Destaques

segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

Chamada Pública para seleção de atletas a serem beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta, categoria Atleta Pódio, na forma do Edital nº 01, de 25 de novembro de 2022 da Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Especial do Esporte

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro

PORTARIA MC Nº 835, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011, Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005 e nas Portarias nº 67, de 4 de abril de 2013 e nº 593, de 18 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º Instituir a Chamada Pública para seleção de atletas a serem beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta, categoria Atleta Pódio, na forma do Edital nº 01, de 25 de novembro de 2022 da Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Especial do Esporte.

Art. 2º Os interessados deverão cumprir com as exigências descritas no Edital em relação às fases dos pleitos, aos procedimentos de inscrição e aos critérios objetivos para concessão dos respectivos benefícios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Zeradas alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 1 | Página: 31

Órgão: Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 426, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e tendo em vista a deliberação de sua 200ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de novembro de 2022, resolve:

Art. 1º Fica excluído do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, o Ex-tarifário listado no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica incluído no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 2022, o Ex-tarifário listado no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê

ANEXO I

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


sábado, 3 de dezembro de 2022

120 anos: OPAS recebe homenagem no Senado brasileiro, com projeções nas torres do Congresso Nacional


Brasília, 1 de dezembro de 2022 – A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) recebeu, nesta quarta-feira (30/11), uma homenagem no Senado Federal brasileiro por sua trajetória em saúde pública no Brasil e na região das Américas. Na ocasião, também foram projetadas imagens nas torres do Congresso Nacional, em Brasília, capital do país, por cerca de quatro horas. O senador Nelsinho Trad foi autor da iniciativa, em comemoração aos 120 anos da OPAS.

“Tenho a honra de representar o Legislativo brasileiro na projeção das torres do Congresso Nacional, pela saúde do Brasil e das Américas. Parabéns pelos 120 anos e vida longa à OPAS para saúde e bem-estar dos povos das Américas”, disse o senador.

Integrante da Comissão de Assuntos Sociais do Senado e voz ativa em defesa do direito à saúde universal, Nelsinho Trad também destacou a contribuição da OPAS em cooperação com o Brasil durante a pandemia da COVID-19.

“Nos últimos três anos, diante da pandemia da COVID-19, a OPAS trabalhou apoiando a resposta nacional, forneceu testes e vacinas, capacitou profissionais de laboratório e de saúde e coletou e analisou dados para uma melhor tomada de decisão e ação”, afirmou.

Após o evento, o diretor eleito da Organização Pan-Americana da Saúde, Jarbas Barbosa, destacou a importância das parcerias junto de quem trabalha em prol das causas da saúde, para a garantia do bem-estar da população do Brasil e das Américas. “Gostaria de agradecer o reconhecimento no Senado brasileiro aos 120 anos desta organização que é a instituição de saúde mais antiga do mundo. Muito obrigado”, ressaltou.

A representante da OPAS e da Organização Mundial da Saúde (OMS) no Brasil, Socorro Gross, ressaltou o quanto é significativa a projeção nas torres do Parlamento Nacional. “Estamos muito gratos de estarmos aqui, na Casa do Povo, como é conhecido o Congresso Nacional, para comemorar os 120 anos de trabalho e agradecer a solidariedade do povo do Brasil com a região das Américas”.

Programação alusiva ao aniversário

As projeções nas torres do Congresso Nacional integram uma série de ações no Brasil para celebrar os 120 anos da OPAS. Na sexta-feira (2/12), na cidade do Rio de Janeiro, o Cristo Redentor será coberto com as cores da Organização e a frase “OPAS: 120 anos trabalhando pela saúde e bem-estar dos povos das Américas”.

No mesmo dia, a OPAS e o Ministério da Saúde vão realizar uma cerimônia para celebrar o aniversário do organismo internacional, com a presença de conselhos, entidades e autoridades convidadas que fazem parte da história de cooperação com o Brasil.

