Destaques

segunda-feira, 3 de outubro de 2022

50ª Sessão do Comitê de Segurança Alimentar Mundial da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/10/2022 | Edição: 188 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Exposição de Motivos

Nº 26, de 28 de setembro de 2022. Afastamento do País do Ministro de Estado da Cidadania, com ônus, no período de 6 a 13 de outubro de 2022, inclusive trânsito, com destino a Roma, República Italiana, para chefiar delegação brasileira na 50ª Sessão do Comitê de Segurança Alimentar Mundial da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura e participar de agendas bilaterais. Autorizo. Em 30 de setembro de 2022.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEADO JOSÉ AUGUSTO SILVEIRA DE ANDRADE FILHO para exercer o cargo de Representante Especial do Brasil junto aos organismos internacionais sediados em Londres

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/10/2022 | Edição: 188 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, e no art. 75,caput, inciso I, alínea "b", do Anexo I ao Decreto nº 11.024, de 31 de março de 2022, no art. 18,caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, e no artigo 5, item 3, da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, promulgada pelo Decreto nº 56.435, de 8 de junho de 1965, resolve:

NOMEAR

JOSÉ AUGUSTO SILVEIRA DE ANDRADE FILHO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Representante Especial do Brasil junto aos organismos internacionais sediados em Londres, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, removendo-o,ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Londres.

Brasília, 30 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/10/2022 | Edição: 188 | Seção: 1 | Página: 21

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal

PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 8.676, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, incisos II e III do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º Estabelecer orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica aos servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários.

Art. 2º O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 19 a 23 de dezembro de 2022 e de 26 a 30 de dezembro de 2022.

§ 1º Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

§ 2º O recesso deverá ser compensado no período de 3 de outubro de 2022 até dia 31 de maio de 2023, nos seguintes termos:

I - para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e

II - para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

§ 3º O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, no período estabelecido no § 2º, sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

§ 4º A compensação de horário é limitada a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Institui o Prêmio Nacional de Combate à Pirataria - Destaques do Ano

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/10/2022 | Edição: 188 | Seção: 1 | Página: 69

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional do Consumidor/Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual

RESOLUÇÃO GAB/SENACON/MJSP Nº 9, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

Institui o Prêmio Nacional de Combate à Pirataria - Destaques do Ano

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE COMBATE À PIRATARIA E AOS DELITOS CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, caput, inciso IX, e nos termos dispostos no art.1º, inciso IX e art. 8º, inciso XII, do Regimento Interno do Conselho, resolve:

CONSIDERANDO deliberação tomada na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEI nº 08012.003066/2022-48, resolve:

Art. 1º O Prêmio Nacional de Combate à Pirataria - PNCP, Destaques do Ano, consiste em iniciativa que tem por objetivo destacar, por categorias, acadêmicos, organizações e entidades privadas, assim como entidades e servidores públicos que se destacaram na proteção aos direitos de propriedade intelectual e/ou no enfrentamento à pirataria e aos demais delitos contra a propriedade intelectual, em um período determinado, visando trazer maior visibilidade à questão.

Parágrafo Único. A avaliação para fins de premiação será efetivada a partir de inscrições, no que se refere aos acadêmicos, organizações e entidades privadas, entidades públicas e servidores públicos.

Art. 2º As inscrições serão efetivadas de acordo com as ações que tenham sido realizadas em qualquer localidade do Brasil, cujo foco tenha sido a proteção aos direitos de propriedade intelectual e/ou enfrentamento à pirataria e aos demais delitos contra a propriedade intelectual, no período de outubro de 2021 a outubro de 2022.

§ 1º O período de inscrições será do dia 03 de outubro de 2022 a 23 de outubro de 2022.

§ 2º As inscrições serão realizadas por meio de formulário padrão disponibilizado pelo CNCP, do qual constarão as seguintes informações:

I - Para pessoa física indicada ao Prêmio, deve a pessoa que a indica informar:

Nome, local de trabalho (cargo, empresa, organização ou órgão), telefone e e-mail;

Se for acadêmico: nome da Instituição de Ensino, Curso, telefone e e-mail;

Se for Servidor Público: órgão, estado da Federação, cargo, situação (ativo, inativo)

II - Para pessoa jurídica indicada ao Prêmio, deve a pessoa que a indica informar:

Nome da organização, entidade privada ou pública, CNPJ, área de atuação, finalidade (com ou sem fins econômicos), atuação (regional, nacional e/ou interna

II - Descrição da ação ou estudo na área de proteção aos direitos de propriedade intelectual e/ou combate à pirataria ou ao mercado ilegal;

III - Indicação dos resultados alcançados, quando for o caso;

IV - Informações de referência. A pessoa que fizer a indicação deve, além de informar seus dados, trazer as referências que tem a respeito do indicado (informar site, perfil nas redes sociais, publicações na internet, currículo lattes, entre outros).

