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terça-feira, 18 de abril de 2023

Atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Esclerose Múltipla

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/04/2023 | Edição: 74 | Seção: 1 | Página: 194

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde

CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 8, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Ref.: 25000.149666/2022-18, 0032912595.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Esclerose Múltipla, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde - SECTICS, nos autos do processo de NUP 25000.149666/2022-18. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

CARLOS A. GRABOIS GADELHA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Teste de anti-gliadina deaminada IgG para crianças com até 2 anos de idade e com suspeita de doença celíaca e conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/04/2023 | Edição: 74 | Seção: 1 | Página: 195

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde

PORTARIA SECTICS/MS Nº 10, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o teste de anti-gliadina deaminada IgG para crianças com até 2 anos de idade e com suspeita de doença celíaca, e conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.

Ref.: 25000.136748/2022-94, 0032951740.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o teste de anti-gliadina deaminada IgG para crianças com até 2 anos de idade e com suspeita de doença celíaca, e conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS A. GRABOIS GADELHA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conitec relativa à proposta de incorporação de hidróxido de alumínio em suspensão de 60 mg/mL para o tratamento de gastrite, úlceras gástricas e duodenais e esofagite de refluxo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/04/2023 | Edição: 74 | Seção: 1 | Página: 194

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde

CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 10, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Ref.: 25000.054331/2022-12, 0032954084.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação de hidróxido de alumínio em suspensão de 60 mg/mL para o tratamento de gastrite, úlceras gástricas e duodenais e esofagite de refluxo, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde - SECTICS/MS, nos autos do processo de NUP 25000.054331/2022-12. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

CARLOS A. GRABOIS GADELHA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Mesa Nacional de Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde (MNNP-SUS)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/04/2023 | Edição: 73 | Seção: 1 | Página: 126

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 708, DE 13 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a reinstalação da Mesa Nacional de Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando o art. 3º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o qual dispõe que os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do país, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, o trabalho, a renda e o acesso aos bens e serviços essenciais;

Considerando o art. 6º da Lei nº 8.080/1990, que estabelece que estão incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a saúde do trabalhador, que deve ser promovida por meio de um conjunto de atividades que se destinam, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho;

Considerando a Resolução CNS nº 52, de 06 de maio de 1993, que institui a Mesa Nacional de Negociação, com o objetivo de estabelecer um fórum permanente de negociação entre empregadores e trabalhadores do SUS sobre todos os pontos pertinentes a força de trabalho em saúde;

Considerando a Resolução/CNS nº 229, de 08 de maio de 1997, que reinstala a Mesa Nacional de Negociação, com os objetivos na Resolução CNS nº 52/1993;

Considerando que a 10ª Conferência Nacional de Saúde, em 1996, deliberou pela importância da implantação da Mesa Nacional de Negociação, bem como de mesas estaduais e municipais;

Considerando a 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, realizada em 2006, que definiu as diretrizes para valorização e qualificação do profissional do SUS, incluindo como uma das estratégias o fortalecimento e a disseminação da negociação coletiva, por meio das mesas de negociação;

Considerando as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em especial, a Convenção nº 154, que trata do fomento à negociação coletiva e a Convenção nº 155, que versa sobre saúde e segurança dos trabalhadores, ambas aprovadas na 67ª reunião da OIT, em 19 de junho de 1981, e em vigor no Brasil desde 10 de julho de 1993;

Considerando o teor da Convenção nº 151 e da Recomendação nº 159, ambas da OIT, ratificadas pelo Decreto Legislativo nº 206/2010 e que tratam do direito à sindicalização e relações de trabalho na Administração Pública;

Considerando que a negociação do trabalho em saúde pode ser compreendida como diálogo político e, como tal, deve ser parte integrante dos processos de tomada de decisão, contribuindo para o desenvolvimento ou implementação de mudanças de políticas de gestão do trabalho no SUS (WHO, 2015);