Após a solenidade, os convidados irão plantar mudas de ipês no entorno da sede da organização em Brasília. A proposta é que, até o dia 16 de dezembro, sejam plantadas 120 mudas.

Trajetória

A OPAS é a agência especializada em saúde do Sistema Interamericano e atua como um escritório regional da OMS para as Américas. Fundada em 1902 sob o princípio orientador de que a saúde não é um privilégio, mas um direito humano fundamental, a OPAS tem ajudado a região a servir de modelo para o mundo.

Entre os marcos dessa trajetória estão a eliminação de doenças como a varíola e a poliomielite, o aumento de 30 anos na expectativa média de vida, a redução da mortalidade infantil e a expansão da cobertura e do acesso universal à saúde, particularmente para as populações mais vulnerabilizadas.

A Organização Pan-Americana da Saúde atua com base na visão de que a saúde é o eixo central para o alcance de um mundo mais seguro, justo, saudável e próspero para todas as pessoas, em todos os lugares, sem deixar ninguém para trás.

Ao longo de toda a pandemia de COVID-19, a OPAS também tem ajudado a fortalecer a capacidade de seus Estados Membros com a produção e compartilhamento de evidências, com o envio de testes, medicamentos, vacinas e equipamentos de proteção individual. Além disso, tem realizado treinamento de profissionais e colaborado com a análise de dados para fomentar uma tomada de decisão rápida e efetiva, ao mesmo tempo em que continua a agir pela garantia da atenção adequada a todas as demais necessidades de saúde.

A OPAS tem uma sólida parceria com o Brasil, contribuindo para a saúde universal, o aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e o alcance de melhores resultados em saúde no país, a nível nacional, estadual e municipal.

https://www.paho.org/pt/noticias

Anvisa é aprovada para Cooperação em Inspeção Farmacêutica – PIC/S

Agência agora integra iniciativa internacional de modernização de instrumentos regulatórios.

Nesta segunda-feira (30/11), a Anvisa foi formalmente comunicada da conclusão, com sucesso, do processo de adesão da Agência ao Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica (PIC/S, do inglês Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme). A Anvisa se tornará o 54º membro da iniciativa internacional em inspeção farmacêutica, passando a contar com o reconhecimento internacional da excelência das inspeções em Boas Práticas de Fabricação (BPF) de medicamentos e insumos farmacêuticos de uso humano. 

Processo de adesão ao PIC/S 

Em 2014, a Agência formalizou seu interesse em tornar-se membro do PIC/S, o que significava que a Agência estava disposta a iniciar os esforços para modernizar seu marco regulatório, investir em qualificação dos inspetores que atuam no Sistema Nacional de Inspeção de Medicamentos, além de harmonizar os procedimentos de inspeção das boas práticas de fabricação de medicamentos em todos os estados brasileiros. 

O ano decisivo para impulsionar o processo de adesão ao PIC/S foi 2019. Naquele ano, o diretor Fernando Mendes e a diretora adjunta Meiruze Freitas adotaram como projeto prioritário o processo de filiação da Anvisa ao PIC/S. Um grande trabalho de modernização dos instrumentos regulatórios e dos processos de trabalho foi iniciado. 

Em 2019, os marcos regulatórios afetos às Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, bem como dos Laboratórios de Saúde Pública, foram amplamente discutidos e devidamente atualizados. Também foi intensificado o trabalho de auditoria das Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais.

Em outubro de 2019, o país recebeu inspetores do PIC/S, membros das agências sanitárias do Reino Unido, Portugal, Malta e Hong Kong, que auditaram a Anvisa, a Vigilância Sanitária estadual de Minas Gerais e a Vigilância Sanitária municipal de São Paulo. Na oportunidade, a Fundação Ezequiel Dias (Funed), em Minas Gerais, e laboratórios farmacêuticos privados dos dois estados também foram auditados. Tudo isso ocorreu para a certificação, por autoridades sanitárias estrangeiras, de que o processo de inspeção brasileiro é equivalente ao dos demais países integrantes do PIC/S. 

A decisão quando à adesão da Anvisa ao PIC/S era esperada para a primeira reunião do Comitê do PIC/S de 2020, realizada anualmente em abril. Este ano, entretanto, devido à pandemia, o Comitê não se reuniu no primeiro semestre e a decisão ficou postergada até que ele tivesse condições de deliberar a questão. A deliberação ocorreu virtualmente, em reunião do comitê realizada em 15/10, e nesta segunda-feira (30/11) a Anvisa foi formalmente comunicada da aprovação da sua filiação. A condição de membro tem início a partir de janeiro de 2021.

Benefícios de ser membro do PIC/S

Para as indústrias 

  • Os medicamentos produzidos em países membros do PIC/S são percebidos como de qualidade, tornando-se mais competitivos, por serem supervisionados por uma autoridade sanitária considerada como equivalente às principais do mundo.
  • Redução da duplicação de inspeções realizadas por diferentes autoridades.
  • Economia de tempo e recursos financeiros.
  • Facilidades no processo de exportação para alguns países que aceitam a certificação de autoridades regulatórias que integram o PIC/S.
  • Maior acesso a mercados. 

Para a autoridade reguladora  

  • Oportunidades de treinamento e atualizações constantes.
  • Harmonização das Boas Práticas de Fabricação.
  • Formação de redes de contato entre inspetores.
  • Adoção de Guias de Alto Padrão, com avaliações periódicas tanto do marco regulatório, quanto da performance das autoridades reguladoras do PIC/S.
  • Participação no Sistema de Alerta Rápido e Recall do PIC/S. 
  • Facilidade na conclusão de acordos bilaterais de interesse dos países.  
  • Elevação do reconhecimento e credibilidade internacionais das decisões tomadas pela Agência.

Saiba mais sobre o PIC/S 

O acrônimo PIC/S se refere conjuntamente à Convenção Farmacêutica Internacional (PIC, do inglês Pharmaceutical Inspection Convention) e ao Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica (PIC/S). O PIC/s teve início em 1970, na forma de PIC, criado pela Associação de Livre Comércio da Europa (European Free Trade Association – EFTA) ao estabelecer uma Convenção de Reconhecimento Mútuo de Inspeção de Fabricantes de Produtos Farmacêuticos. Até 1995, a Convenção ficou restrita a membros europeus, que negociavam acordos vinculantes de reconhecimento mútuo ratificados por seus parlamentos. Em 1995, derivado do PIC, foi criado o Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica, tornando-se mais flexível e não vinculante, e permitindo a adesão de outros países, não europeus, ao PIC/S. 

Com a evolução de PIC para PIC/S, o esquema deixou de ser um rígido e moroso acordo de reconhecimento mútuo, para ser algo mais amplo, não vinculante, voltado para duas principais atividades: 

  • Harmonização internacional, por meio do estabelecimento de guias de referência na área de Boas Práticas de Fabricação e de Distribuição de produtos farmacêuticos (BPF e BPD).
  • Realização de treinamentos a fim de tornar equivalentes os sistemas de inspeção de boas práticas de fabricação de todo o mundo. 

Apesar de perder a característica de acordo vinculante, a evolução para PIC/S ganhou em velocidade e eficiência, ao permitir a rápida adesão de novos membros, maior harmonização dos requisitos e práticas de inspeção, a atualização dos guias de BPF sempre que necessário, bem como a realização de treinamentos com a participação de países não membros do PIC/S. Ainda assim, com a evolução para PIC/S, fica sob a competência de cada país negociar acordos bilaterais de troca de informações ou de reconhecimento mútuo, conforme interesses e conveniência de cada um. O fato de o PIC/s promover a harmonização dos requisitos e práticas de BPF e BPD garante as bases técnicas necessárias para iniciar acordos vinculantes entres os países que assim o desejarem.