Art. 3º O formulário de inscrição deverá ser preenchido por meio eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

§ 1º A documentação comprobatória das informações prestadas no formulário devem ser encaminhadas ao CNCP por meio do endereço eletrônico cncp@mj.gov.br.

§ 2º Serão desconsideradas as inscrições recebidas em data posterior ao período de inscrição.

Art. 4º O PNCP 2022 será dividido nas seguintes categorias:

I - Ações do Eixo Educacional (exemplos: pesquisas, estudos, campanhas, cartilhas);

II - Ações do Eixo Econômico/produtivo (exemplos: ações, tecnologias, procedimentos, medidas inovadoras); e

III - Ações do Eixo Preventivo/Proteção (exemplos: operações, normativos, manuais, atuação pública relevante).

§ 1º Está vedada a inscrição em mais de uma categoria.

§ 2º Cada ação realizada na respectiva categoria deverá ser analisada em consonância com os seguintes critérios de avaliação:

I - Impacto e benefício à sociedade e ao consumidor;

II - Impacto e benefício à economia, saúde e geração de empregos;

III - Inovação e criatividade da iniciativa;

IV - Planejamento e coordenação; e

V - Potencialidade de exemplo e motivação.

§ 3º Os critérios mencionados no parágrafo anterior serão avaliados por notas de zero a cinco.

§ 4º As categorias "Educacional" e "Econômico/produtivo" contarão com até 1 (um) premiado cada, enquanto a categoria "Preventivo/Proteção" com até 3 (três) premiados, totalizando 5 (cinco) prêmios.

§ 5º Para que uma ação de determinada categoria possa ser premiada ela precisará obter nota mínima de 2,5 (média final obtida da tabulação de todas as avaliações).

Art. 5º O julgamento do PNCP 2022 será realizado por meio de Comissão Julgadora, formada pelo Presidente do CNCP e por cinco membros do CNCP.

§ 1º Cada participante da Comissão Julgadora deverá emitir a respectiva nota de forma individual, devendo as notas ser devidamente computadas para a posterior divulgação dos agraciados nas categorias elencadas no artigo 4º.

§ 2º No caso de empate, competirá ao Presidente do CNCP o voto de desempate.

Art. 6º Caberá à Secretaria Executiva do CNCP a gestão do PNCP a ser entregue em 2022.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO ROCA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de carne moída, obtida a partir da moagem de massas musculares das espécies de animais de açougue, seguido de imediato resfriamento ou congelamento do produto

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/10/2022 | Edição: 188 | Seção: 1 | Página: 8

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA SDA Nº 664, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

Aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de carne moída.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 24 e 68, do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021; tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950; na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989; e no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, além do que consta do Processo nº 21000.077979/2020-36, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de carne moída, na forma desta Portaria.

Art. 2º A carne moída em natureza é obtida a partir da moagem de massas musculares das espécies de animais de açougue, seguido de imediato resfriamento ou congelamento do produto.

Art. 3º A denominação de venda será carne moída, seguida da informação sobre a forma de sua conservação e da espécie animal da qual foi obtida.

§ 1º Em caso de carne moída composta por diferentes espécies, estas devem ser informadas na denominação de venda do produto.

§ 2º É facultativo declarar o corte utilizado para a obtenção da carne moída, quando o produto for obtido exclusivamente das massas musculares que o constituem.

§ 3º Para atendimento ao § 2º, a denominação será carne moída, seguida do nome do corte que constitui o produto.

§ 4º No caso de produto obtido da mistura de cortes de carne, é facultativo declarar os ingredientes utilizados, mas caso sejam indicados, torna-se obrigatória informar a composição de cada corte na denominação de venda do produto.

§ 5º A porcentagem máxima de gordura da carne moída deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.

