DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/08/2022 | Edição: 162 | Seção: 1 | Página: 208
Órgão: Ministério
da Economia/Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos
Internacionais/Secretaria de Comércio Exterior
PORTARIA
SECEX Nº 208, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Portaria SECEX nº 44,
de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre os regimes aduaneiros especiais de
drawback.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO
EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de
abril de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria SECEX nº
44, de 24 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho
de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º As importações
cursadas ao amparo do regime de drawback suspensão não estão sujeitas ao exame
de similaridade." (NR)
"Art. 32.
..................
§ 1º ........................
III - nos incisos III e IV,
por meio do cadastro da nota fiscal de venda com fim específico de exportação
no ato concessório de drawback, sendo que a referida nota deverá conter, além
dos requisitos exigidos pela legislação tributária, a indicação do Código
Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) específico para a operação de remessa
com o fim específico de exportação.
§ 5º Ainda que o Ato
Concessório seja encerrado de forma regular nos termos dos incisos III e IV do
caput, considerar-se-á não efetivada a exportação na hipótese de falta de
registro do evento de averbação na Nota Fiscal de remessa com fim específico de
exportação, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de
emissão da Nota Fiscal." (NR)
"Art. 55. As importações
cursadas ao amparo do regime de drawback isenção não estão sujeitas ao exame de
similaridade." (NR)
"Art. 79. A comprovação
dos regimes de que trata o Art. 76 fica condicionada à apresentação, por meio
do Siscomex, da cópia da nota fiscal de venda da embarcação, ou a respectiva
chave de acesso." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor em 1º de setembro de 2022.
Art. 3º Revogam-se os
seguintes dispositivos da Portaria SECEX nº 44, de 2020:
I - o inciso IV do § 1º do
art. 32;
II - os incisos I e II do
caput do art. 79; e
III - o parágrafo único do
art. 79.
LUCAS
FERRAZ
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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