Destaques

terça-feira, 4 de julho de 2023

Lei institui o Julho Amarelo a ser realizado a cada ano em todo o território nacional no mês de julho quando serão efetivadas ações relacionadas à luta contra as hepatites virais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/07/2023 | Edição: 125 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.613, DE 3 DE JULHO DE 2023

Altera a Lei nº 13.802, de 10 de janeiro de 2019, para dispor sobre as ações desenvolvidas durante as atividades do Julho Amarelo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.802, de 10 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Esta Lei institui o Julho Amarelo, a ser realizado a cada ano, em todo o território nacional, no mês de julho, quando serão efetivadas ações relacionadas à luta contra as hepatites virais.

§ 1º O Julho Amarelo será constituído de um conjunto de atividades e de mobilizações direcionadas ao enfrentamento das hepatites virais, com foco na conscientização, na prevenção, na assistência, na proteção e na promoção dos direitos humanos.

§ 2º As atividades e as mobilizações referidas no § 1º deste artigo serão desenvolvidas em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), de modo integrado, em toda a administração pública e fundamentalmente com instituições da sociedade civil organizada e com organismos internacionais." (NR)

"Art. 1º-A. O Julho Amarelo incluirá ainda a iluminação de prédios públicos com luzes de cor amarela, a promoção de palestras e atividades educativas, a veiculação de campanhas de mídia e a realização de eventos."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nísia Verônica Trindade Lima

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

segunda-feira, 3 de julho de 2023

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

03.07.23

- Lira e líderes da Câmara decidem intensificar negociações pela reforma tributária

Deputados vão consultar bancadas e verificar se é possível iniciar o processo de discussão e votação

da proposta até a próxima sexta-feira (7)

:Censo 2022 indica redução da população brasileira entre 2030 e 2040; especialistas citam desafios

*Taxa de crescimento geométrico anual é a menor desde 1872, quando começaram os registros

-Após ata do Copom, mercado reduz para 12% projeção para Selic em 2023, diz Focus

-Mãe de Fernando Haddad morre aos 85 anos; agenda de ministro é cancelada

*Norma Theresa Goussein Haddad lutava contra um câncer há três anos

-Após TSE, AGU já prepara ação contra Bolsonaro por improbidade

Advocacia-Geral da União (AGU) deve ingressar com ações contra Bolsonaro por improbidade administrativa e dano material e moral coletivo

-Por mudanças na reforma tributária, Tarcísio reúne base e oposição e deve passar semana em Brasília

-Um dos pontos defendidos pelo governador paulista é mudar o formato do comitê de Estados e municípios previsto para gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

-Governo Lula é considerado péssimo, ruim ou regular por 67% da população de Goiás, diz pesquisa

*Segundo levantamento do Instituto Paraná Pesquisas divulgado nesta segunda-feira, apenas 12,4% dos eleitores avaliam a atual gestão do governo federal como ótima

-Doria descarta retorno à política e defende ‘deixar rivalidades no passado’

Ex-governador de São Paulo defende busca por paz e exercício democrático

-Com comissões canceladas, Câmara terá semana dedicada à reforma tributária em meio a nova viagem de Lula

*CPMI do 8 de Janeiro aguarda depoimento de Mauro Cid sobre conversas encontradas em perícia da Polícia Federal; presidente viaja hoje segunda-feira, 3, a Puerto Iguazú, na Argentina

-Texto da reforma tributária deixa governadores, prestadores de serviços e donos de imóveis angustiados

*Especialistas consideram que a implementação de alíquota única para o Imposto sobre Bens e Serviços pode resultar em aumento da carga tributária, elevar o IPTU e colocar em risco a autonomia dos Estado

-Corpo de Sepúlveda Pertence será velado no STF nesta segunda-feira

*Ex-ministro da Corte morreu aos 85 anos na madrugada de domingo, 2; sepultamento será às 16h30 no Cemitério Campo Esperança.

Testes de dispositivos médicos realizados no Brasil passam a ser aceitos na OCDE

Novo escopo de Aceitação Mútua de Dados (MAD) laboratoriais beneficia a economia e estimula comércio internacional


O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), por meio da Coordenação-Geral de Acreditação (Cgcre), acaba de conquistar a ampliação de seu escopo de adesão aos atos da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômica (OCDE) relacionados à Aceitação Mútua de Dados (MAD) laboratoriais.

