Destaques

sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

30.09.2022

Em debate quente marcado por duelo de direito de respostas, Bolsonaro chama Lula de traidor da pátria e petista cita sigilos

Último embate na TV antes das eleições foi marcado por falas sobre corrupção, fome e desmatamento

- Lula cai em provocação de Padre Kelmon, que é chamado de ‘padre de festa junina’ por Soraya

Candidato nanico do PTB, que não pontua nas pesquisas, discutiu com apresentador, interrompeu presidenciáveis e teve seu nome confundido por adversários

- Lula diz não querer vingança em última campanha na TV; Bolsonaro chama petista de ‘ladrão’

Ex-presidente usa Alckmin para exaltar ideia de frente ampla, enquanto candidato do PL defendeu feitos da gestão federal

- Enel reforça ações para garantir fornecimento de energia nas eleições

Operação de reforço terá geradores em áreas essenciais e monitoramento em conjunto com outros órgãos

- Vitória no TSE dá fôlego a Paulo Octávio na reta final da corrida ao GDF

*Na campanha de Paulo Octávio (PSD) há uma avaliação de que os rumores de que sua candidatura não vingaria no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atrapalharam e confundiram os eleitores na reta final. Agora, a onda é mostrar que PO está, sim, no páreo e pode chegar ao segundo turno. Faltam dois dias para esse esforço

Há semanas, José Roberto Arruda decidiu se concentrar totalmente na campanha de Flávia Arruda (PL) ao Senado. Com a decisão desfavorável do TSE ao registro de sua candidatura, o ex-governador agora aposta tudo na vitória de sua mulher.

- A pergunta que não quer calar

Quem vai herdar os eleitores de José Roberto Arruda (PL) da candidatura a deputado federal

- Brasil registra criação de 278,6 mil vagas com carteira assinada em agosto

País registra a criação de 278,6 mil vagas com carteira assinada em agosto. Setor de serviços lidera número de contratações

- Bolsonaro diz que Lula foi solto porque existia um ‘amiguinho’ no STF

A declaração foi dada durante o debate entre candidatos ao Palácio do Planalto realizado nesta quinta-feira, 29, pela TV Globo

-Damares Alves passa Flávia Arruda na disputa pelo Senado no DF

Candidata do Republicanos tem 29% e a do PL, 28%, empatadas dentro da margem de erro; Rosilene Corrêa, do PT, tem 14%

-Capitão Wagner anuncia carreata em Sobral simultânea à agenda de Ciro Gomes e Roberto Cláudio

*O candidato do União Brasil tem apoio da principal família que faz oposição aos Ferreira Gomes na cidade

*O candidato ao Governo do Ceará pelo União  Capitão Wagner, anunciou carreata em Sobral, na Região Norte, às 16h30 da sexta-feira (30). A agenda está prevista para ter início apenas meia hora antes de outra carreata prevista para a cidade, mas mobilizada por tradicionais rivais de Wagner, o presidenciável Ciro Gomes (PDT) e o candidato ao Governo Roberto Cláudio (PDT).

Qualificação de entidades como organizações sociais a criação do Programa Nacional de Publicização a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/09/2022 | Edição: 187 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.215, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017, que regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º A proposta de publicização das atividades de que trata o art. 1º da Lei nº 9.637, de 1998, será encaminhada pelo Ministro de Estado supervisor da área ao Ministério da Economia, devidamente justificada, e explicitará as razões que fundamentem a conveniência e a oportunidade da opção pelo modelo das organizações sociais, observado o disposto no art. 5º do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

§ 2º A decisão da publicização será efetuada em ato conjunto do Ministro de Estado supervisor e do Ministro de Estado da Economia, e, se for o caso, com anuência da autoridade supervisora, e publicada no Diário Oficial da União.

§ 3º A fundamentação de que trata ocaput:

I - inclui a análise da conveniência, da oportunidade e dos demais elementos necessários à tomada de decisão;

II - é de responsabilidade do órgão ou da entidade proponente; e

III - será utilizada como referência para o edital de chamamento público a que se refere o inciso I docaputdo art. 8º." (NR)

"Art. 11. ..........................................................................................................

