DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 02/12/2022 | Edição: 226 | Seção: 1 | Página: 40
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MCTI Nº 6.589, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
PORTARIA MCTI Nº 6.589, DE 28
DE NOVEMBRO DE 2022 Institui o Grupo de Trabalho da Constelação de Satélites de
Sensoriamento Remoto do BRICS (GT-BRICS-CSSR).
O MINISTRO DE ESTADO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de
Trabalho da Constelação de Satélites de Sensoriamento Remoto do BRICS
(GT-BRICS-CSSR), de caráter consultivo, com a atribuição de assessorar e
contribuir tecnicamente para a participação da Agência Espacial Brasileira no
Grupo de Trabalho de que trata o item 5.2 do Acordo de Cooperação sobre
Constelação de Satélites de Sensoriamento Remoto do BRICS celebrado entre a
Agência Espacial Brasileira, a Corporação Espacial Estadual (Roscosmos), a
Organização Indiana de Pesquisa Espacial, a Administração Espacial Nacional da
China e a Agência Espacial Nacional Sul-Africana.
Art. 2º O GT-BRICS-CSSR terá a
seguinte composição:
I - o Diretor do Departamento
de Tecnologias Aplicadas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
II - o Coordenador-Geral de
Tecnologias Estratégicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
III - o Coordenador de
Satélites e Aplicações da Agência Espacial Brasileira;
IV - o Chefe da Assessoria de
Cooperação Internacional da Agência Espacial Brasileira;
V - o Coordenador-Geral de
Infraestrutura e Pesquisas Aplicadas do Instituto Nacional de Pesquisas
Espaciais;
VI - o Coordenador-Geral de
Ciências da Terra do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;
VII - o Coordenador-Geral de
Engenharia, Tecnologia e Ciência Espaciais Substituto do Instituto Nacional de
Pesquisas Espaciais;
VIII - Coordenador de
Infraestrutura de Dados e Supercomputação do Instituto Nacional de Pesquisas
Espaciais;
IX - o Coordenador de
Rastreio, Controle e Recepção de Satélites do Instituto Nacional de Pesquisas
Espaciais;
X - o Chefe da Divisão de
Observação da Terra e Geoinformática do Instituto Nacional de Pesquisas
Espaciais;
XI - o Chefe do Serviço de
Relações Institucionais do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;
XII - o Chefe da Divisão de
Pequenos Satélites do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;
XIII - o Chefe Substituto do
Serviço de Relações Institucionais do Instituto Nacional de Pesquisas
Espaciais;
e XIV - um representante das
seguintes unidades e entidades:
a) Assessoria Internacional do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
e b) Assessoria de Cooperação
Internacional da Agência Espacial Brasileira.
§ 1º O GT-BRICS-CSSR será
coordenado pelo Coordenador de Satélites e Aplicações da Agência Espacial Brasileira.
§ 2º O Coordenador do
GT-BRICS-CSSR será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pelo Chefe
da Assessoria de Cooperação Internacional da Agência Espacial Brasileira.
§ 3º Os representantes de que
trata o inciso XIV do caput serão indicados pelos dirigentes da respectiva
unidade e entidade e designados em ato do Ministro da Ciência, Tecnologia e
Inovações.
Art. 3º O GT-BRICS-CSSR se
reunirá, em caráter ordinário, uma vez por mês e, em caráter extraordinário,
sempre que necessário, mediante convocação do seu Coordenador.
§ 1º A convocação para as
reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo,
10 dias corridos, por meio de correspondência eletrônica oficial.
§ 2º O quórum mínimo de
reunião do GT-BRICS-CSSR é de 1/3 (um terço) do total de seus membros, tendo
pelo menos 1 (um) representante de cada instituição, e o de aprovação é a
maioria simples dos presentes.
§ 3º Na hipótese de empate,
além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto de qualidade.
§ 4º Os membros que se
encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por
videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de
2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão
da reunião por meio de videoconferência.
Art. 4º A Secretaria Executiva
do GT-BRICS-CSS será exercida pela Agência Espacial Brasileira - AEB.
Art. 5º A participação no
GT-BRICS-CSSR será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerada.
Art. 6º Ficada vedada a
criação de subcolegiados no âmbito do GT-BRICS-CSSR.
Art. 7º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PAULO
CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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