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terça-feira, 14 de março de 2023

Comissão Intersetorial de Educação Permanente para o Controle Social do SUS (CIEPCSS)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 79

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 689, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Educação Permanente para o Controle Social do SUS (CIEPCSS).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Educação Permanente para o Controle Social do SUS (CIEPCSS) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIEPCSS, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Associação Brasileira da Rede Unida (REDE UNIDA);

b) Coordenação Adjunta: União de Negras e Negros pela Igualdade (UNEGRO);

c) Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS);

d) Associação Brasileira de Terapia Comunitária Integrativa (ABRATECOM);

e) Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);

f) Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM);

g) Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);

h) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

i) Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

j) Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior (FASUBRA SINDICAL); e

k) Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);

l) Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST).

II - Suplentes:

a) Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN);

b) Associação Brasileira de Ensino Odontológico (ABENO);

c) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);

d) Coletivo Nacional de Juventude Negra (COLETIVO-ENEGRECER);

e) Conselho Federal de Enfermagem (COFEN);

f) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB);

g) Escola Nacional de Formação e Qualificação Profissional dos Farmacêuticos (ENFar);

h) Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS);

i) Pastoral da Pessoa Idosa (PPI); e

j) União Brasileira de Mulheres (UBM).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIEPCSS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 626, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 689, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comissão Intersetorial de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica (CICTAF)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 79

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 688, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica (CICTAF).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica (CICTAF) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CICTAF, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR);

b) Coordenação Adjunta 1: Biored Brasil;

c) Coordenação Adjunta 2: Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (ABRALE);

d) Associação Amigos Múltiplos pela Esclerose (AME);

e) Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);

f) Associação Brasileira Superando o Lúpus, Doenças Reumáticas e Doenças Raras (SUPERANDO);

g) Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil (ALFOB);

h) Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);

i) Confederação Nacional da Indústria (CNI);

j) Conselho Federal de Enfermagem (COFEN);

k) Conselho Federal de Farmácia (CFF);

l) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

m) Escola Nacional de Formação e Qualificação Profissional dos Farmacêuticos (ENFar);

n) Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC);

o) Ministério da Saúde (MS);

p) Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SINASUS);

q) Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidades (SBMFC); e

r) União da Juventude Socialista (UJS).

II - Suplentes:

a) Aliança Distrofia Brasil (ADB);

b) Associação Brasileira de Alzheimer e Condições Relacionadas (ABRAZ NACIONAL);

c) Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM);

d) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

e) Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);

f) Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV);

g) Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONAS);

h) Federação Brasileira de Hemofilia (FBH);

i) Ministério da Saúde (MS);

j) Ministério da Saúde (MS);

k) Rede Lai Lai Apejo Saúde da População Negra e Aids (Rede Lai Lai Apejo);

l) Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS (RNP+ BRASIL);

m) Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública (ASFOC-SN);

n) Sociedade Brasileira de Bioética (SBB);

o) Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); e

p) União Nacional das Instituições das Autogestões em Saúde (UNIDAS).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CICTAF e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 625, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 688, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde das Pessoas com Patologias (CIASPP)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 79

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 687, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde das Pessoas com Patologias (CIASPP).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde das Pessoas com Patologias (CIASPP) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIASPP para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA);

b) Coordenação Adjunta 1: Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN;

c) Coordenação Adjunta 2: Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS (RNP+ BRASIL);

d) Aliança Distrofia Brasil (ADB);

e) Associação Amigos Múltiplos pela Esclerose (AME);

f) Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia (ABENFISIO);

g) Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (ABRALE);

h) Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN);

i) Associação Brasileira Superando o Lúpus, Doenças Reumáticas e Doenças Raras (SUPERANDO);

j) Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais (ABRATO);

k) Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB);

l) Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO);

m) Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSAÚDE);

n) Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD);

o) Federação Brasileira de Hemofilia (FBH);

p) Ministério da Saúde (MS);

q) Ministério da Saúde (MS); e

r) Retina Brasil (RB).