Considerando a Resolução CNS nº 331, de 04 de novembro de 2003, que ratifica o ato de reinstalação da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNP-SUS), de acordo com os objetivos das Resoluções CNS de nº 52 e nº 229 e as deliberações do Pleno do CNS para estabelecer negociação sobre os temas contidos no documento "Princípios e Diretrizes para a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos para o SUS (NOB/RH) ";

Considerando o "Pacto Mundial para o Emprego", instrumento lançado na OIT em 2009, por governos, sindicatos e empregadores, com o objetivo de enfrentar a crise econômica global que levou, na época, ao fechamento de 52 milhões de vagas de trabalho em vários países;

Considerando os nove Protocolos da MNNP-SUS, sendo o Protocolo nº 001/2003 (revisado em 2012) sobre o Regimento Institucional da MNNP-SUS; o Protocolo nº 002/2003, de instalação das Mesas Estaduais e Municipais de Negociação Permanente do SUS; o Protocolo nº 003/2005, que cria o Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS (SiNNP-SUS); o Protocolo nº 004/2005, que trata do Processo Educativo em Negociação do Trabalho no SUS; o Protocolo nº 005/2006, de Cessão de pessoal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); o Protocolo nº 006/2006, que versa sobre os Planos de Carreira, Cargos e Salários no âmbito do Sistema Único de Saúde (PCCS-SUS); o Protocolo nº 007/2007, que refere-se à Política de Desprecarização do Trabalho no SUS junto às Mesas e Mecanismos de Negociação no SUS; o Protocolo nº 008/2011, que institui a Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do Sistema Único de Saúde (SUS); e o Protocolo nº 009/2015, que propõe as diretrizes da Agenda Nacional do Trabalho Decente para Trabalhadores e Trabalhadoras do Sistema Único de Saúde (ANTD-SUS);

Considerando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que fazem parte da Agenda 2030 assinada durante a Cúpula das Nações Unidas em 2015, em especial, o Objetivo nº 8, que propõe promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos;

Considerando a Moção de Repúdio aprovada na 16ª Conferência Nacional de Saúde (8ª + 8), constante da Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019, que declarou repúdio aos ataques à democracia e ao Controle Social realizados pelo governo de então, e ao Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extinguiu e estabeleceu diretrizes, regras e limitações para os colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nos quais estão inclusos os conselhos de participação popular, comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns, salas e outras denominações dadas como colegiado, em especial à Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS, bem como a destituição das Mesas de Negociação do SUS Municipais;

Considerando a necessidade de se promover iniciativas que garantam um ambiente de trabalho decente, digno e humanizado para os trabalhadores da saúde; e

Considerando as atribuições conferidas ao presidente do Conselho Nacional de Saúde pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, art. 13, Inciso VI, que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente, resolve:

Ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde.

Aprovar, na forma do Anexo I desta Resolução, a reinstalação da Mesa Nacional de Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde (MNNP-SUS), bem como sua estrutura e funcionamento.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 708, de 13 de março de 2023, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

ANEXO I

RESOLUÇÃO CNS Nº 708, DE 13 DEMARÇO DE 2023.

Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar a conveniência e oportunidade para elaborar ato normativo contendo regras sobre a utilização de publicidade em plataformas de mídias digitais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/04/2023 | Edição: 73 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

PORTARIA SECOM/PR Nº 5, DE 14 DE ABRIL DE 2023

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar a conveniência e oportunidade para elaborar ato normativo contendo regras sobre a utilização de publicidade em plataformas de mídias digitais.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, bem como pelo art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, e pelo art. 1º, inciso XV, do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar a conveniência e oportunidade para elaborar ato normativo contendo regras sobre a utilização de publicidade em plataformas de mídias digitais.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades:

I - Subsecretaria de Gestão e Normas da Secretaria-Executiva;

II - Secretaria de Publicidade e Patrocínio;

III - Secretaria de Políticas Digitais;

IV - Secretaria de Comunicação Institucional; e

V - Secretaria de Imprensa.