Agora, testes feitos em dispositivos médicos (como próteses e marca-passos), utilizando metodologias da OCDE, em instalações de testes brasileiras reconhecidas em conformidade aos princípios das Boas Práticas de Laboratório (BPL) passam a ser aceitos pelos países membros da OCDE e pelos países não-membros, mas que, como o Brasil, têm adesão plena aos Atos.

A aceitação mútua de dados da OCDE impulsiona o comércio internacional, gerando menos resistência à exportação de produtos brasileiros e mais confiança na importação. Ela evita a duplicidade de testes, o uso de animais, reduz tempo, custos e evita barreiras não tarifárias ao comércio.

Atualmente, a Cgcre tem 50 instalações de testes reconhecidas nos princípios das BPL, em diversos escopos, contribuindo positivamente para a economia do País.

Histórico

Em maio de 2011, o Brasil, por meio do Inmetro, passou a ter adesão plena aos Atos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), relacionados à Aceitação Mútua de Dados (MAD) de acordo com as Boas Práticas de Laboratório (BPL). O acordo envolvia, inicialmente, produtos agrotóxicos e substâncias químicas industriais.

Em fevereiro de 2015 foi ampliado o escopo, que passou a incluir produtos veterinários, aditivos para rações, cosméticos, produtos farmacêuticos, saneantes, preservativos de madeira e remediadores. Agora, a aceitação mútua de dados passa a abranger, também, os dispositivos médicos.

https://www.gov.br/inmetro/

sexta-feira, 30 de junho de 2023

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo

Edmar Soares – 30.06.23

- TSE retoma julgamento de Bolsonaro nesta sexta; placar está 3 a 1 pela inelegibilidade

*Ministros Benedito Gonçalves, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares votaram para retirar direitos políticos de ex-presidente; Raul Araújo foi contra

- Bolsonaro diz que “recurso vai para o STF” caso TSE decida por inelegibilidade

*Em entrevista à rádio Itatiaia, ex-presidente disse que ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro tem dito que não quer disputar cargo no Executivo, mas talvez no Legislativo

- TSE forma maioria para absolver Braga Netto em julgamento

*Quatro ministros foram a favor da absolvição do então candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro em 2022; o placar está 3 a 1 pela condenação e inelegibilidade do ex-presidente

- Bolsonaro, João Doria e Magno Malta apoiam Jovem Pan após ação do MPF

Personalidades do mundo político criticaram pedido de cancelamento das outorgas concedidas à emissora

-Secretários de Fazenda dos Estados reivindicam alterações na reforma tributária

Comitê Nacional dos Secretários Estaduais da Fazenda se reuniu com o relator da proposta, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP), nesta quinta-feira, 29

- Consumidores terão imposto de importação zerado em compras até US$ 50 a partir de 1º de agosto

Alíquota 0% será aplicada para empresas que atendam aos requisitos do programa de conformidade, inclusive o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação

-Bolsonaro se mantém no jogo mesmo inelegível, diz Ian Bremmer

Presidente da Eurasia diz que ex-presidente persistirá como líder da oposição no Brasil e dará o rumo da próxima disputa eleitoral

- Aneel realiza leilão de transmissão de energia com previsão de R$ 15,7 bi em investimentos

O principal objetivo da expansão que será contratada no leilão é viabilizar o escoamento da geração de energia renovável produzida no Nordeste para os centros consumidores do Sudeste

- Desemprego cai para 8,3% no trimestre até maio, mostra IBGE

País registra 8,9 milhões de desempregados

- Futuro ministro de Lula nega ter votado em Bolsonaro no 2º turno

Prestes a assumir Ministério do Turismo de Lula, Celso Sabino (União Brasil) negou a aliados ter votado em Jair Bolsonaro no segundo turno

- Grupo de Tarcísio costura “frente ampla” contra o PT em 2024

Tarcísio e aliados querem aliança mais sólida com prefeitos do interior do Estado, para evitar avanço da esquerda nas eleições municipais.

PORTARIA suspende perfis regionais da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal nos sites, blogs e nas redes sociais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/06/2023 | Edição: 123 | Seção: 1 | Página: 38

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro

PORTARIA MJSP Nº 413, DE 29 DE JUNHO DE 2023

Determinar a suspensão dos perfis regionais da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, nos sites, blogs e nas redes sociais.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão dos perfis regionais da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal nos sites, blogs, além das seguintes plataformas de redes sociais: instagram, facebook, twitter, youtube, linkedin e outras.

§ 1º Permanecem ativos e válidos apenas os perfis nacionais da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal.

§2º Caberá aos respectivos órgãos a análise de conveniência, oportunidade e segurança de tais perfis regionais, enviando suas conclusões ao Ministério da Justiça e Segurança Pública em 30 (trinta) dias.