Art. 4º É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, a carne obtida das massas musculares esqueléticas, conforme a espécie animal utilizada como matéria prima.

§ 1º A matéria-prima para fabricação de carne moída deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento.

§ 2º As carnes utilizadas como matéria-prima na elaboração da carne moída devem estar livres de aponeuroses, linfonodos, glândulas, cartilagens, ossos, grandes vasos, coágulos, tendões, peles e demais tecidos não considerados aptos ao consumo humano, sem prejuízo de outros critérios definidos pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 3º É permitido somente o uso da gordura inerente ao corte, utilizado para a produção de carne moída.

§ 4º Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos, ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.

§ 5º Não é permitida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída.

§ 6º Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.

Art. 5º Devem ser observados os critérios microbiológicos para a carne moída, estabelecidos em legislação específica.

Art. 6º A carne moída deve atender as seguintes características sensoriais:

I - aroma característico;

II - textura característica;

III - cor característica; e

IV - sabor característico.

Art. 7º Os contaminantes orgânicos e inorgânicos não devem estar presentes em quantidade superiores aos limites estabelecidos pela legislação específica.

Art. 8º A carne moída deverá ser elaborada em local adequado para moagem, com temperatura ambiente não superior a 10°C (dez graus Celsius).

Art. 9º A carne moída deverá sair do equipamento de moagem com temperatura nunca superior a 7°C (sete graus Celsius) e ser submetida imediatamente ao resfriamento, ou ao congelamento rápido.

Art. 10. A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C (zero graus Celsius) e 4°C (quatro graus Celsius), e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C (doze graus Celsius negativos).

Art. 11. A carne moída deverá ser embalada com materiais adequados para as condições de armazenamento e que lhe confiram uma proteção apropriada.

Parágrafo único. Na fabricação de carne moída é permitido o uso de coadjuvantes de tecnologias, na categoria de gases para embalagens, conforme legislação específica.

Art. 12. A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 Kg (um quilograma).

§ 1º Poderão ser admitidas embalagens com peso superior a 1 kg (um quilograma), desde que a espessura do bloco seja igual ou menor que 15 cm (quinze centímetros), sendo vedada a sua venda a varejo.

§ 2º Os dizeres "PROIBIDA A VENDA A VAREJO" deverão constar com caracteres destacados em corpo e cor, no painel principal do rótulo, quando as embalagens tiverem peso superior a 1kg (um quilograma).

Art. 13. É proibido o fracionamento de carne moída no mercado varejista.

Parágrafo único. Os dizeres "PROIBIDO O FRACIONAMENTO" deverão constar com caracteres destacados em corpo e cor, no painel principal do rótulo.

Art. 14. Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão um prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para adequarem-se às condições previstas nesta Portaria.

Parágrafo único. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, a que se refere o caput, poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

Art. 15. Fica revogado o Anexo II, da Instrução Normativa SDA nº 83, de 21 de novembro de 2003, publicada em 3 de dezembro de 2003, na Seção I, página 29 e 30, do Diário Oficial da União.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Vantagens do teste de HPV no rastreio primário do câncer cervical superam os custos

Conclusão foi apresentada por pesquisadores do Hospital de Amor na revista Cancers. Grupo analisou, em diversos países latino-americanos, iniciativas e diretrizes de implementação da testagem molecular para o vírus, que ainda não é padrão no Brasil


Além da cultura do sistema de saúde brasileiro, com médicos e pacientes habituados à realização do exame preventivo de Papanicolaou, o maior desafio visto para a implementação do teste de HPV seria financeiro

Entre os tumores mais diagnosticados no Brasil, os de colo uterino ocupam a quarta posição no ranking. São também a quarta causa de morte por câncer, embora possam ser prevenidos por meio de vacinação e de um teste capaz de detectar o HPV – particularmente os tipos 16 e 18 desse vírus, considerados de alto risco oncogênico.

A forma de se obter a amostra para o teste de HPV é semelhante à do exame de Papanicolaou: células do colo do útero são coletadas, preferencialmente com uma escova específica para esse fim. No laboratório, por meio de uma tecnologia conhecida como PCR (reação em cadeia da polimerase), observa-se a presença ou não do DNA de diferentes tipos do vírus no colo do útero.

