A fiscalização apontou que, de
2014 a 2017, a dotação total autorizada foi de R$ 36,54 bilhões para emendas
parlamentares individuais. No entanto, apenas R$ 24 bilhões (65,7%) foram
empenhados, dos quais R$ 20,2 bilhões (84,2%) resultaram em inscrições em restos
a pagar não processados
20/11/2019
O Tribunal de Contas da União
(TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, auditoria sobre as
emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária, que são de
execução obrigatória (emendas impositivas).
A auditoria do TCU apontou
que, de 2014 a 2017, a dotação total autorizada foi de R$ 36,54 bilhões para
emendas parlamentares individuais. No entanto, apenas R$ 24 bilhões (65,7%)
foram empenhados, dos quais R$ 20,2 bilhões (84,2%) resultaram em inscrições em
restos a pagar não processados.
“Esse expressivo volume de
despesas empenhadas sem liquidação demonstra a dificuldade de se concretizarem
os projetos no mesmo exercício das emendas parlamentares”, salientou o ministro
relator.
Serviço:
Leia a íntegra da
decisão: Acórdão
2704/2019 – TCU – Plenário
Processo: TC
018.272/2018-5
Secom – ED/pc
Telefone: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br
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