I - a abrangência de representação da comunidade beneficiária no Conselho de Administração e no quadro social, conforme o disposto no inciso III docaputdo art. 10;

II - o nível de aderência da proposta de trabalho ao edital de chamamento público a que se refere o inciso I docaputdo art. 8º; e

III - a experiência e a capacidade técnica e gerencial da entidade ou dos integrantes do quadro social, diretivo ou funcional da organização que executará as atividades do contrato de gestão, aferidas objetivamente, conforme indicado no edital de chamamento público a que se refere o inciso I docaputdo art. 8º." (NR)

"Art. 12. A avaliação das entidades privadas sem fins lucrativos inscritas no chamamento público será realizada por comissão de seleção instituída para essa finalidade pela Secretaria-Executiva do órgão supervisor ou pela entidade supervisora.

§ 4º A decisão da comissão de seleção será publicada no Diário Oficial da União e a íntegra do relatório será publicada no sítio eletrônico oficial do órgão supervisor ou da entidade supervisora.

..........................................................................................................................." (NR)

"Art. 13. A qualificação de entidade privada como organização social será formalizada em ato do Presidente da República, a partir de proposição do Ministro de Estado supervisor da área, e, se for o caso, com anuência da autoridade titular da entidade supervisora, precedida de manifestação do Ministro de Estado da Economia.

§ 1º O ato que qualificar a entidade privada como organização social será específico e indicará:

I - a entidade privada qualificada;

II - a atividade exercida;

III - o número do processo administrativo relativo ao chamamento público; e

IV - o órgão ou a entidade da administração pública federal cujas atividades serão absorvidas pela organização social.

§ 2º A organização social regularmente qualificada e com contrato de gestão vigente poderá absorver outra atividade prevista no art. 1º da Lei nº 9.637, de 1998, desde que:

I - a nova atividade seja compatível com os seus objetivos sociais;

II - a publicização esteja em conformidade com o disposto nos art. 7º a art. 13, inclusive com novo chamamento público; e

III - seja firmado termo aditivo ao contrato de gestão vigente.

§ 3º A manifestação do Ministro de Estado da Economia de que trata ocaputficará limitada aos aspectos formais da proposta.

§ 4º A responsabilidade sobre a seleção da entidade privada caberá ao Ministério supervisor da área." (NR)

"Art. 14. .............................................................................................................

§ 4º O contrato de gestão preverá as condições e os prazos para as providências relativas à reversão de bens permitidos, aos valores entregues à organização social e ao encerramento da cessão de servidores." (NR)

"Art. 16. .............................................................................................................

§ 4º O processo de análise da conveniência e da oportunidade para a renovação, a resolução, a rescisão ou a resilição do contrato de gestão conterá a manifestação dos intervenientes.

§ 5º O contrato de gestão poderá ser aditado para sub-rogar a um dos intervenientes a parte do objeto sob seus patrocínios, observado o disposto no art. 29, na hipótese de a autoridade supervisora anterior ter se manifestado contrariamente à renovação do contrato." (NR)

"Art. 21. ............................................................................................................

§ 2º A desqualificação ocorrerá em ato do Poder Executivo federal, cuja proposição caberá ao órgão supervisor ou à entidade supervisora, ouvido o Ministério da Economia." (NR)

"Art. 30. A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap poderão estruturar, conjuntamente, programa de capacitação para:

I - os representantes nos Conselhos de Administração das entidades privadas qualificadas;

II - os servidores responsáveis pela supervisão e pela avaliação dos contratos de gestão; e

III - o público-alvo que atue junto às organizações sociais." (NR)

"Art. 31. O Ministério da Economia poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto." (NR)

Art. 2º Os contratos de gestão vigentes na data de publicação deste Decreto serão alterados para inserção das condições e dos prazos previstos no § 4º do art. 14 do Decreto nº 9.190, de 2017, no momento de sua renovação ou aditivação.

