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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

NOMEADA ANA MARIA CAETANO DE FARIA Diretora do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde

 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/02/2023 | Edição: 37 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 1.745 -NOMEAR

ANA MARIA CAETANO DE FARIA, para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde, código CCE 1.15.

RUI COSTA DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Possui graduação em Medicina pela Universidade Federal de Minas Gerais (1984), mestrado em Microbiologia pela Universidade Federal de Minas Gerais (1989), doutorado em Imunologia pela Universidade de São Paulo (1994) e pós-doutorado pela Harvard Medical School, Boston, EUA (1998-1999 e 2003). Foi Pesquisadora Visitante na Universitá di Bologna, Itália, em 2011 e na Rockefeller University, NY, EUA em 2016. Foi membro da diretoria da Sociedade Brasileira de Imunologia, SBI (2011-2013), da Câmara de Assessoramento de Ciências Biológicas e Biotecnologia da FAPEMIG (2011-2013), do Comitê de Acessoramento de Imunologia do CNPq (2012-2015) e é coordenadora do Sub-committee of Mucosal Immunology Nomenclature da IUIS desde 2019. Atualmente é Professora Titular de Imunologia da Universidade Federal de Minas Gerais e Presidente da Sociedade Brasileira de Imunologia (SBI). Tem experiência na área de Imunologia, com ênfase em Imunobiologia, atuando principalmente nos seguintes temas: Imunologia de Mucosas, Imunobiologia da Nutrição, Tolerância oral, Imunobiologia do Envelhecimento.



Registro de Preço para eventual aquisição de MINOCICLINA CLORIDRATO 100MG

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/02/2023 | Edição: 37 | Seção: 3 | Página: 63

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000102354202232. Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de MINOCICLINA CLORIDRATO 100MG, conforme especificações do instrumento convocatório.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 23/02/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Esplanada Dos Ministerios - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00030-2023. Entrega das Propostas: a partir de 23/02/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 08/03/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 22/02/2023) 250110-00001-2023NE800000

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Registro de Preço para eventual aquisição de Kit Calamidade

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/02/2023 | Edição: 37 | Seção: 3 | Página: 62

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000166353202216. Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de Kit Calamidade I, conforme especificações do instrumentos convocatório.. Total de Itens Licitados: 16. Edital: 23/02/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Esplanada Dos Ministerios - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00031-2023. Entrega das Propostas: a partir de 23/02/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 07/03/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 22/02/2023) 250110-00001-2023NE800000

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Novos componentes na Rede Sentinela

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/02/2023 | Edição: 37 | Seção: 1 | Página: 47

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 572, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 172, XII, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Tornar pública a entrada de novos componentes na Rede Sentinela, listados no Anexo, em complemento à Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 51, de 29 de setembro de 2014, e à Instrução Normativa - IN nº 08, de 29 de setembro de 2014.

Art. 2º Permanece facultado a todo e qualquer Estabelecimento de Atenção à Saúde solicitar credenciamento na referida Rede, em qualquer dos perfis definidos, e a qualquer momento.

Parágrafo único. A partir desta data, as instituições que já fizeram a referida solicitação e não constam no Anexo, poderão ser reconhecidas como participantes da Rede, após nova avaliação.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO

Instituição

Estado

Município

Participante

Colaborador

Centro de Cooperação

Centro de Referência

1

Hospital e Maternidade OASE-Ordem das Senhoras Evangélicas de Timbó

Santa Catarina

Timbó

X

2

Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Enrique Santillo-CRER

Goiás

Goiânia

X

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Comissões Assessoras de Área (CAA) para realização de atividades referentes ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade - Edição 2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/02/2023 | Edição: 37 | Seção: 1 | Página: 30

Órgão: Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

PORTARIA Nº 90, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Institui as Comissões Assessoras de Área (CAA), para realização de atividades referentes ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade - Edição 2023.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 9º, incisos VIII e IX, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, na Portaria nº 124, de 31 de janeiro de 2023 e o disposto no processo SEI nº 23036.000159/2023-17, resolve:

Art. 1º Ficam instituídas as Comissões Assessoras de Área - CAA para a realização das atividades do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2023, ano I do 7º ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), referentes as seguintes áreas:

I - Formação Geral;

II - Agronomia;

III - Arquitetura e Urbanismo;

IV - Biomedicina;

V - Enfermagem;

VI - Engenharia Ambiental;

VII - Engenharia Civil;

VIII - Engenharia de Alimentos;

IX - Engenharia de Computação;

X - Engenharia de Controle e Automação;

XI - Engenharia de Produção;

XII - Engenharia Elétrica;

XIII - Engenharia Florestal;

XIV - Engenharia Mecânica;

XV - Engenharia Química;

XVI - Farmácia;

XVII - Fisioterapia;

XVIII - Fonoaudiologia;

XIX - Medicina;

XX - Medicina Veterinária;

XXI - Nutrição;

XXII - Odontologia;

XXIII - Zootecnia;

XXIV - Tecnologia em Agronegócio;

XXV - Tecnologia em Estética e Cosmética;

XXVI - Tecnologia em Gestão Ambiental;

XXVII - Tecnologia em Gestão Hospitalar;

XXVIII - Tecnologia em Radiologia;

XXIX - Tecnologia em Segurança do Trabalho.

Art. 2º As comissões estão subordinadas à Diretoria de Avaliação da Educação Superior - DAES e exercerão suas atividades até o final dos trabalhos da Edição do Enade 2023.

Art. 3º Os membros da Comissão deverão preencher os seguintes requisitos:

I - titulação de Doutor ou Mestre, admitida a indicação de Especialistas, em casos específicos;

II - exercer atividade de docência atualmente na graduação;

III - não estar exercendo cargos de chefia no MEC, CAPES, FNDE, FINEP ou INEP;

IV - não ser membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) ou da Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA/ Inep);

V - não estar exercendo atualmente o papel de consultor no âmbito do Inep;

VI - ter reputação ilibada;

VII - não ter pendências junto às autoridades tributárias e previdenciárias;

VIII - ter disponibilidade e ausência de impedimentos para participação nas atividades;

IX - ter ciência das exigências necessárias ao cumprimento do art. 3º, inciso I, da Lei nº 11.507/2007 que dispõem sobre o Auxílio Avaliação Educacional - AAE.

Art. 4º São atribuições dos membros das Comissões Assessoras de Área - CAA:

I - Elaborar as diretrizes e as matrizes de prova para a avaliação dos cursos.

II - Participar de capacitação virtual em elaboração e revisão técnica de itens.

III - Realizar a revisão e edição de itens elaborados para o BNI.

IV - Indicar para homologação os itens que integrarão o BNI e os que serão descartados.

V - Analisar, após aplicação do Enade, o gabarito preliminar dos itens de múltipla-escolha, os padrões de respostas dos itens discursivos e as manifestações relativas ao instrumento aplicado, a qualquer tempo.

VI - Propor o aprimoramento da avaliação através da elaboração do Relatório Final da Comissão Assessora de Área.

VII - Participar, quando solicitado pelo INEP, de eventos, de cursos e de palestras que tratem do Enade.

VIII - Propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias ao processo de Avaliação dos Cursos de Graduação.

IX - Elaborar pareceres e produtos resultantes do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade e da Avaliação dos Cursos de Graduação.

X - Elaborar itens de prova quando motivadamente solicitados.

Art. 5º São obrigações dos membros das Comissões Assessoras de Área - CAA:

I - Participar das atividades, conforme cronograma do ciclo avaliativo estabelecido pelo Inep, salvo indisponibilidade ou ausências justificadas.

II - Comunicar antecipadamente eventual impedimento para participar das reuniões e das atividades.

III - Cumprir os prazos e as atividades estabelecidos pela Daes.

IV - Manter sigilo sobre as informações tratadas durante as reuniões e durante as atividades, conforme Termo de Sigilo e Compromisso a ser assinado.