Membros do PIC/S

Atualmente o PIC/S conta com 53 autoridades membros, de 50 países. O PIC/S se destina tanto a medicamentos de uso humano e insumos farmacêuticos, como também a medicamentos de uso veterinário, e por isso alguns países contam com mais de uma autoridade membro. Cada país, mesmo tendo duas instituições como membros, tem direito a um voto e todas as decisões são tomadas por consenso. 

As autoridades reguladoras dos seguintes países são membros do PIC/S:

Argentina, Austrália, Áustria, África do Sul, Alemanha, Bélgica, Brasil, Canadá, Coreia do Sul, Croácia, Chipre, Dinamarca, Espanha, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, França, Finlândia, Grécia, Hong Kong, Hungria, Islândia, Irlanda, Indonésia, Itália, Irã, Israel, Japão, Letônia, Lituânia, Liechtenstein, Malta, Malásia, México, Nova Zelândia, Noruega, Polônia, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Checa, Suíça, Suécia, Singapura, Tailândia, Taiwan, Turquia e Ucrânia.

ANVISA

CÂMARA DOS DEPUTADOS concede aposentadoria ao ex-Deputado Federal Jair Messias Bolsonaro

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/12/2022 | Edição: 226 | Seção: 2 | Página: 95

Órgão: Poder Legislativo/Câmara dos Deputados

ATO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso I, alínea "a", do Ato da Mesa n. 106, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo eDoc n. 998.391/2022-CD resolve:

Conceder aposentadoria ao ex-Deputado Federal Jair Messias Bolsonaro, a partir de 30 de novembro de 2022, com proventos correspondentes a 32,50% (trinta e dois vírgula cinquenta por cento) do subsídio parlamentar, acrescidos de 20/35 (vinte trinta e cinco avos) da remuneração fixada para os membros do Congresso Nacional, com fundamento nos artigos 31, inciso I, alínea "a"; 34; 35 e 42 da Lei n. 7.087, de 29 de dezembro de 1982, benefício assegurado pelo disposto no artigo 1º, § 6º, incisos II e IV, da Lei n. 9.506, de 30 de outubro de 1997

ARTHUR LIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDO DE BIODISPONIBILIDADE RELATIVA/BIOEQUIVALÊNCIA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/12/2022 | Edição: 226 | Seção: 3 | Página: 312

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Diretoria Executiva/Coordenação-Geral de Administração/Departamento de Operações Comerciais

EXTRATO DE CONTRATO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDO DE BIODISPONIBILIDADE RELATIVA/BIOEQUIVALÊNCIA

Espécie: CONTRATO; Partes: DIFFUCAP-CHEMOBRAS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ: 42.457.796/0001-56; SCENTRYPHAR PESQUISA CLÍNICA LTDA, CNPJ: 07.158.380/0001-36; FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO EM SAUDE - FIOTEC, CNPJ: 02.385.669/0001-74; e FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ, CNPJ: 33.781.055/0001-35. Objeto: O presente contrato tem por objeto a realização do Estudo de Biodisponibilidade Relativa/Bioequivalência de medicamento. Vigência: 18/10/2022 a 18/10/2023. Data de Assinatura: 18/10/2022. Signatários: Pela Scentryphar: Luciano Fidelis de Souza; Pela Diffucap-Chemobras: Vânia Louise Granafei Iff Côrtes e Fernando Pippo Katzbach; Pela Fiotec: Hayne Felipe da Silva; Pela Fiocruz: Marco Aurelio Krieger; Processo FIOCRUZ nº 25380.004233/2022-07.