Art. 3º A coordenação do grupo de trabalho será exercida pelo representante titular da Subsecretaria de Gestão e Normas da Secretaria-Executiva, e em suas ausências e seus impedimentos, será exercida pelo representante titular da Secretaria de Políticas Digitais.

Art. 4º Fica delegada a competência ao Subsecretário da Subsecretaria de Gestão e Normas da Secretaria-Executiva para designar ou substituir os representantes integrantes do GT.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá a duração de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da publicação do ato de designação dos representantes.

Parágrafo único. No prazo definido nocaput, o Grupo de Trabalho apresentará ao Subsecretário da Subsecretaria de Gestão e Normas da Secretaria-Executiva o relatório final com o resultado dos estudos realizados e, caso necessário, a minuta de ato normativo.

Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá convidar profissionais ou cidadãos especialistas no tema para participarem dos estudos e apresentarem contribuições.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Fica revogada a Portaria SECOM/MCOM nº 6.970, de 27 de setembro de 2022.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e de Outras Doenças Determinadas Socialmente - CIEDS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/04/2023 | Edição: 74 | Seção: 1 | Página: 14

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.494, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Institui o Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e de Outras Doenças Determinadas Socialmente - CIEDS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído o Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e de Outras Doenças Determinadas Socialmente - CIEDS no âmbito do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. O CIEDS tem a finalidade de promover ações intersetoriais que contribuam para a eliminação da tuberculose e de outras doenças determinadas socialmente como problemas de saúde pública no País até 2030.

Art. 2º Ao CIEDS compete:

I - discutir, avaliar e propor critérios e ações conjuntas e coordenadas para a eliminação da tuberculose e de outras doenças determinadas socialmente;

II - propor medidas que assegurem a articulação intersetorial das políticas públicas federais para o cumprimento das metas relativas à eliminação da tuberculose e de outras doenças determinadas socialmente como problemas de saúde pública até 2030;

III - elaborar, aprovar e executar plano de trabalho de suas atividades e acompanhar os seus resultados;

IV - analisar resultados parciais, com a reformulação de metas do plano de trabalho de que trata o inciso III, quando necessário à consecução dos resultados pretendidos;

V - propor formas e mecanismos de divulgação das ações realizadas; e

VI - deliberar sobre a forma de condução de seus trabalhos.

Art. 3º O CIEDS é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Saúde, que o coordenará;

II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

III - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

IV - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

V - Ministério da Educação;

VI - Ministério da Igualdade Racial;

VII - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;

VIII - Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

IX - Ministério dos Povos Indígenas.

§ 1º Cada membro do CIEDS terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros do CIEDS e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Saúde.

§ 3º A designação dos membros do CIEDS ocorrerá no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 4º O CIEDS se reunirá, em caráter ordinário, quadrimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no ato de convocação das reuniões do CIEDS.

§ 2º O quórum de reunião do CIEDS é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CIEDS terá o voto de qualidade.

§ 4º O Coordenador do CIEDS poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 5º A Secretaria-Executiva do CIEDS será exercida pelo Ministério da Saúde.

Art. 6º Os membros do CIEDS que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 7º A participação no CIEDS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º O CIEDS terá duração até 1º de janeiro de 2030.

§ 1º O CIEDS encaminhará ao Ministro de Estado da Saúde, anualmente, relatório parcial e, até a data de que trata ocaput, relatório final de suas atividades.

§ 2º O prazo previsto nocaputpoderá ser prorrogado por até vinte e quatro meses por ato do Ministro de Estado da Saúde, mediante requerimento prévio justificado do Coordenador do CIEDS.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nísia Verônica Trindade Lima

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

segunda-feira, 17 de abril de 2023

WEBINAR 10/2022: MUDANÇA NA LEI DE PRODUÇÃO DE HEMODERIVADOS NO BRASIL

 


Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

17.04.23

- Lira diz que o novo arcabouço fiscal deve ser aprovado "sem dificuldades"

*Presidente da Câmara acredita que o texto, que ainda não foi enviado para análise dos parlamentares, será votado "em duas, três semanas no máximo" no Congresso

-O presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas), afirmou que "não há possibilidade de o Congresso aprovar aumento de impostos" ao falar sobre reforma tributária.

