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quarta-feira, 15 de março de 2023

DESIGNADA MÁRCIA REGINA DA SILVA AZEVEDO para exercer a função de Assessora Especial da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/03/2023 | Edição: 51 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 14 DE MARÇO DE 2023

SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 2.001 -DESIGNAR

MÁRCIA REGINA DA SILVA AZEVEDO, para exercer a função de Assessora Especial da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, código FCE 2.17.

Nº 2.002 -TORNAR SEM EFEITO

a Portaria nº 1.519, de 7 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra A, do dia 7 de fevereiro de 2023, Seção 2, página 1, referente à designação de MÁRCIA REGINA DA SILVA AZEVEDO, para exercer a função de Assessora Especial da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, código FCE 2.17, por não ter entrado em exercício no prazo legal.

RUI COSTA DOS SANTOS

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terça-feira, 14 de março de 2023

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

14.03.23

-Oposição decide nesta terça se vai reivindicar no STF a liderança de comissões no Senado

Para os parlamentares do PP, PL, Republicanos e Novo, que ficaram isolados, o critério constitucional de proporcionalidade não foi seguido na escolha das presidências

-Ex-ministro Eliseu Padilha morre aos 77 anos de câncer de estômago

Velório será aberto ao público no Palácio Piratini, em Porto Alegre, na quarta-feira

-Bento Albuquerque depõe nesta terça no caso das joias.

Ex-ministro de Bolsonaro indicou que pode mudar sua versão sobre destino dos itens serem para Michele Bolsonaro

-Lula tenta arbitrar crise entre Lira e Pacheco para destravar medidas provisórias no Congresso

Depois do jantar com Lira, presidente despachou aliados para negociar um acordo com Pacheco sobre rito de tramitação das MPs

-Ex-alvos da Lava Jato, Cunha e Palocci são obrigados a devolver carros de luxo

Decisões são do mesmo juiz e têm menos de uma semana de diferença

-Após privatização, Eletrobras tem lucro líquido de R$ 3,6 bi em 2022

Ganho foi 36% menor que em 2021. No quarto trimestre, empresa teve prejuízo, resultado impactado pelo programa de demissão voluntária

-Zanin é favorito de Lula para o STF, mas Bruno Dantas pode dar menos dor de cabeça no Senado

-PF faz operação no DF contra advogado e desembargador suspeitos de vender sentenças a traficantes

-Ministério da Justiça vai mandar remover vídeos com fake news sobre BC

Senacon, do Ministério da Justiça, identificou que há vídeos com informações falsas sobre o Banco Central (BC) no YouTube

-Até agora, Distrito Federal teve duas mortes por covid-19 em 2023

Os óbitos foram notificados nesta segunda-feira (13/3), mas ocorreram em janeiro e fevereiro, segundo informou a Secretaria de Saúde. Taxa de transmissão na capital federal está em 1,12. Especialistas recomendam que o índice fique abaixo de 1

-Moraes defende que redes sociais devem ser consideradas empresas de comunicação

Para Moraes, onde "há monetização, há responsabilidade", e a linha de atuação do Judiciário deve se dar em três frentes

Ministério da Saúde por força de determinação judicial convoca as empresas interessadas em fornecer via contratação direta o seguinte insumo estratégico para a saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 3 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

O Ministério da Saúde, por força de determinação judicial, convoca as empresas interessadas em fornecer, via contratação direta, o seguinte insumo estratégico para a saúde: Micofenolato, Composição: Mofetila, Concentração: 500 MG, Forma Farmacêutica: Pó Liófilo P/ Injetável. Prazo para apresentação das propostas: até o dia 20 de março de 2023. Instrumento complementar a esta convocação poderá ser solicitado através do endereço eletrônico: thamara.favorito@saude.gov.br. Referência SEI: 25000.172697/2022-64.

FRANKLIN MARTINS BARBOSA

Coordenador-Geral de Aquisição de Insumos Estratégicos para Saúde

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AJ VACCINES A/S, representada pela COLLECT IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO vende ao MS PPD - Derivado Proteico Purificado, bacilo vivo atenuado de Mycobacterium tuberculosis, 2UT/0,1 ml, intradérmica, solução injetável

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 3 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 54/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.037223/2022-77.

Inexigibilidade Nº 10/2023. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: empresa estrangeira AJ VACCINES A/S, representada nacionalmente pela COLLECT IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., CNPJ/MF nº 53.452.157/0001-14. Objeto: Aquisição de PPD - Derivado Proteico Purificado, bacilo vivo atenuado de Mycobacterium tuberculosis, 2UT/0,1 ml, intradérmica, solução injetável.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 13/03/2023 a 13/03/2024. Valor Total: R$ 3.621.357,60. Data de Assinatura: 13/03/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 13/03/2023).

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Centro de Operações de Emergências de Arboviroses, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 93

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente

PORTARIA SVS/MS Nº 45, DE 13 DE MARÇO DE 2023

Institui o Centro de Operações de Emergências de Arboviroses, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, do Ministério da Saúde.