No entanto, o rastreamento no país ainda é feito primariamente por meio do exame citológico (Papanicolaou), que apresenta baixa sensibilidade quando comparado ao teste molecular específico para identificação do HPV. O maior impedimento para sua adoção seriam os valores envolvidos na alteração do sistema atualmente adotado. Porém, de acordo com uma pesquisa feita no Hospital de Amor (antigamente chamado Hospital do Câncer de Barretos), o método já é realidade em países da América Latina e poderia, sim, ser utilizado de maneira custo-efetiva no Brasil, o país mais rico da região. A conclusão foi publicada na revista Cancers.

Com apoio da Fapesp (projetos 20/00445-6 e 18/22017-6), os pesquisadores fizeram uma revisão dos estudos já publicados sobre o tema. Também levantaram informações oficiais sobre triagem primária com teste de HPV em oito países. No caso do México, o exame é feito de forma gratuita em todos os territórios. Já Argentina, Chile e Peru o adotaram apenas em determinadas regiões. Em El Salvador e Guatemala, a triagem com testes moleculares específicos é recomendada nacionalmente.

No Brasil foram realizados dois estudos-pilotos (um na capital paulista e outro em Indaiatuba, interior do Estado), cujos resultados corroboram a premissa de que a implementação dos testes de HPV na triagem primária feita pelo sistema público de saúde é não apenas viável, mas recomendável por seu potencial na redução da morbidade e mortalidade por câncer de colo de útero.

“A ideia de nossa pesquisa é pautar uma política pública para pensarmos se a implementação seria interessante em nível nacional, considerando custo e efetividade”, explica Luani Rezende Godoy, bacharel em biotecnologia e doutoranda do Grupo de HPV do Centro de Pesquisa em Oncologia Molecular (CPOM) do Hospital de Amor.

“Os resultados nos surpreenderam positivamente porque sabíamos que o exame era comumente realizado em países europeus, mas desconhecíamos sua viabilidade efetiva em outro contexto.”

Segundo os autores, observar a população latino-americana foi importante por conta de sua heterogeneidade e dos altos índices de carcinomas cervicais provocados por diferentes tipos de HPVs, dependendo das regiões e dos cuidados a que as mulheres têm acesso.

“Identificar essas diferenças de forma abrangente e robusta pode produzir dados que nos orientem a introduzir estratégias de prevenção mais eficazes”, afirma Adhemar Longatto Filho, professor convidado da Faculdade de Medicina da Universidade do Minho, em Portugal, pesquisador científico visitante do Departamento de Patologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FM-USP) e coautor da revisão.

Teste na idade correta

No Brasil, o Papanicolaou é realizado a partir dos 25 anos de idade, fase de atividade sexual presumivelmente mais frequente e, portanto, de maior contato com o vírus HPV. Na maioria das vezes, o microrganismo não permanece no corpo por tempo suficiente para causar as alterações que levam ao surgimento do câncer de colo de útero. Desse modo, mulheres jovens abaixo dos 25 anos, muitas vezes, acabam submetidas a um exame desnecessário para sua idade.

A realização do teste específico de HPV, por sua vez, é indicada na Europa e nos Estados Unidos para mulheres acima de 30 anos, quando já é possível reconhecer infecções persistentes.

Outras vantagens do teste de HPV são o maior intervalo entre exames (por conta do alto valor preditivo negativo recomenda-se a cada cinco anos, em vez dos três indicados oficialmente para o exame citológico). Além disso, a coleta do teste molecular pode ser realizada pela própria mulher (autocoleta), sem afetar a sensibilidade do método. Na avaliação dos pesquisadores, uma campanha de educação nesse sentido poderá contribuir para otimizar os melhores índices de desempenho do teste molecular e das estratégias de prevenção.

Uma vez coletada, a amostra pode ser enviada para análise. “Isso facilitaria o acesso do exame às populações de localidades rurais e remotas, ajudando a aumentar a cobertura de rastreamento”, acredita Luani. Apenas em caso de resultado positivo para HPV seriam recomendados exames complementares como colposcopia e, se necessário, biópsia.

Um estudo Temático do qual Luani participa envolve o desenvolvimento de um dispositivo para analisar também o DNA no teste de HPV, indicando a presença de proteínas indicativas de lesão, agregando ainda mais especificidade e potencialmente evitando colposcopias desnecessárias.