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 9.190, de 2017.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Monkeypox: 2º kit para diagnóstico da Fiocruz recebe registro da Anvisa

Bio-Manguinhos/Fiocruz

A Fiocruz, por meio do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos), recebeu da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na última quarta-feira (28/9), o registro definitivo do segundo kit para diagnóstico de monkeypox. O produto desenvolvido detecta as regiões genômicas Monkeypox geral (MPXV) e África Ocidental (WA), além de possuir controle interno (CI), representado por uma região do gene constitutivo humano – RNAseP (RP), que atesta a qualidade da reação. O kit se destina, adicionalmente, à vigilância epidemiológica através da identificação da cepa WA circulante. Com isso, o Instituto passa a ser o único detentor de dois registros de produtos que diagnosticam a doença, totalmente produzidos no país.


A utilização do Kit Molecular Monkeypox Bio-Manguinhos/Fiocruz permite atender demandas específicas para o monitoramento epidemiológico da doença (foto: Bernardo Portella, Bio-Manguinhos/Fiocruz)

Assim como o Kit Molecular Multiplex OPV/MPXV/VZV/RP, aprovado em 20 de setembro, esse foi desenvolvido a partir das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a identificação do material genético (DNA) do vírus potencialmente presente em amostras clínicas de material coletado das erupções cutâneas (pústulas) ou tecido de lesão de pele (crosta de lesão) do indivíduo com suspeita de infecção.

A utilização do Kit Molecular Monkeypox (MPXV) Bio-Manguinhos/Fiocruz permite atender demandas específicas para o monitoramento epidemiológico da doença, além de fornecer subsídios que apoiam a definição de estratégias mais eficazes e objetivas no enfrentamento da infecção provocada pelo vírus, agilizando a tomada de decisão pelos gestores de saúde pública.

Bio-Manguinhos/Fiocruz está preparado para atender a possíveis demandas do Ministério da Saúde com os kits registrados, considerando o tempo de produção e controle de qualidade. A distribuição e possibilidade de oferta para os estados será definida conforme a estratégia a ser adotada pela pasta.

Ministério da Saúde incorpora novos medicamentos ao programa Farmácia Popular

Os remédios atuam principalmente no controle de doenças cardiovasculares, diabetes e insuficiência cardíaca


O Ministério da Saúde irá incorporar cinco novos medicamentos ao Programa Farmácia Popular do Brasil. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (29), durante o simpósio realizado pela Pasta sobre o Dia Mundial do Coração e doenças cardiovasculares. Essa é a primeira incorporação de novos remédios no programa desde 2011.

Os novos medicamentos são direcionados, principalmente, para o controle de doenças cardiovasculares, diabetes e insuficiência cardíaca. Os remédios ficarão disponíveis para a população em 30 dias após a publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU), prevista para ser publicada nesta sexta-feira (30).

A estimativa é que 2,7 milhões de pessoas sejam beneficadas com os novos medicamentos incorporados. Saiba quais são:

- Besilato de Anlodipino 5 mg (hipertensão arterial/gratuidade)
- Succinato de Metoprolol 25 mg (hipertensão arterial/gratuidade)
- Espironolactona 25 mg (hipertensão arterial/gratuidade)
- Furosemida 40 mg (hipertensão arterial/gratuidade)
- Dapagliflozina 10 mg (diabetes mellitus tipo 2 associada a doença cardiovascular/modalidade de copagamento)

Farmácia Popular

O Famácia Popular é um dos principais programas para distribuição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e atende mais de 20 milhões de brasileiros.

Atualmente, o programa conta com mais de 30 mil farmácias credenciadas, distribuídas em 4.397 municípios. Entre 2018 e 2021, a quantidade de medicamentos distribuídos aumentou de 13,8 bilhões para 14,3 bilhões de unidades. Até junho deste ano, mais de 7,2 bilhões de remédios já foram entregues para a população brasileira.