II - Suplentes:

a) Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA LGBTI+);

b) Articulação Nacional de Luta Contra a AIDS (ANAIDS);

c) Associação Brasileira de Alzheimer e Condições Relacionadas (ABRAZ NACIONAL);

d) Biored Brasil;

e) Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM/CUT);

f) Federação das Associações de Pacientes Renais e Transplantados do Brasil (FENAPAR);

g) Federação Nacional das Associações de Entidades de Diabetes (FENAD);

h) Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE);

i) Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN);

j) Federação Nacional dos Odontologistas (FNO);

k) Instituto Oncoguia (ONCOGUIA);

l) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH);

m) Ministério da Saúde (MS);

n) Movimento Brasileiro de Lutas Contra as Hepatites Virais (MBHV);

o) Pastoral da Saúde Nacional (PSN); e

p) Vaga sem indicação.

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIASPP e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 623, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 687, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde das Pessoas com Deficiência (CIASPD)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 78

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 686, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde das Pessoas com Deficiência (CIASPD).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde das Pessoas com Deficiência (CIASPD) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIASPD, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Associação Amigos Múltiplos pela Esclerose (AME);

b) Coordenação Adjunta: Conselho Federal de Psicologia (CFP);

c) Aliança Distrofia Brasil (ADB);

d) Articulação Brasileira de Lésbicas (ABL);

e) Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia (ABENFISIO);

f) Associação Brasileira Superando o Lúpus, Doenças Reumáticas e Doenças Raras (SUPERANDO);

g) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);

h) Federação Nacional das Associações e Empresas de Fisioterapia (FENAFISIO);

i) Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS);

j) Ministério da Saúde (MS);

k) Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB); e

l) Retina Brasil (RB).

II - Suplentes:

a) Associação Brasileira de Autismo (ABRA);

b) Associação Pastoral Nacional do Povo da Rua (APNPR);

c) Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO);

d) Ministério da Saúde (MS);

e) Ministério da Saúde (MS);

f) Ministério da Educação (MEC);

g) Ministério da Educação (MEC);

h) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH);

i) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH); e

j) Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFA).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIASPD e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 622, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 686, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde nos Ciclos de Vida (CIASCV)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 78

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 685, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde nos Ciclos de Vida (CIASCV).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde nos Ciclos de Vida (CIASCV) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIASCV, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 14 (quatorze) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);

b) Coordenação Adjunta 1: Pastoral da Pessoa Idosa (PPI);

c) Coordenação Adjunta 2: Associação Brasileira de Alzheimer e Condições Relacionadas (ABRAZ NACIONAL);

d) Articulação Brasileira de Gays (ARTGAY);

e) Associação Brasileira de Autismo (ABRA);

f) Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN);

g) Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (COBAP);

h) Confederação das Mulheres do Brasil (CMB);

i) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);

j) Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG);

k) Conselho Federal de Educação Física (CONFEF);

l) Federação Brasileira de Hospitais (FBH);

m) Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI);

n) Ministério da Saúde (MS);

o) Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN);

p) Movimento Nacional População de Rua (MNPR);

q) Redepics Brasil (REDEPICS);

r) Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFA).

II - Suplentes:

a) Aliança Distrofia Brasil (ADB);

b) Associação Amigos Múltiplos pela Esclerose (AME);

c) Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais (ABRATO);

d) Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB);

e) Associação Umane (UMANE);

f) Conselho Federal de Enfermagem (COFEN);

g) Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD);

h) Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS);

i) Ministério da Saúde (MS);

j) Movimento Nacional de Cidadãs Posithivas (MNCP+);

k) Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB);

l) Rede de Lésbicas e Mulheres Bissexuais Feministas Negras (CANDACES);

m) Sindicato Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras da Saúde Indígena (SINDCOPSI);

n) União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIASCV e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 624, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 685, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição (CIAN)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 78

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 684, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição (CIAN).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição (CIAN) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIAN, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Conselho Federal de Nutricionistas (CFN);

b) Coordenação Adjunta: Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular e Saúde (ANEPS);

c) Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN);

d) Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);

e) Associação Pastoral Nacional do Povo da Rua (APNPR);

f) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

g) Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (CONTRAF BRASIL);

h) Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFA);

i) Movimento Nacional da População em Situação de Rua (MNPR);

j) Ministério da Saúde (MS);

k) Ministério da Saúde (MS); e

l) União de Negras e Negros pela Igualdade (UNEGRO).

