estoque, considerando o conjunto de 1.932
atos triados, 742 atos que permaneceram vigentes sem alteração e 187 atos
consolidados que foram publicados.
O Relatório
Final da Revisão e Consolidação - Ciclo 2020-2022, com os resultados da
atuação da Agência durante as etapas do Revisaço, foi aprovado pela Diretoria
Colegiada na 14ª Reunião Ordinária Pública, ocorrida em 9/8. No dia 22 de
agosto, foi publicada a Portaria
674/2022, que divulga a listagem completa dos atos normativos inferiores a
decreto vigentes em 1º de agosto de 2022.
O Decreto
O Decreto
10.139/2019 dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos
inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional. Ele permite melhorias na redação e na
forma dos atos normativos e a exclusão de disposições obsoletas, mas não é
possível realizar alterações de mérito das normas.
Na Anvisa, essas ações têm
sido executadas, de forma ininterrupta, desde o início de 2020. A fim de
atender o Decreto, a Agência criou um grupo de trabalho para propor diretrizes
para a realização da atividade e publicou a Portaria
201/2020, que definiu as competências, os procedimentos e o cronograma para
revisão e consolidação dos atos normativos.
Acesse a planilha
de atos publicados no ciclo de consolidação 2020-2022.
Saiba mais sobre o processo
de revisão e consolidação.
Representatividade dos segmentos públicos, privados e de controle e governança são demandas complementares ao GECIIS
A Frente Parlamentar da
Industria Pública de medicamentos, dentro de sua missão estratégica, após a
publicação, hoje no DOU, da recomposição do GECIS, passa a sugerir ao
Ministério da Saúde que inclua a representação dos diversos seguimentos e
demais atores públicos e privados do processo, além das estâncias se controle.
Dep. Ricardo Barros
Presidente da Frente Parlamentar
LOCAÇÃO DE EDIFICAÇÃO COM CONSTRUÇÃO AJUSTADA (BUILT TO SUIT)
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 02/09/2022 | Edição: 168 | Seção: 3 | Página: 214
Órgão: Ministério
da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos
EXTRATO
DE CONTRATO
LOCAÇÃO
DE EDIFICAÇÃO COM CONSTRUÇÃO AJUSTADA (BUILT TO SUIT) Nº 505/2022
Processo Nº:
25386.101223/2018-74. RDC Nº 01/2021-BM. Locador: CONSÓRCIO DO EMPREENDIMENTO
NCPFI-RJ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - CNPJ/MF nº 46.716.709/0001-99,
representado por seu Administrador, BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/0001-42.
Locatária: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - CNPJ nº 33.781.055/0001-35. Objeto: Locação
de imóvel, pelo regime de locação sob medida, para operação do Novo Centro de
Processamento Final - NCPFI, pelo Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos -
Bio-Manguinhos/Fiocruz contemplando a execução, pelo LOCADOR, das obras de
construção, o fornecimento, a instalação dos equipamentos de utilidades e
materiais, conforme Anexos 2 e 3 deste Contrato de Locação, incluindo ainda o
transporte e instalação dos EQUIPAMENTOS DE PRODUÇÃO, conforme previsto no
Anexo 4 deste - a implantação se dará em parte do TERRENO descrito no Anexo 1,
cedido nos prazos e termos aqui previstos. Fundamento Legal: Lei Federal nº
12.462, de 4 de agosto de 2011, pela Lei Federal nº 12.744, de 19 de dezembro
de 2.012, pela Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, pela Lei nº
8.668 de 25 de junho de 1993, pela Instrução CVM nº 472/2008 e suas alterações
posteriores e, de forma supletiva e subsidiária, pela Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011. Vigência: 242
meses a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços - OIS. Valor Global
Corrente: R$ R$ 9.734.910.391,44 (nove bilhões, setecentos e trinta e quatro
milhões, novecentos e dez mil, trezentos e noventa e um reais, e quarenta e
quatro centavos). Valor Presente Líquido: R$ 5.004.827.024,05 (cinco bilhões,
quatro milhões, oitocentos e vinte e sete mil, vinte e quatro reais, e cinco
centavos). Valor Corrente Máximo Mensal: R$ 50.845.661,71 (cinquenta milhões,
oitocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta e
um centavos). Data de Assinatura: 31/08/2022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Edital de Chamamento para recolher contribuições aos documentos guia ICH M12 - Drug Interaction Studies do International Council for Harmonisation (ICH)
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 02/09/2022 | Edição: 168 | Seção: 3 | Página: 210
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/2ª Diretoria
EDITAL
DE CHAMAMENTO N° 13, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
A Diretora da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no art. 203, VIII do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve tornar público o
presente Edital de Chamamento para recolher contribuições aos documentos guia
ICH M12 - Drug Interaction Studies, do International Council for Harmonisation
(ICH), conforme anexo.