Art. 2º O gerenciamento dos sites, blogs e das plataformas de redes sociais institucionais no âmbito da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal será realizada de forma centralizada, respectivamente, pela Coordenação-Geral de Comunicação Social da Polícia Federal e pela Coordenação de Comunicação Institucional da Diretoria-Executiva da Polícia Rodoviária Federal.

Art. 3º Os setores de comunicação social da Academia Nacional de Polícia, das Superintendências Regionais da Polícia Federal e dos núcleos de comunicação social das Superintendências Regionais da Polícia Rodoviária Federal deverão encaminhar as matérias produzidas para publicação às unidades centrais previstas no art. 2º, enquanto perdurar a presente suspensão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO DINO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Controle aduaneiro das remessas internacionais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/06/2023 | Edição: 123 | Seção: 1 | Página: 32

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.146, DE 29 DE JUNHO DE 2023

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, e a Instrução Normativa RFB nº 2.124, de 16 de dezembro de 2022, para dispor sobre o controle aduaneiro das remessas internacionais.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º-B da Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO

CONTRAN estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/06/2023 | Edição: 123 | Seção: 1 | Página: 85

Órgão: Ministério dos Transportes/Conselho Nacional de Trânsito

DELIBERAÇÃO Nº 268, DE 29 DE JUNHO DE 2023

Estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.017868/2023-11, resolve:

Art. 1º Esta Deliberação estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, conforme previsto no parágrafo único do art. 7º da Lei nº 14.599, de 2023.

Art. 2º Os condutores das categorias C, D e E que tinham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, desde 3 de setembro de 2017, deverão realizar o referido exame até 28 dezembro de 2023.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quinta-feira, 29 de junho de 2023

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

29.06.23

-Logo mais, às 9h, recomeça o julgamento de Jair Bolsonaro no TSE. Será a terceira e, tudo indica, última sessão do processo que deve levar à inelegibilidade do ex-presidente até 2030.

-Com aval de Lupi, governo Lula oferece cargo a Cid, isola Ciro e acirra racha na família Gomes no Ceará

Próximo do Planalto, irmão de ex-candidato à Presidência tenta agregar PDT à base petista no estado

-Lula assina projeto com reajuste de 18% para policiais e bombeiros do DF

Se o projeto for aprovado pelo Congresso Nacional, Lula deve autorizar recomposição salarial de 18%, em duas parcelas

-Reservas argentinas estão negativas em quase US$ 3 bilhões

Reservas do Banco Central da Argentina estão negativas em quase US$ 3 bilhões e país precisa pagar amanhã US$ 2,7 bilhões ao FMI

-Crescimento do DF justifica importância do Fundo Constitucional

Brasília sobe uma posição no ranking de cidades mais populosas e agora é terceira maior do país, segundo o IBGE

Caixa começa a aplicar novas regras do Minha Casa, Minha Vida a partir de 7 de julho

*Teto para a faixa 3 do programa de habitação, que era de R$ 264 mil, subiu para R$ 350 mil e o subsídio para complementação da compra do imóvel também foi reajustado

-Haddad, Campos Neto e Tebet discutem meta de inflação para 2026 nesta quinta-feira

*Membros do Conselho Monetário Nacional também devem debater mudanças no sistema que define o alvo da política monetária

-Ministra do Turismo vai a Portugal, e troca na pasta deverá ocorrer na próxima semana

*Viagens de Lula e Daniela Carneiro em semanas alternadas forçou Planalto a esperar pela troca na pasta

-Ministra Rosa Weber vota favoravelmente ao pagamento imediato e integral do piso da enfermagem

-Até o momento, a eleição está dividida: dois ministros apoiam o pagamento imediato, dois apostam que o setor privado deve negociar, e dois votam pela regionalização; ainda faltam quatro votos

-Em Portugal, Pacheco manda recado a Lira e diz que dificuldade do governo no Congresso ‘inexiste’

*Presidente da Câmara havia feito nova cobrança ao Planalto nesta semana, dizendo que o Lula ‘ainda precisa construir maioria no Legislativo para aprovar seus projetos prioritários’

-Toffoli pede vista, e STF vai concluir julgamento sobre juiz de garantias após posse de Zanin

*Até o momento, somente o relator, Luiz Fux, votou e considerou inconstitucional o modelo de juiz de garantias definido pelo Pacote Anticrime de 2019.

