Medida
provisória precisa ser votada pelo Senado até quinta-feira, quando perde a
validade
Luis
Macedo/Câmara dos Deputados
Deputados
aprovaram a reincorporação dos médicos cubanos por mais dois anos
O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) a Medida
Provisória 890/19, que cria o programa Médicos pelo Brasil para substituir o
Mais Médicos, em vigor desde 2013, com o objetivo de ampliar a oferta de
serviços médicos em locais afastados ou com população de alta vulnerabilidade.
A matéria perde a vigência na quinta-feira (28) e deve ser votada ainda pelo
Senado.
A
principal novidade do projeto de lei de conversão do senador Confúcio
Moura (MDB-RO) é a reincorporação ao programa dos médicos cubanos por mais dois
anos. Poderão pedir a reincorporação aqueles que estavam em atuação no Brasil
no dia 13 de novembro de 2018 e tenham permanecido no País após o rompimento do
acordo entre Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde, que intermediou a
vinda dos cubanos para o Brasil.
Outra
condição é que o profissional tenha permanecido no território nacional até a
data de publicação da MP 890/19 (1º de agosto), na condição de naturalizado,
residente ou com pedido de refúgio.
Revalida
Após um acordo entre as lideranças no Plenário, foi retirado do texto o trecho
que regulamentava o Revalida, um exame nacional de revalidação de diplomas de
Medicina expedidos no exterior. Atualmente, o assunto é regulado por portaria.
O
assunto foi aprovado no Projeto de Lei 4067/15,
do Senado, cuja votação ocorreu logo antes da MP.
Controle
estadual
Um destaque do DEM, aprovado por 295
votos a 82, retirou do texto dispositivo que permitia aos estados,
individualmente ou por consórcio, executarem diretamente o programa.
Gratificação
Entretanto, ao rejeitarem destaque do PSL por 197
votos a 168, os deputados mantiveram no texto o aumento de gratificação
para servidores médicos da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho.
O
aumento será de cerca de R$ 1,5 mil (11,8%) e é equivalente à gratificação de
valor maior paga a profissionais não médicos dessa carreira.
Locais
vulneráveis
Segundo o texto, enquadram-se na condição de locais com dificuldade para se
manter médicos os municípios com pouca população, baixa densidade demográfica e
grande distância de centros urbanos. Os municípios que satisfazem esses
parâmetros serão definidos pelo Ministério da Saúde com dados do IBGE.
Também
são considerados locais de difícil provimento de médicos os distritos
sanitários especiais indígenas e comunidades ribeirinhas. O texto de
Confúcio Moura inclui nesse grupo os quilombolas e as localidades atendidas por
unidades fluviais de saúde.
Já
os locais de vulnerabilidade alta são as cidades com grande proporção de
pessoas cadastradas nas equipes de saúde da família e que recebam benefícios
do Bolsa Família, de prestação continuada (BPC) ou benefícios
previdenciários de até dois salários mínimos.
Residência
médica
Para o médico que for aprovado no curso de formação em medicina de família no
âmbito do programa, o texto permite a redução de um ano do programa de
residência em clínica médica no qual o profissional venha a ingressar
futuramente.
Entretanto,
as atividades desenvolvidas ao longo do curso de formação devem ser compatíveis
com os requisitos mínimos do componente ambulatorial do programa de residência
médica.
Da
mesma forma, o médico poderá contar com adaptação para o cumprimento dos
requisitos mínimos do componente hospitalar da residência médica.
Agência
Uma das diferenças em relação ao Mais Médicos é que o novo programa será
conduzido por uma agência a ser criada pelo Poder Executivo. A Agência para o
Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps) funcionará na forma de
serviço social autônomo, com personalidade jurídica de direito privado sem fins
lucrativos.
A
Adaps poderá desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão na área
médica e executará o programa, contratando os médicos, realizando convênios com
órgãos e entidades públicas e privadas e promovendo o desenvolvimento e a
incorporação de tecnologias assistenciais e de gestão.
Processo
seletivo
A agência poderá contratar médicos de família e tutores por meio de processo
seletivo público. Para se candidatar, o profissional precisará ter registro em
conselho regional de medicina.
Do
tutor, a quem caberá supervisionar o curso de formação de médico de família,
será exigido ainda especialidade em medicina de família e comunidade ou em
clínica médica. Sua seleção constará de prova escrita de caráter eliminatório e
classificatório.
Para
o médico, além da prova escrita, haverá ainda curso de formação, eliminatório e
classificatório, com duração de dois anos, e prova final escrita.
O
texto de Moura prevê que a prova de admissão terá apenas conteúdo do curso de
graduação em Medicina, proibindo-se exigir do candidato conhecimentos médicos
especializados “incompatíveis com o nível de graduação”.
Aqueles
que passarem terão o título de especialista em medicina de família e
comunidade.
Enquanto
houver candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas em processo
seletivo anterior, com prazo de validade vigente, não poderá ser aberto novo
processo seletivo.
Durante
o curso, o médico receberá uma bolsa-formação e as atividades não poderão ser
consideradas vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o médico aluno
ser enquadrado como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência
Social.
O
curso será ministrado por instituição de ensino parceira, com avaliações
semestrais intermediárias.
Reportagem
– Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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