A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Estabelecer e mobilizar o Centro de Operações de Emergências de Arboviroses - COE Arboviroses como mecanismo nacional da gestão coordenada da resposta à situação epidemiológica no âmbito nacional.

§ 1º A gestão do COE Arboviroses estará sob responsabilidade do Departamento de Doenças Transmissíveis - DEDT/SVSA/MS, considerando a alocação técnica da vigilância de arboviroses.

§ 2º O Departamento de Emergências em Saúde Pública - DEMSP/SVSA/MS realizará o apoio técnico aos trabalhos do COE Arboviroses.

Art. 2º Compete ao COE Arboviroses:

I - planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a resposta;

II - articular-se com os gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde - SUS;

III - articular-se com órgãos e entidades do Poder Público;

IV - encaminhar à Ministra de Estado da Saúde relatórios técnicos sobre a situação epidemiológica e as ações em curso;

V - divulgar à população informações relativas à situação epidemiológica e assistencial; e

VI - propor, de forma justificada, à Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, o acionamento de equipes de saúde.

Art. 3º Compete à Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente a desmobilização do COE Arboviroses.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ETHEL MACIEL

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Comissão Intersetorial de Políticas de Promoção da Equidade (CIPPE)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 83

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 700, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Políticas de Promoção da Equidade (CIPPE).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Políticas de Promoção da Equidade (CIPPE) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado; e

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIPPE, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG);

b) Coordenação Adjunta 1: Conselho Federal de Farmácia (CFF);

c) Coordenação Adjunta 2: Rede de Lésbicas e Mulheres Bissexuais Feministas Negras (CANDACES);

d) Articulação Brasileira de Gays (ARTGAY);

e) Articulação Brasileira de Lésbicas (ABL);

f) Associação Brasileira da Rede Unida (REDE UNIDA);

g) Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM);

h) Associação Pastoral Nacional do Povo da Rua (APNPR);

i) Central Única dos Trabalhadores (CUT);

j) Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM);

k) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

l) Federação Nacional das Associações e Empresas de Fisioterapia (FENAFISIO);

m) Ministério da Saúde (MS);

n) Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN);

o) Movimento Nacional População de Rua (MNPR);

p) Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde (RENAFRO);

q) Serviço Pastoral dos Migrantes (SPM); e

r) União de Negras e Negros pela Igualdade (UNEGRO).

II - Suplentes:

a) Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF);

b) Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (CONACS);

c) Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (CONTRAF BRASIL);

d) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS);

e) Conselho Federal de Psicologia (CFP);

f) Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior (FASUBRA SINDICAL);

g) Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS);

h) Fundação Nacional de Saúde (FUNASA);

i) Ministério da Saúde (MS);

j) Ministério da Saúde (MS);

k) Rede Lai Lai Apejo Saúde da População Negra e Aids (REDE LAI LAI APEJO);

l) Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS (RNP+ BRASIL);

m) Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SINASUS);

n) União Brasileira de Mulheres (UBM);

o) União Geral dos Trabalhadores (UGT); e

p) União Nacional LGBT (UNA LGBT).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIPPE e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 628, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 700, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comissão Intersetorial de Orçamento e Financiamento (COFIN)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 83

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 699, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Orçamento e Financiamento (COFIN)

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Orçamento e Financiamento (COFIN) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da COFIN, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 16 (dezesseis) titulares e 14 (quatorze) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);

b) Coordenação Adjunta 1: Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM);

c) Coordenação Adjunta 2: Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS-CUT);

d) Articulação Nacional de Luta Contra a AIDS (ANAIDS);

e) Central Única dos Trabalhadores (CUT);

f) Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES);

g) Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (CONFETAM/CUT);

h) Conselho Federal de Farmácia (CFF);

i) Conselho Federal de Serviço Social (CFESS);

j) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

k) Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

l) Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior (FASUBRA SINDICAL);

m) Ministério da Saúde (MS);

n) Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS (RNP+ BRASIL);

o) Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SINASUS); e

p) União de Negras e Negros pela Igualdade (UNEGRO).

II - Suplentes:

a) Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA LGBTI+);

b) Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);

c) Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);

d) Central de Movimentos Populares (CMP);

e) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);

f) Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF);

g) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS);

h) Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD);

i) Federação Nacional das Associações e Empresas de Fisioterapia (FENAFISIO);

j) Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR);

k) Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN);

l) Serviço Pastoral dos Migrantes (SPM);

m) Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública (ASFOC-SN); e

n) União Brasileira de Mulheres (UBM).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela COFIN e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 627, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 699, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comissão Intersetorial de Vigilância em Saúde (CIVS)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 83

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 698, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Vigilância em Saúde (CIVS).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Vigilância em Saúde (CIVS) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIVS para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 19 (dezenove) titulares e 15 (quinze) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Pastoral da Saúde Nacional (PSN);

b) Coordenação Adjunta 1: Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (CONACS);

c) Coordenação Adjunta 2: Serviço Pastoral dos Migrantes (SPM);

d) Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN);

e) Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);

f) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);

g) Central Única dos Trabalhadores (CUT);

h) Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (CONFETAM/CUT);

i) Conselho Federal de Farmácia (CFF);

j) Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV);

k) Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

l) Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior (FASUBRA SINDICAL);

m) Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS);

n) Força Sindical (FS);

o) Ministério da Saúde (MS);

p) Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN);

q) Pastoral da Pessoa Idosa (PPI);

r) Rede de Lésbicas e Mulheres Bissexuais Feministas Negras (CANDACES); e

s) União Geral dos Trabalhadores (UGT).