-Carlos Bolsonaro diz que não vai mais cuidar das redes do pai: “Não acredito mais no que me trouxe até aqui"

*De acordo com posts do vereador, ele planeja "entrar em novo ciclo de vida com foco pessoal" e comunicará a saída oficial em breve

-Congresso amplia ofensiva contra governo e deve ouvir sete ministros nesta semana

*Deputados da oposição aprovaram requerimento e deverão confrontar o ministro-chefe do GSI sobre os ataques de vandalismo de 8 de janeiro

 -Líder da oposição admite falha em comissões da Câmara, mas culpa base de Lula por caos em audiências

*Carlos Jordy (PL-RJ) reconhece que deputados novatos precisam ‘ter sangue frio’ para evitar armadilhas, mas afirma que grupo apenas tem reagido a provocações

- Líderes do Congresso traçam estratégias para derrubar decretos de Lula sobre novo marco do saneamento

*Aliados de Lira pretendem procurar o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para medir a disposição da Casa em votar projetos; oposição ao Planalto quer regime de urgência para o caso. O grande problema é que o presidente do Senado está com Lula na China. Só não sabemos e não entendemos o que ele está fazendo lá. Nas imagens que ele aparece está parecendo segurança do presidente da Lula. Que papelão, que coisa ridícula

-Bolsonaro critica Lula por fala sobre os EUA e afirma: ‘Vexame para a política externa’

*Ex-presidente mostrou incômodo por Lula pedir aos EUA que parem de incentivar a guerra entre Ucrânia e Rússia.

*Lula não está cuidando do seu país e ainda quer dar pitaco em assuntos de outros países

-Lula recebe hoje o chanceler da Rússia em meio a declarações sobre guerra da Ucrânia e críticas dos EUA

*Sergei Lavrov também terá reunião com ministro Mauro Vieira no Itamaraty

-Ministério Público Eleitoral pede apuração à PGR sobre possível violência de gênero contra a deputada Júlia Zanatta

Parlamentar acusou o deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA) de assédio

-Arcabouço fiscal: Lula deve enviar projeto ao Congresso hoje.

*Governo também vai apresentar aos parlamentares detalhes de proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias para a definição dos gastos públicos no ano que vem

-Posicionamentos de Zanin, favorito para o STF, geram desconfiança no PT

Advogado tem atuação próxima ao presidente Lula desde antes da Lava-Jato

-Torres do Congresso vão homenagear o Dia da Lembrança do Holocausto

Entre 19h e 23h desta segunda-feira, a frase "Holocausto Nunca Mais" será projetada na sede do Legislativo. Em São Paulo, cerimônia solene no Memorial da Imigração Judaica e do Holocausto prestará tributo aos 6 milhões de judeus exterminados durante a Segunda Guerra Mundial

-Dallagnol critica preço de móveis de Lula: 'Uma caixinha de hipocrisia'

Governo Lula comprou um sofá no valor de R$ 65 mil e uma cama de R$ 42 mil para o Palácio da Alvorada

*O jovem e atuante deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) criticou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por gastar R$ 107 mil em alguns móveis para o Palácio da Alvorada. Para o parlamentar, Lula, ao comprar os móveis neste valor, está sendo "hipócrita".

