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sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

Grupo de Trabalho da Constelação de Satélites de Sensoriamento Remoto do BRICS (GT-BRICS-CSSR)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/12/2022 | Edição: 226 | Seção: 1 | Página: 40

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 6.589, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA MCTI Nº 6.589, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 Institui o Grupo de Trabalho da Constelação de Satélites de Sensoriamento Remoto do BRICS (GT-BRICS-CSSR).

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho da Constelação de Satélites de Sensoriamento Remoto do BRICS (GT-BRICS-CSSR), de caráter consultivo, com a atribuição de assessorar e contribuir tecnicamente para a participação da Agência Espacial Brasileira no Grupo de Trabalho de que trata o item 5.2 do Acordo de Cooperação sobre Constelação de Satélites de Sensoriamento Remoto do BRICS celebrado entre a Agência Espacial Brasileira, a Corporação Espacial Estadual (Roscosmos), a Organização Indiana de Pesquisa Espacial, a Administração Espacial Nacional da China e a Agência Espacial Nacional Sul-Africana.

Art. 2º O GT-BRICS-CSSR terá a seguinte composição:

I - o Diretor do Departamento de Tecnologias Aplicadas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

II - o Coordenador-Geral de Tecnologias Estratégicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

III - o Coordenador de Satélites e Aplicações da Agência Espacial Brasileira;

IV - o Chefe da Assessoria de Cooperação Internacional da Agência Espacial Brasileira;

V - o Coordenador-Geral de Infraestrutura e Pesquisas Aplicadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;

VI - o Coordenador-Geral de Ciências da Terra do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;

VII - o Coordenador-Geral de Engenharia, Tecnologia e Ciência Espaciais Substituto do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;

VIII - Coordenador de Infraestrutura de Dados e Supercomputação do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;

IX - o Coordenador de Rastreio, Controle e Recepção de Satélites do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;

X - o Chefe da Divisão de Observação da Terra e Geoinformática do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;

XI - o Chefe do Serviço de Relações Institucionais do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;

XII - o Chefe da Divisão de Pequenos Satélites do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;

XIII - o Chefe Substituto do Serviço de Relações Institucionais do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;

e XIV - um representante das seguintes unidades e entidades:

a) Assessoria Internacional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

e b) Assessoria de Cooperação Internacional da Agência Espacial Brasileira.

§ 1º O GT-BRICS-CSSR será coordenado pelo Coordenador de Satélites e Aplicações da Agência Espacial Brasileira.

§ 2º O Coordenador do GT-BRICS-CSSR será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pelo Chefe da Assessoria de Cooperação Internacional da Agência Espacial Brasileira.

§ 3º Os representantes de que trata o inciso XIV do caput serão indicados pelos dirigentes da respectiva unidade e entidade e designados em ato do Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 3º O GT-BRICS-CSSR se reunirá, em caráter ordinário, uma vez por mês e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação do seu Coordenador.

§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, 10 dias corridos, por meio de correspondência eletrônica oficial.

§ 2º O quórum mínimo de reunião do GT-BRICS-CSSR é de 1/3 (um terço) do total de seus membros, tendo pelo menos 1 (um) representante de cada instituição, e o de aprovação é a maioria simples dos presentes.

§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto de qualidade.

§ 4º Os membros que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 4º A Secretaria Executiva do GT-BRICS-CSS será exercida pela Agência Espacial Brasileira - AEB.

Art. 5º A participação no GT-BRICS-CSSR será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º Ficada vedada a criação de subcolegiados no âmbito do GT-BRICS-CSSR.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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