II - Suplentes:

a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

b) Associação Brasileira Superando o Lúpus, Doenças Reumáticas e Doenças Raras (SUPERANDO);

c) Associação Pastoral Nacional do Povo da Rua (APNPR);

d) Associação Umane;

e) Confederação Nacional da Indústria (CNI);

f) Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM);

g) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);

h) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

i) Escola Nacional de Formação e Qualificação Profissional dos Farmacêuticos (ENFar);

j) Federação Brasileira de Hemofilia (FBH);

k) Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE);

l) Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR);

m) Federação Nacional dos Médicos Veterinários (FENAMEV);

n) Movimento Brasileiro de Lutas Contra as Hepatites Virais (MBHV); e

o) Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos (RFS).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIVS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 637, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 698, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 82

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 697, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CISTT para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (CONTRAF BRASIL);

b) Coordenação Adjunta 1: Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN);

c) Coordenação Adjunta 2: Central Única dos Trabalhadores (CUT);

d) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);

e) Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES);

f) Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (CONFETAM/CUT);

g) Confederação Nacional da Indústria (CNI);

h) Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF-CUT);

i) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS-CUT);

j) Conselho Federal de Serviço Social (CFESS);

k) Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

l) Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior (FASUBRA SINDICAL);

m) Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE);

n) Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR);

o) Força Sindical (FS);

p) Ministério da Saúde (MS);

q) Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST); e

r) União Geral dos Trabalhadores (UGT).

II - Suplentes:

a) Associação Brasileira de Saúde Mental (ABRASME);

b) Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB);

c) Central de Movimentos Populares (CMP);

d) Confederação das Mulheres do Brasil (CMB);

e) Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM);

f) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);

g) Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (CONACS);

h) Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (CONTRACS/CUT);

i) Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG);

j) Conselho Federal de Psicologia (CFP);

k) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

l) Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO);

m) Federação Nacional das Associações de Entidades de Diabetes (FENAD);

n) Federação Nacional das Associações e Empresas de Fisioterapia (FENAFISIO);

o) Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI); e

p) Sindicato dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos (SINTAPI CUT).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISTT e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 633, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 697, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comissão Intersetorial de Saúde Suplementar no SUS (CISS)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 82

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 696, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Suplementar no SUS (CISS).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Suplementar no SUS (CISS) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado; e

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CISS para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC);

b) Coordenação Adjunta: Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES);

c) Agência Nacional de Saúde (ANS);

d) Agência Nacional de Saúde (ANS);

e) Associação Brasileira de Talassemia (ABRASTA);

f) Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB);

g) Associação Pastoral Nacional do Povo da Rua (APNPR);

h) Confederação Nacional da Indústria (CNI);

i) Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFA);

j) Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE);

k) Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI);

l) Instituto Oncoguia (ONCOGUIA).

II - Suplentes:

a) Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais (ABRATO);

b) Associação de Diabetes Juvenil (ADJ);

c) Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF);

d) Força Sindical (FS);

e) Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS);

f) Retina Brasil;

g) Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública (ASFOC-SN);

h) Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SINASUS);

i) Sociedade Brasileira de Bioética (SBB); e

j) União Geral dos Trabalhadores (UGT).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 636, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 696, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher (CISMu)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 82

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 695, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher (CISMu).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher (CISMu) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado; e

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CISMu, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: União Brasileira de Mulheres (UBM);

b) Coordenação Adjunta: Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE);

c) Articulação Brasileira de Lésbicas (ABL);

d) Associação Amigos Múltiplos pela Esclerose (AME);

e) Associação Brasileira da Rede Unida (REDE UNIDA);

f) Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB);

g) Coletivo Nacional de Juventude Negra (COLETIVO-ENEGRECER);

h) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS);

i) Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA);

j) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH);

k) Ministério da Saúde (MS); e

l) Ministério da Saúde (MS).

II - Suplentes:

a) Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN);

b) Associação Brasileira de Naturologia (ABRANA);

c) Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG);

d) Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);

e) Conselho Federal de Psicologia (CFP);

f) Conselho Federal de Serviço Social (CFESS);

g) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB);

h) Ministério da Saúde (MS);

i) Rede Lai Lai Apejo Saúde da População Negra e Aids (REDE LAI LAI APEJO);

j) União de Negras e Negros pela Igualdade (UNEGRO).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISMu e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 632, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 695, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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