Desafios e possibilidades

Além da cultura do sistema de saúde brasileiro, com médicos e pacientes habituados à realização do exame preventivo de Papanicolaou, o maior desafio visto para a implementação do teste de HPV seria financeiro. No entanto, a redução de custo gerada pelo maior intervalo de testagem e o menor número de colposcopias representariam uma compensação. Isso sem mencionar que a maior demanda poderia, por si só, reduzir os custos dos kits produzidos para esse fim.

Além disso, a ampla rede presente na saúde pública em determinados países na América Latina, como o Brasil, com estrutura e logística já bastante bem definidas, pressupõe boas perspectivas de implementação. A sugestão dos autores é que as pacientes sejam recrutadas de acordo com a idade, por meio de um banco de dados digital e de campanhas ativas e constantes.

“Esperamos adicionar mais uma de muitas contribuições relevantes à matéria, aumentando a capacidade de identificação de detalhes da biologia dos HPVs de risco oncogênico, para direcionarmos futuras intervenções preventivas e, muito provavelmente, investigações que englobem não apenas a introdução de testes de rastreio cada vez mais precisos, mas também direcionem a pesquisa de novas gerações de vacinas”, afirma Longatto.

O artigo Implementation of HPV Tests in Latin America: What We Learned; What Should We Have Learned, and What Can We Do Better? pode ser lido aquiCom informações da Fapesp

Disciplina o exame prioritário de pedidos de “Patente Verde”

Hospitais pré-classificados no 1º Ciclo do Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/09/2022 | Edição: 187 | Seção: 1 | Página: 108

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.670, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Habilita Hospitais pré-classificados no 1º Ciclo do Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando os art. 22 a 27 da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.099, de 12 de maio de 2022, que institui o Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.100, de 12 de maio de 2022, que define o 1º Ciclo do Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular, QualiSUS Cardio, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados, no 1º Ciclo do Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º O incremento financeiro federal do QualiSUS Cardio está limitado ao valor estimado anual de R$ 359.610.716,89 (trezentos e cinquenta e nove milhões, seiscentos e dez mil setecentos e dezesseis reais e oitenta e nove centavos).

Art. 3º O incremento financeiro federal do QualiSUS Cardio, deve ser aplicado nos procedimentos descritos no Anexo II a esta Portaria de forma precedente e somados aos demais incrementos financeiros, obedecendo as regras já previstas no Sistema de Informações Hospitalar - SIH/SUS.

§ 1º O incremento do QualiSUS Cardio será aplicado de modo independente e somado ao incremento da Traumato-Ortopedia, quando houver.

§ 2º O cálculo do incremento do QualiSUS Cardio incidirá apenas no procedimento da primeira linha de Autorizações de Internação Hospitalar - AIH abertas com os procedimentos 04.15.01.001-2 - TRATAMENTO C/ CIRURGIAS MULTIPLAS e 04.15.02.003-4 - OUTROS PROCEDIMENTOS COM CIRURGIAS SEQUENCIAIS.

Art. 4º Os recursos orçamentários decorrentes do incremento das habilitações dos hospitais no 1º Ciclo do Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio onerarão o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS e financeiros a partir de outubro de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

Estabelecimentos habilitados no Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio.

Novos caminhos para a saúde no Brasil serão tema de encontro em Curitiba

Pesquisadores, acadêmicos, empresários, representantes da indústria, de startups e profissionais da saúde em áreas de pesquisa e desenvolvimento participam do 1º Encontro de Rotas Biotecnológicas com foco em Terapias e Diagnósticos Avançados voltados ao setor da saúde. O evento gratuito acontece no Campus da Indústria, em Curitiba, de 18 a 20 de outubro, em formato híbrido (presencial e online), numa promoção da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) e do Sebrae/PR, em parceria com o Instituto de Biologia Molecular do Paraná (IBMP), associado à CBDL, Instituto de Pesquisa Pelé Pequeno Príncipe e Faculdades Pequeno Príncipe, e apoio da Fundação Araucária e da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

Nos três dias de programação, participantes e entusiastas da ciência e da tecnologia poderão debater temas, conhecer estudos e pesquisas e trocar experiências com convidados de renome nacional e internacional. Dentro da temática principal de biotecnologia em saúde serão apresentadas atualizações e perspectivas sobre terapias e diagnósticos avançados, pesquisas científicas e desenvolvimento tecnológico na área, além de inovações em produtos e processos, informações sobre legislação, fomento, assuntos regulatórios e técnicas relacionadas à medicina de precisão.