Ministério da Saúde

No Dia Mundial do Coração, Ministério da Saúde promove simpósio sobre inovação, tratamento e prevenção de doenças cardiovasculares

Doenças apresentam causas múltiplas, se desenvolvem lentamente ao longo da vida e, na maioria das vezes, de forma silenciosa e assintomática


- Foto: Walterson Rosa/MS

No Dia Mundial do Coração, nesta quinta-feira (29), o Ministério da Saúde promoveu um seminário para debater as doenças que são as maiores causas de morte no Brasil. Especialistas de várias áreas debateram diversos temas sobre o assunto, desde prevenção, até tratamento e inovações na cardiologia.

O ministro da saúde, Marcelo Queiroga, ressaltou que as doenças cardiovasculares merecem uma atenção especial por parte dos gestores públicos. “Sempre houve essa necessidade e agora que vivemos o período pós pandêmico onde, muitas vezes, os cuidados, desde a atenção primaria a atenção especializada da saúde, foram relativizados é necessário que políticas públicas sejam ampliadas para que possamos reduzir óbitos por doenças cardiovasculares”, pontuou.

Entre os temas abordados estavam o Programa Previne e os Indicadores de hipertensão e de diabetes, o QualiSUS Cardio, a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Projeto de Implantação e Implementação de Rede Nacional de Saúde Cardiovascular Especializada – Renasce.

As doenças cardiovasculares apresentam causas múltiplas, se desenvolvem lentamente ao longo da vida e, na maioria das vezes, de forma silenciosa e assintomática. São considerados fatores de risco: hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus, sobrepeso/obesidade, dislipidemia, tabagismo, alimentação inadequada, inatividade física, elevado tempo em comportamento sedentário e consumo de álcool.

Portanto, a prevenção é fundamental para o controle de doenças cardíacas. Nesse sentido, especialistas recomendam a adoção de hábitos de vida saudáveis, entre eles atividade física regular de pelo menos 150 minutos por semana, alimentação balanceada, priorizando alimentos frescos, como frutas, legumes, hortaliças e cereais, evitando os ultraprocessados e a cessação do tabagismo.

Para o presidente da World Heart Federation, Fausto Pinto, o Dia Mundial do Coração tem o objetivo de desenvolver um conjunto de iniciativas no que diz respeito às doenças cardiovasculares. “A data serve exatamente para se discutir as estratégias, de uma forma global, para a melhora da saúde cardiovascular e para combater a principal causa de mortalidade do mundo. Esta é uma excelente iniciativa do Ministério da saúde do Brasil”, disse.

Tratamento no SUS

O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece atendimento integral e gratuito para a prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças cardiovasculares. No primeiro atendimento, nas Unidades Básicas de Saúde, estão disponíveis ações de prevenção, como acompanhamento e monitoramento de fatores de risco como hipertensão e diabetes. Se houver necessidade, como diagnóstico de doença cardiovascular, o paciente é encaminhado para a Atenção Especializada, onde terá toda assistência para o acompanhamento com especialista, exames, tratamento e os procedimentos necessários, ambulatoriais ou cirúrgicos. O Brasil tem mais de 300 centros especializados de alta complexidade cardiovascular.

Ministério da Saúde

Anvisa divulga orientações para a realização de testes de Monkeypox

O documento esclarece as normas sanitárias relacionadas ao desenvolvimento de metodologia própria (in house) para a investigação laboratorial de Monkeypox vírus.

A Anvisa divulgou a Nota Técnica nº 15/2022/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA com orientações acerca da realização de testes de análises clínicas para a confirmação da infecção pelo vírus Monkeypox (MPXV).

A elaboração da Nota Técnica atende à demanda do Centro de Operação de Emergência (COE) para Monkeypox diante da identificação de relatos de que estariam sendo liberados laudos com diagnósticos específicos para Monkeypox, quando, na verdade, a metodologia empregada seria para detecção do Orthopoxvirus.