V - Atuar com urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e ética.

VI - Manter regular sua situação tributária e previdenciária.

VII - participar de, pelo menos, 60% (sessenta por cento) das atividades.

Art. 6º O não cumprimento das obrigações listadas no artigo 5º poderá implicar na exclusão da participação do membro na Comissão, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Inep.

Art. 7º Caso haja desistência de participação na Comissão, o membro desistente deverá formalizar o pedido por meio de formulário próprio a ser preenchido e entregue à Daes.

Art. 8º Os membros das CAAs assinarão Termo de Sigilo e Compromisso, devendo segui-lo estritamente, sob pena de exclusão da Comissão e aplicação de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Inep.

Art. 9º As reuniões das CAAs ocorrerão preferencialmente na forma presencial, tendo em vista a natureza das atividades a serem desempenhadas e a necessidade de observância do sigilo das informações.

Art. 10 As atividades das CAAs serão realizadas na sede do Inep, ou em outro local a ser definido pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior;

Art. 11 As reuniões da comissão serão conduzidas por um membro da Coordenação-geral responsável por elaborar o instrumento de prova do Enade.

Parágrafo único. O quórum mínimo nas reuniões é de três membros da respectiva CAA.

Art. 12 Os membros das CAAs receberão o Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) previsto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007 e suas atualizações, e na Portaria Inep nº 372, de 08 de maio de 2017, bem como as diárias e as passagens, em caso de necessidade de realizar viagens no cumprimento de suas atribuições.

Parágrafo único. As despesas eventuais com diárias e passagens serão custeadas pelo Inep.

Art. 13. Os membros das Comissões Assessoras de Área - CAA serão designados pelo Presidente do Inep, mediante edição de portaria específica.

Art. 14. Os casos omissos ou situações não explicitamente previstas na presente portaria serão deliberados pela DAES com subsídios da Coordenação-geral responsável por elaborar o instrumento de prova do Enade.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Portaria do CNPQ estabelece os valores reajustados das bolsas de formação e pesquisa e de outros benefícios no País

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/02/2023 | Edição: 37 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

PORTARIA CNPQ Nº 1.237, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022 , em conformidade com o disposto nos Atos Normativos que estabelecem as normas gerais e específicas para concessão e implementação de bolsas no País, e nos termos da motivação constante do Processo nº 01300.002087/2023-32, ad referendum da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os valores reajustados das bolsas de formação e pesquisa e de outros benefícios no País, conforme tabelas anexas.

Art. 2º Ficam revogados os seguintes atos normativos:

I - Resolução Normativa nº 15, de 10 de abril de 2013 - Tabelas de Valores de Bolsas e Taxas no País; e

II - Resolução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 - Tabelas de Valores de Bolsas e Taxas no País (Inclusão da Tabela de Valores do Adicional de Avaliação).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2023.

RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

ANEXO

1. Tabela de Valores de Bolsasno País

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023

NOMEAR ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO para exercer o cargo de Diretor de Programa da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde

 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/02/2023 | Edição: 35-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 1.733 -NOMEAR

ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO, para exercer o cargo de Diretor de Programa da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, código CCE 3.16.

RUI COSTA DOS SANTOS

PORTARIAS DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre a obrigatoriedade de descrever a composição em português na rotulagem de produtos de higiene pessoal cosméticos e perfume

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2023 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 164

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO - RDC Nº 773, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 646, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de descrever a composição em português na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de fevereiro de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 646, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 61, de 30 de março de 2022, Seção 1, pág. 309, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 2º Os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes expostos à venda ou entregues ao consumo no Brasil devem contemplar na rotulagem a composição química em língua portuguesa, sem prejuízo dos demais requisitos previstos nos regulamentos em vigor.

§ 3º A composição química em língua portuguesa poderá ser apresentada em formato digital, preferencialmente a partir da leitura de código constante no rótulo por meio de dispositivo móvel, cuja forma de acesso conduza diretamente à visualização da composição do produto específico, e esteja precedida da frase "Composição (português):" ou "Ingredientes (português):".