A biotecnologia é uma área transversal que impacta diversos segmentos econômicos. Desenvolve tecnologia a partir de organismos vivos, utilizando processos celulares e biomoleculares para criar ou modificar produtos e trazer soluções para melhorar a vida das pessoas. Por meio da biotecnologia é possível, por exemplo, prevenir doenças, melhorar a efetividade de tratamentos, reduzir a gravidade e a mortalidade, além de promover o diagnóstico precoce. Outra aplicação é para reduzir custos, simplificar e acelerar processos de diversos segmentos da cadeia produtiva industrial. A biotecnologia também está presente no desenvolvimento de medicamentos e vacinas, na fermentação de bebidas, destinação de resíduos sólidos e até na produção de novos combustíveis.

Segundo o Relatório de Inteligência Nacional Americano, 20% da atividade econômica mundial até 2040 estará focada em atividades ligadas à biotecnologia. “Temos ciência da relevância do tema para a sociedade nos próximos anos”, diz o presidente da Federação das Indústrias do Paraná, Carlos Valter Martins Pedro. “Por esse motivo, criamos a Rota Estratégica de Biotecnologia, que se reúne regularmente com parceiros e profissionais de mercado para debater o tema. A biotecnologia industrial é um dos segmentos mais promissores e precisamos levar informação para aproximar essa inovação das indústrias paranaenses. Esse é o caminho para o futuro”, reforça.

Para a consultora do Sebrae/PR, Adriana Kalinowski, a biotecnologia atrai oportunidades para as micro e pequenas empresas, pois o Brasil tem um grande potencial de mercado neste setor. “Podemos ver que muitas startups estão percebendo a importância da biotecnologia, pois é um mercado muito ligado à área da saúde, do bem-estar, da bioenergia e também do agronegócio. Com esse encontro, o nosso objetivo é que as empresas consigam identificar essas oportunidades”, afirma.

Já para o gerente de Desenvolvimento de Negócios do IBMP, Lucas Rossetti Nascimento, a biotecnologia voltada à Saúde no Paraná vem sendo destaque e consolidando-se como um ativo importante para geração e nacionalização de tecnologias para terapia e diagnósticos. “Tudo isso é devido ao seu completo ecossistema de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e produção cada vez mais em sinergia. A criação deste 1º Encontro vem para coroar toda essa evolução e conquistas, apresentando o trabalho feito por aqui, com envolvimento do IBMP”, afirma.

“Esse evento é fruto de uma demanda que envolve professores universitários, pesquisadores e empresas de biotecnologia para desenvolver e aprimorar a biotecnologia na saúde no Paraná”, destaca Katherine Athayde Teixeira de Carvalho, professora doutora do Instituto de Pesquisa Pelé Pequeno Príncipe e Faculdades Pequeno Príncipe. “O encontro promete ser um divisor de águas entre as terapias e diagnósticos convencionais e a nova era de terapias biológicas baseadas em células e seus derivados, assim como para os diagnósticos incorporando nano-sensores biológicos e biomarcadores”, ressalta. “Isso agregará ao Paraná uma chamada para revisar as políticas de incentivo na área, tanto em pesquisa quanto na implantação de startups e empresas correlatas”, acredita

Centro do debate

Entre os destaques da programação e convidados especiais, o doutor Bruno Solano de Freitas Souza, da Fiocruz e do Instituto D’Or de Pesquisa e Ensino, apresentará o tema Terapia Celular na Covid 19. Do Instituto Butantan, de São Paulo, o médico Lucas Eduardo Botelho de Souza traz estudos avançados para Terapia com células T geneticamente modificadas. O também doutor Augusto Claudio Cuello, da McGill University, do Canadá, falará sobre Degeneração e regeneração neuronal.

