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terça-feira, 14 de março de 2023

Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 82

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 697, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CISTT para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (CONTRAF BRASIL);

b) Coordenação Adjunta 1: Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN);

c) Coordenação Adjunta 2: Central Única dos Trabalhadores (CUT);

d) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);

e) Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES);

f) Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (CONFETAM/CUT);

g) Confederação Nacional da Indústria (CNI);

h) Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF-CUT);

i) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS-CUT);

j) Conselho Federal de Serviço Social (CFESS);

k) Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

l) Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior (FASUBRA SINDICAL);

m) Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE);

n) Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR);

o) Força Sindical (FS);

p) Ministério da Saúde (MS);

q) Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST); e

r) União Geral dos Trabalhadores (UGT).

II - Suplentes:

a) Associação Brasileira de Saúde Mental (ABRASME);

b) Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB);

c) Central de Movimentos Populares (CMP);

d) Confederação das Mulheres do Brasil (CMB);

e) Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM);

f) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);

g) Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (CONACS);

h) Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (CONTRACS/CUT);

i) Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG);

j) Conselho Federal de Psicologia (CFP);

k) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

l) Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO);

m) Federação Nacional das Associações de Entidades de Diabetes (FENAD);

n) Federação Nacional das Associações e Empresas de Fisioterapia (FENAFISIO);

o) Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI); e

p) Sindicato dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos (SINTAPI CUT).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISTT e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 633, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 697, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comissão Intersetorial de Saúde Suplementar no SUS (CISS)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 82

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 696, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Suplementar no SUS (CISS).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Suplementar no SUS (CISS) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado; e

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CISS para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC);

b) Coordenação Adjunta: Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES);

c) Agência Nacional de Saúde (ANS);

d) Agência Nacional de Saúde (ANS);

e) Associação Brasileira de Talassemia (ABRASTA);

f) Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB);

g) Associação Pastoral Nacional do Povo da Rua (APNPR);

h) Confederação Nacional da Indústria (CNI);

i) Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFA);

j) Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE);

k) Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI);

l) Instituto Oncoguia (ONCOGUIA).

II - Suplentes:

a) Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais (ABRATO);

b) Associação de Diabetes Juvenil (ADJ);

c) Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF);

d) Força Sindical (FS);

e) Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS);

f) Retina Brasil;

g) Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública (ASFOC-SN);

h) Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SINASUS);

i) Sociedade Brasileira de Bioética (SBB); e

j) União Geral dos Trabalhadores (UGT).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 636, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 696, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher (CISMu)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 82

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 695, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher (CISMu).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher (CISMu) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado; e

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CISMu, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: União Brasileira de Mulheres (UBM);

b) Coordenação Adjunta: Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE);

c) Articulação Brasileira de Lésbicas (ABL);

d) Associação Amigos Múltiplos pela Esclerose (AME);

e) Associação Brasileira da Rede Unida (REDE UNIDA);

f) Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB);

g) Coletivo Nacional de Juventude Negra (COLETIVO-ENEGRECER);

h) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS);

i) Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA);

j) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH);

k) Ministério da Saúde (MS); e

l) Ministério da Saúde (MS).

II - Suplentes:

a) Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN);

b) Associação Brasileira de Naturologia (ABRANA);

c) Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG);

d) Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);

e) Conselho Federal de Psicologia (CFP);

f) Conselho Federal de Serviço Social (CFESS);

g) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB);

h) Ministério da Saúde (MS);

i) Rede Lai Lai Apejo Saúde da População Negra e Aids (REDE LAI LAI APEJO);

j) União de Negras e Negros pela Igualdade (UNEGRO).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISMu e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 632, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 695, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comissão Intersetorial de Saúde Mental (CISM)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 81

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 694, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Mental (CISM).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Mental (CISM) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado; e

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CISM, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Conselho Federal de Psicologia (CFP);

b) Coordenação Adjunta: Movimento Nacional População de Rua (MNPR);

c) Associação Brasileira de Alzheimer e Condições Relacionadas (ABRAZ NACIONAL);

d) Associação Brasileira de Saúde Mental (ABRASME);

e) Conselho Federal de Serviço Social (CFSS);

f) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

g) Federação Nacional das Associações Pestalozzi (FENAPESTALOZZI);

h) Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI);

i) Ministério da Saúde (MS);

j) Rede de Lésbicas e Mulheres Bissexuais Feministas Negras (CANDACES);

k) Rede Lai Lai Apejo Saúde da População Negra e Aids (REDE LAI LAI APEJO);

l) Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFA).

II - Suplentes:

a) Articulação Brasileira de Lésbicas (ABL);

b) Associação Brasileira de Autismo (ABRA);

c) Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN);

d) Coletivo Nacional de Juventude Negra (COLETIVO-ENEGRECER);

e) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);

f) Conselho Federal de Enfermagem (COFEN);

g) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB);

h) Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE);

i) Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN); e

j) Força Sindical (FS).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISM e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 635, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 694, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comissão Intersetorial de Saúde Indígena (CISI)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 81

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 693, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Indígena (CISI).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Indígena (CISI) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado; e

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CISI, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 15 (quinze) titulares e 10 (dez) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (ARPINSUL);

b) Coordenação Adjunta: Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS)

c) Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME);

d) Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste (ARPINSUDESTE);

e) Associação Brasileira da Rede Unida (REDE UNIDA);

f) Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);

g) Conselho Indigenista Missionário (CIMI);

h) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

i) Conselho Terena;

j) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB);

k) Fórum dos Presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena (FPCONDISI);

l) Fundação Nacional do Índio (FUNAI);

m) Ministério da Saúde (MS);

n) Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN);

o) Sindicato Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras da Saúde Indígena (SINDCOPSI).

