Destaques

terça-feira, 1 de novembro de 2022

FURP vende Lamivudina, dosagem 150mg, e Zidovudina composição: associada com Lamivudina, concentração: 300mg + 150mg ao MS no Valor Total: R$ 29.527.950,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/11/2022 | Edição: 207 | Seção: 3 | Página: 199

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 314/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.065916/2022-50.

Dispensa Nº 204/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 43.640.754/0001-19 - FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP. Objeto: Aquisição de Lamivudina, dosagem 150mg, e Zidovudina composição: associada com Lamivudina, concentração: 300mg + 150mg.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: IV. Vigência: 30/11/2022 a 30/11/2023. Valor Total: R$ 29.527.950,00. Data de Assinatura: 31/10/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 31/10/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MULTICARE PHARMACEUTICAL vende Eculizumabe, 10 mg/ml, solução injetável para MS no Valor Total: R$ 542.923.804,68

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/11/2022 | Edição: 207 | Seção: 3 | Página: 199

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 313/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.146054/2021-84.

Inexigibilidade Nº 55/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: MULTICARE PHARMACEUTICALS LLC, CNPJ estrangeiro. Objeto: Aquisição de Eculizumabe, 10 mg/ml, solução injetável.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 27/10/2022 a 27/10/2023. Valor Total: R$ 542.923.804,68. Data de Assinatura: 27/10/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 31/10/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conitec propõe incorporação do teste anti-gliadina deaminada IgG para diagnóstico de doença celíaca em pacientes com deficiência de IgA e suspeita de doença celíaca e crianças menores de dois anos, apresentada pela SCTIE/MS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/11/2022 | Edição: 207 | Seção: 1 | Página: 77

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 75, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

Ref.: 25000.136748/2022-94, 0029990868.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE - SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação do teste anti-gliadina deaminada IgG para diagnóstico de doença celíaca em pacientes com deficiência de IgA e suspeita de doença celíaca e crianças menores de dois anos, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.136748/2022-94. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

ANA PAULA TELES FERREIRA BARRETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONITEC propõe incorporação da mesalazina sachê para tratamento de retocolite ulcerativa leve a moderada, apresentada pelos Laboratórios Ferring

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/11/2022 | Edição: 207 | Seção: 1 | Página: 77

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 73, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

Ref.: 25000.089513/2022-04, 0029977534.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE - SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação da mesalazina sachê para tratamento de retocolite ulcerativa leve a moderada, apresentada pelos Laboratórios Ferring Ltda., nos autos do processo de NUP 25000.089513/2022-04. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

ANA PAULA TELES FERREIRA BARRETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONITEC propõe incorporação da lomitapida no tratamento da hipercolesterolemia familiar homozigótica, apresentada pela Amryt Brasil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/11/2022 | Edição: 207 | Seção: 1 | Página: 77

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 71, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

Ref.: 25000.058529/2022-67, 0029976323.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE - SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação da lomitapida no tratamento da hipercolesterolemia familiar homozigótica, apresentada pela Amryt Brasil Comercio e Importacao de Medicamentos Ltda., nos autos do processo de NUP 25000.058529/2022-67. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

ANA PAULA TELES FERREIRA BARRETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Anvisa estará presente na 45ª reunião do ICH

Participação da Agência contribui para que o cenário nacional de medicamentos seja integrado às discussões globais.

A Anvisa participará da 45ª reunião do Conselho Internacional de Harmonização de Requisitos Técnicos para Produtos Farmacêuticos de Uso Humano (International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use – ICH) e do Programa Internacional de Reguladores de Fármacos (International Pharmaceutical Regulators Programme - IPRP). As atividades serão realizadas de 12 a 17 de novembro, em Incheon, na Coréia do Sul.   

A participação e o engajamento de representantes da Anvisa nos grupos de trabalho e nas instâncias decisórias do ICH e do IPRP contribuem para que a posição regulatória brasileira, bem como as particularidades da realidade de medicamentos comercializados no país sejam integradas às discussões globais que darão origem aos guias e diretrizes a serem utilizados por todo o setor de medicamentos.  

