DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 79
Órgão: Ministério
da Saúde/Conselho Nacional de Saúde
RESOLUÇÃO
Nº 689, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a reestruturação
da Comissão Intersetorial de Educação Permanente para o Controle Social do SUS
(CIEPCSS).
O Plenário do Conselho
Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião
Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº
141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006;
cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando o previsto no Art.
7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008,
que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões
Intersetoriais do CNS;
Considerando que a Resolução
CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões
Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e
representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões
são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias
para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com
atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos
determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle
social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando as propostas e
diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de
agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;
Considerando a importância de
aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a
Comissão Intersetorial de Educação Permanente para o Controle Social do SUS
(CIEPCSS) de representação institucional, condizente com as competências
estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;
Considerando a aprovação da
composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025,
ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de
2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o
exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve
Art. 1º Aprovar a
reestruturação da CIEPCSS, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a
composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes, constituída da seguinte
forma:
I - Titulares:
a) Coordenação: Associação
Brasileira da Rede Unida (REDE UNIDA);
b) Coordenação Adjunta: União
de Negras e Negros pela Igualdade (UNEGRO);
c) Associação Brasileira de
Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS);
d) Associação Brasileira de
Terapia Comunitária Integrativa (ABRATECOM);
e) Associação Nacional de
Pós-Graduandos (ANPG);
f) Confederação Nacional das
Associações de Moradores (CONAM);
g) Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil (CNBB);
h) Conselho Nacional de
Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
i) Conselho Nacional de
Secretários de Saúde (CONASS);
j) Federação de Sindicatos de
Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior
(FASUBRA SINDICAL); e
k) Fundação Oswaldo Cruz
(FIOCRUZ);
l) Nova Central Sindical de
Trabalhadores (NCST).
II - Suplentes:
a) Associação Brasileira de
Enfermagem (ABEN);
b) Associação Brasileira de
Ensino Odontológico (ABENO);
c) Central dos Trabalhadores e
Trabalhadoras do Brasil (CTB);
d) Coletivo Nacional de
Juventude Negra (COLETIVO-ENEGRECER);
e) Conselho Federal de
Enfermagem (COFEN);
f) Coordenação das
Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB);
g) Escola Nacional de Formação
e Qualificação Profissional dos Farmacêuticos (ENFar);
h) Federação Nacional dos
Assistentes Sociais (FENAS);
i) Pastoral da Pessoa Idosa
(PPI); e
j) União Brasileira de
Mulheres (UBM).
Art. 2º Poderão ser convidados
representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da
Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIEPCSS e que sejam
imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a
Resolução CNS nº 626, de 11 de outubro de 2019.
FERNANDO
ZASSO PIGATTO
Presidente
do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº
689, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990.
NÍSIA
TRINDADE LIMA
Ministra
de Estado da Saúde
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