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segunda-feira, 3 de outubro de 2022

Institui o Prêmio Nacional de Combate à Pirataria - Destaques do Ano

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/10/2022 | Edição: 188 | Seção: 1 | Página: 69

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional do Consumidor/Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual

RESOLUÇÃO GAB/SENACON/MJSP Nº 9, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

Institui o Prêmio Nacional de Combate à Pirataria - Destaques do Ano

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE COMBATE À PIRATARIA E AOS DELITOS CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, caput, inciso IX, e nos termos dispostos no art.1º, inciso IX e art. 8º, inciso XII, do Regimento Interno do Conselho, resolve:

CONSIDERANDO deliberação tomada na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEI nº 08012.003066/2022-48, resolve:

Art. 1º O Prêmio Nacional de Combate à Pirataria - PNCP, Destaques do Ano, consiste em iniciativa que tem por objetivo destacar, por categorias, acadêmicos, organizações e entidades privadas, assim como entidades e servidores públicos que se destacaram na proteção aos direitos de propriedade intelectual e/ou no enfrentamento à pirataria e aos demais delitos contra a propriedade intelectual, em um período determinado, visando trazer maior visibilidade à questão.

Parágrafo Único. A avaliação para fins de premiação será efetivada a partir de inscrições, no que se refere aos acadêmicos, organizações e entidades privadas, entidades públicas e servidores públicos.

Art. 2º As inscrições serão efetivadas de acordo com as ações que tenham sido realizadas em qualquer localidade do Brasil, cujo foco tenha sido a proteção aos direitos de propriedade intelectual e/ou enfrentamento à pirataria e aos demais delitos contra a propriedade intelectual, no período de outubro de 2021 a outubro de 2022.

§ 1º O período de inscrições será do dia 03 de outubro de 2022 a 23 de outubro de 2022.

§ 2º As inscrições serão realizadas por meio de formulário padrão disponibilizado pelo CNCP, do qual constarão as seguintes informações:

I - Para pessoa física indicada ao Prêmio, deve a pessoa que a indica informar:

Nome, local de trabalho (cargo, empresa, organização ou órgão), telefone e e-mail;

Se for acadêmico: nome da Instituição de Ensino, Curso, telefone e e-mail;

Se for Servidor Público: órgão, estado da Federação, cargo, situação (ativo, inativo)

II - Para pessoa jurídica indicada ao Prêmio, deve a pessoa que a indica informar:

Nome da organização, entidade privada ou pública, CNPJ, área de atuação, finalidade (com ou sem fins econômicos), atuação (regional, nacional e/ou interna

II - Descrição da ação ou estudo na área de proteção aos direitos de propriedade intelectual e/ou combate à pirataria ou ao mercado ilegal;

III - Indicação dos resultados alcançados, quando for o caso;

IV - Informações de referência. A pessoa que fizer a indicação deve, além de informar seus dados, trazer as referências que tem a respeito do indicado (informar site, perfil nas redes sociais, publicações na internet, currículo lattes, entre outros).

Art. 3º O formulário de inscrição deverá ser preenchido por meio eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

§ 1º A documentação comprobatória das informações prestadas no formulário devem ser encaminhadas ao CNCP por meio do endereço eletrônico cncp@mj.gov.br.

§ 2º Serão desconsideradas as inscrições recebidas em data posterior ao período de inscrição.

Art. 4º O PNCP 2022 será dividido nas seguintes categorias:

I - Ações do Eixo Educacional (exemplos: pesquisas, estudos, campanhas, cartilhas);

II - Ações do Eixo Econômico/produtivo (exemplos: ações, tecnologias, procedimentos, medidas inovadoras); e

III - Ações do Eixo Preventivo/Proteção (exemplos: operações, normativos, manuais, atuação pública relevante).

§ 1º Está vedada a inscrição em mais de uma categoria.

§ 2º Cada ação realizada na respectiva categoria deverá ser analisada em consonância com os seguintes critérios de avaliação:

I - Impacto e benefício à sociedade e ao consumidor;

II - Impacto e benefício à economia, saúde e geração de empregos;

III - Inovação e criatividade da iniciativa;

IV - Planejamento e coordenação; e

V - Potencialidade de exemplo e motivação.

§ 3º Os critérios mencionados no parágrafo anterior serão avaliados por notas de zero a cinco.

§ 4º As categorias "Educacional" e "Econômico/produtivo" contarão com até 1 (um) premiado cada, enquanto a categoria "Preventivo/Proteção" com até 3 (três) premiados, totalizando 5 (cinco) prêmios.

§ 5º Para que uma ação de determinada categoria possa ser premiada ela precisará obter nota mínima de 2,5 (média final obtida da tabulação de todas as avaliações).

Art. 5º O julgamento do PNCP 2022 será realizado por meio de Comissão Julgadora, formada pelo Presidente do CNCP e por cinco membros do CNCP.

§ 1º Cada participante da Comissão Julgadora deverá emitir a respectiva nota de forma individual, devendo as notas ser devidamente computadas para a posterior divulgação dos agraciados nas categorias elencadas no artigo 4º.

§ 2º No caso de empate, competirá ao Presidente do CNCP o voto de desempate.

Art. 6º Caberá à Secretaria Executiva do CNCP a gestão do PNCP a ser entregue em 2022.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO ROCA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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