II - Suplentes:

a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

b) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB);

c) Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO);

d) Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN);

e) Ministério da Saúde (MS);

f) Ministério da Saúde (MS);

g) Ministério da Saúde (MS);

h) Ministério da Saúde (MS);

i) Ministério da Saúde (MS); e

j) Pastoral da Criança (PC).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIAN e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 621, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 684, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 77

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

DESPACHO GM/MS Nº 14, DE 10 DE MARÇO DE 2023

Processo nº 25000.172856/2021-40

Interessada: FUNDACAO BUTANTAN/SP - CNPJ nº 61.189.445/0001-56.

Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde.

Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na NOTA TÉCNICA Nº /2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comissão Intersetorial de Atenção Básica à Saúde (CIABS)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 77

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 683, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a estruturação da Comissão Intersetorial de Atenção Básica à Saúde (CIABS).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Atenção Básica em Saúde (CIABS) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025;

Considerando a Resolução CNS nº 672, de 27 de abril de 2022, que criou a Comissão Intersetorial de Atenção Básica à Saúde do Conselho Nacional de Saúde (CIABS), resolve

Art. 1º Aprovar a estruturação da CIABS, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Rede Lai Lai Apejo Saúde da População Negra e Aids (Rede Lai Lai Apejo);

b) Coordenação Adjunta 1: Sindicato Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras da Saúde Indígena (SINDCOPSI);

c) Coordenação Adjunta 2: União de Negras e Negros pela Igualdade (UNEGRO);

d) Aliança Distrofia Brasil (ADB);

e) Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN);

f) Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);

g) Biored Brasil;

h) Coletivo Nacional de Juventude Negra (Coletivo Enegrecer);

i) Confederação Nacional da Indústria (CNI);

j) Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (CONACS);

k) Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG);

l) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

m) Ministério da Saúde (MS);

n) Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB);

o) Rede de Lésbicas e Mulheres Bissexuais Feministas Negras (CANDACES);

p) Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos (RFS);

q) Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS (RNP+ BRASIL); e

r) Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC).

II - Suplentes:

a) Articulação Brasileira de Gays (ARTGAY);

b) Articulação Nacional de Luta Contra a AIDS (ANAIDS);

c) Associação Brasileira de Terapia Comunitária Integrativa (ABRATECOM);

d) Associação Nacional da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais (ANDEPS);

e) Central Única dos Trabalhadores (CUT);

f) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS-CUT);

g) Federação Nacional das Associações de Entidades de Diabetes (FENAD);

h) Federação Nacional das Associações e Empresas de Fisioterapia (FENAFISIO);

i) Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS);

j) Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI);

k) Ministério da Saúde (MS);

l) Movimento Brasileiro de Lutas Contra as Hepatites Virais (MBHV);

m) Movimento Nacional de Cidadãs Posithivas (MNCP+);

n) Movimento Nacional População de Rua (MNPR);

o) Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST); e

p) Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde (RENAFRO).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIABS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 683, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

segunda-feira, 13 de março de 2023

VIII FÓRUM ABIIS - DISPOSITIVOS MÉDICOS: POLÍTICAS PÚNLICAS, REGULAÇÃO E SOCIEDADE

 Discussão sobre temas contemporâneos para o setor de DM, em especial aspectos ligados a políticas públicas, regulação e anseios da sociedade. A ideia é trazer novos pontos de vista e avançar em temas de relevância para todos os atores envolvidos.



Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

13.03.23

- Decisão do STF cria insegurança jurídica sobre posse de armas, afirmam CACs

Governo Lula criou restrições e modificou as regras para compra e porte de armas de fogo; deputados armamentistas e adeptos da modalidade criticam a medida

-Após semanas lutando contra a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre os atos criminosos de 8 de janeiro, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu apostar em outra solução: apoiar a instalação de outras CPIs para tentar esvaziar a investigação encampada pelos aliados de Jair Bolsonaro (PL).

Proposta de criar mandatos no STF ganha força na Corte e no Congresso

Ao menos quatro ministros do Supremo se dizem favoráveis à mudança, que já recebeu sinalização do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. PEC propõe atuação por oito anos

-Mudança na Petrobras coloca em risco R$ 40 bi de investimento de 'junior oils'

Após pedido do governo, estatal suspendeu venda de campos de petróleo por 90 dias. Empresas temem que decisão se torne definitiva

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Câmara vai comprar testes rápidos que identificam a doença entre 10 e 12 dias após o contágio

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Queixa-crime de associação de vítimas da pandemia de Covid foi rejeitada pelos ministros do STF

-Ao menos 100 mil brasileiros devem receber autorização de residência em Portugal.

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