Anvisa divulga dados do edital sobre produtos biossimilares

Contribuições recebidas entre novembro do ano passado e janeiro deste ano devem apoiar a tomada de futuras decisões regulatórias sobre o assunto.

A Anvisa concluiu a avaliação das contribuições recebidas durante o prazo para participação do Edital de Chamamento 15/2022, iniciado em 9/11/2022 e finalizado em 9/1/2023. O objetivo da iniciativa foi coletar informações sobre as principais dificuldades e desafios da indústria farmacêutica para o desenvolvimento e a aprovação de produtos biológicos, por meio da comparabilidade de produtos. 

Ao todo, foram recebidas 18 contribuições válidas, sendo 16 (89%) de empresas e duas (11%) registradas por associações representativas do setor farmacêutico. Do total de sugestões e comentários, 14 (78%) são de pessoas jurídicas de São Paulo, estado com maior concentração de empresas da indústria farmacêutica no país. As demais contribuições foram de duas empresas do estado do Rio de Janeiro e associações sediadas no Distrito Federal (DF). 

Das 16 empresas participantes, nove (56%) não possuem instalações no Brasil para a fabricação dos insumos biológicos, que é a parte mais especializada para o setor de biotecnologia e que, portanto, representa um maior risco ao abastecimento desses produtos no mercado nacional, devido à dependência do fornecimento de outros países. Sete empresas participantes (44%) possuem capacidade instalada no país para fabricar tanto insumos biológicos quanto o medicamento finalizado. 

De acordo com os dados, sete respondentes da indústria farmacêutica (44%) ainda não possuem registro de biossimilares no Brasil e nem instalações para a fabricação ou envase de produtos. Já 12,5% possuem apenas as instalações para formulação e envase. 

Seis (37,5%) das 16 empresas que responderam ao questionário pretendem disponibilizar apenas produtos importados, sem a intenção de internalização da fabricação de produtos biológicos em território nacional, restando 10 participantes (62,5%) que pretendem ter fabricação no país. 

Além dos dados acima, o levantamento buscou contribuições do setor regulado sobre as principais dificuldades e entraves regulatórios no Brasil, sugestões de melhorias na regulação, medidas para estimular a entrada de novos biossimilares e dificuldades quanto à captação de recursos humanos para o setor. 

Os dados obtidos vão permitir um diagnóstico sobre esse setor e apoiar a Anvisa na tomada de futuras decisões regulatórias. O registro de produtos biossimilares pela Agência contribui para o aumento do acesso da população brasileira a novos produtos, permitindo uma maior oferta de tratamentos mais modernos e com redução de custos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Confira a íntegra da avaliação das contribuições recebidas por meio do Edital de Chamamento 15/2022.

ANVISA

LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2023 | Edição: 121-C | Seção: 1 - Extra C | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023

Altera a Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicando redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:

"Art. 5º-A. A partir de 1º de janeiro do ano subsequente à publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE, ficam mantidos os coeficientes do FPM atribuídos no ano anterior aos Municípios que apresentarem redução de seus coeficientes pela aplicação do disposto nocaputdo art. 1º desta Lei Complementar.

§ 1º Os ganhos adicionais em cada exercício decorrentes do disposto nocaputdeste artigo sofrerão aplicação de redutor financeiro para redistribuição automática aos demais participantes do FPM, na forma do § 2º do art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

§ 2º O redutor financeiro a que se refere o § 1º deste artigo será de:

I - 10% (dez por cento) no exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE;

II - 20% (vinte por cento) no segundo exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE;

III - 30% (trinta por cento) no terceiro exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE;

IV - 40% (quarenta por cento) no quarto exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE;

V - 50% (cinquenta por cento) no quinto exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE;

VI - 60% (sessenta por cento) no sexto exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE;

VII - 70% (setenta por cento) no sétimo exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE;

VIII - 80% (oitenta por cento) no oitavo exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE;

IX - 90% (noventa por cento) no nono exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE.

§ 3º A partir de 1º de janeiro do décimo exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE, os Municípios a que se refere ocaputdeste artigo terão seus coeficientes individuais no FPM fixados em conformidade com o que dispõe ocaputdo art. 1º desta Lei Complementar.

§ 4º Caso ocorra a publicação da contagem populacional de um novo censo demográfico, realizado pelo IBGE, em período subsequente, a garantia de que trata ocaputdeste artigo referente ao censo anterior será suspensa e passará a ser aferida exclusivamente pelo novo censo."