A Monkeypox é uma doença causada pelo Monkeypox vírus (MPXV), do gênero Orthopoxvirus e família Poxviridae. Quando a metodologia própria (in house) desenvolvida e validada pelo laboratório clínico não for capaz de diferenciar o Monkeypox vírus de outros vírus do gênero Orthopoxvirus, é necessário que o resultado relatado no laudo esteja de acordo com as limitações da metodologia empregada no teste. O preenchimento do laudo laboratorial deve ocorrer em consonância com a capacidade de diferenciação do Monkeypox vírus dos outros vírus do gênero Orthopoxvirus. 

A Nota Técnica detalha os requisitos normativos, condições para desenvolvimento e utilização de metodologia própria (in house), além de informações sobre ações de fiscalização.

O Centro de Operação de Emergência (COE) para Monkeypox é coordenado pelo Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde, com vistas a organizar a atuação do SUS para resposta à doença no país. No âmbito do COE, as estratégias essenciais estão centradas na disponibilização de tratamentos, imunização e diagnóstico oportuno para contenção da doença em território nacional. A Anvisa faz parte do COE, juntamente com representantes do Conass, Conasems, Opas e das secretarias do Ministério da Saúde.

Em atualização à Nota Técnica nº 15/2022/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA, destaca-se que, até o momento, a Anvisa já concedeu o registro sanitário para dois kits moleculares para diagnóstico da Monkeypox no Brasil. Tratam-se dos produtos KIT MOLECULAR MULTIPLEX OPXV/ MPXV/ VZV/ RP Bio-Manguinhos e KIT MOLECULAR MONKEYPOX (MPXV) BIO-MANGUINHOS, ambos fabricado pela Fundação Oswaldo Cruz.  

ANVISA

quinta-feira, 29 de setembro de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

29.09.2022 - Quinta-feira

- URGENTE -

PL diz que encontrou falhas no TSE que podem comprometer resultado das eleições

Em documento obtido pelo site da Jovem Pan, sigla afirma que números podem ser manipulados por ‘grupo restrito de servidores e colaboradores’ da Corte Eleitoral

*O Partido Liberal (PL), sigla do presidente Jair Bolsonaro, divulgou, na tarde desta quarta-feira, 28, um material que contém um balanço da auditoria feita sobre as urnas eletrônicas. No documento de duas páginas, intitulado de “Resultados da Auditoria de Conformidade do PL no TSE” e enviado ao site Jovem Pan pelo deputado federal Capitão Augusto (PL-SP), presidente da bancada da bala e vice-presidente nacional do partido, o PL contesta, a quatro dias da eleição, a higidez do sistema de votação brasileiro, aponta supostas falhas no processo e afirma, sem apresentar nenhuma evidência, que “um grupo restrito de servidores e colaboradores do TSE” pode “manipular resultados da eleição, sem deixar qualquer rastro”. “Os pontos falhos mais significativos estão relacionados à Governança e Gestão de Segurança e de Tecnologia da Informação (TI). A auditoria do Partido Liberal (PL) utilizou uma lista de avaliação e controles com 215 questões propostas com base no Anexo A da norma ABNT de Sistemas de Gestão da Segurança da Informação – Requisitos (NBR ISO IEC 27001 de 2013). O TSE satisfaz plenamente apenas 5% dos requisitos para atender à certificação por esta norma de segurança”, diz a nota. A legenda afirma que a fiscalização, realizada desde julho e cujo resultado é divulgado às vésperas do pleito, tem o objetivo de “fortalecer a transparência eleitoral e a governança em TI e em gestão da segurança da informação no TSE”.

- TSE rebate PL e diz que documento da sigla tem conclusões ‘falsas e mentirosas’

Presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes determinou que material seja anexado ao inquérito das fake news, em tramitação no STF

- Ipec descarta realizar pesquisa boca de urna no domingo

Pesquisa, normalmente, é divulgada logo depois das urnas serem lacradas, às 17 horas; primeiro turno ocorre no domingo, 2

*A pesquisa, normalmente, é divulgada logo depois das urnas serem lacradas, às 17 horas. O instituto divulgará uma última pesquisa no sábado, 1, um dia antes do pleito, a pedido da TV Globo.