Desde que se tornou membro do ICH, a Agência tem envidado todos os esforços para estar presente nas discussões consideradas estratégicas para o país, em benefício direto dos cidadãos brasileiros, bem como das empresas que atuam no Brasil ou que têm interesse em exportar seus medicamentos a outros mercados.   

A delegação brasileira, composta por 13 representantes, fará parte das reuniões da Assembleia, do Comitê Gestor e de nove grupos de trabalho do ICH, bem como da reunião do IPRP, que estarão reunidos presencialmente. Os representantes da Agência foram designados conforme os documentos de Governança do Conselho e a Portaria 1520/2019, que trata do modelo de atuação regulatória para a incorporação de temas desenvolvidos pelo ICH.   

A Reunião do IPRP reúne, exclusivamente, autoridades reguladoras para o intercâmbio de informações e questões de mútuo interesse, promovendo a cooperação entre os membros. A Anvisa ocupa hoje a vice-presidência do Comitê Gestor do IPRP.   

Saiba mais   

O ICH é uma iniciativa que reúne autoridades regulatórias e a indústria farmacêutica para discutir aspectos científicos e técnicos do desenvolvimento e registro de produtos farmacêuticos. Além do Brasil, são membros as autoridades reguladoras da União Europeia, Estados Unidos, Japão, Canadá, Suíça, México, Singapura, Coréia do Sul, China, Arábia Saudita, Taipé Chinesa, Reino Unido e Turquia.    

Em 2019, a Anvisa foi eleita para o Comitê Gestor do ICH, que tem como função propor à Assembleia a deliberação dos temas prioritários para harmonização e treinamento, a supervisão dos grupos de trabalho, bem como as decisões de governança do Conselho.    

Para mais informações sobre o ICH e a atuação da Agência no Conselho, participe da XIV edição do webinar Diálogos Regulatórios Internacionais, no dia 3 de novembro, às 15h.  

ANVISA

Conitec propõe atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica, apresentada pela SCTIE/MS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/11/2022 | Edição: 207 | Seção: 1 | Página: 77

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 74, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

Ref.: 25000.133885/2019-71, 0029988965.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE - SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.133885/2019-71. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

ANA PAULA TELES FERREIRA BARRETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

segunda-feira, 31 de outubro de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

31.10.2022

- Líder do governo afirma que TSE e pesquisas eleitorais favoreceram a vitória de Lula

Deputado Ricardo Barros (Progressistas) lamentou a derrota de Jair Bolsonaro (PL) e fez projeções sobre o que esperar do próximo presidente

*Para comentar os resultados eleitorais do 2º turno das eleições, ocorrido neste domingo, 30, que consagrou o retorno do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Palácio do Planalto, o Jornal da Manhã, da Jovem Pan News, entrevistou o deputado federal e líder do atual governo na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros (Progressistas). O aliado de Jair Bolsonaro (PL) avaliou que as decisões do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, e a divulgação de pesquisas eleitorais beneficiaram a campanha petista e propiciaram a vitória do ex-presidente: “Um país dividido, um país com dois projetos diferentes para escolher. Portanto, muito trabalho para qualquer um que vencesse, para reunificar o país. O ex-presidente Lula deve fazer um grande agradecimento ao ministro Alexandre de Moraes e a Justiça Eleitoral, que o favoreceram grandemente na campanha. As pesquisas eleitorais equivocadas também o favoreceram grandemente na campanha. Quando a pesquisa é técnica e séria, ela acerta, quando ela tem a intenção de influenciar o eleitor de forma diversa por ordem do seu contratante ou por imperícia do instituto, ela erra, não é punida por isso mas influi no resultado da eleição”.