A Bioengenharia de tecido ósseo utilizando células-tronco será o tema da pesquisadora Daniela Franco Bueno, do Hospital Sírio Libanês e do Hospital Municipal Infantil Menino Jesus, de São Paulo. Do Paraná, com foco na indústria farmacêutica, o professor da UFPR, Valderílio Feijó Azevedo, apresenta Medicamentos Biológicos e biossimilares. E, da PUC/PR, a doutora Carmem Lucia Kuniyoshi apresenta produtos de terapia celular avançada – aplicação em pesquisa clínica e uso terapêutico. (Com informações do IBMP - 28.09.22)

CBDL

Decreto internaliza acordo bilateral de zonas francas e áreas aduaneiras especiais entre Brasil e Uruguai


Editado Decreto de execução do Octogésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 02 , assinado entre os governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, em 20 de junho de 2022, em Montevidéu, em conformidade com o Tratado de Montevidéu de 1980.

Por meio do referido Protocolo Adicional, o qual se encontra anexo ao Decreto, Brasil e Uruguai estabelecem a desgravação total e imediata, no comércio bilateral, das tarifas de importação relativas a todos os produtos abrangidos pelo Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18) que sejam produzidos em zonas francas e áreas aduaneiras especiais situadas nos territórios de ambos os países. Para gozar das preferências tarifárias, as mercadorias deverão cumprir com o Regime de Origem do MERCOSUL.

Diferentemente dos acordos bilaterais firmados nos últimos anos, o novo Protocolo Adicional tem vigência permanente e estabelece o regime de livre comércio para todos os produtos por ele abarcados, sem quotas ou quaisquer outros tipos de restrições quantitativas.

Dessa forma, o instrumento melhora as condições mútuas de acesso a mercado, possibilita o aumento dos fluxos de comércio e investimentos e confere maior previsibilidade e segurança jurídica ao comércio bilateral de produtos fabricados em zonas francas e áreas aduaneiras especiais de Brasil e Uruguai.

Para mais informações:

Ministério da Economia

Telefones: (61) 3412-2545 - (61) 3412-2547

E-mail: imprensa@economia.gov.br

       Site: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/acordos-comerciais

Ministério das Relações Exteriores

Telefones: (61) 2030-6160 - (61) 2030-8006 - (61) 2030-8007

E-mail: imprensa@itamaraty.gov.br

Site: http://www.itamaraty.gov.br/

Pfizer paga US$ 116 milhões por aplicativo que detecta infecções por COVID-19 pelo som da tosse

A gigante farmacêutica Pfizer desembolsou quase US$ 120 milhões para adquirir uma pequena empresa australiana que desenvolveu um aplicativo de smartphone que afirma diagnosticar com precisão o COVID-19 analisando o som de uma tosse.

A ResApp, empresa de saúde digital australiana, vem trabalhando no desenvolvimento de um algoritmo para diagnosticar doenças respiratórias estudando o som da tosse de um paciente há cerca de uma década.

O algoritmo do ResApp foi originalmente treinado para identificar pneumonia em pacientes, mas em 2019, os pesquisadores demonstraram que a tecnologia poderia diferenciar com sucesso entre asma, bronquiolite e garupa.

A equipe da ResApp mudou rapidamente de rumo para adicionar diagnósticos de COVID-19 em seu algoritmo de reconhecimento de tosse quando a pandemia ocorreu em 2020. Os dados iniciais de um teste piloto do algoritmo em 2022 mostraram resultados notavelmente bem-sucedidos na detecção de COVID-19 em pacientes, conforme um relatório do Techtimes.

Os resultados do teste demonstraram que o sistema poderia identificar com precisão 92% dos casos positivos de COVID apenas ouvindo o som da tosse. Ele também mostrou uma taxa de especificidade de 80%, o que significa que apenas 2,2 em cada 10 pacientes selecionados tiveram resultados falso-positivos.

A Pfizer começou a procurar uma oportunidade para obter a tecnologia depois que a ResApp tornou públicas essas descobertas.

A gigante farmacêutica se aproximou com uma oferta inicial de cerca de US$ 65 milhões pela tecnologia. No entanto, atualmente foi feito um acordo para a Pfizer adquirir a ResApp por impressionantes US$ 116 milhões, conforme um anúncio formal de compra.

O representante da Pfizer disse em comunicado que os primeiros resultados da tecnologia foram animadores e que o acordo aumenta a presença da Pfizer no campo da saúde digital.

A equipe da ResApp espera que a aquisição da Pfizer permita que a tecnologia se desenvolva e seja amplamente utilizada mesmo em regiões remotas do mundo para ajudar as pessoas.

Por CNBCTV18.com 

30 de setembro de 2022, 15h45IST (Atualizado)

sábado, 1 de outubro de 2022

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