-A coisa ta feia na Globo

*Repórteres da GloboNews passarão a usar celular para se filmar ao viv

GloboNews comunicou que repórteres passarão a se filmar durante entradas ao vivo. Medida surpreendeu profissionais da empresa

*Durante reunião, a direção de Jornalismo informou que os repórteres de Brasília receberão treinamento para usar o chamado “Kit Mojo”. Profissionais de outras praças, como Rio e São Paulo, temem que a prática se estenda a eles num futuro próximo.

sexta-feira, 14 de abril de 2023

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

14.04.23

-Justiça Eleitoral torna Marcelo Crivella inelegível por oito anos e pede cassação de mandato

Decisão em primeira instância foi dada pela a juíza eleitoral Márcia Santos Capanema de Souza, da 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, e ainda cabe recurso da defesa

-TSE rejeita pedido de Bolsonaro e mantém sob sigilo informações de ação que pode torná-lo inelegível

Entre as informações sensíveis que ficarão em segredo estão depoimentos colhidos e o parecer do Ministério Público Eleitoral

-Arcabouço fiscal vai permitir que governo cobre diminuição dos juros, diz Tebet

Ministra do Planejamento chamou a nova regra de ‘bala de prata’ e afirmou que projeto pode zerar déficit fiscal no próximo ano ‘sem comprometer os gastos sociais’

-Mercado Financeiro -Dólar cai mais e fecha o dia em R$ 4,92, ao menor valor em 10 meses

Moeda americana alcançou o patamar mais baixo desde 9 de junho de 2022, influenciada por novos dados da economia dos EUA; Ibovespa cai

-A aposentadoria antecipada de Ricardo Lewandowski e a iminente saída de outros dois ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) levantam dúvidas com relação ao andamento da ação que pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos.

O futuro político de Bolsonaro fica agora mais condicionado à nova composição da Corte, formada por sete ministros –dos quais três serão substituídos dentro de um mês.

-Lula assina 20 acordos com a China em encontro com Xi Jinping

Acordos foram assinados durante encontro entre o presidente brasileiro e o chinês em Pequim

-PL quer cassar mandato de deputado que abordou Zanatta por trás

Partido entrou com uma representação por quebra de decoro; outra ação, movida por Paulo Bilynskyj, tramita no Conselho de Ética

-Zambelli é condenada a pagar R$ 20 mil a Manuela D'Ávila

Decisão reformou sentença de 1ª instância; deputada do PL-SP publicou montagem da ex-colega do PCdoB-RS usando chifres, com o título "esquerda genocida"

-Rui Costa e Janja travam embates por gabinete e compra de móveis

Avaliação Pré-Operatória, o famoso RISCO CARDÍACO | Dr Sérgio R. Cardiologista | PAINCAST | EP#55

 


JANSSEN-CILAG vende ao MS Etravirina 200mg, Darunavir 800mg e Etravirina 100mg. Valor Total: R$ 178.729.240,20

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/04/2023 | Edição: 72 | Seção: 3 | Página: 121

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 79/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.112858/2022-61.

Inexigibilidade Nº 17/2023. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 51.780.468/0002-68 - JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA. Objeto: Aquisição de Etravirina 200mg, Darunavir 800mg e Etravirina 100mg.

Fundamento Legal: inciso I do art. 25 da Lei 8.666/1993. Vigência: 12/04/2023 a 12/04/2024. Valor Total: R$ 178.729.240,20. Data de Assinatura: 12/04/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 13/04/2023).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designar RENATA ALMEIDA DE SOUZA, Coordenação da Qualidade da Diretoria Executiva, da Fundação Oswaldo Cruz

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/04/2023 | Edição: 72 | Seção: 2 | Página: 67

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz

PORTARIA PR N° 285, DE 12 DE ABRIL DE 2023

O Presidente em exercício da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria o nº 1.421, de 29 de dezembro de 2022 e pelo Decreto nº 11.228, de 07 de outubro de 2022 - que aprova o Estatuto e o Quadro demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fiocruz, resolve:

Designar, RENATA ALMEIDA DE SOUZA, para a função comissionada executiva, de Coordenadora, da Coordenação da Qualidade, FCE 1.10, da Diretoria Executiva, da Fundação Oswaldo Cruz.

MARIO SANTOS MOREIRA

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