Editado Decreto de execução do Octogésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 02 , assinado entre os governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, em 20 de junho de 2022, em Montevidéu, em conformidade com o Tratado de Montevidéu de 1980.
Por meio do referido Protocolo
Adicional, o qual se encontra anexo ao Decreto, Brasil e Uruguai estabelecem a
desgravação total e imediata, no comércio bilateral, das tarifas de importação
relativas a todos os produtos abrangidos pelo Acordo de Complementação
Econômica nº 18 (ACE 18) que sejam produzidos em zonas francas e áreas
aduaneiras especiais situadas nos territórios de ambos os países. Para gozar
das preferências tarifárias, as mercadorias deverão cumprir com o Regime de
Origem do MERCOSUL.
Diferentemente dos acordos
bilaterais firmados nos últimos anos, o novo Protocolo Adicional tem vigência
permanente e estabelece o regime de livre comércio para todos os produtos por
ele abarcados, sem quotas ou quaisquer outros tipos de restrições
quantitativas.
Dessa forma, o instrumento
melhora as condições mútuas de acesso a mercado, possibilita o aumento dos
fluxos de comércio e investimentos e confere maior previsibilidade e segurança
jurídica ao comércio bilateral de produtos fabricados em zonas francas e áreas
aduaneiras especiais de Brasil e Uruguai.
Para mais informações:
Ministério da Economia
Telefones: (61) 3412-2545 -
(61) 3412-2547
E-mail: imprensa@economia.gov.br
Site: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/acordos-comerciais
Ministério das Relações
Exteriores
Telefones: (61) 2030-6160 -
(61) 2030-8006 - (61) 2030-8007
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