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12ª Conferência Conjunta da Associação Americana para Pesquisa de Câncer e da Associação Japonesa de Câncer (ACR-JCA) sobre Avanços na Pesquisa do Câncer - Traduzindo Conhecimento em Prática"

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/12/2022 | Edição: 226 | Seção: 2 | Página: 80

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.513, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2020, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País da servidora PATRÍCIA ABRÃO POSSIK, matrícula SIAPE nº 2339410, Pesquisadora da Coordenação de Pesquisa e Inovação do Instituto Nacional de Câncer, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, com a finalidade de participar da "12ª Conferência Conjunta da Associação Americana para Pesquisa de Câncer e da Associação Japonesa de Câncer (ACR-JCA) sobre Avanços na Pesquisa do Câncer - Traduzindo Conhecimento em Prática", em Maui, Havaí - EUA, no período de 8 a 16 de dezembro de 2022, inclusive trânsito, com ônus limitado (Processo SEI nº 25410.015977/2022-44).

PAULO MARCOS C. RODOPIANO DE OLIVEIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Missão brasileira de avalição do "Projeto de cooperação de apoio à implementação e à gestão de medidas para a prevenção e o controle do câncer em Angola", coordenada pela Agência Brasileira de Cooperação - ABC

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/12/2022 | Edição: 226 | Seção: 2 | Página: 80

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.514, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2020, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País da servidora LIZ MARIA DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 374807, Coordenadora de Prevenção e Vigilância do Instituto Nacional de Câncer - INCA, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, com a finalidade de integrar missão brasileira de avalição do "Projeto de cooperação de apoio à implementação e à gestão de medidas para a prevenção e o controle do câncer em Angola", coordenada pela Agência Brasileira de Cooperação - ABC, em Luanda - Angola, no período de 9 a 18 de dezembro de 2022, inclusive trânsito, com ônus limitado (Processo SEI nº 25410.016419/2022-04).

PAULO MARCOS C. RODOPIANO DE OLIVEIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Credenciado Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR), unidade Campus Londrina como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e suas alterações

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/12/2022 | Edição: 226 | Seção: 1 | Página: 41

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria de Empreendedorismo e Inovação/Comitê da Área de Tecnologia da Informação

RESOLUÇÃO CATI Nº 594, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

Credenciamento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR), unidade Campus Londrina como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e suas alterações.

O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.001880/2022-45 , de 07/02/2022, resolve:

Art. 1º Credenciar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR), unidade Campus Londrina, CNPJ nº 10.652.179/0001-15, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações.

Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:

I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis;

II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis;

III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento.

Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir de 18 de Dezembro de 2022.

JOSE GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO

Secretário Executivo do Comitê

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Grupo de Trabalho da Constelação de Satélites de Sensoriamento Remoto do BRICS (GT-BRICS-CSSR)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/12/2022 | Edição: 226 | Seção: 1 | Página: 40

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 6.589, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MCTI Nº 6.589, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 Institui o Grupo de Trabalho da Constelação de Satélites de Sensoriamento Remoto do BRICS (GT-BRICS-CSSR).

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho da Constelação de Satélites de Sensoriamento Remoto do BRICS (GT-BRICS-CSSR), de caráter consultivo, com a atribuição de assessorar e contribuir tecnicamente para a participação da Agência Espacial Brasileira no Grupo de Trabalho de que trata o item 5.2 do Acordo de Cooperação sobre Constelação de Satélites de Sensoriamento Remoto do BRICS celebrado entre a Agência Espacial Brasileira, a Corporação Espacial Estadual (Roscosmos), a Organização Indiana de Pesquisa Espacial, a Administração Espacial Nacional da China e a Agência Espacial Nacional Sul-Africana.

