DIÁRIO OFICIAL
DA UNIÃO
Publicado
em: 27/12/2022 | Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 23
Órgão: Ministério
da Defesa/Comando da Marinha/Diretoria-Geral de Navegação/Diretoria de
Hidrografia e Navegação
PORTARIA
Nº 14/DHN/DGN/MB, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova as Normas da Autoridade
Marítima para Navegação e Cartas Náuticas - NORMAM-28/DHN
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E
NAVEGAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea d, do
inciso VII, § 2º, do art. 9º, do anexo A, da Portaria nº 37/MB/MD, de 21 de
fevereiro de 2022, do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas da
Autoridade Marítima para Navegação e Cartas Náuticas - NORMAM-28/DHN, que a
esta acompanha.
Art. 2º Fica revogada a
Portaria nº 2, de 18 de novembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
VICE-ALMIRANTE RENATO GARCIA
ARRUDA
ANEXOS
CAPÍTULO 1 - PRESSUPOSTOS
BÁSICOS
0101 - Propósito
Estabelecer normas,
orientações, procedimentos, e divulgar informações sobre a atividade de
navegação, para aplicação no mar territorial e nas vias navegáveis interiores
brasileiras, contribuindo, consequentemente, para a segurança da navegação, bem
como a salvaguarda da vida humana no mar e a prevenção de poluição ambiental
por parte de embarcações de quaisquer nacionalidades. Os navios estrangeiros no
mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo
governo brasileiro.
As Normas necessárias à
segurança do tráfego aquaviário estão relacionados nas demais Normas da
Autoridade Marítima.
0102 - Legislação pertinente
O conteúdo destas Normas
obedece e dá cumprimento à legislação citada neste item. Legislação e Normas
pertinentes:
a. Convenção da Organização
Marítima Internacional (IMO), internalizada no Brasil pelo Decreto Legislativo
nº 17/1962, e seus documentos consequentes, entre outros:
a.a) Resolução A.702(17) da
IMO, que promulga uma ampla revisão do STCW e do Código STCW;
a.b) Resolução A.706(17) da
IMO, que regula o Serviço Mundial de Avisos-Rádio Náuticos;
a.c) Resolução A.861(20) da
IMO, que promulga os Padrões de desempenho para Registradores de Dados de
Viagem de bordo (VDRs);
a.d) Resolução A.915(22) da
IMO, que promulga a Revisão da Política Marítima e os Requisitos para o futuro
do GNSS (Sistema Global de Navegação Satélite);
a.e) Resolução A.916(22) da IMO,
que promulga as Diretrizes para o registro de eventos relacionados à navegação;
a.f) Resolução A.817(19) da
IMO, que estabelece os padrões de desempenho para os Sistemas de Apresentação
de Cartas Náuticas Eletrônicas e Sistemas, alterada pela Resolução MSC.232(82)
do Comitê de Segurança Marítima (MSC) da IMO;
a.g) Resolução nº MSC.282(86)
do Comitê de Segurança Marítima (MSC) da IMO, que altera a Regra 19 do Capítulo
V da SOLAS - Requisitos de Dotação para os Equipamentos e Sistemas de Navegação
de Bordo.
a.h) Circular 1024 do Comitê
de Segurança Marítima (MSC) da IMO, que estabelece Diretrizes para propriedade
e recuperação de Registradores de Dados de Viagem (VDR);
b. Convenção Internacional
para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS-1988) internalizada no Brasil
pelo Decreto Legislativo nº 645/2009, e suas emendas;
c. Convenção Internacional
sobre Padrões de Treinamento, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos
(STCW 78/95) internalizada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 107/1983, e
suas emendas e documentos consequentes, entre outros:
c.a) Curso de Treinamento
Modelo sobre a Utilização Operacional de ECDIS (Curso Modelo 1.27), do Comitê
de Normas de Formação, Treinamento, e Vigilância (STCW), da Organização
Marítima Internacional (IMO);
Convenção da Organização
Hidrográfica Internacional (OHI), internalizada no Brasil pelo Decreto nº
68.106/1971, e suas emendas pelo Decreto Legislativo 608/2009, e suas
publicações consequentes, tais como:
d.a) Publicação "Manual
Conjunto da OMI / OHI / OMM sobre Informações de Segurança Marítima"
(S-53) da Organização Hidrográfica Internacional (OHI), Edição JUL/2009;
d.b) Publicação "Fatos
sobre cartas digitais e exigências de sua dotação a bordo" (S-66) da
Organização Hidrográfica Internacional (OHI), 1ª Edição, 2010;
d.c) Publicação
"Dicionário de Hidrografia" (S-32) da Organização Hidrográfica
Internacional (OHI), 5ª Edição;
e. Convenção das Nações Unidas
sobre o Direito do Mar, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 1.530, de 22 de
junho de 1995.
f. Padrão Internacional IEC
62376 - Sistema de Carta Eletrônica (ECS) - Requisitos de desempenho
operacional, métodos de teste e resultados esperados de teste, International
Electrotechnical Commission (IEC), Edição 1.0 2010-09.
g. Manual de Auxílios à Navegação
- NAVGUIDE, da Associação Internacional de Auxílios à Navegação Marítimos e
Autoridades de Faróis (IALA), Edição 2010.
h. Decreto-Lei nº 243/1967,
que fixa as diretrizes e bases da cartografia brasileira e dá outras
atribuições;
i. Lei nº 8.617/1993, que
dispõe sobre o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma
continental brasileiras;
j. Lei nº 9.432/1997, que
dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário;
k. Lei Complementar 97/1997,
que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das
Forças Armadas;
l. Lei nº 9.537/1997 - Lei de
Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA, regulamentada pelo Decreto nº
2.596/1998;
m. Lei nº 12.379/2011, que
dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação (SNV);
n. Portaria 156/2004/MB, do
Comandante da Marinha, que estabelece a estrutura da Autoridade Marítima e
delega competências aos Titulares dos Órgãos de Direção Geral, de Direção Setorial
e de outras Organizações Militares da Marinha, para o exercício das atividades
específicas;
o. MIGUENS, Altineu Pires.
Navegação: a ciência e a arte. Rio de Janeiro : DHN, 1996. Volumes 1, 2, e 3.
0103 - Definições, Conceitos,
Acrônimos, e Abreviaturas
ANEXO:
Para efeito de aplicaçãodestas Normas, são considerados: