DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 30/09/2022 | Edição: 187 | Seção: 1 | Página: 108
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 3.670, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Habilita Hospitais
pré-classificados no 1º Ciclo do Programa de Qualificação da Assistência
Cardiovascular - QualiSUS Cardio, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXXI -
Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando os art. 22 a 27
da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que
consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS
nº 1.099, de 12 de maio de 2022, que institui o Programa de Qualificação da
Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio; e
Considerando a Portaria GM/MS
nº 1.100, de 12 de maio de 2022, que define o 1º Ciclo do Programa de
Qualificação da Assistência Cardiovascular, QualiSUS Cardio, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, no
1º Ciclo do Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS
Cardio, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o estabelecimento de saúde
descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O incremento
financeiro federal do QualiSUS Cardio está limitado ao valor estimado anual de
R$ 359.610.716,89 (trezentos e cinquenta e nove milhões, seiscentos e dez mil
setecentos e dezesseis reais e oitenta e nove centavos).
Art. 3º O incremento
financeiro federal do QualiSUS Cardio, deve ser aplicado nos procedimentos
descritos no Anexo II a esta Portaria de forma precedente e somados aos demais
incrementos financeiros, obedecendo as regras já previstas no Sistema de
Informações Hospitalar - SIH/SUS.
§ 1º O incremento do QualiSUS
Cardio será aplicado de modo independente e somado ao incremento da
Traumato-Ortopedia, quando houver.
§ 2º O cálculo do incremento
do QualiSUS Cardio incidirá apenas no procedimento da primeira linha de
Autorizações de Internação Hospitalar - AIH abertas com os procedimentos
04.15.01.001-2 - TRATAMENTO C/ CIRURGIAS MULTIPLAS e 04.15.02.003-4 - OUTROS
PROCEDIMENTOS COM CIRURGIAS SEQUENCIAIS.
Art. 4º Os recursos
orçamentários decorrentes do incremento das habilitações dos hospitais no 1º
Ciclo do Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS
Cardio onerarão o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da
População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário
0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de
informações do SUS e financeiros a partir de outubro de 2022.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO I
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