Surto de meningite faz São Paulo reforçar imunização contra a doença

Foram cinco casos registrados entre 16 de julho e 15 de setembro deste ano; uma mulher morreu no início do mês passado, vítima da doença

- Michelle Bolsonaro convoca jejum de 12 horas contra a ‘corrupção’

Nas redes sociais, primeira-dama chamou cristãos para passarem as primeiras horas do dia 29 de setembro em dieta

- Ciro Gomes diz que, se eleito presidente, vai demitir presidente do Banco Central

Em sabatina na noite da última terça-feira, candidato também criticou a ideia de ‘voto útil’ para tentar eleger Lula já no primeiro turno

Bolsonaro critica determinação de Moraes de quebrar sigilo de assessor: ‘Vai me prender?’

Em sua live diária, mandatário chegou a chamar o presidente do TSE de ‘vil’ e voltou a duvidar das pesquisas eleitorais, que apontam vantagem significativa de Luiz Inácio Lula da Silva no pleito do próximo domingo

- Bolsonaro critica Moraes por gesto de degola: “O que é isso, rapaz?”

Ministro fez gesto em sessão da Corte que analisava proibição do uso dos palácios presidenciais em lives eleitorais feitas por Bolsonaro

*O presidente Jair Bolsonaro (PL), em mais um ataque verbal, nesta quarta-feira (28/9), contra o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ironizou por ter feito um gesto de “degola” durante sessão da Corte na terça-feira (27/9). Durante voto de uma colega, o magistrado olha para algo que não é enquadrado pela câmera da transmissão e passa o dedo indicador direito na frente do pescoço.

Na reta final, Damares e Flávia deixam política de boa vizinhança

A pesquisa Ipec, divulgada na noite dessa terça-feira, apontou Damares em empate com Flávia Arruda

*A pesquisa Ipec, divulgada na noite de terça-feira (27/9), mostra crescimento de Damares de sete pontos percentuais, o que colocou a ex-ministra em empate com Flávia. Cada uma tem 28% das intenções de voto

*Na segunda-feira (26/9), Damares entrou com uma representação em que acusa a campanha de Flávia de disseminar fake news. Do outro lado, Flávia respondeu comentário de adversário com indireta para Damares.

- TSE

Moraes é atacado nas redes sociais após gesto de 'degola' em sessão

Presidente do TSE realizou o gesto de 'degola' enquanto julgava uma ação contra Jair Bolsonaro. Apoiadores do presidente denunciam 'parcialidade' do magistrado

- Economia -

Uso do cheque especial bate recorde em agosto

A taxa de juros cobrada na modalidade também subiu, passando de 127,4% ao ano em julho para 128,6% em agosto

-Ceará terá lei seca no dia da eleição, com proibição de venda de bebidas

A proibição valerá de meia-noite às 18 horas de domingo, 2 de outubro      

-            Eudoro Santana: "O Camilo não está rompido com os Ferreira Gomes, foi o Ciro que rompeu"

O ex-governador Camilo Santana (PT) esperava que Izolda Cela fosse a candidata ao Governo do Ceará, mas o PDT votou pela candidatura de Roberto Cláudio (PDT)

- Bolsonaro e Lula priorizam debate tratado como decisivo por campanhas

* O presidente Jair Bolsonaro (PL), e Lula (PT), os dois candidatos que lideram as pesquisas de intenção de voto, voltarão a se enfrentar no debate da TV Globo nesta quinta-feira (29) —o último antes do primeiro turno das eleições.

O debate, previsto para as 22h30.