II - Suplentes:

a) Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular e Saúde (ANEPS);

b) Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN);

c) Associação Brasileira de Naturologia (ABRANA);

d) Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);

e) Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF);

f) Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (CONTRAF BRASIL);

g) Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV);

h) Conselho Federal de Psicologia (CFP);

i) Pastoral da Pessoa Idosa (PPI); e

j) União Brasileira de Mulheres (UBM).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, de entidades, de movimento sociais e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISI e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 634, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 693, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comissão Intersetorial de Saúde Bucal (CISB)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 80

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 692, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Bucal (CISB)

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Bucal (CISB) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CISB, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 11 (onze) titulares e 11 (onze) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO);

b) Coordenação Adjunta: Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde (RENAFRO);

c) Associação Brasileira de Autismo (ABRA);

d) Associação Brasileira de Saúde Bucal Coletiva (ABRASBUCO);

e) Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (CONFETAM/CUT);

f) Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFA);

g) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

h) Federação Nacional dos Odontologistas (FNO);

i) Ministério da Saúde (MS);

j) Sociedade Brasileira de Bioética (SBB); e

k) Vaga sem indicação.

II - Suplentes:

a) Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (ARPINSUL);

b) Associação Brasileira de Ensino Odontológico (ABENO);

c) Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (COBAP);

d) Fundação Nacional de Saúde (FUNASA);

e) Ministério da Saúde (MS);

f) Ministério da Saúde (MS);

g) Ministério da Saúde (MS);

h) Vaga sem indicação;

i) Vaga sem indicação; e

j) Vaga sem indicação;

k) Vaga sem indicação.

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISB e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 631, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 692, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (CIRHRT)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 80

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 691, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (CIRHRT).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (CIRHRT) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIRHRT, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 19 (dezenove) titulares e 17 (dezessete) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN);

b) Coordenação Adjunta 1: União Nacional dos Estudantes (UNE);

c) Coordenação Adjunta 2: Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);

d) Associação Brasileira da Rede Unida (REDE UNIDA);

e) Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS);

f) Associação Umane (UMANE);

g) Central Única dos Trabalhadores (CUT);

h) Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSAÚDE);

i) Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (CONTRAF BRASIL);

j) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS-CUT);

k) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

l) Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

m) Escola Nacional de Formação e Qualificação Profissional dos Farmacêuticos (ENFar);

n) Federação Brasileira de Hospitais (FBH);

o) Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior (FASUBRA SINDICAL);

p) Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI);

q) Ministério da Educação (MEC);

r) Ministério da Saúde (MS); e

s) União da Juventude Socialista (UJS).

II - Suplentes:

a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

b) Associação Brasileira de Autismo (ABRA);

c) Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM);

d) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);

e) Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comercio e Serviços da CUT (CONTRACS/CUT);

f) Conselho Federal de Enfermagem (COFEN);

g) Conselho Federal de Farmácia (CFF);

h) Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFA);

i) Conselho Federal de Serviço Social (CFSS);

j) Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD);

k) Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN);

l) Ministério da Economia (ME);

m) Ministério da Economia (ME);

n) Ministério da Saúde (MS);

o) Ministério da Saúde (MS);

p) Ministério da Saúde (MS); e

q) União Geral dos Trabalhadores (UGT).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIRHRT e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 630, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 691, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comissão Intersetorial de Promoção, Proteção e Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (CIPPPICS)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 80

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 690, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Promoção, Proteção e Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (CIPPPICS).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Promoção, Proteção e Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (CIPPPICS) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIPPPICS, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 19 (dezenove) titulares e 15 (quinze) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Central de Movimentos Populares (CMP);

b) Coordenação Adjunta 1: Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SINASUS);

c) Coordenação Adjunta 2: Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);

d) Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (ARPINSUL);

e) Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular e Saúde (ANEPS);

f) Associação Brasileira da Rede Unida (REDE UNIDA);

g) Associação Brasileira de Naturologia (ABRANA);

h) Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN);

i) Associação Brasileira de Terapia Comunitária Integrativa (ABRATECOM);

j) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS);

k) Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG);

l) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB);

m) Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR);

n) Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);

o) Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN);

p) Pastoral da Saúde Nacional (PSN);

q) Rede de Lésbicas e Mulheres Bissexuais Feministas Negras (CANDACES);

r) Ministério da Saúde (MS); e

s) Ministério da Educação (MEC);

II - Suplentes:

a) Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (SINDNAPI);

b) Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia (ABENFISIO);

c) Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais (ABRATO);

d) Associação de Diabetes Juvenil (ADJ);

e) Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB);

f) Conselho Federal de Farmácia (CFF);

g) Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO);

h) Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV);

i) Ministério da Educação (MEC);

j) Ministério da Saúde (MS);

k) Ministério da Saúde (MS);

l) Movimento Nacional de Cidadãs Posithivas (MNCP+);

m) Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde (RENAFRO);

n) Redepics Brasil (REDEPICS); e

o) Serviço Pastoral dos Migrantes (SPM).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIPPPICS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 629, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 690, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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