- No DF, Bolsonaro vence com 58% e Lula fica com 41%

DF foi a primeira unidade da federação a apurar 100% das urnas. Distância entre Bolsonaro e Lula na capital foi parecida com o 1º turno

*O Distrito Federal chegou a 100% das urnas apuradas às 19h deste domingo (30/10) de segundo turno das eleições para presidente. Na capital, o candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) teve 58,81% dos votos e Lula (PT) 41,19%. Brancos e nulos chegaram a 3,69%.

- Eleições apertadas são a representação de um Brasil dividido

-Cotado para integrar governo, Meirelles defende reforma administrativa

No primeiro discurso após a vitória, Lula anuncia que adotará como prioridade o combate à fome. Cotado para integrar o governo, Henrique Meirelles afirma ao Correio que reforma administrativa é essencial para obter receitas

- Aliado de Bolsonaro, Lira comenta vitória de Lula: "Hora de desarmar os espíritos"

Presidente da Câmara também pede respeito às opiniões divergentes e alerta que não serão aceitos revanchismos e perseguições de qualquer um dos lados. Ele exaltou a democracia e a força das instituições e disse que o momento é de pacificação

- Ambos os candidatos à eleição presidencial tiveram aumento na porcentagem média de votos no Distrito Federal. Segundo levantamento feito pelo Correio, o candidato Jair Messias Bolsonaro (PL), teve 7,15% a mais de votos em relação ao primeiro turno, tendo crescimento expressivo na Zona 13 (Samambaia), onde conseguiu 70.727 votos neste domingo (30/10). Já o presidente eleito Lula (PT) teve crescimento médio de 4,23%. Ele manteve vitória na Zona 14 (Asa Norte), onde aumentou em 7%, com 44.107 votos. No entanto, o petista teve queda de 0,70% na Zona 16 (Ceilândia Norte/ Brazlândia).

- Zelensky parabeniza vitória de ‘amigo de longa data da Ucrânia’ Lula na eleição

O presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelensky, parabenizou o presidente eleito da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pela vitória

- Moraes minimiza relatório de militares e elogia análise mais ampla do TCU sobre as urnas

As declarações de Moraes foram feitas após o TSE declarar eleito presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

- Primeiro desafio de Lula é negociar com Congresso novo Orçamento

É preciso negociar uma licença para gastar no primeiro ano de governo e abrir caminho para cumprir promessas de campanha, como a preservação de um pagamento mínimo de R$ 600 do Auxilio Brasil

- Lula vence em 13 Estados e Bolsonaro, em 13 e no DF

Lula obteve seus melhores desempenhos no Piauí, na Bahia e no Maranhão

- Embora tenha perdido a eleição, Jair Bolsonaro (PL), que teve 49,1% dos votos válidos, ganhou em um número ligeiramente maior de unidades da Federação. O atual presidente obteve mais votos que o petista em 13 Estados e ainda no Distrito Federal.

- Vitória de Tarcísio evidencia a força do bolsonarismo

Candidato do Republicanos venceu Fernando Haddad com diferença de mais 2,5 milhões de votos

*O candidato bolsonarista Tarcísio de Freitas (Republicanos) foi eleito governador de São Paulo neste domingo ao superar o adversário Fernando Haddad (PT) por 55,3% dos votos ante 44,7% - diferença apenas três pontos percentuais maior do que a registrada no primeiro turno. Com a vitória, Tarcísio garante ao bolsonarismo espaço político no Estado mais rico e mais populoso da federação. Entretanto, o governador eleito sinalizou uma postura de diálogo em relação ao presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Conitec apresenta proposta de elaboração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Lipofuscinose Ceroide Neuronal Tipo 2 apresentada pela SCTIE/MS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/10/2022 | Edição: 206 | Seção: 1 | Página: 170

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 72, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Ref.: 25000.078872/2022-28, 0029976405.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE - SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de elaboração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Lipofuscinose Ceroide Neuronal Tipo 2, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.078872/2022-28. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

ANA PAULA TELES FERREIRA BARRETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Procedimentos e trâmites administrativos para emissão de Guia de Livre Trânsito - GLT para vinhos e derivados da uva e do vinho