Designar WENDERSON WALLA ANDRADE, para exercer a Função de Assessor Técnico Especializado - desta Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/09/2022 | Edição: 186 | Seção: 2 | Página: 47

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 109, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

Ref.: 25000.131542/2022-78, 0029336258

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 2.742, de 7 de julho de 2022, resolve:

Designar WENDERSON WALLA ANDRADE, matrícula SIAPE 3445204, para exercer a Função de Assessor Técnico Especializado - FCE 4.03, código 28.0007, desta Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Autorizar o afastamento do País da servidora SANDRA DE CASTRO BARROS com a finalidade de integrar missão do Ministério da Saúde à Cúpula Mundial da Bio 2022 "World Bio Summit 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/09/2022 | Edição: 186 | Seção: 2 | Página: 45

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.619, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2° do Decreto n° 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e pelo inciso VI do artigo 8° do Decreto n° 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País da servidora SANDRA DE CASTRO BARROS, matrícula no SIAPE nº 461462, Secretária de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, com a finalidade de integrar missão do Ministério da Saúde à Cúpula Mundial da Bio 2022 "World Bio Summit 2022", sob o tema: o futuro da vacina e da biossaúde, seguida de visita técnica para conhecer hospitais inteligentes que prestam serviços médicos a pacientes usando 5G, IoT e outras tecnologias de TIC, em Seul - República da Coréia, bem como proferir palestra sobre estratégias para o fortalecimento da cadeia produtiva farmacêutica - Plano Nacional de Insumos Farmacêuticos, na IV Pharma Connect, e participar da Exposição Mundial sobre Insumos Farmacêuticos (CPhI Worldwide 2022), em Frankfurt - Alemanha, no período de 22 de outubro a 5 de novembro de 2022, inclusive trânsito, com ônus para o MS (Processo nº 25000.132769/2022-31).

BRUNO SILVA DALCOLMO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Torna pública a decisão de não incorporar no âmbito do SUS o cilgavimabe + tixagevimabe para a profilaxia pré-exposição à Covid-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/09/2022 | Edição: 186 | Seção: 1 | Página: 60

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 115, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o cilgavimabe + tixagevimabe para a profilaxia pré-exposição à Covid-19 em indivíduos com risco aumentado de resposta inadequada a vacinação ou aqueles em que a vacinação não está recomendada.

Ref.: 25000.052929/2022-69, 0029402170.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o cilgavimabe + tixagevimabe para a profilaxia pré-exposição à Covid-19 em indivíduos com risco aumentado de resposta inadequada a vacinação ou aqueles em que a vacinação não está recomendada.

Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 3º O relatório de recomendação da CONITEC sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/conitec/pt-br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Altera a Portaria GM/MS nº 2.294 de 10 de setembro de 2021 que dispõe sobre a Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAA do contrato de gestão estabelecido entre a União e a Associação das Pioneiras Sociais - Rede SARAH

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/09/2022 | Edição: 186 | Seção: 1 | Página: 57

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.630, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Portaria GM/MS nº 2.294, de 10 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAA do contrato de gestão estabelecido entre a União e a Associação das Pioneiras Sociais - Rede SARAH.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 2.294, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .......................................................................................................

I - 6 (seis) representantes do Ministério da Saúde, sendo:

a) 1 (um) da Secretaria-Executiva - SE/MS;

b) 1 (um) do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - DAET/SAES/MS, que a coordenará;

c) 1 (um) do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - DAHU/SAES/MS;

d) 1 (um) do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - DRAC/SAES/MS;

e) 1 (um) da Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento - CGPO/SAES/MS; e

f) 1 (um) da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS;

II - .............................................................................................................

a) 1 (um) da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento; e

.............................................................................................................

§ 2º A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - CGSPD/DAET/SAES/MS prestará o apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da CAA." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO SILVA DALCOLMO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Aprovado o projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação da empresa ADATA INTEGRATION BRAZIL S.A

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/09/2022 | Edição: 186 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria Executiva

PORTARIA INTERMINISTERIAL SEXEC/MCTI/SEPEC/ME Nº 6.172, DE 2 DE AGOSTO DE 2022

Aprova o projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação da empresa ADATA INTEGRATION BRAZIL S.A., para fins de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019, e o SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 29, inciso VII, alínea "a", da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, com a redação dada pelo art. 1º da Portaria ME nº 9.044, de 28 de julho de 2021, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, com a redação dada pelo art. 57 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e no art. 12 do Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, e considerando o que consta no processo MCTI nº 01245.001278/2020-46, de 9 de julho de 2020, e no processo ME nº 14021.162315/2021-49, de 20 de maio de 2021, resolvem:

Art. 1º Aprovar o projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação da empresa ADATA INTEGRATION BRAZIL S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº 21.316.324/0001-03, objetivando sua habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, de que trata a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para a realização das atividades de corte da lâmina (wafer), encapsulamento e teste dos seguintes componentes ou dispositivos eletrônicos semicondutores, classificados na posição 85.42 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):

I - Circuito integrado eletrônico, com a função de memória, do tipo eMMC (embedded Multi Media Card);

II - Circuito integrado eletrônico, com a função de memória, do tipo eMCP (embedded Multichip Package);

III - Circuito integrado eletrônico, com a função de memória, do tipo LPDRAM (Low Power Dynamic Random Access Memory); e

IV - Circuito integrado eletrônico, com a função de memória, do tipo Flash.

Art. 2º Para a realização das atividades relacionadas aos componentes ou dispositivos eletrônicos semicondutores referidos no art. 1º e a sua comercialização, e para os modelos relacionados no processo MCTI nº 01245.001278/2020-46, de 9 de julho de 2020, serão concedidos os benefícios previstos nos arts. 2º a 5º do Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021.

§ 1º Os benefícios de que tratam os arts. 2º e 5º do Decreto nº 10.615, de 2021, vigorarão até 31 de dezembro de 2026, conforme o disposto no art. 64 da Lei nº 11.484, de 2007, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 14.302, de 7 de janeiro de 2022.

§ 2º Os benefícios de que tratam os arts. 3º e 4º do Decreto nº 10.615, de 2021, vigorarão por 12 (doze) anos, contados a partir da data de publicação desta Portaria, conforme o disposto na alínea "a" do inciso II do art. 65 da Lei nº 11.484, de 2007, e na alínea "a" do inciso II do art. 53 do Decreto nº 10.615, de 2021.

Art. 3º O crédito financeiro de que tratam o art. 4º-A da Lei nº 11.484, de 2007, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 14.302, de 2022, e o art. 5º do Decreto nº 10.615, de 2021, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos incentivos extintos pela revogação dos incisos I e II do caput do art. 4º da Lei nº 11.484, de 2007, pelo inciso II do art. 15 da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, de acordo com o art. 4-H da Lei nº 11.484, de 2007, com a redação dada pelo art. 11 da Lei nº 13.969, de 2019, e com o parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 10.615, de 2021.

Art. 4º Para usufruir dos benefícios de que trata esta Portaria, a empresa deverá requerer sua prévia habilitação junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, conforme previsto no art. 8º do Decreto nº 10.615, de 2021, e na Instrução Normativa RFB nº 1.976, de 18 de setembro de 2020.

Art. 5º A pessoa jurídica beneficiária do PADIS deverá investir no País, anualmente, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no mínimo, o valor de 5% (cinco por cento) da base de cálculo formada pelo seu faturamento bruto no mercado interno, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.484, de 2007, com a redação dada pelo art. 11 da Lei nº 13.969, de 2019, e do art. 14 do Decreto nº 10.615, de 2021.

Art. 6º Os critérios insumo-produto e insumo-capacidade de produção são os constantes do processo acima identificado e poderão ser atualizados pela empresa e auditados pela Administração, a qualquer tempo.

Art. 7º As notas fiscais relativas à aquisição ou comercialização de produtos e serviços vinculados ao PADIS deverão fazer expressa referência a esta Portaria e ao ato de habilitação da empresa junto à RFB.

Art. 8º A pessoa jurídica beneficiária do PADIS será punida, a qualquer tempo, com as sanções previstas no art. 33 do Decreto nº 10.615, de 2021, sem prejuízo da aplicação de outras sanções específicas, no caso de incorrer nas situações infracionais previstas no art. 31 do Decreto nº 10.615, de 2021.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO FREITAS DE ALMEIDA

Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

ALEXANDRE XAVIER YWATA DE CARVALHO

Secretário Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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