Art. 2º O GT-BRICS-CSSR terá a seguinte composição:

I - o Diretor do Departamento de Tecnologias Aplicadas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

II - o Coordenador-Geral de Tecnologias Estratégicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

III - o Coordenador de Satélites e Aplicações da Agência Espacial Brasileira;

IV - o Chefe da Assessoria de Cooperação Internacional da Agência Espacial Brasileira;

V - o Coordenador-Geral de Infraestrutura e Pesquisas Aplicadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;

VI - o Coordenador-Geral de Ciências da Terra do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;

VII - o Coordenador-Geral de Engenharia, Tecnologia e Ciência Espaciais Substituto do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;

VIII - Coordenador de Infraestrutura de Dados e Supercomputação do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;

IX - o Coordenador de Rastreio, Controle e Recepção de Satélites do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;

X - o Chefe da Divisão de Observação da Terra e Geoinformática do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;

XI - o Chefe do Serviço de Relações Institucionais do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;

XII - o Chefe da Divisão de Pequenos Satélites do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;

XIII - o Chefe Substituto do Serviço de Relações Institucionais do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;

e XIV - um representante das seguintes unidades e entidades:

a) Assessoria Internacional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

e b) Assessoria de Cooperação Internacional da Agência Espacial Brasileira.

§ 1º O GT-BRICS-CSSR será coordenado pelo Coordenador de Satélites e Aplicações da Agência Espacial Brasileira.

§ 2º O Coordenador do GT-BRICS-CSSR será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pelo Chefe da Assessoria de Cooperação Internacional da Agência Espacial Brasileira.

§ 3º Os representantes de que trata o inciso XIV do caput serão indicados pelos dirigentes da respectiva unidade e entidade e designados em ato do Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 3º O GT-BRICS-CSSR se reunirá, em caráter ordinário, uma vez por mês e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação do seu Coordenador.

§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, 10 dias corridos, por meio de correspondência eletrônica oficial.

§ 2º O quórum mínimo de reunião do GT-BRICS-CSSR é de 1/3 (um terço) do total de seus membros, tendo pelo menos 1 (um) representante de cada instituição, e o de aprovação é a maioria simples dos presentes.

§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto de qualidade.

§ 4º Os membros que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 4º A Secretaria Executiva do GT-BRICS-CSS será exercida pela Agência Espacial Brasileira - AEB.

Art. 5º A participação no GT-BRICS-CSSR será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º Ficada vedada a criação de subcolegiados no âmbito do GT-BRICS-CSSR.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Regulamento Técnico que define os requisitos, critérios e procedimentos para a realização de cursos para a formação de classificadores de produtos vegetais e de inspetores do sistema de certificação e revoga atos normativos vigentes sobre a matéria

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/12/2022 | Edição: 226 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro

PORTARIA MAPA Nº 521, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

Estabelece o Regulamento Técnico que define os requisitos, critérios e procedimentos para a realização de cursos para a formação de classificadores de produtos vegetais e de inspetores do sistema de certificação e revoga atos normativos vigentes sobre a matéria.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que Ihe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria nº 381, de 28 de maio de 2009, o que consta do Processo nº 21000.033695/2021-19, resolve:

Art. 1º Estabelecer o Regulamento Técnico que define os requisitos, critérios e procedimentos para a realização de cursos para a formação de classificadores de produtos vegetais e de inspetores do sistema de certificação.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ANEXO:

Art. 2º Para os fins desteRegulamento, considera-se:

quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Abertura de processo regulatório para revisar a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 275, de 9 de abril de 2019

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/12/2022 | Edição: 225 | Seção: 1 | Página: 111

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

DESPACHO N° 131, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 23 de novembro de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO

Processo nº: 25351.920168/2022-06

Assunto: Abertura de processo regulatório para revisar a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 275, de 9 de abril de 2019, de forma a estabelecer requisitos para concessão e alteração de Autorização de Funcionamento (AFE) de farmácias de manipulação e simplificação da documentação para pedidos de concessão e alteração de AFE de farmácias e drogarias

Área responsável: Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas (Coafe/GGFIS/DIRE4)

Agenda Regulatória 2021-2023: Não é projeto regulatório da Agenda

Excepcionalidade: Não é projeto regulatório da Agenda

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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