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/10/2022 | Edição: 206 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA SDA Nº 690, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Estabelece os procedimentos e trâmites administrativos para emissão de Guia de Livre Trânsito - GLT para vinhos e derivados da uva e do vinho.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 25 e 71 do Anexo I do Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, no Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016 e o que consta do Processo SEI nº 21000.069825/2022-32, resolve:

Art. 1º Estabelecer no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento os requisitos, critérios, procedimentos e trâmites administrativos para emissão da Guia de Livre Trânsito - GLT para vinho e derivados da uva e do vinho, na forma desta Portaria.

Art. 2º Considera-se, para fins desta Portaria:

I - Análise prévia: procedimento laboratorial realizado em amostra de vinagre destinado à acetificação do vinho, previamente à emissão da Guia de Livre Trânsito - GLT, para o transporte até o estabelecimento de produção;

II - Estabelecimento de origem do produto: estabelecimento produtor ou elaborador, envasilhador ou engarrafador, padronizador ou atacadista devidamente registrado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que comercializa vinho e derivados da uva e do vinho a granel ou vinagre destinado à acetificação do vinho;

III - Laboratório: unidade de análise pertencente à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária; e

IV - Portal único gov.br: sítio eletrônico oficial do Governo Federal para a disponibilização de informações e acesso aos serviços públicos digitais, na forma estabelecida no Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016.

V - Sistema Eletrônico de Informações - SEI: sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nº 456, de 21 de junho de 2022.

Art. 3º A Guia de Livre Trânsito deverá ser emitida para comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho a granel e para o vinagre destinado à acetificação do vinho.

Art. 4º O requerimento relacionado aos procedimentos descritos nesta Portaria deve ser realizado exclusivamente em ambiente eletrônico, mediante o ingresso das informações pelo interessado no Portal único gov.br.

§ 1º O prazo para a migração para Portal único gov.br será de 90 (noventa) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Portaria.

§ 2º Para o produto com origem em estabelecimento localizado no estado do Rio Grande do Sul, o requerimento deverá ser realizado por meio do Sistema de Declarações Vinícolas - Sisdevin.

§ 3º Serão aceitos requerimentos por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI quando o Portal Único gov.br estiver com a funcionalidade de emissão de GLT indisponível por mais de 48 (quarenta e oito) horas e durante o período de migração.

§ 4º O modelo da Guia de Livre Trânsito emitida nos termos dos §§ 2º e 3º será o mesmo previsto no sistema informatizado no Portal único gov.br.

Art. 5º Para o vinagre destinado à acetificação do vinho, o estabelecimento de origem do produto deve, via Portal único gov.br, solicitar ao laboratório a análise prévia.

§ 1º A unidade de amostra para análise prévia, deve ser encaminhada ao laboratório, pelo estabelecimento de origem do produto, acompanhada do número da solicitação gerada pelo Portal único gov.br.

§ 2º A amostra do produto deve ser composta por, no mínimo, 2 (dois) recipientes contendo volume total não inferior a 1 (um) litro.

§ 3º Os custos relativos ao envio, acondicionamento e análise caberão ao estabelecimento de origem do vinagre.

§ 4º A Guia de Livre Trânsito será emitida exclusivamente para o vinagre que atenda ao padrão de identidade e qualidade fixado para o território brasileiro.

Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa SIPV/SNAD nº 02, de 3 de julho de 1985.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/10/2022 | Edição: 206 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.246, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

D E C R E T A :

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Este Decreto regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único. O disposto no art. 176 da Lei nº 14.133, de 2021, aplica-se aos Municípios com até vinte mil habitantes.

Art. 2º Os órgãos e as entidades da administração pública estadual, distrital e municipal que utilizem recursos da União oriundos de transferências voluntárias poderão observar as disposições deste Decreto.

CAPÍTULO II

ANEXO

DA DESIGNAÇÃO

Calendário Agenda