Art. 2º O Tribunal de Contas da União publicará instrução normativa referente ao cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com efeito imediato para a distribuição do Fundo ainda em 2023, observado o disposto no art. 1º desta Lei Complementar, em até 10 (dez) dias a partir da publicação do resultado definitivo do Censo Demográfico 2022, concluído em 2023, realizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Art. 3º O inciso II docaputdo art. 193 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 193. ............................................................................................................

II - em 30 de dezembro de 2023:

a) a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

b) a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e

c) os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011." (NR)

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

IBGE divulga população para estados e municípios brasileiros com data de referência em 1º de agosto de 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/06/2023 | Edição: 122 | Seção: 1 | Página: 289

Órgão: Ministério do Planejamento e Orçamento/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

PORTARIA PR-470, DE 28 DE JUNHO DE 2023

O PRESIDENTE SUBSTITUTO da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições contidas no Art. 23 do Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.177, de 18 de agosto de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989 com a redação da Lei Complementar nº 143, de 17 de julho de 2013, e no Art. 102 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, resolve:

Art. 1º Divulgar os resultados da população para estados e municípios brasileiros, com data de referência em 1º de agosto de 2022, constantes da relação anexa, para os fins previstos no inciso VI do Art. 1º da Lei nº 8.443, de 1992.

Art. 2º No que concerne à divulgação dos resultados da população das 27 Unidades da Federação e dos 5.570 Municípios, continuará a observar, como fez nos últimos anos, os prazos e procedimentos estabelecidos pela Lei Complementar nº 62, de 1989, com as alterações da Lei Complementar nº 143, de 2013, e pela Lei nº 8.443, de 1992.

Parágrafo único. Os requerimentos administrativos (contestações) concernentes às estimativas de população, aos limites territoriais e às operações censitárias devem ser encaminhados, exclusivamente, para o e-mail contestacao@ibge.gov.br. Nos termos do Art. 59 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

CIMAR AZEREDO PEREIRA

ANEXO

POPULAÇÃO RESIDENTE SEGUNDO AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

quarta-feira, 28 de junho de 2023

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo

Edmar Soares – 28.06.23

- O governo federal irá destinar R$ 71,6 bilhões em crédito rural para o financiamento da agricultura familiar na safra 2023/2024. O anúncio será detalhado em cerimônia no Palácio do Planalto na manhã desta quarta-feira 28. O Plano Safra da Agricultura Familiar (Pronaf) possui linhas de crédito próprias para o pequeno produtor rural. Ontem, o governo anunciou R$ 364,2 bilhões para médios e grandes produtores.

- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva escolheu a advogada Edilene Lobo como ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

* Lobo defendeu o PT no passado e, atualmente, é uma das advogadas da Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PC do B e PV.

- Governo divulga programa de renegociação de dívidas com juro máximo de 1,99%

‘Desenrola Brasil’ vai aceitar devedores com renda mensal de até dois salários mínimos; eles poderão pagar dívidas de até R$ 5 mil com juros máximos de 1,99%

- Relator vota para tornar Bolsonaro inelegível até 2030

Bolsonaro é investigado pelas  críticas que fez ao sistema eleitoral brasileiro durante reunião com embaixadores, em julho de 2022

- CPI: coronel da PM diz que Abin avisou sobre invasões às 10h do dia 8/1

Coronel recebeu aval do STF para ficar em silêncio nas questões que possam levar à autoincriminação e chegou a apresentar atestado médico

- A Presidência da República avaliou em cerca de R$ 4,3 milhões o prejuízo com os ataques  ao Palácio do Planalto em 8 de janeiro. A maior fatia refere-se a obras de arte depredadas por vândalos  durante os atos antidemocráticos.

O balanço foi enviado à CPI do 8 de janeiro e disponibilizado nesta terça-feira (27). Trata-se do relatório mais detalhado feito pelo Planalto sobre os bens danificados ou extraviados pelos vândalos.

- Em 12 anos, Brasil ganha 12.306.713 habitantes e ultrapassa marca de 200 milhões, revela Censo 2022

* Aumento foi de 6,5% em comparação a 2010; entretanto, taxa de crescimento anual da população é a menor da história

- CMN se reúne nesta quinta (29) para debater possíveis mudanças na meta de inflação

* Colegiado é formando pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet (Planejamento), além do presidente do BC, Roberto Campo Neto

- Marcos do Val pede licença de 30 dias do Senado, mas diz que irá depor à PF

- STF suspende processos que podem custar R$ 100 bilhões às empresas

* Decisão do ministro André Mendonça suspende processos sobre tributação do terço de férias de todo o país.

Calendário Agenda