MEIRUZE
SOUSA FREITAS
ANEXO
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
Como membro do ICH, a Anvisa
colabora com o processo de discussão e harmonização dos requisitos técnicos
para medicamentos em diversos grupos de trabalho. Nesse contexto, a Anvisa
participa do grupo de trabalho ICH M12 - Estudos de Interação Medicamentosa.
Interações medicamentosas
podem ocorrer quando os pacientes recebem mais de um medicamento, o que é
extremamente frequente na população. É impraticável avaliar todas as
combinações de medicamentos em estudos clínicos. Por isso, avaliações
sistemáticas, baseadas em risco devem ser adotadas para avaliar o potencial de
interações medicamentosas durante o desenvolvimento de um medicamento visando
obter informações relevantes o mais cedo possível.
Algumas destas avaliações ou
estudos devem ser iniciadas pelo desenvolvedor do medicamento antes dos
primeiros estudos em humanos e prosseguir, de um modo sistemático e baseado em
risco, com o desenvolvimento do medicamento, existindo avaliações/ estudos que
devem ser conduzidas antes de estudos clínicos em pacientes (Fase II e/ou III)
e outras, de menor risco, que podem ser conduzidas em paralelo aos estudos em
pacientes ou mesmo como pós-registros.
Consequentemente, a orientação
e revisão regulatória destas avaliações/ estudos deveria acompanhar as
diferentes fase do desenvolvimento do medicamento.
Assim o grupo de trabalho M12
- Estudos de Interação Medicamentosa foi criado com o objetivo de permitir a
implementação de uma regulamentação sobre estudos e avaliações do potencial de
interações medicamentosa a serem conduzidos pelas empresas desenvolvedoras de
medicamentos.
Acesse a página do guia no
site do ICH e tenha acesso a informações complementares, notícias e a outros
documentos relacionados ao assunto.
2. OBJETIVOS
Este Edital de Chamamento
objetiva coletar contribuições sobre o guia M12 - Estudos de Interação
Medicamentosa para posterior consolidação pelo EWG (Expert Working Group) e
envio oportuno ao ICH.
3. PÚBLICO-ALVO
Qualquer interessado no escopo
do guia M12 - Estudos de Interação Medicamentosa pode fazer contribuições aos
referidos documentos, em especial fabricantes de medicamentos, professores e
pesquisadores da área, demais profissionais e pessoas físicas e jurídicas
envolvidas com o desenvolvimento e registro de medicamentos.
4. PRAZO E FORMA DE PARTICIPAÇÃO
A participação neste Edital de
chamamento público deve ocorrer por meio do envio de contribuições em
formulário eletrônico específico, disponível no ambiente
pesquisa.anvisa.gov.br, por meio do link:
https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/115578?newtest=Y&lang=pt-BR. O
prazo de contribuições será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir
da data de publicação deste Edital. Recomenda-se que os interessados em
contribuir consultem também o documento Concept Paper disponibilizado pelo EWG
(Expert Working Group), uma vez que esse documento esclarece detalhadamente a
motivação para a elaboração do guia. O acesso a esse documento pode ser feito
por meio do portal do ICH ou na página de Consulta Regional ICH (CR ICH) da
Anvisa. Solicita-se que as contribuições sejam preferencialmente redigidas em
inglês.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
MOBIUS LIFE SCIENCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA. Objeto: Aquisição de Reagentes para diagnóstico laboratorial de tuberculose
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 02/09/2022 | Edição: 168 | Seção: 3 | Página: 205
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
EXTRATO
DE CONTRATO Nº 225/2022 - UASG 250005
Nº Processo:
25000.177131/2021-48.
Inexigibilidade Nº 35/2022.
Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.
Contratado: 04.645.160/0001-49
- MOBIUS LIFE SCIENCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA.
Objeto: Aquisição de Reagentes para diagnóstico laboratorial de tuberculose.
Fundamento Legal: LEI 8.666 /
1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 31/08/2022 a 31/08/2023. Valor Total:
R$ 2.348.555,52. Data de Assinatura: 31/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 01/09/2022).
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