§ 4º A composição química em língua portuguesa deverá ser descrita:

I - entre parênteses ou após barra, ao lado da respectiva descrição do ingrediente em INCI; ou

II - em uma segunda lista, na mesma ordem dos ingredientes em INCI, precedida da expressão "Composição (português):" ou "Ingredientes (português):", podendo ou não estar com todas as letras maiúsculas." (NR)

"Art. 3º Para atendimento do disposto no art. 2º desta Resolução deverá ser utilizada a lista de ingredientes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes traduzidos para o português, devidamente atualizada, disponível no portal da Anvisa.

§ 1º Caso o ingrediente não esteja descrito na lista tratada no caput deste artigo, o interessado deve solicitar a sua inclusão, sugerindo a respectiva tradução.

§ 2º Para produtos regularizados até 31 de outubro de 2023, as empresas terão um prazo máximo de 36 meses para esgotamento de estoque de rotulagem com ingredientes traduzidos em desacordo com a lista de que trata o caput do art. 3º desta Resolução a contar da data de inclusão da tradução de ingredientes nessa lista, observada a validade da regularização sanitária.

§ 3º Para produtos regularizados até a data de atualização da lista de que trata o caput do art. 3º desta Resolução, as empresas terão um prazo máximo de 36 meses para esgotamento de estoque de rotulagem com a tradução anterior do ingrediente a contar da data de atualização da tradução nessa lista, observada a validade da regularização sanitária." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2023.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Condições para o registro e a rotulagem de produtos saneantes com ação antimicrobiana

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2023 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 164

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO - RDC Nº 774, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre as condições para o registro e a rotulagem de produtos saneantes com ação antimicrobiana.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de fevereiro de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

ANEXO:

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB) com inclusão da vacina COVID 19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2023 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 166

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO-RDC Nº 775, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB).

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de fevereiro de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Ficam incluídas as Denominações Comuns Brasileiras (DCB) relacionadas no Anexo I, à lista de DCB aprovada pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 469, de 23 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Ficam alteradas as DCB relacionadas no Anexo II, mantendo-se os números DCB, mediante a revogação daquela a ela correspondente, aprovada pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 469, de 23 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO I - DENOMINAÇÕES INCLUÍDAS À LISTA DE DCB

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Proposta de abertura única de processo regulatório para atualizar em 2023 as listas das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) aprovada pela Resolução - RDC nº 469 de 23 de fevereiro de 2021 e suas atualizações

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2023 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 159

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

DESPACHO N° 13, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 18 e no art. 39 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de fevereiro de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

Processo nº: 25351.937147/2022-11

Assunto: Proposta de abertura única de processo regulatório para atualizar em 2023 as listas das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) aprovada pela Resolução - RDC nº 469, de 23 de fevereiro de 2021, e suas atualizações.

Área responsável: GELAS/DIRE4

Agenda Regulatória 2021-2023: Não é projeto regulatório da Agenda (assunto de atualização periódica).

Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por baixo impacto; e de Consulta Pública (CP) por ser improdutiva, considerando a finalidade e os princípios da eficiência, razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Relatoria: Rômison Rodrigues Mota

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Proposta de abertura de processo regulatório para alterar a Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre a obrigatoriedade de descrever a composição em português na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2023 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 159

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

DESPACHO N° 10, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 18 e no art. 39 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de fevereiro de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO

Processo nº: 25351.900361/2023-01

Assunto: Proposta de abertura de processo regulatório para alterar a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 646, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de descrever a composição em português na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

Área responsável: GHCOS/DIRE3

Agenda Regulatória 2021-2023: Projeto nº 4.5 - Revisão de requisitos de rotulagem para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por baixo impacto; e de Consulta Pública (CP) por ser improdutiva, considerando a finalidade e os princípios da eficiência, razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Relatoria: Alex Machado Campos

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Calendário Agenda